<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-4988300195974001457</id><updated>2011-12-04T16:20:55.030-02:00</updated><title type='text'>João Paulo Sotero</title><subtitle type='html'>Financiamento Ambiental e Educação Ambiental</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>João Paulo Sotero</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00771304839693355044</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='18' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_cX5TcrG_aac/SIH6ic9V7NI/AAAAAAAAAAM/0ERYH9umaZY/S220/jp+p+slide.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>7</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4988300195974001457.post-2567714083225040008</id><published>2008-11-10T12:00:00.000-02:00</published><updated>2008-11-12T17:24:02.000-02:00</updated><title type='text'>PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: O CASO DOS FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS.</title><content type='html'>&lt;p align="right"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;João Paulo Sotero&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="right"&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:85%;"&gt;Artigo publicado no XIII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública. Buenos Aires, Argentina. Nov de 2008.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Resumo&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O presente artigo aborda o tema controle e participação social na gestão de políticas públicas e traz como estudo de caso a Política Nacional de Educação Ambiental focando seu financiamento por fundos públicos e como se dá a participação em dois deles. Os resultados demonstram que a legislação assegura a participação da sociedade na gestão da política de educação ambiental e que no caso de seu financiamento a participação da sociedade é assegurada e ativa junto ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, o contrário do que acontece no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Políticas públicas – materialização das ações do Estado&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Para Pereira (2001) o Estado é um conjunto de relações criado e recriado num processo histórico tenso e conflituoso em que grupos, classes ou frações de classe se confrontam e se digladiam em defesa dos seus interesses particulares. Portanto é um fenômeno marcado por transformações, ideológico e conflituoso.&lt;br /&gt;Desta forma, partiremos de uma premissa que a função básica e primordial do Estado na atualidade é a regulação de interesses e o estabelecimento do equilíbrio de forças entre as mais diversas composições da sociedade, culminando com a promoção do bem estar social, mesmo sabendo que na realidade existem distorções na ação estatal. Cabe, portanto, ao Estado promover igualdade de condições aos seus cidadãos, por meio da universalização de serviços básicos como saúde e educação. Neste sentido, a ação do Estado deve ser para todos, cabendo à sociedade regula-la. Podemos afirmar então que trata-se de uma relação dialética Estado/Sociedade.&lt;br /&gt;Conforme afirmações anteriores sobre o papel do Estado na construção do bem estar e no equilíbrio de forças entre os vários grupos que compõe a sociedade, abordaremos um dos mecanismos tanto do Estado quanto da sociedade para a promoção de ações que visem este equilíbrio e bem estar. Trata-se das Políticas Públicas.&lt;br /&gt;Existem várias conceituações relacionadas às Políticas Públicas, no entanto a que melhor se relaciona com a temática central deste trabalho é a apresentada por Sorrentino.&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Considerando a ética da sustentabilidade e os pressupostos da cidadania, a política pública pode ser entendida como um conjunto de procedimentos formais e informais que expressam a relação de poder e se destina à resolução pacífica de conflitos assim como à construção e aprimoramento do bem comum. Sua origem está nas demandas provenientes de diversos sistemas (mundial, nacional, estadual, municipal) e seus subsistemas políticos, sociais e econômicos onde as questões que afetam a sociedade se tornam públicas e formam correntes de opinião com pautas a serem debatidas em fóruns específicos. (SORRENTINO et al., 2005, p. 289).&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;Destaca-se na conceituação acima que a origem de uma política pública, pode estar relacionada a uma demanda internacional, nacional, estadual e municipal. No caso de uma demanda internacional um bom exemplo é a Agenda 21 Global&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; que serve de base para a construção de planos de desenvolvimento sustentável em nível nacional e local. A política pública, portanto, pode vir de demandas diversas, entretanto, sua finalidade precípua deve ser o atendimento de questões que afetam a sociedade.&lt;br /&gt;Para a melhor compreensão do conceito política pública é importante destacarmos o termo público e sua dimensão. Nesse sentido Pereira (1994) destaca que o termo público, associado à política, não é uma referencia exclusiva ao Estado, mas sim a coisa pública, ou seja, de todos. Portanto, embora as políticas públicas sejam reguladas e frequentemente providas pelo Estado, elas também contemplam preferências, escolhas e decisões privadas podendo e devendo ser controladas pela sociedade. A política pública, desta forma expressa os anseios privados e os convergem em decisões e ações públicas, que afeta toda a coletividade.&lt;br /&gt;Desta forma, as ações governamentais devem ser para a sociedade e acima de tudo com a sociedade, ou seja, devem ser concebidas levando em conta os desejos da coletividade no sentido de promover o bem estar. Portanto, além de levar em conta, devem ser formuladas com a sociedade. Para tal faz-se necessário o estabelecimento de canais e espaços que promovam a participação social na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.&lt;br /&gt;Antes de adentrarmos nas reflexões a cerca dos espaços e estratégias para a participação é necessário discutirmos um pouco mais sobre cidadania, sociedade civil e participação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Cidadania, sociedade civil, participação e controle social&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo o Dicionário Aurélio, “cidadania é a qualidade ou estado do cidadão”, entende-se por cidadão “o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este”. No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da palavra civita, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato grego na palavra politikos – aquele que habita na cidade. No sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça pública, onde se deliberava sobre decisões de comum acordo).&lt;br /&gt;No entanto o conceito de cidadania vai muito além do direito a ter direitos. Vieira (1997) apresenta algumas visões de cidadania trabalhadas por autores como Marshall (1967) e Cranston (1983). Aponta também de forma muito elucidativa a crise da cidadania moderna (século XVIII) e os três problemas enfrentados pela mesma no sentido de se diferenciar da cidadania antiga, onde os direitos eram reservados aos cidadãos, porém nem todos eram cidadãos.&lt;br /&gt;O primeiro problema é a edificação do Estado, a separação das instituições políticas e da sociedade civil no interior de territórios mais vastos com populações numerosas. O segundo é o regime de governo, pois o ideal republicano está associado à isonomia e igualdade, porém naquele período as sociedades possuíam governos monárquicos e aristocráticos. O terceiro estava relacionado à sociedade pagã, politeísta e escravagista que não reconhecia os direitos humanos.&lt;br /&gt;Esse processo de transformação do conceito de cidadania co-evoluiu com outras idéias que se influenciaram como, por exemplo, a democracia, que não é apenas um regime político com partidos e eleições livres. É uma forma de existência social. A democracia permite que uma sociedade crie novos direitos. Neste contexto de evolução concomitante, Chauí (1995) destaca que a cidadania, definida pelos princípios da democracia, se constitui na criação de espaços sociais de luta (movimentos sociais) e na definição de instituições permanentes para a expressão política (partidos e órgãos públicos). A autora também destaca que a cidadania passiva, outorgada pelo Estado, se diferencia da cidadania ativa em que o cidadão, portador de direitos e deveres, é essencialmente criador de direitos para abrir novos espaços de participação política.&lt;br /&gt;A cidadania ativa inspira as propostas de democracia direta baseada em mecanismos constitucionais de referendo, plebiscito, iniciativa popular, estes no caso do Brasil, inseridos no aparato do Estado por meio da Constituição de 1988. Assegurando, desta forma, a complementaridade entre representação política tradicional e a participação popular direta.&lt;br /&gt;Neste sentido, a cidadania ativa corrobora para o estímulo dos cidadãos na busca de novos direitos e desta forma na busca e criação de espaços para o debate tanto para a criação destes novos direitos, bem como para a legitimação dos direitos anteriormente conquistados. Contrinuindo, Genro (1997) ressalta que a cidadania exige novas formas de organização do Estado democrático, que deixaria de ser instrumento predominante de reprodução das desigualdades sócio-econômicas para tornar-se instrumento de regulação, orientando as relações entre os sujeitos sociais com vistas à superação das deseigualdades. Tériamos um Estado público regulador, controlado pelos próprios cidadãos.&lt;br /&gt;Este controle do Estado pelos próprios cidadãos só ocorre quando os mesmos estão organizados. Suas ações passam a ser coletivas e visam a coletividade, o bem comum. Isto possibilita um equilíbrio de forças entre sociedade e Estado, pois os cidadãos organizados passam a compreender melhor seu papel e sua capacidade de demandar por direitos.&lt;br /&gt;O conjunto de cidadãos quando cientes e dotados de intencionalidade para atuação em um determinado setor, por uma determinada causa, constitui a sociedade civil organizada. A noção de sociedade civil no Brasil até meados da década de 1980 estava absolutamente atrelada à luta pela redemocratização, pela queda do regime militar, culminado com o movimento das Diretas Já. Após o fim da ditadura e a redemocratização das instituições as lutas e causas da sociedade civil deixam de ter um foco definido e limitado, passando a atuar nas mais variadas frentes, entre elas a questão ambiental.&lt;br /&gt;Neste período, a palavra civil junto à sociedade deixou de ser apenas adjetivo, passou a ser substantivo. Ou seja, não se tratava mais de um sinônimo de sociedade e sim de uma forma de pensá-la atrelando à noção de igualdade de direitos, autonomia e participação. Neste sentido, a sociedade civil incorpora o papel do público não-estatal.&lt;br /&gt;Se as ações da sociedade ao vislumbrarem o bem estar da coletividade e a promoção da qualidade de vida são chamadas de públicas, sendo estas, também atribuições do Estado, então a sociedade deve participar dos atos estatais, conforme mencionado anteriormente. Mas o que vem a ser participação?&lt;br /&gt;Participação popular é a expressão da cidadania ativa e a realização concreta da soberania popular. É um princípio democrático. É a possibilidade de criação, transformação e controle sobre o poder, ou os poderes, em vários níveis e instâncias. Por participação popular entendem-se diferentes modalidades de ação política e de mecanismos institucionais, mas o ator principal é sempre o mesmo: o povo soberano. Constituem formas de participação popular desde as manifestações de rua até os movimentos sociais organizados; dos conselhos populares e de co-gestão administrativas, às assembléias e comissões de fábrica. São mecanismos institucionais as eleições (o que caracteriza a democracia representativa) e os diversos mecanismos de participação direta, como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular.&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Jacobi (2005) contribui ao afirmar que:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;em&gt;A participação deve ser entendida como um processo continuado de democratização da vida dos cidadãos, cujos objetivos são: 1) promover iniciativas a partir de programas e campanhas especiais visando o desenvolvimento de objetivos de interesse coletivo; 2) reforçar o tecido associativo e ampliar a capacidade técnica e administrativas das associações; e 3) desenvolver a participação na definição de programas e projetos de interesse coletivo, nas suas diversas possibilidades. (JACOBI, 2005, p. 232).&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;A participação social pode ser entendida então, como a materialização da cidadania ativa, contribuinte importante para o exercício da democracia direta, prática que corrobora para a emancipação e o empoderamento dos grupos sociais.&lt;br /&gt;Atualmente no Brasil existem vários esforços públicos no sentido de ampliar a participação da sociedade no aparato do Estado. Esta ampliação em alguns momentos se dá por vontade do próprio gestor público que entende o papel do Estado na formulação de políticas públicas comprometidas com os anseios da população. Entretanto, na maioria das vezes estes espaços são garantidos principalmente pela pressão dos grupos organizados, no intuito de buscar paridade entre Estado e sociedade na tomada de decisões.&lt;br /&gt;Tão importante quanto garantir espaços de participação, é a promoção da participação qualificada, ou seja, as arenas para debates entre o estatal e o público não-estatal devem ser preenchidas tanto por gestores qualificados, com competência técnica e gerencial, quanto por membros da sociedade com domínio dos temas a serem debatidos.&lt;br /&gt;Tendo em vista a realidade educacional do Brasil e a pouca competência técnica instalada na maioria dos municípios brasileiros, sobretudo aqueles considerados pequenos e distantes dos grandes centros, tornam-se necessárias ações de formação tanto dos gestores públicos quanto da sociedade para participação qualificada. Em muitas ocasiões os governantes se vêem pressionados para inclusão de processos participativos na tomada de decisão. No entanto, a ineficiência relacionada ao planejamento das ações e a necessidade de resultados imediatos, tendo em vista as eleições, leva a um processo de participação inadequado e em muitas vezes sem legitimação.&lt;br /&gt;Os processos participativos por envolverem um maior número e diversidade de atores tendem a ser mais lentos, mais complexos. Contudo, também tendem a ser mais exitosos pois o envolvimento dos atores cria uma relação de pertencimento e cumplicidade entre quem elabora, quem executa e quem é beneficiário da ação. Ou seja, as pessoas reconhecem-se no processo e desta forma trabalham no sentido de viabilizá-lo.Portanto, os tempos de construção e implementação das políticas públicas baseadas na participação devem ser respeitados a fim de que se viabilize o amadurecimento das idéias e sobretudo a formação das pessoas para que a participação seja qualificada.&lt;br /&gt;Os processos de participação social quando efetivos e qualificados contribuem para o estabelecimento do controle social das ações estatais e também das ações públicas não-estatais. Portanto, se existe participação efetiva e qualificada da sociedade em três das fases da política pública – formulação, execução e avaliação – o controle social é quase uma conseqüencia. Desta forma, não há necessidade de mencionar o termo controle social à participação como muitos autores e o próprio senso comum fazem (controle e participação social). Ele estará implícito.&lt;br /&gt;Para Vieira (1999), o controle social tem sido tradicionalmente visto como o aumento da influência da sociedade sobre o Estado. O controle social passa a ter duplo caráter: aperfeiçoar os mecanismos de controle da sociedade sobre o Estado e inventar formas de controle da sociedade sobre a sociedade. O controle social deve ser enxergado também para além das ações do Estado, sendo necessário o controle da sociedade pelo Estado e pela própria sociedade uma vez que suas ações são públicas, mesmo não sendo estatais.&lt;br /&gt;O controle social, para Bresser Pereira (1997), deriva da ampliação da esfera pública e do enfraquecimento dos limites Estado/sociedade. Subentende a necessidade de aprofundar a democracia. Inclui-se nas diversas dimensões a participação social na formulação e implementação de políticas públicas. Tem por finalidade aumentar a eficiência da atividade governamental; a transparência e a publicização dos atos da administração pública; e a democratização do sistema político.&lt;br /&gt;Restrepo (1997) afirma que a participação – e portanto o controle social – pode se dar nos seguintes âmbitos: informação, consulta, combinação, co-decisão, planejamento participativo, controle estratégico, controle de execução, co-administração e execução.&lt;br /&gt;Neste sentido, além da formação dos indivíduos, um outro instrumento é fundamental para o estabelecimento da participação ativa e qualificada e consequentemente o controle social, trata-se do estabelecimento de canais de comunicação e, portanto, o acesso da sociedade às informações geradas no âmbito do Estado.&lt;br /&gt;Vários exemplos demonstram a efetivação do controle social após o estabelecimento de ações simples de comunicação. O Ministério da Educação (MEC) no Brasil, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE passou a veicular na Voz do Brasil&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;, informações curtas e simples referentes ao repasse de verbas para escolas estaduais e municipais de todas as cidades brasileiras. O resultado foi a maior agilidade no gasto do recurso e um aumento considerável de denúncias encaminhadas para a auditoria do FNDE que cresceu de 100 por ano para 20 por dia.&lt;br /&gt;Atualmente o MEC disponibiliza um canal direto de comunicação com o cidadão. Uma central telefônica com ligação gratuita, onde, além de acesso a informações sobre programas, a sociedade tem informações sobre os recursos descentralizados a estados, municípios, distrito federal e instituições privadas sem fins lucrativos.&lt;br /&gt;Outro exemplo vem da Controladoria Geral da União. Trata-se do Portal da Transparência, lançado em novembro de 2004, permite ao cidadão acompanhar a execução orçamentária dos programas e ações de governo, em âmbito federal, passando a ser um fiscal da correta aplicação dos recursos públicos, sobretudo no que diz respeito às ações destinadas à comunidade em que vive. Estão disponíveis dados de todos os recursos federais transferidos a estados e municípios, diretamente a cidadãos e também os gastos realizados pelo próprio governo federal em compras ou contratação de obras e serviços. Todavia, por se tratar de um instrumento um pouco mais elaborado, há necessidade de capacitar o usuário para utilização do serviço fazendo com que o portal seja auto explicativo. Caso contrário, o instrumento não será utilizado em larga escala diminuindo sua efetividade.&lt;br /&gt;Existem inúmeros outros exemplos onde prefeituras apresentam, de forma simples e objetiva, detalhes referentes aos seus gastos e arrecadação em painéis afixados em pontos de grande movimentação na cidade. Tratam-se de iniciativas criativas e baratas para dar informação ao contribuinte sobre o destino do imposto pago.&lt;br /&gt;Ao tratar-se de um processo de mão dupla, a sociedade deve demandar a constituição e consolidação de espaços para a sua participação no âmbito das proposições e decisões estatais. O Estado, na busca da efetivação de suas políticas, deve buscar na sociedade as diretrizes para suas ações, fechando assim, um círculo virtuoso. Neste sentido, o controle social deve ser visto muito além da relação somente de fiscalização dos atos e resultados da administração pública. Mas como uma forma de dar agilidade e potencializar as ações governamentais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;A participação e a Política Nacional de Educação Ambiental&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;Em 27 de abril de 1999 foi sancionada a Lei 9.795/99 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA e dá outras providências. Em seu artigo primeiro e segundo traz a definição de educação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;em&gt;Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.&lt;br /&gt;A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;Quanto à participação a PNEA traz no artigo quarto que trata dos princípios básicos da educação ambiental, em seu primeiro inciso, o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo; No artigo quinto que trata dos objetivos fundamentais da educação ambiental, em seu quarto inciso, o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; e no décimo terceiro artigo, na qual a PNEA trata da Educação Ambiental Não-Formal, entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.&lt;br /&gt;Portanto, a tendência de ampliação das instâncias e espaços de participação da sociedade, no caso do meio ambiente, trazida pela Lei 6.938/81 que criou a Política Nacional de Meio Ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente e fortalecida anos mais tarde pela Constituição Federal de 1988, teve na PNEA mais uma instância que privilegia a participação da sociedade no que tange a construção e implementação de políticas públicas.&lt;br /&gt;O Decreto 4.281 que regulamenta a Lei 9.795/99 reforça esta tendência de privilegiar espaços de participação da sociedade. Em seu artigo quarto, cria o Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão Gestor da PNEA (MEC e MMA). Este Comitê é formado por 13 instituições, sendo 7 instituições estatais e 6 instituições da sociedade civil. Neste mesmo artigo, no inciso primeiro, o decreto diz que um dos representantes do Comitê Assessor deve ser do setor educacional-ambiental, indicado pelas Comissões Estaduais de Educação Ambiental. Vale destacar que embora o Decreto não traga o papel, a função e a composição destas Comissões, o Órgão Gestor da PNEA vem estimulando que este espaço, em cada unidade federativa, seja participativo, paritário e responsável pelas articulações no sentido de promover o enraizamento da educação ambiental nos estados e municípios. Em vários estados a CIEA é regulamentada por decreto governamental, no entanto em algumas não existe equilíbrio ou paridade na participação governo-sociedade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O financiamento público da Política Nacional de Educação Ambiental&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O início das ações de financiamento da educação ambiental no Brasil, tem relação com a própria institucionalização do tema meio ambiente no governo federal com o advento da criação da Secretária Especial de Meio Ambiente – SEMA em 1973. Entretanto, até o fim da década de 1980 o financiamento da educação ambiental se dava em uma perspectiva de custeio das ações do próprio governo, ou seja, dos projetos executados pela própria Secretaria.&lt;br /&gt;Em 1989 foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA que dois anos mais tarde instituiu os Núcleos de Educação Ambiental em todas as Superintendências estaduais, visando operacionalizar as ações educativas no processo de gestão ambiental no âmbito dos estados. Neste mesmo ano, fica criado o Ministério do Meio Ambiente e com ele a coordenação dos processos de construção de políticas públicas ambientais no Brasil.&lt;br /&gt;O salto de qualidade da política de financiamento do meio ambiente e por sua vez da educação ambiental no Brasil ocorre por meio da criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA (Lei 7.797/89), que a partir de 1990 passa a fomentar diversas ações em educação ambiental desenvolvidas pela sociedade civil e por instituições públicas ligadas às três esferas de governo. O FNMA é até hoje o principal agente financiador da política ambiental brasileira, sendo a educação ambiental a área com o maior número projetos contemplados.&lt;br /&gt;Um outro ponto marcante neste processo do financiamento à educação ambiental esta relacionado ao Plano Plurianual do Governo Federal – PPA&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;. No PPA 1996-1999 incluiu-se ‘a promoção da educação ambiental, através da divulgação e uso de conhecimentos sobre tecnologias de gestão sustentáveis de recursos naturais’, embora não se tenha determinado o seu correspondente vínculo institucional. No Plano Plurianual seguinte (PPA 2000-2003), a educação ambiental passa a ser um Programa (0052) formado por um conjunto de sete ações.&lt;br /&gt;Em 2004 tem início mais um Plano Plurianual (PPA 2004-2007) e o Programa 0052 é reformulado, passa a ser intitulado Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis. No Ministério da Educação, a educação ambiental é contemplada com recursos no Programa 1061 – Brasil Escolarizado com duas ações: formação continuada de professores em educação ambiental e elaboração e impressão de material didático. Em 2008 passa a ter vigência o atual PPA, sendo a educação ambiental contemplada com recursos semelhantes ao PPA anterior. Sua vigência é ate 2011.&lt;br /&gt;Esta tendência de disponibilização de recursos públicos para o financiamento da EA é parcialmente apropriada pela própria Política Nacional de Educação Ambienta – PNEA (Lei 9.795/99) que em seu artigo décimo sétimo apresenta alguns critérios para a alocação de recursos públicos vinculados à PNEA. E em seu artigo décimo nono estabelece que os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental. Por que parcialmente? Em virtude do veto do artigo décimo oitavo que tratava da destinação de pelo menos 20% dos recursos arrecadados em função da aplicação de multas decorrentes do descumprimento da legislação ambiental.&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;No caso do governo federal, o financiamento da PNEA se dá pela previsão de recursos nos PPAs do MMA, MEC e instituições vinculados. No entanto, a descentralização de recursos ocorre por meio da ação do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Ficando a cargo dos orçamentos da Diretoria de Meio Ambiente do MMA e da Coordenação-Geral de Educação Ambiental do MEC as ações de custeio das atividades de suas equipes – contratação de pessoal, viagens, reuniões, publicações, promoção e apoio a grandes eventos, entre outras.&lt;br /&gt;Portanto, torna-se importante, neste contexto, conhecer um pouco mais sobre as dinâmicas de funcionamento destes fundos e sobretudo, sobre a participação da sociedade civil em seus processos decisórios. Uma vez que grande parte da execução da PNEA ocorre na ação de instituições públicas não-estatais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;A participação social no FNDE e FNMA&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;O FNDE é uma autarquia federal criada pela Lei nº 5.537/68, alterada pelo Decreto Lei nº 872/69, vinculada ao Ministério da Educação, tendo como missão prover recursos e executar ações para o desenvolvimento da educação, visando garantir educação de qualidade a todos os brasileiros. O FNDE é o responsável pela descentralizam de boa parte dos recursos do MEC, principalmente de transferência voluntárias, as quais exigem apresentação de projetos. Parte dos recursos do MEC são transferidos diretamente para estados e municípios por meio de outros mecanismos, por exemplo, os recursos do Fundo Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério – FUNDEB que são disponibilizados diretamente em contas específicas de estados e municípios. Trata-se de transferências constitucionais, ou seja, obrigatórias.&lt;br /&gt;Os recursos do FNDE são compostos pela contribuição social do Salário-Educação e do Tesouro Nacional. O salário-educação é uma contribuição social prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal, que serve como fonte adicional de recursos do ensino fundamental público, permitindo às três instâncias do Governo investirem em programas, projetos e ações que qualifiquem profissionais da educação e estimulem alunos a permanecerem em sala de aula. As ações de fomento do FNDE no que tange a educação ambiental estão inseridas na Formação continuada de professores e nas Ações Educacionais Complementares.&lt;br /&gt;Quanto a participação, o Decreto nº 4.626, de 21/3/2003, estabelece as novas alterações na composição do Conselho Deliberativo do FNDE. Esse decreto corrigiu a titulação do gestor do FNDE, que passou a denominar-se presidente e não mais secretário-executivo, e acrescentou o procurador-jurídico do FNDE como membro do Conselho. Em 27 de julho de 2004, o Decreto nº 5.157, aprovou uma nova estrutura regimental para o FNDE. Assim, o Conselho Deliberativo passou a contar com 11 membros. Presidido pelo ministro de Estado da Educação, conta com a participação do Secretário-Executivo do MEC, dos seis outros Secretários do MEC (Educação Superior; Educação Profissional e Tecnológica; Educação Básica; Educação a Distância; Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade; Educação Especial), o presidente do FNDE, o procurador-chefe do FNDE e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).&lt;br /&gt;Cabe a este Conselho, entre outras atribuições, julgar e aprovar as Resoluções. Trata-se do instrumento utilizado por este Fundo para a descentralização de recursos e orientações para a apresentação de projetos.&lt;br /&gt;Conforme observado, embora alterado em 2003, não existe representação da sociedade civil no Conselho do FNDE, sendo formado somente por membros do próprio governo federal. Cabe destacar que o FNDE é a segunda maior autarquia do país e responsável pelo financiamento da educação, uma das bases para as transformações sociais necessárias para a construção de sociedades sustentáveis. Portanto, a participação da sociedade civil na gestão, acompanhamento e avaliação das ações deste fundo são absolutamente urgentes e necessárias.&lt;br /&gt;O Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA é um órgão do Ministério do Meio Ambiente criado pela Lei n.º 7.797 de 10 de julho de 1989, com a missão de contribuir como agente financiador, e por meio da participação social, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente.&lt;br /&gt;As fontes dos recursos do FNMA são o Tesouro Nacional, Doações, Parcerias, Empréstimos, Royalties do Petróleo, Lei de Crimes Ambientais, Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico – CIDE (combustíveis), Decreto de usos da Biodiversidade, Outras fontes voltadas à implementação da PNMA.&lt;br /&gt;No que tange educação ambiental, o FNMA apóia projetos de Educação ambiental para a sustentabilidade e projetos de Produção de material pedagógico. Ambos na modalidade “demanda espontânea”, ou seja, podem ser apresentados a qualquer tempo. O FNMA também financiou projetos de educação ambiental por meio de três editais (demanda induzida), o Fortalecimento e estruturação de redes de EA, Apoio à Criação e ao Fortalecimento de Fundos Socioambientais Públicos (com foco em pequenos projetos de educação ambiental) e Coletivos Educadores para Territórios Sustentáveis.&lt;br /&gt;Ao longo de sua história, foram mais de 1.400 projetos socioambientais apoiados e recursos da ordem de R$ 170 milhões voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais. Aproximadamente ¼ dos projetos apoiados pelo FNMA são exclusivamente de Educação Ambiental. Entretanto, boa parte dos ¾ restantes possuem ações de educação ambiental no âmbito da sua execução.&lt;br /&gt;O Conselho Deliberativo é um órgão colegiado do MMA e tem, dentre suas atribuições, estabelecer prioridades e diretrizes para atuação do FNMA, em conformidade com a Política Nacional do Meio Ambiente; e, por ser a instância final de decisão, compete a ele julgar os projetos apresentados.&lt;br /&gt;De acordo com o art. 4º do Decreto 3.524 de 26 de junho de 2000 o Conselho Deliberativo do FNMA é presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente com a seguinte composição: três representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA); um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); três representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); um representante da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (ABEMA); cinco representantes da sociedade civil organizada, na proporção de um representante para cada região geográfica do país. Esses representantes são indicados, a cada biênio, pelas instituições ambientalistas brasileiras integrantes do Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CNEA / CONAMA).&lt;br /&gt;Em agosto de 2006 o Conselho Deliberativo passa a ter nova composição por meio do Decreto 5.877 de 17 de agosto de 2006, sendo: três representantes do Ministério do Meio Ambiente (MMA); um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); dois representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA); um representante da Agência Nacional de Águas – ANA; um representante da Associação Brasileira de Entidades de Meio Ambiente (ABEMA); um representante da Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (ANAMA); um representante do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento – FBOMS; um representante da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência SPBC; um representante de organização da sociedade civil de âmbito nacional, indicada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; e cinco representantes da sociedade civil organizada, na proporção de um representante para cada região geográfica do país (CNEA / CONAMA).&lt;br /&gt;A nova composição conta com 17 membros e incorpora um maior número de instituições da sociedade civil equilibrando as relações entre governo e sociedade. Nesta composição a Agência Nacional de Águas passa a ocupar uma das vagas anteriormente ocupadas pelo IBAMA, além da vaga criada para a representação dos municípios. Quanto as vagas da Sociedade Civil destacamos a manutenção da representação por região geográfica e a criação de mais uma vaga para ONGs do CONAMA, além da representação do FBOMS. É importante destacar a representação da SBPC, pois trata-se de seguimento importante para o desenvolvimento da política ambiental brasileira, embora os projetos financiados pelo FNMA, em sua maioria, têm foco executivo e não de pesquisa.&lt;br /&gt;A ação da sociedade civil estabelece grande influência das tomadas de decisão do FNMA, tanto na análise e proposição de editais e linhas temáticas, quanto na aprovação de projetos. É válido ressaltar que a aprovação dos projetos, sendo uma das atribuições do Conselho Deliberativo do FNMA, só é possível tendo em vista a escala trabalhada atualmente. No caso no FNDE a atribuição de aprovar os projetos cabe ao titular das Secretarias e não ao Conselho. Podemos dizer que trata-se de uma aprovação indireta do Conselho, pois a responsabilidade de aprovação dos projetos fica a cargo do Secretários, sendo estes membros do Conselho Deliberativo.&lt;br /&gt;A participação da sociedade civil de forma paritária ou equilibrada ainda é tímida em outros fundos socioambientais. Dos 21 fundos públicos socioambientais que participaram do processo de capacitação desencadeado pelo FNMA em função do Edital 04/2005 – Apoio à Criação e ao Fortalecimento de Fundos Socioambientais Públicos (com foco em pequenos projetos de educação ambiental), 20 possuem conselhos de gestão, consultivos ou participativos. No entanto, não são todos os fundos que contam com a participação da sociedade civil nos seus conselhos.&lt;br /&gt;Esta relação tende a ser alterar, pois no âmbito da capacitação destes fundos, a participação social é um dos princípios trabalhados além da transparência e boa governança.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Considerações finais&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sociedade civil participa dos processos de gestão de alguns fundos públicos socioambientais, porém ainda de forma incipiente. No caso dos fundos de educação, tanto estaduais quanto municipais, são necessárias pesquisas no que tange o funcionamento, ações financiadas com foco na educação ambiental e se há participação social nos processos de gestão destes fundos.&lt;br /&gt;No âmbito federal o FNDE, embora seja um fundo estratégico para a promoção de ações educacionais inclusive com foco em meio ambiente, não conta com representantes da sociedade civil organizada no seu Conselho Deliberativo, ou seja, trata-se de um conselho “chapa branca”&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;. Acontece o oposto no caso do FNMA, pois desde 2000 a sociedade civil possuí acento no Conselho Deliberativo e em 2006 a representação da sociedade foi ampliada equilibrando a participação governo-sociedade.&lt;br /&gt;Portanto, a participação deve ser estimulada, regulamentada e qualificada tanto na gestão destes fundos – FNMA, FNDE, Fundos Estaduais e Municipais – quanto na execução dos projetos financiados por eles, sejam projetos executados por governos, sejam por instituições privadas sem fins lucrativos. Pois além de garantir critérios claros para o financiamento dos projetos (participação na gestão do fundo), tende a garantir também a boa aplicação do recurso púbico e o cumprimento do objetivo proposto no projeto, contribuindo para a implementação das políticas públicas.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; Documento elaborado e ratificado por mais de 170 nações durante a RIO 92 e que apresenta um programa de ações no sentido de promover o desenvolvimento sustentável em escala global.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftnref3" name="_ftn3"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; Ver “As instituições da democracia participativa” de autoria de Maria Victória Benevides acessado na internet no sitio &lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.eproinfo.mec.gov.br/fra_def.php"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;http://www.eproinfo.mec.gov.br/fra_def.php&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftnref4" name="_ftn4"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[3]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; Programa de rádio transmitido em todo território nacional por todas as emissoras de rádio (obrigatório) com notícias do Governo Federal.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftnref5" name="_ftn5"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[4]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; De acordo com a Constituição Federal, o Plano Plurianual – PPA é o instrumento orçamentário destinado a estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública dos entes federados para as despesas de capital (relativas a investimentos) e outras que dela decorram e para as relativas aos programas de duração continuada. Portando, trata-se de um instrumento de planejamento e que expressa os objetivos e as metas para um período de quatro anos.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[5]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; Para maiores informações, ver Sotero(2008).&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-edit.g?blogID=4988300195974001457&amp;amp;postID=2567714083225040008#_ftnref6" name="_ftn6"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[6]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; Expressão utilizada para membros do governo, pois os carros oficiais possuem a placa de identificação do automóvel cor branca, sendo o usual placas de cor cinza.&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;strong&gt;Referencias Bibliográficas&lt;br /&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;BENEVIDES, M. V. M. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo, Ática, 1991.&lt;br /&gt;Bresser Perreira, L. C. (Org.) O Público Não-Estatal na Reforma do Estado. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1999.&lt;br /&gt;Bresser Perreira, L. C. A Reforma do Estado dos anos 90: lógica e mecanismos de controlo. Trabalho apresentado na à segunda reunião do círculo de Montividéu. Barcelona, 1997.&lt;br /&gt;CHAUÍ, M. Cultura e Democracia. São Paulo, Moderna, 1984.&lt;br /&gt;GENRO, T. Novo Estado para Nova Cidadania. Porto Alegre, 1997.&lt;br /&gt;JACOBI, P. R. Participação. In: Encontros e Caminhos: formação de educadoras (es) e coletivos educadores. Brasília: MMA, Diretoria de Educação Ambiental, 2005.&lt;br /&gt;MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Estatus. Rio de Janeiro, Zahar, 1997.&lt;br /&gt;Pereira, P. A. P. Concepções e propostas de políticas sociais em curso: tendências, perspectiva e conseqüências. Brasília: NEPPOS/CEAM/UnB, 1994&lt;br /&gt;PEREIRA, P. A. P. Estado, Regulação Social e Controle Democrático: Destaque à Ofensiva Neoliberal. Texto básico para o curso de Políticas Sociais e Desenvolvimento Urbano. UnB. 18 páginas. 2005.&lt;br /&gt;Programa nacional de educação ambiental – ProNEA/Ministério do Meio Ambiente, Diretoria de Educação Ambiental; Ministério da Educação, Coordenação Geral de Educação Ambiental. – 3º. Ed – Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2005.&lt;br /&gt;RESTREPO, D. I. Relações Estado-sociedade civil no campo social. Uma reflexão do caso colombiano. Reforma e Democracia, Clad 1997.&lt;br /&gt;SORRENTINO, M et al. Educação ambiental como política pública. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 285-299, maio-ago. 2005.&lt;br /&gt;SOTERO, J. P. O financiamento público da política nacional de educação ambiental: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento. Brasília, 2008. 231p. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável) – Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília.&lt;br /&gt;VIEIRA, L. Cidadania e Globalização. Rio de Janeiro, Record, 1997.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://portal.mec.gov.br/cne/index.php?option=content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=106&amp;amp;Itemid=202"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;portal.mec.gov.br/cne/index.php?option=content&amp;amp;task=view&amp;amp;id=106&amp;amp;Itemid=202&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; 27/11/2006.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;pt.wikipedia.org/wiki/Cidadania&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; 26/11/2006.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.eproinfo.mec.gov.br/fra_def.php"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.eproinfo.mec.gov.br/fra_def.php&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; 28/11/2006.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp%20acessado%20em%2027/11/2006"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.fnde.gov.br/home/index.jsp 27/11/2006&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/conama"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.mma.gov.br/conama&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; 29/11/2006.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&amp;amp;idEstrutura=1&amp;amp;idMenu=3548"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.mma.gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&amp;amp;idEstrutura=1&amp;amp;idMenu=3548&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; 28/11/2006.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&amp;amp;idEstrutura=1&amp;amp;idMenu=3013&amp;amp;idConteudo=3410"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.mma.gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&amp;amp;idEstrutura=1&amp;amp;idMenu=3013&amp;amp;idConteudo=3410&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; 29/11/2006.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.mma.gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&amp;amp;idEstrutura=20"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.mma.gov.br/index.php?ido=conteudo.monta&amp;amp;idEstrutura=20&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; 28/11/2006.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;a href="http://www.mundodosfilosofos.com.br/vanderlei7.htm"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;www.mundodosfilosofos.com.br/vanderlei7.htm&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; 30/11/2006.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt;&lt;p align="justify"&gt;&lt;/p&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4988300195974001457-2567714083225040008?l=joaopaulosotero.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/feeds/2567714083225040008/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4988300195974001457&amp;postID=2567714083225040008' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/2567714083225040008'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/2567714083225040008'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/2008/07/participao-e-controle-social-no.html' title='PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: O CASO DOS FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS.'/><author><name>João Paulo Sotero</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00771304839693355044</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='18' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_cX5TcrG_aac/SIH6ic9V7NI/AAAAAAAAAAM/0ERYH9umaZY/S220/jp+p+slide.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4988300195974001457.post-7960759684354543220</id><published>2008-10-05T13:47:00.002-03:00</published><updated>2008-10-05T13:50:30.471-03:00</updated><title type='text'>20 ANOS DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, ENTRE ELAS O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;                                                                                                                                        João Paulo Sotero*&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;   Boa parte dos profissionais que trabalham na área ambiental sabem que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Provavelmente sabem que estes escritos são parte do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil.&lt;br /&gt;   &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   Há exatos 20 anos, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada por uma Assembléia Nacional Constituinte a “Constituição Cidadã”, Carta Magna do Brasil. Tratou-se de uma conquista histórica da sociedade brasileira, marcada por mais de duas décadas de regime ditatorial, onde foram garantidos diversos direitos à sociedade brasileira. Muitos destes direitos ainda estão distantes, contudo, são garantidos no texto que rege todo o arcabouço legal brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   No caso do meio ambiente e inclusive da educação ambiental, a que se comemorar estes 20 anos da Constituição, pois outras legislações relativas ao tema foram aprovadas em caráter nacional (lei da educação ambiental, lei das águas, lei de crimes ambientais entre outras) e em diversas Unidades da Federação. Além de leis, foram criadas ONGs ambientalistas, órgãos públicos ambientais – 71% dos municípios possuem órgãos ambientais (exclusivos ou não) – planos, programas e recursos foram disponibilizados.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   Embora todos temos motivos para celebrar estes 20 anos da Constituição, há ainda um longo percurso a ser percorrido no sentido de viabilizar a efetivação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para toda população. Talvez o primeiro passo dessa longa caminhada seja conhecer estes direitos e demandar sua implementação, materialização em ações concretas. Para tal, educadores e educadoras ambientais podem dar uma bela contribuição ao conjunto da sociedade.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   Em seguida trago parte do texto da dissertação de mestrado que trata um pouco mais desse tema – meio ambiente e a Constituição de 1988.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   (...) Em 1988 a sociedade brasileira dá mais uma passo no sentido redemocratização. É aprovada pela Assembléia Nacional Constituinte a nova Constituição Federal, Carta Magna da Nação e com ela a aprovação de eleições diretas para presidente, para 1989. A Constituição Federal representou um avanço para a democracia e outras áreas. Foi a primeira vez que o tema meio ambiente foi tratado com centralidade, pois na Constituição de 1967 o tratamento era ainda difuso. Isso ocorreu principalmente em virtude da eleição de um candidato ambientalista à Assembléia Constituinte, embora 20 tenham se candidatado. Trata-se de Fábio Feldmann, eleito pelo PMDB foi o primeiro deputado cuja bandeira era o meio ambiente. Isso demonstra que naquela época o ambientalismo ainda estava em um estágio inicial, sobretudo político (Viola e Vieira, 1992). Outro fator determinante foi a formação da Frente Parlamentar Verde com aproximadamente 15% dos deputados, principalmente vinculados ao recém criado Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e ao Partido dos Trabalhadores (PT) (Jacobi, 2003).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   O capítulo VI é dedicado ao meio ambiente, sendo que no caput do artigo 225 traz que:&lt;br /&gt;Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e para assegurar esse direito cabe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, entre outras (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   No entanto, o meio ambiente é tratado em outros artigos da Constituição. No capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5º traz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. No inciso LXXIII, traz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   No Capítulo II, da União, o artigo 23 traz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos incisos VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico e XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. No artigo 24 traz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (inciso VI) (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   No Capitulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça, em seu artigo 129, que trata das funções institucionais do Ministério Público, diz que o mesmo deve (inciso III), promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   No capítulo que trata dos princípios gerais da atividade econômica, no artigo 170, traz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: inciso VI defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003) (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   No capítulo III, Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, em seu artigo 186, traz que a função social da terra será cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos, inciso I - aproveitamento racional e adequado e inciso II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   No capítulo que trata da seguridade social, na seção II, o artigo 200 traz que ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, (inciso VIII) colaborar na proteção do meio ambiente (…) (Brasil, 1988). No capítulo V, Da Comunicação Social, em seu artigo 220, traz que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, competindo à lei federal (parágrafo 3º), estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (trata do atendimento de alguns princípios para a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão), bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   Embora a Constituição de 1988 tenha trazido avanços inquestionáveis para o meio ambiente, percebemos que vários dos pontos abordados ainda não são cumpridos por falta de legislação específica ou pela ineficiência do Estado, pouco demandado pela sociedade quanto à efetivação dos direitos constitucionais. Entretanto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está assegurado. (...)&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   Bibliografia&lt;br /&gt;   SOTERO, J. P. O financiamento público da política nacional de educação ambiental: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento. Brasília, 2008. 236p. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável) – Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília. Disponível em &lt;a href="http://www.fundosambientais.org.br/index.php?option=com_remository&amp;amp;Itemid=53&amp;amp;func=fileinfo&amp;amp;id=11"&gt;http://www.fundosambientais.org.br/index.php?option=com_remository&amp;amp;Itemid=53&amp;amp;func=fileinfo&amp;amp;id=11&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;   *João Paulo Sotero. Biólogo, especialista em Educação Ambiental, mestre em Desenvolvimento Sustentável. Analista Ambiental do IBAMA. &lt;a href="mailto:joaopaulosotero@gmail.com"&gt;joaopaulosotero@gmail.com&lt;/a&gt; - &lt;a href="http://lattes.cnpq.br/5341425491643137"&gt;http://lattes.cnpq.br/5341425491643137&lt;/a&gt; - &lt;a href="http://joaopaulosotero.blogspot.com/"&gt;http://joaopaulosotero.blogspot.com/&lt;/a&gt;&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4988300195974001457-7960759684354543220?l=joaopaulosotero.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/feeds/7960759684354543220/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4988300195974001457&amp;postID=7960759684354543220' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/7960759684354543220'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/7960759684354543220'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/2008/10/20-anos-de-garantias-constitucionais.html' title='20 ANOS DE GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, ENTRE ELAS O MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO'/><author><name>João Paulo Sotero</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00771304839693355044</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='18' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_cX5TcrG_aac/SIH6ic9V7NI/AAAAAAAAAAM/0ERYH9umaZY/S220/jp+p+slide.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4988300195974001457.post-4837361396992693780</id><published>2008-07-20T11:59:00.003-03:00</published><updated>2008-07-20T13:28:22.505-03:00</updated><title type='text'>REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA DE FINANCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL</title><content type='html'>&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;Taciana Neto Leme1 e João Paulo Sotero2&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O objetivo deste texto é estimular algumas reflexões a respeito do financiamento as políticas públicas ambientais no Brasil, a partir de uma breve comparação com o inanciamento de outras políticas setoriais, e discutir oportunidades para a construção de ma perspectiva sistêmica do financiamento ambiental. O presente texto enuncia alguns spectos importantes do financiamento, e os demais textos desta publicação complementam  discussão, mas, é certo que esse diálogo é apenas um começo. A série “Financiamento e omento Ambiental no Brasil” contribuirá para desencadear a construção de conhecimentos, ensibilização de atores, processos de reflexão e discussão fundamentais para a construção e uma perspectiva sistêmica do financiamento das ações ambientais.&lt;/div&gt;&lt;/span&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Outros sistemas na Constituição Federal e demais instrumentos legais&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Para refletir sobre o financiamento da política ambiental, resgatamos alguns elementos de outras políticas setoriais, tendo como referência a própria Constituição Federal (CF) e demais instrumentos legais que ancoram o financiamento das políticas públicas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, e prevê que ao poder público compete organizar a seguridade social com o objetivo de propiciar uma diversidade na base de financiamento (art. 194, VI, da CF).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O Sistema Único de Saúde (SUS) é financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de outras fontes. Há uma garantia constitucional de recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre impostos arrecadados.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;O processo de construção do SUS serviu de inspiração para a construção de outras políticas setoriais, como é o caso da assistência social, com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em ambos os sistemas, nos seus marcos legais, há um capítulo que trata exclusivamente do financiamento da política. A relação financeira entre os entes da Federação se dá por meio da transferência fundo a fundo, a partir de um conjunto de pré-condições, como o estabelecimento de colegiados com participação e controle social, planos para a aplicação dos recursos, etc. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Constituição afirma que as ações de assistência social também serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, tendo como princípio a descentralização político-administrativa, a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, e ainda, fica facultado aos estados e ao Distrito Federal vincularem recursos a programa de apoio à inclusão e promoção social até meio por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida; vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida, qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados (art. 204 da CF).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Esse modelo de gestão supõe um pacto federativo, com a definição de competências dos entes das esferas de governo. No caso do SUAS, há a definição de níveis de complexidade, na área da proteção social básica e proteção social específica, com a referência no território, considerando regiões e portes de municípios e com centralidade na família. No SUS, há um sistema hierarquizado e descentralizado de serviços: atenção básica, média e alta complexidade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;As transferências fundo a fundo na saúde condicionam a existência de um fundo de saúde, conselho, plano de saúde, relatório de gestão, contrapartida de recurso no respectivo orçamento (Lei 8.142/1990). Já na área de assistência social, além do fundo, condiciona-se a existência de conselho, plano de assistência social, previsão de recursos próprios e capacidade técnica operacional (Lei 8.742/1993).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Ambos também prevêem as transferências voluntárias de recursos para outro ente da Federação por meio de convênios para aspectos específicos dos respectivos sistemas. Na área da saúde, há ainda o pagamento direto aos prestadores de serviços.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na área da saúde, a Constituição Federal prevê percentuais da União (referência no PIB), dos estados (12% arrecadação) e municípios (15% arrecadação) a serem aplicados. Se determinado município deixa de atender aos requisitos estabelecidos pela Lei 8.142/1990 na administração das verbas, perde sua habilitação para geri-las, e elas passam a ser administradas, respectivamente, pelos estados ou pela União. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para que seja viabilizada a transferência dos recursos fundo a fundo no SUAS, o município, o Distrito Federal e o estado deverão manter sua adesão ao Sistema, cumprindo as exigências pactuadas. A transferência respeitará os níveis de gestão dos entes da Federação. Ambos os sistemas são financiados com recursos da seguridade social.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A educação, segundo a Constituição Federal, também dispõe de recursos vinculados. A União aplicará, anualmente, nunca menos que 18%; os estados, Distrito Federal e municípios, no mínimo 25% da receita resultante de impostos. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), recentemente aprovado, aumentou a estimativa de receita de R$ 35 bilhões para R$ 50,7 bilhões, a partir do terceiro ano do Fundo. As fontes de recursos são variadas, desde complementação de recursos da União até percentual de impostos recolhidos nas diferentes esferas, tais como: Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Territorial Rural (ITR).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O FUNDEB não é considerado federal, estadual ou municipal, por se tratar de um fundo de natureza contábil, formado com recursos provenientes das três esferas de governo. A União e os estados realizam a arrecadação e a distribuição dos recursos que compõem o Fundo, com a participação do Banco do Brasil como agente financeiro. Os créditos são automaticamente distribuídos em favor dos estados e municípios de forma igualitária, com base no número de alunos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para além dos recursos do FUNDEB, a área da educação dispõe de um combinado de formas para a descentralização dos recursos, como por exemplo: transferências legais automáticas – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos (EJA) – e transferências voluntárias através de convênios. Para a Cultura, a Constituição determina que seja facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular até 5% de sua receita tributária líquida a fundos estaduais de fomento à cultura, para o financiamento de programas e projetos culturais (art. 216, § 6º, CF).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em Ciência e Tecnologia (C&amp;amp;T), a Constituição estabelece que seja facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (art. 218, § 5º, CF). Estabelece também que a lei irá apoiar e estimular as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos, e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A partir de 1999, a área de C&amp;amp;T começou a implantar os fundos setoriais, como instrumentos de financiamento de projetos de pesquisa. Existem atualmente 16 fundos setoriais, sendo 14 relativos a setores específicos3 e dois transversais. Destes, um é voltado para a interação universidade-empresa (FVA – Fundo Verde-Amarelo), ao passo que o outro é destinado a apoiar a melhoria da infra-estrutura.&lt;br /&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O modelo de gestão concebido para os fundos setoriais é baseado na existência de comitês gestores, um para cada fundo. Cada comitê gestor é presidido por representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), e integrado por representantes dos ministérios afins, agências reguladoras, setores acadêmicos e empresariais, além das agências do MCT – a FINEP e o CNPq. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os comitês gestores têm a prerrogativa legal de definir as diretrizes, ações e planos de investimentos dos fundos. Esse modelo, ao mesmo tempo em que possibilita a participação de amplos setores da sociedade nas decisões sobre as aplicações dos recursos dos Fundos, permite, ainda, a gestão compartilhada de planejamento, concepção, definição e acompanhamento das ações de ciência, tecnologia e inovação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Embora a setorialização seja interessante, fica evidente a necessidade de coordenação e integração. Assim, com tal objetivo, foi estabelecido em 2004 o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais. O Comitê é formado pelos presidentes dos comitês gestores, pelos presidentes da FINEP e do CNPq, sendo presidido pelo Ministro da Ciência e Tecnologia. Dentre as novas medidas implementadas, cabe salientar a implantação das ações transversais, orientadas para os programas estratégicos do MCT, que utilizam recursos de diversos fundos setoriais para uma mesma ação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Esta breve análise sobre em algumas políticas setoriais nos apresenta diferentes modelos para o financiamento de políticas públicas no Brasil. Dessa forma, cabe avaliar e refletir sobre as possibilidades e características de um modelo de financiamento das políticas de meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;strong&gt;Meio ambiente&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/strong&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Constituição Federal trata de meio ambiente em diferentes artigos (especialmente os art. 5º, 23, 24, 129, 170 e 225), além de outras interpretações, visto que meio ambiente é um direito difuso; pode, por exemplo, ser objeto de ação civil pública a ser movida pelo Ministério Público.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No capítulo da CF que trata da ordem econômica (art. 170, VI) fica evidente que a questão ambiental deve ser um dos princípios: “defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”. O que abre a perspectiva dos instrumentos econômicos para a gestão ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Os recursos minerais são recursos naturais, um bem comum, pertencente a todos. A exploração de tais recursos por entes particulares deve ser atrelada a compensações financeiras, que devem ser recolhidas pelo poder público no intuito de investi-las em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infra-estrutura, da qualidade ambiental, da saúde e da educação. A CF previu tal compensação em seu artigo 20, § 1º 4.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Outro aspecto constitucional é relativo à exploração e à comercialização de petróleo e derivados, vinculadas ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), a qual deve ser utilizada, entre outras coisas, para o financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás (art. 159, III, e art. 177, § 4º).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A CF também determina que compete à União instituir o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH) e definir critérios de outorga dos direitos de seu uso. Isso foi realizado por meio da lei que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o SINGREH. A Lei 9.433/1997 traz entre seus instrumentos a cobrança pelo uso da água, reconhecendo-a como um bem econômico. A partir de tal estratégia, pretendeuse não somente estimular a redução do consumo, como também garantir uma fonte de recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Política Nacional de Meio Ambiente (PMNA) é anterior à própria Constituição, data de 1981, e, entre outras coisas, instituiu o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Porém, não há nenhuma menção ao financiamento ambiental, a não ser pela criação da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, a TCFA5. Contudo, em 2006, com a aprovação da Lei 11.284, que trata da gestão de florestas públicas, foram incluídos no texto da Lei 6.938/81 alguns instrumentos econômicos para a gestão do meio ambiente: concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental, e outros.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Outra iniciativa relacionada ao financiamento ambiental foi a criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). O FNMA foi criado em 1989 (Lei 7.797), com o objetivo de desenvolver os projetos que visassem o uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida da população brasileira. Embora estivesse previsto que os recursos fossem aplicados através de órgãos públicos dos níveis federal, estadual e municipal ou de entidades privadas em consonância com os objetivos do FNMA, não havia intencionalidade em construir uma lógica sistêmica do financiamento ambiental, a exemplo do SUS e do SUAS.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Ao longo desses anos, o cenário do financiamento ambiental no Brasil evoluiu bastante, sobretudo se comparado ao período em que o FNMA – principal instrumento de financiamento ambiental do Brasil – foi criado, no final da década de 1980. Atualmente, entes públicos e privados atuam de forma diversificada e formam um amplo cardápio de opções; todavia, essa atuação ainda possui pouca conexão e complementaridade, e, dessa forma, perde em potência de ação. Entre os entes públicos, destacam-se os fundos socioambientais federais, estaduais e municipais; entre os privados, destacam-se grandes ONGs com políticas eficientes de captação de recursos, e, mais recentemente, as empreses com ações de responsabilidade socioambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os fundos públicos aparecem no cenário do financiamento ambiental a partir da década de 1980. Atualmente existem mais de mil fundos ambientais públicos. A maioria deles é municipal, 54 de estados e poucos são ligados ao Governo Federal – FNMA, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Fundo de Direitos Difusos (FDD), Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dois criados recentemente, Fundo Mata Atlântica e Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF), e outros que estão na iminência de serem criados, Fundo de Repartição de Benefícios e Acesso ao Patrimônio Genético e Fundo de Mudanças Climáticas. Essa quantidade expressiva de fundos socioambientais não representa financiamento efetivo das políticas ambientais. Menos de 10% desses fundos operam, nem sempre os recursos são destinados para o meio ambiente e, ainda, alguns que financiam o meio ambiente nem sempre o fazem de forma transparente e com controle e participação social. Portanto, fica evidente a necessidade de fomentar/construir uma política pública de fortalecimento dos fundos ambientais, no sentido de qualificar sua atuação, além de viabilizar mecanismos que propiciem que esses fundos, entre outros instrumentos, passem a compartilhar o financiamento da gestão ambiental de forma sistêmica entre os três entes da Federação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda no setor público existem diversas oportunidades para as políticas ambientais, tendo em vista seu caráter transversal. Nesse sentido, a política ambiental pode e deve dialogar com diversas outras políticas setoriais. Em algumas destas, a relação é bem evidente, e se observarmos a situação no âmbito federal, observaremos resultados concretos de co-financiamento: saúde, desenvolvimento social e integração nacional, por meio de editais do FNMA. Em outras áreas, há espaço para atuação, entretanto demanda um pouco mais de esforço e criatividade, em especial as políticas de infra-estrutura, como energia e transportes, pois geram passivos ambientais, e dessa forma podem ser minimizados, como compensação, para a melhoria da qualidade ambiental6.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O diálogo com os demais poderes também é estratégico para compor uma lógica sistêmica do financiamento ambiental. Por exemplo, parcerias com Ministério Público podem auxiliar na obtenção de recursos para fundos de meio ambiente e de defesa dos direitos difusos decorrentes de Termos de Ajuste de Conduta (TAC); ou, ainda, por meio da destinação das multas judiciais, que podem ser alocadas em fundos ambientais7. A articulação com o Legislativo é fundamental para garantir recursos orçamentários, seja na elaboração das leis orçamentárias ou nas emendas parlamentares (individuais e coletivas)8.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os entes privados também vêm participando das ações de financiamento ambiental, principalmente devido às suas ações e estratégias de responsabilidade socioambiental. Dentre o leque de instituições, podemos citar: (1) empresas, de diversos ramos9; (2) organismos internacionais10; (3) ONGs e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as OSCIPs; e (4) instituições financeiras – bancos públicos e privados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Existem algumas experiências que demandam atenção, tendo em vista sua efetividade no que tange à capacidade de articulação de atores, ou seja, sinergia: o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) adotou um arranjo institucional inovador, na busca simultânea de governabilidade, participação, transparência, transversalidade e eficiência administrativa. Tal arranjo contém instâncias para conceber, planejar, estabelecer, executar e avaliar o Programa, de modo a envolver instituições públicas de diferentes setores, instituições privadas, organismos internacionais, doadores.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A articulação intencional desses setores pode compor um mosaico de possibilidades, cada qual preenchendo um nicho de um sistema de financiamento ambiental, de modo que o poder público e a coletividade possam atuar de forma proativa na busca de um ambiente ecologicamente equilibrado, como prevê a Constituição Federal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O aumento do número de atores e fontes que compõem o arcabouço do financiamento ambiental é proporcional à demanda por recursos. Talvez seja também proporcional à degradação ambiental, e dessa forma a necessidade de enfrentamento das causas e efeitos da degradação ambiental cresce na medida em que aumenta degradação. Contudo, embora crescentes, os recursos ainda são parcos, e principalmente desconectados, desarticulados. Assim, a conexão de atores é uma das estratégias mais necessárias e eficientes para o financiamento socioambiental, pois tende a promover sinergia, ampliar a organicidade, buscar complementaridade, potencializar o uso dos recursos e evitar sobreposições. Portanto, justifica-se a urgência no estabelecimento de ações sistêmicas para o financiamento ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atualmente, assistimos alguns movimentos na área ambiental com o intuito de fortalecer os instrumentos da política ambiental – para além das questões de financiamento –, de modo a se assemelhar aos previstos no SUS e SUAS, como é o caso das Conferências de Meio Ambiente e a sua institucionalização; o fortalecimento dos colegiados e fundos ambientais por todo o Brasil, inclusive com a criação de duas Redes: a Rede Nacional de Colegiados Ambientais (RENCA) e a Rede Brasileira de Fundos Socioambientais, além da macrodiretriz do MMA de fortalecimento do SISNAMA.&lt;br /&gt; &lt;br /&gt;Ao mesmo tempo, vivenciamos um processo de setorialização ou especificação de políticas ambientais: a criação de dois novos fundos temáticos no MMA, na perspectiva da criação de novos fundos, além da criação de outros órgãos como a Agência Nacional das Águas, o Serviço Florestal Brasileiros, o Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade, apontam para a especialização de temas dentro da política ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em um cenário de regulamentação do artigo 23 da Constituição Federal, que definitivamente coloca os municípios como protagonistas para a gestão ambiental local, além da discussão de institucionalização da Conferência de Meio Ambiente, cabe a reflexão sobre o modelo de sistema que será adotado. É fundamental conhecer bem os diferentes modelos de sistemas de políticas públicas, aprender com as experiências bem-sucedidas e os gargalos, para proativamente, de forma planejada, construir um modelo de política pública articulado de forma sistêmica.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O modelo do SUS e do SUAS empodera e compartilha responsabilidades com os governos estaduais, locais e com a sociedade civil – um dado que ilustra bem as potencialidades desses sistemas é a quantidade de colegiados implantados nos municípios. No caso do SUS, 98,5% dos municípios contam com conselhos; no caso do SUAS, o percentual é de 91,5%. Entretanto, no caso dos colegiados vinculados à área ambiental, somente 36% dos municípios contam com esse instrumento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por outro lado, o modelo da C&amp;amp;T consegue dialogar com outros setores, como as empresas, e o fato de ter um diálogo setorial-temático garante a visualização dos resultados por área, visto que as receitas são vinculadas e não podem ser transferidas entre fundos. Nesse modelo, todos os recursos captados são alocados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o qual opera com mecanismos que permitem a diferenciação de cada fundo. As decisões são tomadas nos respectivos Comitês Gestores, que definem as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanham a implementação das ações e avaliam os resultados obtidos. Para a implementação dos projetos aprovados, os Comitês Gestores contam com os agentes executores. Assumem essa função as Agências Federais – CNPq e FINEP, as Fundações de Amparo à Pesquisa dos estados (FAP’s) ou outros órgãos apropriados que desempenhem as funções de contratação e de acompanhamento e avaliação dos projetos. Esse modelo envolve alguns estados, mas pouco dialoga com os governos locais, especialmente os de pequeno porte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Talvez a complexidade da área ambiental mereça um sistema de financiamento que permita estabelecer um misto entre os dois caminhos aqui apresentados, demandando dessa forma dois tipos de diálogos transversais: (1) com os diferentes entes da Federação (a exemplo do SUS e SUAS), fortalecendo os espaços de promoção de diálogo e participação – colegiados socioambientais; e (2) com os diferentes setores (C&amp;amp;T), dispondo de mecanismos diversificados de captação de recursos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Essa é uma discussão que precisa ser ampliada e qualificada, trouxemos apenas alguns poucos elementos. Os diferentes autores desta publicação trarão subsídios e experiências concretas de financiamento. É nesse somatório de reflexões e práticas que a Rede Brasileira de Fundos Socioambientais contribui para a construção de uma lógica sistêmica do financiamento ambiental, e uma possível gestão ambiental compartilhada com atores públicos e privados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A complementaridade dessas perspectivas do financiamento deve atentar para alguns aspectos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1. Ampliação da base de arrecadação de recursos.&lt;br /&gt;2. Garantia que os recursos sejam efetivamente aplicados em políticas ambientais.&lt;br /&gt;3. Redução do contingenciamento de recursos para a área ambiental.&lt;br /&gt;4. Diversificação de atores que participam do financiamento ambiental (Fig. 1).&lt;br /&gt;5. Diferenciação de nichos de financiamento pelos inúmeros atores.&lt;br /&gt;6. Reflexão sobre as experiências acumuladas pelo SUS, SUAS, Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e Rede Latino-Americana e Caribenha de Fundos Ambientais – RedLAC.&lt;br /&gt;7. Construção coletiva do sistema de financiamento ambiental.&lt;br /&gt;8. Revisão de marco legal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Saiba mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.finep.gov.br/fundos_setoriais/fundos_setoriais_ini.asp"&gt;http://www.finep.gov.br/fundos_setoriais/fundos_setoriais_ini.asp&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SOTERO, J. P. O financiamento público da política nacional de educação ambiental: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento. Brasília, 2008. 231p. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável) – Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SAMPAIO, M. S. B. A contribuição dos fundos públicos para o financiamento ambiental: o caso do FNMA. Brasília, 2006. 186p. Dissertação (Mestrado em Desenvolvimento Sustentável) – Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size:85%;"&gt;1 Coordenadora do Programa Nacional de Apoio à Gestão Ambiental Municipal (PROGAM), do MMA&lt;br /&gt;2 Ex-consultor do Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) e analista ambiental do Instituto Brasileiro do&lt;br /&gt;Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). joaopaulosotero@gmail.com&lt;br /&gt;3 Fundos setoriais específicos: Aeronáutico, Agronegócio, Amazônia, Aquaviário, Biotecnologia, Energia, Espacial, Recursos Hídricos, Tecnologia da Informação, Mineral, Petróleo e Gás Natural, Saúde, Transportes Terrestres e Telecomunicações.&lt;br /&gt;4 Ver Capítulo 6, “Cadastro de fontes de recursos para a gestão ambiental pública”.&lt;br /&gt;5 Ver Capítulo 10, “Cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental por estados e municípios: fortalecimento do SISNAMA por meio do Cadastro Técnico Federal”.&lt;br /&gt;6 V. o Capítulo 6, “Cardápio de fontes de recursos financeiros para a gestão ambiental pública”.&lt;br /&gt;7 V. o Capítulo 8, “Multas administrativas e sanções judiciais”.&lt;br /&gt;8 V. o Capítulo 7, “Estratégia do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) na captação de recursos orçamentários ‘externos’.&lt;br /&gt;9 V. o Capítulo 3, “Coordenando os investimentos ambientais empresariais”.&lt;br /&gt;10 V. o Capítulo 12, “Contratos de empréstimo, doações e trocas de dívida”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://www.fundosambientais.org.br/files/Newsletter1.pdf&lt;br /&gt;LEME, T. N. SOTERO, J. P. Reflexões sobre o sistema de financiamento ambiental no Brasil. In: TATAGIBA, F. C. P. LEME, T. N. Fontes de recursos financeiros para a gestão ambiental pública: cenários e estratégias de captação para o funcionamento de fundos socioambientais. Brasília: Rede Brasileira de Fundos Socioambientais, 2008. 140 p. : il. ; 21 cm. (Série Financiamento e Fomento Ambiental no Brasil, 2)&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4988300195974001457-4837361396992693780?l=joaopaulosotero.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/feeds/4837361396992693780/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4988300195974001457&amp;postID=4837361396992693780' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/4837361396992693780'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/4837361396992693780'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/2008/07/reflexes-sobre-o-sistema-de.html' title='REFLEXÕES SOBRE O SISTEMA DE FINANCIAMENTO AMBIENTAL NO BRASIL'/><author><name>João Paulo Sotero</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00771304839693355044</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='18' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_cX5TcrG_aac/SIH6ic9V7NI/AAAAAAAAAAM/0ERYH9umaZY/S220/jp+p+slide.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4988300195974001457.post-8592147563387766709</id><published>2008-07-19T20:21:00.003-03:00</published><updated>2008-07-19T20:33:22.112-03:00</updated><title type='text'>PELA CONTINUIDADE DAS AÇÕES ESTRUTURANTES E ESTRUTURADORAS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:85%;"&gt;&lt;em&gt;     Carta dos educadores e educadoras ambientais ao novo Ministro do Meio Ambiente, companheiro ambientalista Carlos Minc.&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;A educação ambiental desde 1988 com a Constituição Federal passou a ser um direito social fundamental do povo brasileiro. O artigo 225 da Constituição, bem conhecido dos ambientalistas, diz que "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e para assegurar esse direito cabe ao poder público promover a educação ambiental (...)".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além de ser um direito de todos, a educação ambiental tem, desde 1999, status de politica nacional sendo disciplinada pela lei 9.795/99. A lei da educação ambiental como ficou conhecida, entre outros elementos, trouxe um aspecto fundamental para a gestão da política de EA ao criar a figura de um Órgão Gestor (OG) para sua coordenação, afinal trata-se de tema de competência de mais de um ministério. Nesse sentido, cabe a coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) ao Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação. Embora criado em lei desde 1999 e regulamentado desde 2002, por meio do decreto 4.281/02 o Órgão Gestor da PNEA passou a existir efetivamente a partir de 2003, após sua instalação no início da primeira gestão do Governo Lula. A instalação do OG foi um marco na política de EA, pois a partir daquele momento as ações entre MMA e MEC passaram a ser pautadas pela cooperação e complementaridade e pela clareza de atribuições entre as duas instituições. Para alguns a instalação do Órgão Gestor pode parecer um simples ato burocrático, contudo, podemos afirmar que contribuiu efetivamente para a EA, sendo o primeiro passo para uma série de ações estruturantes relativas à política de educação ambiental, entre elas podemos citar:&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;- Enraizamento da Educação Ambiental: tratou-se do fortalecimento das estruturas de educação ambiental nas Secretarias de Educação e Meio Ambiente nas unidades da federação, incluindo a criação e/ou fortalecimento, pautadas na democracia e participação, das Comissões Intersetoriais de Educação Ambiental – CIEAs;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;- Conferências de Meio Ambiente: a EA nas três edições da CNMA versão adulta foi o tema que contou com o maior número de participantes. Nas duas edições da Conferência Infanto-juvenil pelo Meio Ambiente foram envolvidas milhares de escolas e a partir desta grande mobilização ocorreram várias ações como a formação de professores, o estímulo a criação de Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida, além da Agenda 21 na Escola, entre outras;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;- Juventude pelo Meio Ambiente: criação de coletivos jovens pelo meio ambiente nas unidades federativas com o intuito de atuarem e promoverem ações socioambientais. Este programa, além do foco na atuação e ativismo juvenil, pautou-se também na formação dos jovens por meio de três encontros nacionais e de processos a distância. Cabe destacar que o tema meio ambiente foi elencado como a quarta prioridade na Conferência Nacional de Juventude;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;- Coletivos Educadores: programa de formação de educadores ambientais populares por meio da mobilização e organização das instituições com competência ou potencial formador em um dado território. Trata-se de uma ação de formação que leva em conta os saberes locais e contribui efetivamente para a organicidade das ações e atores do campo da educação ambiental e do socioambientalismo em um espaço comum;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;- Fortalecimento das Redes de EA: apoio integral na organização e financiamento do V Fórum Brasileiro de Educação Ambiental, evento central para as Redes de EA, cuja realização da última edição (IV Fórum) havia ocorrido em 1997, além de apoio no que tange a organização da VI edição do Fórum, previsto para ocorrer no Rio de Janeiro em 2009. Realização em 2005 do I Encontro das Redes de EA com o OG e previsão e organização para 2008 do II Encontro das Redes de EA com o OG. Organização em 2006 do V Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental que contou com mais de 4 mil educadores ambientais brasileiros, além de delegações de mais de 15 países;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Financiamento da EA: embora o artigo que tratava da fonte de recursos para a implementação da PNEA tenha sido vetado em 1999, podemos observar o crescimento dos recursos para a educação ambiental a partir de 2000, ano em que a educação ambiental passou a integrar o Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal por meio de um programa. O crescimento observado ainda é tímido, mas alguns esforços nesse sentido são visíveis como o estabelecimento de emendas (ao orçamento) parlamentares junto ao Congresso Nacional, o programa Educação de Chico Mendes que garantiu recursos para escolas junto ao FNDE e sobretudo a relação estabelecida junto ao FNMA para a constituição da Rede Brasileira de Fundos Socioambientais cujo tema prioritário para o financiamento foi a educação ambiental;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;- Estabelecimento do SISNEA: proposição junto aos educadores e educadoras ambientais brasileiros do estabelecimento de um Sistema Nacional de Educação Ambiental, capaz de propiciar organicidade entre instituições e atores do campo da EA no sentido de potencializar suas práticas. Trata-se de um sistema que perpassa e fortalece o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e os sistemas de ensino, públicos e privados;&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;- Ressaltamos que existem inúmeras outras ações e resultadas neste período como o fomento às Salas Verdes; o fortalecimento das relações internacionais, sobretudo junto aos países latino-americanos e países africanos de língua portuguesa; o efetivo lançamento do Sistema Brasileiro de Informação em Educação Ambiental (SIBEA); a elaboração de várias publicações como Encontros e Caminhos e Identidades da Educação Ambiental Brasileira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, sabedores dos avanços conquistados nos últimos cinco anos no campo da educação ambiental enquanto política pública e sobretudo sabedores dos desafios que estão postos para esta área tendo em vista as mudanças ambientais globais decorrentes de um modelo de desenvolvimento absolutamente insustentável, nós, educadores e educadoras ambientais, solicitamos a manutenção e o fortalecimento das ações desenvolvidas pelo Departamento de Educação Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, bem como a manutenção da equipe que à compõe.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Além disso, assim como aprovado no âmbito da Comissão Intersetorial de Educação Ambiental do MMA (CISEA) formada pelas secretarias e vinculadas, solicitamos que a educação ambiental seja efetivamente transversal no Ministério do Meio Ambiente, bem como em suas instituições vinculadas, contanto com estruturas fortes e dinâmicas, capazes de empreender processos de educação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Cabe destacar neste contexto, a necessidade de rever um grande lapso que ocorreu em função da reestruturação do MMA e do Ibama com a publicação da MP 366/07, quando não foi contemplada a estrutura existente para educação ambiental no Instituto e não foi criada uma estrutura equivalente no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, motivo de manifestações da REBEA e de discussão na 37ª reunião da Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA). Diante disso, e de um comprometimento assumido publicamente pela então ministra Marina Silva de rever a questão, solicitamos a (re) institucionalização da Coordenação Geral de Educação Ambiental (CGEAM) no Ibama e a criação dessa estrutura de EA no ICMBio, tendo em vista os serviços prestados à educação ambiental pelo Ibama, em uma prática em favor da gestão ambiental pública, e o potencial de ação de suas estruturas descentralizadas – Núcleos de Educação Ambiental (NEAs).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desejamos ao novo Ministro e sua equipe muita paz e força, e estaremos ao seu lado, assim como estivemos com a companheira Marina Silva, na busca de uma sociedade sustentável.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;Brasil, junho de 2008.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4988300195974001457-8592147563387766709?l=joaopaulosotero.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/feeds/8592147563387766709/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4988300195974001457&amp;postID=8592147563387766709' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/8592147563387766709'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/8592147563387766709'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/2008/07/pela-continuidade-das-aes-estruturantes.html' title='PELA CONTINUIDADE DAS AÇÕES ESTRUTURANTES E ESTRUTURADORAS DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL'/><author><name>João Paulo Sotero</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00771304839693355044</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='18' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_cX5TcrG_aac/SIH6ic9V7NI/AAAAAAAAAAM/0ERYH9umaZY/S220/jp+p+slide.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4988300195974001457.post-5386520043782188845</id><published>2008-07-19T11:10:00.000-03:00</published><updated>2008-07-19T11:23:42.566-03:00</updated><title type='text'>La educación ambiental como política pública en el contexto del MERCOSUR</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Autores&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;João Paulo Sotero; Gabriela Litre; Anderson Mello; Indira Bessa; Maria Inês Escobar da Costa&lt;br /&gt;Simposio: III Congreso Internacional Sobre Desarrollo y Ambiente (CISDA) 2007&lt;br /&gt;Centro de Desenvolvimento Sustentavel da Universidade de Brasília CDS/UNB&lt;br /&gt;&lt;a href="mailto:joaopaulosotero@gmail.com"&gt;joaopaulosotero@gmail.com&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESUMEN&lt;br /&gt;Las diferencias comerciales y económicas de los paises socios del Mercosur – con Argentina y Brasil como los más ricos e industrializados-  tambien son evidentes en el campo del medio ambiente y, más específicamente, de la educación ambiental. Brasil y la Argentina están en un estadio más avanzado en lo que atañe a sus políticas públicas para el medio ambiente y la educación ambiental, especialmente si son comparados con Uruguay y Paraguay. Aunque históricamente estos países pasaron por regímenes dictatoriales semejantes, algunos factores contribuyeron para la diferenciación en el proceso que se dio con la democratización. En Brasil, influyeron las crecientes presiones internacionales para la preservación de la Amazonia y la organización de la cumbre RIO – 92. En la Argentina, a instancias de un partido politico (el ARI) acaba de sancionarse una ley de Educación Ambiental que habia sido postergada durante anios. En terminos generales, os diferentes estadios en que se encuentran los países miembros del MERCOSUR con respecto a la educación ambiental es un motivo adicional para estimular y viabilizar el intercambio de experiencias entre las políticas, los programas y los proyectos de estas naciones, teniendo en vista las particularidades históricas comunes. Este intercambio tiende a posibilitar el establecimiento de acciones junto con la sociedad, con el fin de promover un desarrollo más justo y con equilibrio ambiental, necesarios para la cualidad de vida de las poblaciones.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Educación Ambiental, Medio Ambiente, Desenvolvimiento Sustentable, MERCOSUR&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;El Mercosur y la cuestión ambiental&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;El 21 de marzo de 1991, Argentina, Brasil, Paraguay y Uruguay firmaron el Tratado de Asunción, constituyendo el Mercado Común del Sur – Mercosur. Se trata de un acuerdo básicamente comercial, cuyo principal objetivo es la configuración de un mercado común preservando el medio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En las primeras etapas de conformación de este mercado común, los diferentes foros del Mercosur trataban de forma tangencial los temas ambientales, hasta que el Grupo Mercado Común (GMC) resolvió crear la Reunión Especializada del Medio Ambiente (REMA).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La REMA se constituyó como la primera forma de institucionalización para el desarrollo de la temática ambiental en el Mercosur. Entre sus avances cabe mencionar el establecimiento de las “Directrices Básicas de Política Ambiental” (Resolución GMC N° 10/94) que definían un conjunto de principios orientadores, objetivos mínimos e líneas de acción en materia de política ambiental para los Estados Parte.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La “Declaración de Taranco”, en 1995, constituyó otro importante compromiso político en lo que respecta al medio ambiente. En esa oportunidad, las autoridades ambientales de los Estados Parte solicitaron al Grupo Mercado Común que se elevase nivel institucional de la REMA a la categoría de Subgrupo de Trabajo, lo que aconteció a través de la resolución N° 20/95, que constituyó el Subgrupo de Trabajo N° 6 de Medio Ambiente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;El Subgrupo de Trabajo N° 6 de Medio Ambiente mantuvo los principios de gradualidad, flexibilidad y equilibrio, definidos en el Tratado de Asunción, los principios en la Declaración de Canela y de la cumbre Río 92 y la necesidad de promover el desarrollo sustentable.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;El objetivo general de este subgrupo consistía en formular y proponer estrategias y directrices que garanticen la protección y la integridad del medio ambiente de los Estados Parte en el contexto del libre comercio y la consolidación de la unión aduanera, asegurando, paralelamente, las condiciones ecuánimes de competitividad, teniendo como premisas la eficiencia y la eficacia, y considerando las Directrices Básicas de Política Ambiental aprobadas por la Resolución N° 10-94.  A partir de este objetivo general, se destacan los siguientes, de carácter específico:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; - Promover el desarrollo sustentable a partir de acciones acordadas que garanticen la integración de los Estados Parte en las áreas de medio ambiente y relaciones económico-comerciales;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; - Evitar la creación de distorsiones y de nuevas restricciones al comercio;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; - Realizar estudios y proponer acciones y prácticas para la prevención de la contaminación y de degradación del medio ambiente y para el mejoramiento de la calidad ambiental en el territorio de los Países Miembro;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; - Promover medidas ambientales efectivas y económicamente eficientes.&lt;br /&gt;Si bien desde los inicios de la creación del Mercosur la cuestión ambiental haya sido contemplada en discusiones por medio de la constitución de un Subgrupo de Trabajo, no son perceptibles acciones que materialicen esas discusiones, incluso en lo que atañe a las acciones de intercambio entre los Países Miembro.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En el campo de la Educación Ambiental, estas afirmaciones también son pertinentes, aunque sin embargo existen esfuerzos por parte de Brasil para estimular la integración y el intercambio entre los países ibéricos, africanos de habla portuguesa y latino-americanos, contemplando de esta forma el Mercosur. Este esfuerzo se concretó a través de la organización del V Congreso Ibero-americano de Educación Ambiental, que contó con la participación de 4.300 participantes, de los cuales 300 eran extranjeros llegados de 23 países de la región ibero-americana.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Conocer e reconocer el estado actual de la educación ambiental en los Países Miembro del Mercosur contribuirá, entonces, a la articulación y principalmente al intercambio de experiencias, teniendo en vista que se trata de países con realidades socio-ambientales semejantes.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La educación ambiental – su construcción e institucionalización&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Un buen ejemplo de la concepción de educación ambiental que tenemos hoy en día es la que nos presenta Jacobi (2005). En ella, el autor señala que toda acción educacional que integre cuestiones ambientales, que objetive cambios de actitudes, que incentive la cooperación y la solidaridad, que practique el respeto y la tolerancia y que busque rescatar valores éticos hoy en día perdidos en nuestra sociedad, puede ser llamada de “Educación Ambiental”. En contribución, Sorrentino (2005) argumenta que la educación ambiental tiene como finalidad abrir espacios que puedan contribuir para la mejora de la calidad de vida de los seres humanos y de todas las especies y los sistemas naturales con los que compartimos el planeta a lo largo de los tiempos. En realidad, lo que entendemos hoy por educación ambiental viene de lejos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Los primeros registros de la utilización del término “educación ambiental” datan de 1948, durante un encuentro de la Unión Internacional para la Conservación de la Naturaleza (UICN) en París. Sin embargo, muchos autores consideran que el acontecimiento que pone sobre el tapete la cuestión ambiental, y en consecuencia la propia educación ambiental, es el lanzamiento del libro La primavera silenciosa, de Rachel Carson, cientista y ecologista norteamericana, en 1962. Esta publicación significó un cuestionamiento inédito. La autora alertaba sobre la creciente dependencia del petróleo como matriz energética en los Estados Unidos y un modelo agrícola que, como aún sucede en algunos países, utilizaba indiscriminadamente sustancias tóxicas en la producción de alimentos. Carson también llamaba la atención sobre la creciente pérdida de calidad de vida ocasionada por la utilización excesiva de productos químicos y los efectos de dicha utilización sobre los recursos ambientales.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Una década más tarde, en 1972, se realiza en Estocolmo la Conferencia de las Naciones Unidas sobre Desarrollo Humano, en la cual se recomienda la instrumentación de programas internacionales que contribuyeran al desarrollo humano. Tres años más tarde, en 1975, se lanza en Belgrado el Programa Internacional de Educación Ambiental, en el cual son definidos los principios y las orientaciones para el futuro&lt;a name="tx05"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt;. Desde entonces, dos grandes momentos marcaron la trayectoria del proceso de institucionalización y consenso de la necesidad de inserir la educación ambiental a nivel planetario:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En 1977 se realiza en Tbilisi, Georgia, la Conferencia Intergubernamental sobre Educación Ambiental. Esta conferencia marca el inicio de un proceso global orientado a crear las condiciones para formar una nueva conciencia sobre el valor de la naturaleza. A partir de este momento, el tema del medio ambiente y, en algunos casos, de la educación ambiental, gana importancia y pasa a formar parte de agendas gubernamentales, siendo, inclusive, institucionalizados en Estados-Nación.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Durante la Conferencia de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente y el Desarrollo (Río 92), y su evento paralelo, conocido como ECO 92, se redactó el Tratado de Educación Ambiental para Sociedades Sustentables y Responsabilidad Global. El documento elaborado por representantes de la sociedad civil de varios países establece dieciséis principios fundamentales de la educación para las sociedades sustentables, enfatizando la necesidad de un pensamiento crítico, de un hacer colectivo y solidario, de la interdisciplinaridad, de la multidisciplinaridad y de la diversidad. Establece igualmente un conjunto de compromisos colectivos para la sociedad civil planetaria.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La institucionalización de la educación ambiental en los Países Miembro del Mercosur&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;El objetivo de conocer y reconocer la situación de la educación ambiental en los países que integran el Mercosur hizo necesario recoger datos por medio de cinco preguntas, cuyas respuestas fueron localizadas en sitios de Internet y en otras bibliografías. Dichas preguntas fueron:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;1.      Existe legislación ambiental federal en el País?&lt;br /&gt;2.       Existe legislación federal específica para educación ambiental en el país?&lt;br /&gt;3.      En los sitios en Internet de las instituciones que tratan de los temas de educación y de medio ambiente, existen informaciones sobre políticas, programas y proyectos de educación ambiental?&lt;br /&gt;4.      Existe un Programa Nacional de Educación Ambiental?&lt;br /&gt;5.      La sociedad civil está organizada en Redes, Movimientos, Asociaciones para trabajar en la temática ambiental y de educación ambiental?&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Vayamos a los resultados.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Argentina&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La protección del Medio Ambiente en la Argentina es un derecho constitucional, tal como lo señala la Carta Magna reformada en 1994. El tema aparece en tres artículos, 41, 43, 124 (en el primero, de forma directa).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;También la educación ambiental propiamente dicha es abordada en la Constitución Nacional, siendo deber de las autoridades la promoción y la protección del derecho a un medio ambiente saludable, equilibrado, por medio de la promoción de la información y de la educación ambiental.&lt;br /&gt;Existen, además, dos leyes federales que tratan con mayor detalle la educación ambiental:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;·        Ley General del Ambiente (25.675/02) que en su artículo 14 define la educación ambiental. En su artículo 15, mientras tanto, menciona el papel de las autoridades federales en la coordinación - por medio de Consejos Federales de Medio Ambiente (COFEMA) y de Cultura y Educación - de la instrumentación de planes y programas en el sistema educativo formal y no formal.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;·        La ley Federal de Educación también contempla el tema de la educación ambiental. En su artículo quinto, la ley establece la obligación del Estado Nacional de respetar ciertos derechos, principios y criterios, como por ejemplo, en el inciso “m”, el de la conservación del medio ambiente tomando en cuenta las necesidades del ser humano como integrante del mismo. En su artículo sexto, esta ley atribuye al sistema educativo la responsabilidad de crear condiciones favorables para la formación de hombres y mujeres con vocación nacional, regional, continental y universal, que vean sus capacidades orientadas al respeto de los valores dela vida, la libertad, la paz, la solidaridad, la tolerancia, la igualdad frente a la justicia. La Ley Federal de Educación también establece el imperativo de tornar a los ciudadanos responsables, protagonistas, críticos, creadores y transformadores de la sociedad, por medio del amor, del conocimiento y del trabajo, así como de convertirlos en defensores de las instituciones democráticas y de protección del medio ambiente. Es importante mencionar que en el nivel provincial existen también legislaciones que tratan la educación ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;·        La Ley de Educacion Ambiental en el año 2002 el partido politico ARI presentó un proyecto de ley de Educación Ambiental. Dada su falta de tratamiento, el proyecto caducó. Por tal motivo se reprodujo en el 2004 pero sufrió el mismo proceso y volvió a caer. En el 2006 se volvió a presentar actualizado y revisado, en función a los nuevos enfoques surgidos a nivel mundial, y las realidades locales. Pasó prácticamente todo el año sin recibir tratamiento y recién en octubre de 2006 se comenzó su trabajo. Después de todo un año de tratamiento, el 15 de noviembre de 2007, el proyecto fue aprobado en la Cámara de Diputados de la Nación por unanimidad.&lt;br /&gt;El objeto de esta Ley es la incorporación y el desarrollo de la Educación Ambiental (EA) en los distintos ámbitos y sectores de la sociedad. Esto significa que todos los habitantes deben recibir Educación Ambiental desde cualquier ámbito de participación y dentro de cualquier sector que integren. De esta manera cada habitante tiene derecho por ley a recibir EA en su ámbito de trabajo, desde su municipio, a la hora de recibir atención médica, desde los medios de comunicación, en el turismo, como estudiante (si lo fuera), etc.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Este proceso es conocido como Estrategia Nacional de Educación Ambiental y deberá ser implementada por los gobiernos provinciales, nacional y la Ciudad Autónoma de Buenos Aires a través de planes y programas abiertos a la participación tanto para su elaboración como para su transformación constante. Estos planes serán revisados y evaluados por los Consejos Federales de Educación y de Medio Ambiente que servirá a las provincias para que hagan su aporte al informe anual emitido al Congreso de la Nación, refiriendo así la situación de la EA en todas las provincias. Para unificar los criterios de aplicación local de la EA, la CONEDAM (una comisión integrada por la Secretaría de Ambiente y Desarrollo Sustentable, el Ministerio de Educación y sus Consejos Federales) desarrollará ciertas "directrices guía".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En el área de los programas nacionales, la Argentina posee el Programa Educación y Medio Ambiente, que depende del Ministerio de Educación y Cultura y que fue creado en 1991. Además de contemplar la participación de las provincias, su objetivo es incorporar los contenidos de la educación ambiental en la currícula de los niveles primario y público de la educación pública y privada.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En 1997, la Secretaría de Recursos Naturales y Desarrollo Sustentable, vinculada al Ministerio de Salud y Medio Ambiente, en cooperación con el Banco Interamericano de Desarrollo (BID), crea el Programa de Desarrollo Institucional Ambiental (PRODIA). El objetivo del PRODIA es diseñar una Estrategia Nacional de Educación Ambiental, con la meta de lograr la protección del Medio Ambiente, modificando la actitud mental de los integrantes de la sociedad, valorizando conceptos y fomentando la adquisición de destrezas para el mejor manejo de los recursos naturales.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Otro programa de nivel nacional que contempla la educación ambiental es la Agenda Ambiental Nacional. Esta iniciativa vio la luz tras un amplio proceso participativo que involucró a gobiernos locales y a la sociedad civil. El proceso de construcción de la Agenda también vinculó a escuelas, generando la Agenda 21 Escolar. Dicha agenda escolar funciona en el nivel municipal y constituye una herramienta integradora que apunta a movilizar a la escuela y a su comunidad en la resolución de sus propios problemas.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Además de posibilitar la elección de escenarios futuros para el desarrollo del país, el proceso de construcción de la Agenda Ambiental Nacional fomentó la participación de la sociedad en cuestiones relacionadas con el medio ambiente, una cualidad generalmente ausente en la construcción de programas de protección ambiental anteriores. Sin embargo, la participación de la sociedad civil en la construcción de programas y leyes sobre medio ambiente aún es tímida y generalmente impulsada desde el Estado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La anterior afirmación tiene sus excepciones. Es el caso de la RED DE EDUCADORES AMBIENTALES, que surgió con el objetivo de promover el intercambio de experiencias, resultados de investigaciones, difusión y contactos que permitan fomentar el diseño de alternativas pedagógicas, socio ambientales y culturales. Uno de los principales actores de la sociedad civil involucrados en la RED es el mayor sindicato docente del país, la Confederación de Trabajadores de la Educación de la República Argentina (CTERA), que creó una escuela pionera en el área de la Educación Ambiental en la Argentina, la Escuela de Educación Ambiental Marina Vilte.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Además de la Escuela Marina Vilte, la CTERA coordina, junto con otros gremios y sindicatos de la educación, congresos nacionales e internacionales para la Educación Ambiental y estimula, además, la participación de docentes, investigadores y actores civiles en encuentros y foros nacionales e internacionales para el medio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Paraguay&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La Constitución del Paraguay, reformada en 1992, incluye dispositivos que tratan la cuestión ambiental y presenta de manera enfática, ya desde su capítulo 1, el derecho a un medio ambiente saludable. Existen en Paraguay tres leyes federales que se refieren al medio ambiente de manera directa. La ley 1561/00 crea el Sistema Nacional del Ambiente y el Consejo Nacional del Ambiente, además de la Secretaría del Ambiente; la Ley 716/96 sanciona los delitos contra el Medio Ambiente y, finalmente, la Ley 40/91 crea la Comisión Nacional de Defensa de los Recursos Naturales (CONADERMA, ver abajo). Esta Comisión tuvo como misión la formación de un Ministerio del Ambiente, aunque finalmente éste no vio la luz y fue reemplazado por una Secretaría del Medio Ambiente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Reconocida como el órgano estatal de referencia en lo que respecta al medio ambiente, la Sub-Secretaría de Recursos Naturales y Medio Ambiente (SSERNMA), avanzó en la generación de una política del ambiente y de los recursos naturales e impulsó reformas en la Ley Forestal, apoyó la reforma tributaria de incentivo al manejo racional de los recursos naturales y resaltó la educación ambiental. Dicho órgano trabajó además en planes de desarrollo y de protección de los recursos naturales en alianza con organismos extranjeros.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Posteriormente, la tematización de la cuestión ambiental también influyó en el Congreso Nacional paraguayo, lo que derivó en la creación de la anteriormente mencionada Comisión Nacional de Defensa de los Recursos Naturales (CONADERMA), que funcionó como instancia de diálogo institucional y de la que participaron representantes, tanto del Estado como de la Sociedad Civil, con el fin de abordar asuntos ambientales.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No existe en Paraguay legislación que trate específicamente de educación ambiental,  con la excepción de una orientación en la Reforma Educativa realizada por el Ministerio de Educación y Cultura. Existen, sí, dos documentos importantes que  se refieren a la educación ambiental: el Marco Referencial de Educación Ambiental de 1993 y el Plan Nacional de Educación Ambiental, de 1992.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En los sitios del Ministerio de Educación y del Medio Ambiente existen informaciones sobre los proyectos en ejecución, o que ya fueron ejecutados. También existe un esfuerzo de los docentes de nivel primario y secundario para incluir disciplinas relativas al medio ambiente, un proceso que se fortaleció especialmente a partir de la década del 90, cuando se cristalizó la Reforma Educativa vigente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Históricamente, los esfuerzos se han orientado hacia una educación con énfasis en las ciencias naturales como materia independiente o con poca o nula integración en la educación ambiental dentro de las disciplinas administradas. Aún más acotada resulta la descripción de los animales y de las plantas en su medio natural, algo que se realiza de manera independiente del estudio de las interacciones entre el hombre y los sistemas naturales.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Dicha situación está siendo lentamente modificada, y las unidades educativas se están convirtiendo en actores de cambio con respecto a las concepciones relacionadas con el medio ambiente. La concientización ciudadana sobre la responsabilidad ambiental de cada persona, la promoción de los espacios de discusión, el fomento de la investigación y la formación crítica sobre el asunto van aumentando gradualmente a través de este tipo de actores. Algunas iniciativas, llevadas a cabo por directores de instituciones educativas, docentes y por los propios alumnos, fueron creadas en colegios públicos y privados y en clubes con diversos nombres: Club Científico, Club Amigos de la Naturaleza, Club Ecológico. Estos clubes están ganando cada vez mayor aceptación en el contexto educativo, lo que debería ser tomado en consideración al decidir cualquier cambio en materia de política educativa. Pero la inclusión de la temática ambiental continúa siendo un asunto sectorial y sin vinculación entre las partes, dependiente de iniciativas particulares y con poco apoyo de recursos para su efectiva incorporación programática como tema educativo nacional. Esto vuelve mínima su influencia en la esfera pública.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Menos del 15 % de la población forma parte de algún tipo de organización. La participación en una organización religiosa es más frecuente, y le siguen, por orden de importancia relativa, las organizaciones gremiales y productivas. Llama la atención sólo un 1,8 % haya declarado participar de alguna agrupación política (PNUD/DGEEC, 2003, p. 70)&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Este trazo cultural influye directamente en la capacidad de las personas para manifestarse a través de organizaciones sociales con el fin de exigir soluciones a demandas específicas. A esto se suma el hecho de que la cuestión ambiental llega de diferentes maneras a los grupos sociales y, consecuentemente, ser desigualmente sentida, limitando la conjugación de opiniones. Los conflictos de tipo ambiental van aumentando y parte de la ciudadanía ha comenzado a prestar más atención a los impactos ambientales negativos, derivados de la construcción de obras de infraestructura o producidos por la instalación y el funcionamiento de industrias. Estos conflictos tienen su origen principalmente en los problemas vinculados a la contaminación (del aire, del agua, y del suelo), seguidos por problemas asociados al condicionamiento final de los residuos, la preservación de áreas naturales, el ordenamiento urbano y el transporte (ONG IDEA).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Sin embargo, la expresión de unidades educativas como actores significativos en la publicitación de la educación ambiental es todavía muy limitada en el contexto paraguayo, aún cuando sea posible encontrar representantes de alguna de las unidades educativas en diferentes actividades sobre la temática, como en seminarios, jornadas de trabajo, reuniones y comisiones.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Uruguay&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La Constitución Republicana del Uruguay, en su artículo 47, hace referencia a la protección del medio ambiente, por lo que se trata de un derecho constitucional de la ciudadanía uruguaya. En el año 2000 fue aprobada la Ley Federal nº 17.283, en cuyo artículo 11 se evidencian las entidades públicas que fomentarán la formación de la concientización ambiental a través de la adopción de comportamientos éticos en relación a la preservación de los recursos naturales, o sea, de la educación ambiental. A través de este artículo surge el Ministerio de la Vivienda, del Ordenamiento Territorial y del Medio Ambiente como responsable del planeamiento y de la ejecución de las actividades vinculadas a la educación y a los organismos públicos y organizaciones no gubernamentales. Aunque exista una ley federal que trata del tema del medio ambiente, Uruguay no posee legislación específica sobre educación ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;La participación de la comunidad, conjuntamente con la educación ambiental, es el presupuesto de la gestión de la Dirección Nacional de Medio Ambiente. De acuerdo con la Administración Nacional de Educación Pública, la educación ambiental ha sido históricamente formulada a partir de un gran número de educadores en todo el país y se espera, en breve, conseguir los instrumentos necesarios para la definición de una ley específica de educación ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;El 12 de agosto de 2005 tuvo lugar la promoción de la Red Nacional de Educación Ambiental, estimulada por la “Década de la Educación para el Desarrollo Sustentable de las Naciones Unidas” - 2005/2014 – con el fin de instrumentar las guías de funcionamiento necesarias para el cumplimiento de las directrices. Esta Red tiene como objetivo la celebración del acuerdo Interinstitucional entre el Ministerio de Educación y Cultura, el Ministerio de la Vivienda, del Ordenamiento Territorial y Medio Ambiente, la Administración Nacional de Educación Pública y la Universidad de la República, además de las organizaciones e instituciones en los más diversos ámbitos de la sociedad relacionados con la educación ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Para la Red Nacional de Educación Ambiental (RNEA), la educación ambiental relacionada al desarrollo sustentable está destinada a la formación de personas capaces de relacionar responsabilidades sociales con su entorno, con el fin de adquirir conocimientos y modificar actitudes y comportamientos más allá de promover el propio desarrollo sustentable y la mejora de la calidad de vida.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Vinculada con la RNEA, está la identificación y la implementación de programas y de actividades de educación ambiental a toda la población; segmentar, controlar y evaluar los programas instrumentados y los proyectos específicos, la formación de programas de capacitación permanente y la elaboración de materiales informativos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En abril de 2006 se realizó en Montevideo el Primer Encuentro para el Desarrollo Sustentable, con el objetivo de contribuir con el fortalecimiento de la RNEA a partir de la integración de nuevos agentes de actos, de manera participativa de acuerdo con la Década de la UNESCO de la Educación para el Desarrollo Sustentable.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Es válido resaltar que el intuito primordial de ese encuentro fue discutir y fundamentar la elaboración de una propuesta sobre el tema de la educación ambiental que apunte a la formulación de una nueva ley de educación, abordando diferentes organismos del sistema educativo en 2006.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A pesar de no existir programas nacionales de educación ambiental, diversos grupos, instituciones universitarias y escuelas, asociaciones y ONGs ambientalistas han trabajado en el tema de la educación para promover mudanzas de comportamiento en la sociedad uruguaya. Infelizmente, dichas instituciones todavía trabajan de manera poco articulada. El fortalecimiento de la  Red y de otras instancias de participación contribuirá para la potencialización de las acciones de educación ambiental en el Uruguay.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Brasil&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En Brasil, las primeras acciones referentes a la protección ambiental datan del siglo XIX. Sin embargo, fue sólo en la década del 70, probablemente en coincidencia con el surgimiento del movimiento ambientalista de la época, que se percibió un aumento del número de acontecimientos referentes al asunto. Se destaca, entre ellos, la creación de la Secretaría Especial de Medio Ambiente (SEMA), en el ámbito del Ministerio del Interior, que, entre otras actividades, comenzó a emprender acciones de Educación Ambiental. En 1981 es aprobada la Ley 6.938, sobre la Política Nacional del Medio Ambiente, sus fines y sus mecanismos de formulación y de aplicación, y que se inserta, en su artículo 2º inciso x, la educación ambiental como un principio para contribuir a la preservación, mejora y recuperación de la calidad ambiental del país. En 1988, la Constitución Federal, en su artículo 225, trata del medio ambiente, convirtiendo al medio ambiente equilibrado en un derecho constitucional de la sociedad brasileña. En 1999 es aprobada la ley nº 9.795, que instituye la Política Nacional de Educación Ambiental y que brinda, incluso, directrices para su gestión. En 2002 se publica el decreto 4.281, que reglamenta la Ley y que establece, entre otros, el Órgano Gestor de la Política Nacional de Educación Ambiental, formado por los Ministerios de Educación y del Medio Ambiente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Brasil aprovechó el hecho de haber sido la sede de la Conferencia de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente y el Desarrollo – RIO 92- , con todo el poder de los medios allí reunidos y la movilización de la época, para potencializar sus acciones en lo que atañe a la Educación Ambiental. Es válido subrayar que en RIO 92 la sociedad civil, con representación de varios países, elaboró el Tratado de Educación Ambiental y Responsabilidad Global, uno de los marcos para educadores y educadoras de todo el mundo.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En esta misma época se iniciaron esfuerzos para la creación y el fortalecimiento de Redes de Educación Ambiental, a su vez, para la organización de Foros Brasileños de Educación Ambiental. Actualmente existen aproximadamente 50 redes de educación ambiental y ya fueron realizados 5 foros de educación ambiental, siendo el último en Goiânia en 2004. Aproximadamente 4.000 personas participaron de ese evento.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;En 1994 se iniciaron los trabajos para la elaboración del Programa Nacional de Educación Ambiental – el ProNEA- siendo que actualmente dicho programa  se encuentra en su tercera edición, que contó con una amplia consulta pública junto con redes y otras instancias de participación. El ProNEA establece objetivos y directrices generales para las acciones de educación ambiental en Brasil.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Otra instancia de participación e institucionalización de la educación ambiental en Brasil son las Comisiones Interinstitucionales de Educación Ambiental. Compuestas por representantes de gobiernos estaduales, municipales y la sociedad civil, y organizadas en 27 unidades federativas que componen el territorio brasileño, tienen, entre otras atribuciones, el papel de articular a los actores para promover acciones de educación ambiental, así como orientar para la confección o la actualización de los Programas Estaduales de Educación Ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De acuerdo con los sitios en Internet del Ministerio del Medio Ambiente y de Educación, existen varias acciones de carácter nacional con el objetivo de trabajar la educación ambiental, más allá de la disponibilidad de recursos financieros para proyectos de educación ambiental financiados por el Fondo Nacional de Medio Ambiente y por el Fondo Nacional de Desarrollo de la Educación. Algunos proyectos merecen ser destacados por su amplitud y su carácter innovador, como por ejemplo el Programa Nacional de Educadores Ambientales del Ministerio del Medio Ambiente y su forma de organización del territorio por medio de la constitución de Colectivos Educadores para Territorios Sustentables. En el caso del Ministerio de Educación, el Programa Vamos a Cuidar de Brasil, en cooperación las escuelas, que contempla actividades para la formación de profesores y estimula la realización de Conferencias sobre Medio Ambiente en las escuelas.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Conclusiones&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Aunque vivimos desde el inicio de la década de 1990 la realidad de la constitución del Mercosur y las posibilidades de integración e intercambio, en estos casi 15 años la práctica es muy diferente de los objetivos pensados inicialmente. La relación entre los países miembros del Mercosur se basó en la mayor parte en aspectos del mercado y la economía, aunque incluso en esos puntos existe una gran distorsión, ya que las relaciones comerciales del mercado común del sur son sobre todo entre Brasil y la Argentina, países más industrializados que sus socios.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Son casi inexistentes, al mismo tiempo, iniciativas de cooperación técnica, y de intercambio entre políticas y programas. Sin embargo, la realidad socioeconómica del bloque es muy semejante, y aún existiendo una clara diversidad cultural y ambiental, los problemas ligados a cuestiones socio ambientales son comunes a los cuatro países. Por lo tanto, las acciones integradas y cooperativas son extremadamente relevantes a la hora de amenizar las distorsiones sociales y ambientales.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Así como existen diferencias entre los perfiles comerciales y económicos de los socios del Mercosur – con Argentina y Brasil como los más ricos e industrializados- en el campo del medio ambiente y, más específicamente, de la educación ambiental, también son evidentes las diferencias. Brasil y la Argentina están en un estadio más avanzado en lo que atañe a sus políticas públicas para el medio ambiente y la educación ambiental, especialmente si son comparados con Uruguay y Paraguay. Estas disparidades son el reflejo de varios acontecimientos y principalmente del grado de madurez de la sociedad civil para la efectiva participación en la toma de decisiones. Aunque históricamente estos países pasaron por regímenes dictatoriales semejantes, algunos factores contribuyeron para la diferenciación en el proceso que se dio con la democratización. En Brasil, por ejemplo, podemos citar dos situaciones que contribuyeron para la institucionalización del medio ambiente en el Estado, y para el compromiso de la sociedad civil con el tema: las crecientes presiones internacionales para la preservación de la Amazonia y la organización de la cumbre RIO – 92.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Entre las décadas de 1960 y 1980, las presiones de los organismos internacionales y de los gobiernos, para la preservación de la Amazonia (conocida por esa época como el pulmón del mundo), sumado a una presión general sobre las cuestiones de desarrollo, ambiente y sociedad, suscitaron que el Gobierno de la época articulase acciones con el objetivo de asegurar la preservación del medio ambiente, siendo la selva amazónica un tema de soberanía nacional.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Algunos años más tarde, con el advenimiento de la organización de la Conferencia de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente y el Desarrollo (RIO –92), tanto el gobierno como la sociedad civil se fortalecieron con la difusión mediática y con la creciente concientización de la población ante la situación global. Varios esfuerzos de la época son reconocidos por haber generado una serie de resultados positivos y todavía influyen en políticas y programas actuales, como por ejemplo el Tratado de Educación Ambiental y las innumeras redes destinadas al asunto.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Por lo tanto, los diferentes estadios en que se encuentran los países miembros del Mercosur, en este caso en lo referente al medio ambiente y la educación ambiental, constituyen un motivo adicional para estimular y viabilizar el intercambio de experiencias entre las políticas, los programas y los proyectos de estas naciones, teniendo en vista las particularidades históricas comunes. Este intercambio tiende a posibilitar el establecimiento de acciones junto con la sociedad, con el fin de promover un desarrollo más justo y con equilibrio ambiental, necesarios para la cualidad de vida de las poblaciones.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Bibliografia&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;CHAVES. F.E.A, A questão Ambiental na Esfera Pública e a Democratização no Paraguai. Dissertação de Mestrado, UFRGS, 2004, 171 p.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;DOBSON, A. Green political thought. London: Routledge, 1994.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://energias.ecoportal.net/content/view/full/14630"&gt;http://energias.ecoportal.net/content/view/full/14630&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://pt.wikipedia.org/wiki/Uruguai#Vegeta.C3.A7.C3.A3o"&gt;http://pt.wikipedia.org/wiki/Uruguai#Vegeta.C3.A7.C3.A3o&lt;/a&gt; - accedido el 15/07/06.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;JACOBI, P. R. Educação ambiental: o desafio da construção de um pensamento crítico, complexo e reflexivo. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 2, maio-ago. 2005.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;MARTELL, L. Ecology and society. Polity Press: Oxford, 1994.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;SORRENTINO, M et al. Educação ambiental como política pública. Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, n. 2, p. 285-299, maio-ago. 2005.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.anej.edu.uy/"&gt;www.anej.edu.uy/&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.anep.edu.uy/salud/salud.htm"&gt;www.anep.edu.uy/salud/salud.htm&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.cenadesu.org.uy/page13.htm"&gt;www.cenadesu.org.uy/page13.htm&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.chasque.net/rapaluy"&gt;www.chasque.net/rapaluy&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.cociente.net/cursos-y-eventos-sobre-periodismo-cientifico.htm"&gt;www.cociente.net/cursos-y-eventos-sobre-periodismo-cientifico.htm&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.dinama.gub.uy/"&gt;www.dinama.gub.uy&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.eco-web.com/register/06150.htm"&gt;www.eco-web.com/register/06150.htm&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.fedrural.org.uy/"&gt;www.fedrural.org.uy&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.forosocialuruguay.org.uy/PROGRAMA2004.pdf"&gt;www.forosocialuruguay.org.uy/PROGRAMA2004.pdf&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.freplata.org/"&gt;www.freplata.org/&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.gam.org.uy/boletim01.htm"&gt;www.gam.org.uy/boletim01.htm&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.mec.gub.uy/"&gt;www.mec.gub.uy&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.mec.gub.uy/educacion/default.htm"&gt;www.mec.gub.uy/educacion/default.htm&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.mec.gub.uy/educacion/red%20ambiental/propuesta%20preliminar%20seminario.pdf"&gt;www.mec.gub.uy/educacion/red%20ambiental/propuesta%20preliminar%20seminario.pdf&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.mecaep.edu.uy/hprincipal.exe"&gt;www.mecaep.edu.uy/hprincipal.exe&lt;/a&gt;? - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.mvotma.gub.uy/"&gt;www.mvotma.gub.uy&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.presidencia.gub.uy/_web/notocias/2005/08/2005080903.htm"&gt;www.presidencia.gub.uy/_web/notocias/2005/08/2005080903.htm&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.probides.org.uy/"&gt;www.probides.org.uy&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.rau.edu.uy/universidad"&gt;www.rau.edu.uy/universidad&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.rebea.org.br/"&gt;www.rebea.org.br&lt;/a&gt;. accedido el 7/07/2006&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.redcalc.org/leer.php/41"&gt;www.redcalc.org/leer.php/41&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.redes.org.uy/modules.php?op=modload&amp;amp;naine=new8file=article8sid=171"&gt;www.redes.org.uy/modules.php?op=modload&amp;amp;naine=new8file=article8sid=171&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.sur.iucn.org/publicaciones/publicaciones_uruguay.cfm"&gt;www.sur.iucn.org/publicaciones/publicaciones_uruguay.cfm&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a href="http://www.viberoca.org.br/index.php?secao=secoes.php8sc=1128sub=ma==bid=229"&gt;www.viberoca.org.br/index.php?secao=secoes.php8sc=1128sub=ma==bid=229&lt;/a&gt; - accedido el 02/07/06.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;[1]&lt;/a&gt;              En esta ocasión es redactada la Carta de Belgrado, firmada por representantes de 65 países.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4988300195974001457-5386520043782188845?l=joaopaulosotero.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/feeds/5386520043782188845/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4988300195974001457&amp;postID=5386520043782188845' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/5386520043782188845'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/5386520043782188845'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/2008/07/la-educacin-ambiental-como-poltica.html' title='La educación ambiental como política pública en el contexto del MERCOSUR'/><author><name>João Paulo Sotero</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00771304839693355044</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='18' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_cX5TcrG_aac/SIH6ic9V7NI/AAAAAAAAAAM/0ERYH9umaZY/S220/jp+p+slide.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4988300195974001457.post-7205388177069931249</id><published>2008-07-19T11:04:00.000-03:00</published><updated>2008-07-19T11:10:17.249-03:00</updated><title type='text'>Por uma nova estratégia de financiamento da educação ambiental no Brasil</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;&lt;br /&gt;   A educação ambiental passa a ser reconhecida como política pública pela sociedade brasileira a partir de 1999 com a aprovação da Lei 9.795/99 que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA. A partir deste momento a educação ambiental passa a requerer, assim como toda política pública, mecanismos para o seu financiamento.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   Originalmente a Lei 9.795/99 previa em seu artigo 18 este mecanismo de financiamento, pois estabelecia que pelo menos 20% da arrecadação de multas em virtude do descumprimento da legislação ambiental fossem aplicados em ações de educação ambiental, no entanto este artigo foi vetado pelo Executivo. A única garantia em lei no que tange o financiamento da PNEA fica a cargo do artigo 19 que estabelece que os programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental, no entanto sem apresentar as fontes e os quantitativos mínimos.&lt;br /&gt;Portanto, o financiamento da educação ambiental no Brasil requer o estabelecimento de novas estratégias, sobretudo criativas e que possibilitem a implementação da PNEA em todo o território brasileiro.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   Estas novas estratégias devem necessariamente dialogar com a educação ambiental realizada atualmente em nosso país, pois além do caráter crítico e transformador presente nas práticas de educação ambiental de vanguarda, está a necessidade de contemplar as práticas de educação ambiental populares, realizadas em bases territoriais que privilegiam o local, sem contudo deixar de se conectar ao regional/nacional/global.&lt;br /&gt;   &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   Neste sentido, os esforços do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA ao promover o “Edital FNMA 04/2005 – Fortalecimento dos Fundos Socioambientais” (por meio de pequenos projetos de educação ambiental) tendo como princípios a boa governança, transparência, participação e controle social, casam-se com os esforços do Órgão Gestor da PNEA&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;, parceiro de primeira ordem neste edital.&lt;br /&gt;   &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   Entendemos que a promoção do financiamento da educação ambiental passa obrigatoriamente pelo fortalecimento dos grandes instrumentos de fomento como o FNMA e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE ao financiarem ações estruturantes e estruturadoras em uma base territorial mais ampla e consequentemente com um volume maior de recursos. Entretanto, passa também pela criação e o fortalecimento dos fundos socioambientais estaduais, regionais (consórcios entre outras formas de associação) e municipais, pois, ao estarem mais próximos das comunidades, inseridos em contextos comuns, estarão mais aptos a financiarem projetos que dialoguem com as demandas dos grupos sociais e que se articulam e se conectam às grandes ações em nível regional e nacional.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   A transformação de uma realidade local requer sobretudo a capacidade de mobilização das comunidades e consequentemente a possibilidade destas, lerem e interpretarem criticamente seu meio, suas relações. Portanto, os recursos necessários para estas ações (mobilização – diagnóstico – formação) não necessariamente devem ser disponibilizados ou acessados pelos grandes fundos e sim por fundos de base local/regional.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   Não estamos isentando a responsabilidade do governo federal em garantir recursos para as ações de educação ambiental, estamos sim buscando a sinergia de esforços e o compartilhar. Ou seja, trabalhar-se em duas frentes. Uma relacionada ao fortalecimento da educação ambiental no FNDE, FNMA entre outros fundos federais. A outra, não menos importante, tem relação com a criação e o fortalecimento dos fundos socioambientais estaduais e municipais e a inclusão da pauta da educação ambiental na atuação destes.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   Esses dois caminhos distintos, no entanto conexos, apontam para necessidades e desafios. Necessidades de estimular a descentralização do financiamento, fazendo-o chegar às pequenas bases territoriais, próximos dos atores e de suas demandas. Desafios de coordenar um processo nacional e por isso complexo que busca a sintonia e complementaridade do financiamento das ações de educação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   Espera-se com isso a ampliação da capacidade de investimentos na promoção de ações de educação ambiental. Entretanto, ampliar o volume de recursos é importante, porém não o bastante. É necessário sinergia, articulação e conexão entre os atores e as ações de financiamento. Isso remete a uma atuação em rede.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   Atuar em rede pode possibilitar aos fundos a otimização e a potencialização do uso dos recursos públicos para a educação ambiental, pois evitam-se erros recorrentes como a sobreposição de ações. Tende a possibilitar também aos educadores ambientais&lt;/span&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt; uma atuação pró-ativa no que tange a sua participação e o conseqüente controle social das ações dos fundos – nas três esferas de governo – possibilitando o atendimento de seus pleitos e demandas.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;span style="font-family:arial;"&gt;   No campo do financiamento da educação ambiental, existem outros elementos que merecem discussão como a necessidade de estimular a criação de fundos socioambientais privados (públicos não-estatais) de educação ambiental, no sentido de captar recursos para a EA em nichos alheios à capacidade de captação dos fundos governamentais, além da necessidade de prover mecanismos diferenciados de acesso às diferentes e diversas institucionalidades que atuam no campo da educação ambiental. Entretanto, ficam estas e outras discussões para um próximo artigo.&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftnref1" name="_ftn1"&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:85%;"&gt;[1]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:85%;"&gt; O Órgão Gestor da PNEA é formado pelos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação (Art. 14º da Lei (9.795/99 e Art. 2º do Decreto 4.281/02).&lt;br /&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftnref2" name="_ftn2"&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:85%;"&gt;[2]&lt;/span&gt;&lt;/a&gt;&lt;span style="font-family:arial;font-size:85%;"&gt; No Brasil os educadores ambientais são reconhecidos pela vanguarda na ação em rede. Estima-se que na malha da Rede Brasileira de Educação Ambiental – Rebea existam outras 50 redes, sendo as primeiras formadas no final da década de 1980.&lt;br /&gt;O FNMA apoiou o fortalecimento e a criação de redes de educação ambiental por meio do Edital 07/2001 – Estruturação de Redes Multinstitucionais de Educação Ambiental, disponibilizando R$ 1.500.000,00.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/4988300195974001457-7205388177069931249?l=joaopaulosotero.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/feeds/7205388177069931249/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=4988300195974001457&amp;postID=7205388177069931249' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/7205388177069931249'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/4988300195974001457/posts/default/7205388177069931249'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://joaopaulosotero.blogspot.com/2008/07/por-uma-nova-estratgia-de-financiamento.html' title='Por uma nova estratégia de financiamento da educação ambiental no Brasil'/><author><name>João Paulo Sotero</name><uri>http://www.blogger.com/profile/00771304839693355044</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='18' height='32' src='http://bp1.blogger.com/_cX5TcrG_aac/SIH6ic9V7NI/AAAAAAAAAAM/0ERYH9umaZY/S220/jp+p+slide.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-4988300195974001457.post-3814659018834832673</id><published>2008-07-19T10:39:00.000-03:00</published><updated>2008-07-19T10:59:05.676-03:00</updated><title type='text'>O FINANCIAMENTO PÚBLICO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento.</title><content type='html'>O financiamento público da Política Nacional de Educação Ambiental: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc189923163"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc189923020"&gt;CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O financiamento público da Política Nacional de Educação Ambiental: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;João Paulo Sotero&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Orientador: Marcos Sorrentino&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dissertação de Mestrado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília – DF, 29 de fevereiro de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc189923164"&gt;&lt;/a&gt;&lt;a name="_Toc189923021"&gt;CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O financiamento público da Política Nacional de Educação Ambiental: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;João Paulo Sotero&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dissertação de mestrado submetida ao Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do Grau de Mestre em Desenvolvimento Sustentável, área de concentração em Política e Gestão Ambiental, opção profissionalizante.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aprovado por:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_________________________________&lt;br /&gt;Prof. Dr. Marcos Sorrentino (USP)&lt;br /&gt;(Orientador)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_________________________________&lt;br /&gt;Prof. Dr. Saulo Rodrigues&lt;br /&gt;(Examinador interno)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;_________________________________&lt;br /&gt;Prof. Dra. Maria de Fátima Makiuchi&lt;br /&gt;(Examinador Externo)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Brasília, 29 de fevereiro de 2008&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SOTERO, JOÃO PAULO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O financiamento público da Política Nacional de Educação Ambiental: do veto do artigo 18 às novas estratégias de financiamento. / João Paulo Sotero.&lt;br /&gt;Brasília, 2008.&lt;br /&gt;236 p.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dissertação de mestrado. Centro de Desenvolvimento Sustentável, Universidade de Brasília, Brasília.&lt;br /&gt;1. O Financiamento público – estratégias de financiamento. I. Universidade de Brasília, CDS.&lt;br /&gt;            II. Título&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I. UnB-CDS                                                  II. Título (série)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É concedida à Universidade de Brasília permissão para reproduzir cópias desta dissertação e emprestar ou vender tais cópias somente com propósitos acadêmicos e científicos. A autora reserva outros direitos de publicação e nenhuma parte desta dissertação de mestrado pode ser reproduzida sem autorização por escrito do autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;____________________________________&lt;br /&gt;João Paulo Sotero&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;À três grandes guerreiras. Edna, minha mãe; Sarah, minha irmã e Taciana, minha companheira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agradecimentos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agradeço ao meu Pai pelo acesso, desde cedo aos jornais, notícias e a política nas Minas Gerais. Agradeço ao meu irmão pelas orientações desde a nossa juventude, a sua mulher e seus filhos pela alegria dos momentos em família. Agradeço ao cunhado irmão Ronaldo pelo exemplo de Pai e pessoa, aos seus filhos pela alegria e pela paixão comum ao Cruzeiro.&lt;br /&gt;Ao Marcos Sorrentino, orientador atento, pessoa ética e grande exemplo de história e dedicação à edificação de sociedades sustentáveis.&lt;br /&gt;Agradeço aos professores Saulo Rodrigues Filho e Maria de Fátima Makiuchi pelas orientações na qualificação deste trabalho.&lt;br /&gt;Agradeço aos amigos e amigas do FNMA nas pessoas do Fábio Cidrin, Viviane Junqueira e Simone Gallego. Às amigas e amigos da CGEA nas pessoas da Rachel, Ene e Tete. Aos amigos e amigas do DEA nas pessoas do José Vicente, Jac e Thaís. Aos amigos do IBAMA nas pessoas do Maurício, Erismar e Alessandro.&lt;br /&gt;Agradeço aos amigos da Rede de Fundos, Manoel, Tatagiba, Elias e Fabé. Ao amigo Philippe pelo diálogo escrito presente neste trabalho e por todos aprendizados proporcionados em nossa convivência. À Dani pela presteza e paciência em ouvir cada um dos meus causos e descobertas referente a pesquisa.&lt;br /&gt;Ao Thomaz, Ferraro e Japa pelo compartilhar do mesmo espaço e todo aprendizado proporcionado.&lt;br /&gt;Enfim, à todos e todas que convivi neste últimos anos e com certeza deixaram um pouco de si, levaram um pouco de nós...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eu fiquei indignado&lt;br /&gt;Ele ficou indignado&lt;br /&gt;A massa indignada&lt;br /&gt;Duro de tão indignado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A nossa indignação&lt;br /&gt;É uma mosca sem asas&lt;br /&gt;Não ultrapassa as janelas&lt;br /&gt;De nossas casas&lt;br /&gt;Indignação indigna&lt;br /&gt;Indigna inação...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Indignação&lt;br /&gt;Skank&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESUMO&lt;br /&gt;A educação ambiental (EA) tem forte raiz no movimento ambientalista, sendo um dos instrumentos de contestação do modo de produção e consumo, hegemônico na contemporaneidade, estabelecida por um modelo de desenvolvimento que prioriza o TER, a propriedade privada e o capital em detrimento do SER, do bem comum, da qualidade de vida e sustentabilidade socioambiental das sociedades humanas. Sua institucionalização no Estado brasileiro tem seu marco inicial em 1973 com a criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA. Atualmente é reconhecida como um direito social fundamental da sociedade brasileira (artigo 225 da Constituição Federal) e é tratada como Política Nacional (Lei 9.795/99). Nesse sentido, a prática da EA vem sendo experimentada e executada em diferentes espaços públicos e privados, com atores distintos e diversos. Embora a EA venha conquistando espaço na agenda das instituições, o seu financiamento, enquanto política pública, ainda é precário, evidenciando, portanto, uma assimetria. Desta forma, podemos afirmar que o acesso aos recursos públicos não acompanhou o avanço e o amadurecimento das práticas metodológicas, que fazem hoje da educação ambiental um importante campo de pesquisa e ação. Nesse sentido, este trabalho teve como objetivo pesquisar os impactos do veto do artigo 18 da Lei 9.795/99, no qual era garantida à EA uma fonte específica de recursos para o seu financiamento; assim como refletir sobre os quantitativos disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e as estratégias que foram construídas para o financiamento da EA. Após as análises, verificamos que mesmo vetada a fonte específica, o Governo Federal disponibilizou recursos para a EA. Todavia, o veto do artigo representou impacto negativo, principalmente para o financiamento de projetos de educação ambiental pelo FNMA, neste caso ONGs, organizações da sociedade civil, governos estaduais e municipais foram os maiores prejudicados. Nesse trabalho também consideramos que um dos grandes problemas relativos ao financiamento da PNEA é a pouca conexão, integração e complementaridade entre os atores que fazem EA, o que contribui para a dispersão, sobreposição e a não sinergia ente os esforços na área. O trabalho termina com recomendações quanto à necessidade de atualizar a Lei 9.795/99, repensar a gestão da PNEA e criar e reforçar mecanismos de financiamentos da Educação Ambiental, descentralizados e coordenados, entre outras.&lt;br /&gt;Palavras chaves: Políticas Públicas, Política Nacional de Educação Ambiental, Financiamento Ambiental, Educação Ambiental, Fundo Brasileiro de Educação Ambiental.&lt;br /&gt;ABSTRACT&lt;br /&gt;The environmental education (EA) has strong roots in the environmental movement, as one of the tools to challenge the mode of production and consumption, the hegemonic contemporary, set for a model of development that prioritizes the HAVE, the private property and capital to the detriment of BE , the common good, the quality of life and social and environmental sustainability of human societies. His institutionalization in the Brazilian State has its initial milestone in 1973 with the creation of the Special Secretariat of Environment - SEMA. Currently is recognized as a fundamental social right of Brazilian society (Article 225 of the Federal Constitution) and is treated as National Policy (Law 9.795/99). Therefore, the practice of EA has been tested and implemented in various public and private spaces, with different actors. While EA will conquering space on the agenda of the institutions, their financing, as public policy, It is still incipient, showing therefore an asymmetry. Thus, we can say that access to public resources did not follow the progress and maturation of methodological practices, which are today's environmental education an important field of research and action. Therefore, this study aimed to research the impacts of the veto article 18 of Law 9.795/99, which was guaranteed to EA a particular source of resources for its funding; and reflect on the amounts made available by the Ministry of Environment and National Environment Fund (FNMA) and the strategies that have been constructed for the financing of the EA. After the analysis, we found that even rejected a particular source, the Federal Government provided resources for the EA. However, the veto of the article was negative impact, especially for the financing of projects for environmental education by FNMA, in this case ONGs, civil society organizations, state and municipal governments were the most affected. In this work one of the major problems concerning the financing of the PNEA is little connection, integration and complementarity between the actors who make EA, which contributes to the dispersion, and not overlap synergy between the efforts in the area. The work concludes with recommendations on the need to update the law 9.795/99, rethink the management of PNEA and establish and strengthen mechanisms for funding environmental education, decentralized and coordinated, among others.&lt;br /&gt;Key Words: Public Policy, National Policy of Environmental Education, Environmental Financing, Environmental Education, Brazilian Fund of Environmental Education&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LISTA DE TABELAS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tabela 1 – Valores referentes à EA no programa 0052 e valores específicos disponibilizados pelo MMA e FNMA ....................................................................... 160&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Tabela 2 – Cardápio (inicial) de fontes de financiamento para projetos de EA...... 184&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LISTA DE QUADROS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quadro 1 – Pagamentos efetuados por auto de infração e os 20% correspondente ao artigo vetado ...................................................................................................... 156&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quadro 2 – recursos previstos no PPA, na lei e os valores empenhados ............. 160&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Quadro 3 – recursos previstos no PPA, na lei, os valores empenhados e os valores arrecadados por infrações ambientais (correspondentes aos 20% artigo 18) ....... 162&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LISTA DE GRÁFICOS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Gráfico 1 – Valores previstos e empenhados no âmbito do programa 0052 do PPA entre 2000 e 2007 .................................................................................................. 161&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS&lt;br /&gt;AAPNT – Associação dos Amigos do Parque da Tijuca&lt;br /&gt;ADEMA/SP – Associação de Defesa de Meio Ambiente de São Paulo&lt;br /&gt;AGAPAN – Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural&lt;br /&gt;ANA – Agência Nacional de Águas&lt;br /&gt;APASC – Associação para Proteção Ambiental de São Carlos&lt;br /&gt;BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento&lt;br /&gt;CCJ – Comissão de Constituição e Justiça&lt;br /&gt;CCJC – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania&lt;br /&gt;CCJR – Comissão Constituição, Justiça e de Redação&lt;br /&gt;CDCMAM – Comissão Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias&lt;br /&gt;CDPC – Comissão de Defesa do Patrimônio da Comunidade&lt;br /&gt;CDS – Centro de Desenvolvimento Sustentável&lt;br /&gt;CDS – Comissão das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável&lt;br /&gt;CEC – Comissão de Educação e Cultura&lt;br /&gt;CECD – Comissão de Educação, Cultura e Desporto&lt;br /&gt;CEICT – Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo&lt;br /&gt;CEPAL – Comision Económica para America Latina&lt;br /&gt;CETESB – Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental&lt;br /&gt;CETRANS – Centro de Educação Transdisciplinar&lt;br /&gt;CFBio – Conselho Federal de Biologia&lt;br /&gt;CFE – Conselho Federal de Educação&lt;br /&gt;CFT – Comissão Finanças e Tributação&lt;br /&gt;CGAEC – Coordenação Geral das Ações Educativas Complementares&lt;br /&gt;CGEA – Coordenação Geral de Educação Ambiental&lt;br /&gt;CGEAM – Coordenação Geral de Educação Ambiental&lt;br /&gt;CIEAs – Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental&lt;br /&gt;CIMEA – Comissão Interministerial de Educação Ambiental&lt;br /&gt;CISEA – Comissão Intersetorial de Educação Ambiental&lt;br /&gt;CMADS – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável&lt;br /&gt;CMMAD – Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento&lt;br /&gt;CMMAs – Conselhos Municipais de Meio Ambiente&lt;br /&gt;CNE – Conselho Nacional de Educação&lt;br /&gt;CNI – Confederação Nacional da Indústria&lt;br /&gt;CNMA – Conferência Nacional de Meio Ambiente&lt;br /&gt;CNNDA – Campanha pela Defesa e Desenvolvimento da Amazônia&lt;br /&gt;COEA – Coordenação de Educação Ambiental&lt;br /&gt;Com-vidas – Comissões de Meio Ambiente e Qualidade de Vida&lt;br /&gt;CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente&lt;br /&gt;Confea – Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia&lt;br /&gt;CPMF – Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira&lt;br /&gt;CTEA – Câmara Técnica de Educação Ambiental&lt;br /&gt;DEA – Diretoria de Educação Ambiental&lt;br /&gt;DESA – Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU&lt;br /&gt;DIPLAN – Diretoria de Planejamento, Administração e Logística&lt;br /&gt;DS – Desenvolvimento Sustentável&lt;br /&gt;EA – Educação Ambiental&lt;br /&gt;FAM – Fundo Conquistense de Apoio ao Meio Ambiente&lt;br /&gt;FAMA – Fundo Único de Meio Ambiente de Montes Claros&lt;br /&gt;FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador&lt;br /&gt;FBCN – Fundação Brasileria de Conservação da Natureza&lt;br /&gt;FDD – Fundo de Defesa dos Direitos Difusos&lt;br /&gt;Feema – Fundação de Engenharia do Meio Ambiente&lt;br /&gt;FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação&lt;br /&gt;FNDF – Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal&lt;br /&gt;FNMA – Fundo Nacional do Meio Ambiente&lt;br /&gt;FUNAM – Fundo Único de Meio Ambiente&lt;br /&gt;FUNBEA – Fundo Brasileiro de Educação Ambiental&lt;br /&gt;FUNBIO – Fundo Brasileiro para a Biodiversidade&lt;br /&gt;GT-EA – Grupo de Trabalho de Educação Ambiental&lt;br /&gt;IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacurais Renováveis&lt;br /&gt;IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal&lt;br /&gt;IBEIDS – Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social&lt;br /&gt;IBGE – Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística&lt;br /&gt;IDESC – Instituto para o Desenvolvimento Sustentável e Cidadania do Vale do Ribeira&lt;br /&gt;IGS – Instituto Grande Sertão&lt;br /&gt;INEP – Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anysio Teixeira&lt;br /&gt;IPCC – Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas&lt;br /&gt;IUCN – União Internacional para a Conservação da Natureza&lt;br /&gt;JBRJ – Jardim Botânico do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação&lt;br /&gt;LOA – Lei Orçamentária Anual&lt;br /&gt;MCT – Ministério de Ciência Tecnologia&lt;br /&gt;MEC – Ministério da Educação&lt;br /&gt;Minc – Ministério da Cultura&lt;br /&gt;MIT – Massachusetts Institute of Technology&lt;br /&gt;MMA – Ministério do Meio Ambiente&lt;br /&gt;MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão&lt;br /&gt;MRE – Ministério das Relações Exteriores&lt;br /&gt;NEA – Núcleos de Educação Ambiental&lt;br /&gt;OG – Órgãos Gestor&lt;br /&gt;OGMs – Organismos Geneticamente Modificados&lt;br /&gt;ONU – Organização das Nações Unidas&lt;br /&gt;Org. – Organizador&lt;br /&gt;Orgs. – Organizadores&lt;br /&gt;PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais&lt;br /&gt;PF – Polícia Federal&lt;br /&gt;PIEA – Programa Internacional de Educação Ambiental&lt;br /&gt;PL – Projeto de lei&lt;br /&gt;PLACEA – Programa Latino-americano e Caribenho de Educação Ambiental&lt;br /&gt;PNEA – Política Nacional de Educação Ambiental&lt;br /&gt;PNMA – Nacional de Meio Ambiente&lt;br /&gt;PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento&lt;br /&gt;PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente&lt;br /&gt;PONEA – Política Nacional de Educação Ambiental&lt;br /&gt;PPA – Plano Plurianual&lt;br /&gt;PRONEA – Programa Nacional de Educação Ambiental&lt;br /&gt;ProNEA – Programa Nacional de Educação Ambiental&lt;br /&gt;REBEA – Rede Brasileira de Educação Ambiental&lt;br /&gt;SAEB – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica&lt;br /&gt;SAIC – Secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental&lt;br /&gt;SDS – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável&lt;br /&gt;SECAD – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade&lt;br /&gt;SECEX – Secretária Executiva&lt;br /&gt;SECIRM – Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar&lt;br /&gt;SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente&lt;br /&gt;SF – Senado Federal&lt;br /&gt;SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal&lt;br /&gt;SIBEA – Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis&lt;br /&gt;SIGPlan – Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento&lt;br /&gt;SILEG – Sistema de Tramitação das Proposições Legislativas&lt;br /&gt;SISNEA – Sistema Nacional de Educação Ambiental&lt;br /&gt;SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior&lt;br /&gt;SUAS – Sistema Único de Assistência Social&lt;br /&gt;SUS – Sistema Único de Saúde&lt;br /&gt;UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura&lt;br /&gt;UNFPA – Fundo de População das Nações Unidas&lt;br /&gt;UPAN – União Protetora do Ambiente Natural&lt;br /&gt;USP – Universidade de São Paulo&lt;br /&gt;SUMÁRIO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ApreseNTAÇÃO ....................................................................................................19&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655332"&gt;INTRODUÇÃO.. 22&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655333"&gt;1  DAS RAÍZES DO AMBIENTALISMO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL.. 30&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655343"&gt;1.1 Um pouco sobre os primórdios. 30&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655334"&gt;1.1.1 Articulação internacional 31&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655335"&gt;1.1.2 Desastres ambientais e alarde público. 34&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655336"&gt;1.1.3 A influência de outros movimentos sociais. 36&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655337"&gt;1.1.4 Clube de Roma e os limites do crescimento. 37&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655338"&gt;1.1.5 Estocolmo – 1972. 41&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655339"&gt;1.1.6 Legado de Estocolmo. 45&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655340"&gt;1.1.7 Nosso futuro comum, desenvolvimento sustentável e ecodesenvolvimento. 47&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655341"&gt;1.1.8 Rio-92. 51&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655342"&gt;1.1.9 O legado e o pós Rio-92. 55&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655343"&gt;1.2 O ambientalismo brasileiro – um pouco de história. 56&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655344"&gt;1.2.1 A política Nacional de Meio Ambiente e o meio ambiente na Constituição. 63&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655345"&gt;1.2.2 Chico Mendes, um ícone no ambientalismo brasileiro: um pouco do seu legado. 67&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655346"&gt;1.2.3 O Ibama e o novo momento institucional do meio ambiente no Estado brasileiro. 70&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655347"&gt;1.3 Atualidade, o meio ambiente no contexto global 72&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655348"&gt;1.4 A educação ambiental e sua raiz ambientalista. 75&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655349"&gt;2  O ESTADO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS.. 82&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655350"&gt;2.1 Uma reflexão sobre o Estado. 82&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655351"&gt;2.2 O neoliberalismo globalizante, o momento atual e possibilidades. 87&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655352"&gt;2.3 A gênese do Estado brasileiro: um breve relato. 90&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655353"&gt;2.4 O federalismo brasileiro e os desafios e necessidades das políticas nacionais. 92&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655354"&gt;2.5 As políticas públicas, conceitos e reflexões. 96&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655355"&gt;2.5.1 Os instrumentos da política pública: uma breve apresentação. 100&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655356"&gt;3  PERCURSO DA PESQUISA: METODOLOGIA.. 103&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655357"&gt;3.1 Métodos de coleta e análise de dados. 104&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655358"&gt;3.1.2 Coleta de dados. 104&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655359"&gt;3.1.3 Análise de dados. 107&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655360"&gt;4  A EDUCAÇÃO AMBIENTAL ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA.. 110&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655361"&gt;4.1 Ceilândia – o pioneirismo de uma ação transformadora. 110&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655362"&gt;4.2 Um pouco da trajetória da EA no governo federal 112&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655363"&gt;4.3 A EA no ordenamento jurídico brasileiro. 117&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655364"&gt;4.4 PNEA, do projeto de lei à sua consolidação. 119&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655365"&gt;4.5. Perdas e ganhos – a tramitação do PL. 121&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655366"&gt;4.6 Tempos da Lei 9.795/99. Descaso ou modos operandi do congresso?. 133&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655367"&gt;4.7 A PNEA. Um consenso?. 135&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655368"&gt;4.8 A regulamentação da PNEA. 137&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655369"&gt;5  O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL.. 142&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655370"&gt;5.1 A demanda por recursos financeiros para a EA. 145&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655371"&gt;5.2 A Lei 9.795/99 (seu decreto) e os recursos para a EA. 148&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655372"&gt;5.3 Artigo 18 da PNEA: razões de seu veto. 149&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655373"&gt;5.4 Os impactos do veto. 154&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655374"&gt;5.5 Mesmo sem fonte específica a PNEA contou com recursos. 156&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655375"&gt;5.6 Afinal, houve de fato prejuízo à EA?. 162&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655376"&gt;5.7 As novas estratégias para o financiamento da EA. 163&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655377"&gt;5.7.1 Ampliação do cardápio: o que aconteceu de novo no financiamento da EA nos últimos anos  164&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655378"&gt;5.7.1.1 A Educação de Chico Mendes. 164&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655379"&gt;5.7.1.2 As emendas parlamentares. 165&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655380"&gt;5.7.1.3 A EA nos fundos federais. 166&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655381"&gt;5.7.1.4 A EA na Compensação Ambiental 168&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655382"&gt;5.7.1.5 A EA na Rede Brasileira de Fundos Socioambientais. 169&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655383"&gt;5.7.1.6 As empresas e o financiamento da EA. 171&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655384"&gt;5.7.1.7 A contribuição do Ministério Público ao financiamento da EA. 173&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655385"&gt;5.7.2 Ampliar a organicidade das ações: para além dos recursos financeiros, a conexão de atores como estratégia para a gestão da PNEA e o financiamento da EA. 176&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;6  CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................... 178&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655386"&gt;7  Referências Bibliográficas.. 189&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_Toc194655387"&gt;8  Anexos.. 206&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;I. Tabela: do PL à Lei  9.795/99................................................................................................ 206&lt;br /&gt;II. A educação ambiental na legislação federal brasileira – um breve apanhado .................... 214&lt;br /&gt;2 Programas e ações de formação e capacitação socioambiental ou congênere no PPA 2004-2007 ......................................................................................................................................... 235&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;APRESENTAÇÃO (um pouco de causo!)&lt;br /&gt;Nem tão longe que eu não possa ver&lt;br /&gt;Nem tão perto que eu possa tocar&lt;br /&gt;Nem tão longe que eu não possa crer que um dia chego lá&lt;br /&gt;Nem tão perto que eu possa acreditar que o dia já chegou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A montanha&lt;br /&gt;Engenheiros do Hawaii&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sou um mineiro, nascido no fim da primavera de 1978 na cidade de Divinópolis, centro-oeste de Minas Gerais. Cidade banhada pelos rios Itapecerica, do qual guardo boa parte das lembranças de minha infância (morava a menos de 200 metros de sua margem esquerda) e Pará, ambos contribuintes do rio São Francisco. Quanto ao “velho Chico”, fui apresentado a Ele ainda na minha infância tanto nas corredeiras de Pirapora, quanto em sua nascente, na Serra da Canastra.&lt;br /&gt;Meu pai, um advogado e jornalista me apresentou desde cedo o gosto pela leitura de jornais, pelas notícias, pela política (lembro da primeira eleição que acompanhei ainda em 1982) e pelo futebol (sou cruzeirense apaixonado). Minha mãe, uma paisagista autodidata, me apresentou muito cedo a admiração pelas plantas (lembro que parávamos o carro só para abraçar um belo ipê amarelo, ou mesmo para admirar o cipó de São João), pelas paisagens, cachoeiras.&lt;br /&gt;Vivi uma infância intensa, liberta e de pleno contato com a natureza. Ter passarinho em casa era uma tradição e num dado momento, passei a capturar pássaros (cigarrinha, papa-capim, canário chapinha ou da terra) nas fazendas e até na cidade e depois vendê-los. Lembro que eu e meu irmão conseguíamos uns bons trocados. Todavia, repentinamente e sem um motivo claro (pelo menos que me lembre), resolvi soltar os mais de cem pássaros que criava em casa. Não mais voltei a tê-los.&lt;br /&gt;Anos depois, vivendo o momento midiático proporcionado pela Rio-92, nós alunos do ensino fundamental fomos estimulados a fazer um trabalho sobre o meio ambiente. Escolhemos como tema o lixo e nossa inquietude era descobrir o destino do lixo em nossa cidade. Pesquisamos e descobrimos que o lixo era depositado em um terreno a céu aberto, próximo ao rio Pará. Tratava-se de um lixão. Visitamo-os e descobrimos que lá, além de lixo, existiam famílias, inclusive jovens como nós, que viviam do lixo (a situação atual não é muito diferente). No mês seguinte, visitamos o município vizinho, onde o lixo era encaminhado para uma usina de triagem, e encaminhado para a reciclagem. Ao invés de famílias catando lixo, existiam trabalhadores e trabalhadoras. Esse contraste mexeu muito comigo e talvez tenha sido neste momento em que resolvi trabalhar com as questões socioambientais.&lt;br /&gt;O tempo passou, fui estudar ciências biológicas na PUC Minas em Belo Horizonte, militei no movimento estudantil (presidi o DA do meu curso por três gestões), no Fórum Estadual Lixo e Cidadania e na Rede Mineira de Educação Ambiental. Antes de me formar tinha clareza que seguiria meus estudos na área ambiental e na escolha dos possíveis locais para cursar o mestrado estava o Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS) da Universidade de Brasília.&lt;br /&gt;Uma feliz coincidência me trouxe para Brasília. Meses depois de me formar, fui selecionado e passei a integrar a equipe do Fundo Nacional do Meio Ambiente, trabalhando com o financiamento de projetos de EA. Quase dois anos depois tive a oportunidade de trabalhar com o financiamento de projetos na Coordenação Geral de Educação Ambiental do MEC.&lt;br /&gt;Refletir sobre minha atividade profissional (tanto no FNMA, na CGEA/MEC quanto ainda como estagiário nos vários lugares onde passei nas Minas Gerais) e, portanto, a necessidade de ampliar os recursos disponibilizados para a educação ambiental (me deparava constantemente com excelentes projetos de instituições sérias, porém sem recursos para serem financiados) me motivaram a pesquisar a fundo estas questões e acima de tudo ser um entusiasta destas questões.&lt;br /&gt;A expectativa foi que na reflexão teórica e pesquisa, eu pudesse tanto qualificar minha prática profissional, quanto crescer enquanto sujeito crítico e transformador da realidade na qual estou inserido. Esses dois anos no CDS, com certeza cumpriram minha expectativa e frutificaram no trabalho que ora apresento.&lt;br /&gt;Na introdução trago um pouco da minha visão de mundo ao apresentar uma série de dados e informações e os principais dilemas da sociedade contemporânea – busca incessante por energia – e os seus efeitos colaterais, além de apresentar os objetivos do trabalho.&lt;br /&gt;No primeiro capítulo trato das raiz do movimento ambientalista, sua evolução histórica. Ao dialogar com os principais momentos da construção do ambientalismo, apresento conceitos como o desenvolvimento sustentável. Trato do momento atual e relaciono-o a década de 1960 afirmando serem momentos de fluxo e intensas atividades. Apresento a educação ambiental, suas origens no movimento ambientalistas e sua contribuição para a edificação de sociedades sustentáveis.&lt;br /&gt;No segundo capítulo abordo brevemente o Estado, sua construção, suas formas de gestão e as teorias vigentes em momentos distintos da história. Faço breve reflexão sobre o Estado brasileiro, sua forma de organização político-territorial e os desafios de estabelecer políticas públicas em um Estado federado como o nosso.&lt;br /&gt;No terceiro capítulo exponho os aspectos metodológicos do trabalho, o contexto – peculiaridades e dificuldades – da pesquisa.&lt;br /&gt;No quarto capítulo trato da educação enquanto política pública, sua institucionalização no Estado brasileiro – com foco no âmbito federal – a construção e todo o processo de tramitação do projeto de lei que originou a Lei 9.795/99, que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental.&lt;br /&gt;No quinto capítulo apresento os dados numéricos do trabalho, ou seja, os valores arrecadados pelo IBAMA em multas por infrações ambientais, bem como os valores investidos pelo governo federal (programa 0052 do PPA). O confrontamento destes dados possibilitaram avaliar se o veto do artigo 18 Lei 9.705/99 acarretou em impacto negativo à educação ambiental. Apresento também as estratégias que foram criadas para o financiamento da educação ambiental.&lt;br /&gt;Concluo o trabalho ressaltando que houve impacto ao financiamento da EA e que as novas estratégias, embora promissoras ainda são incipientes. Abordo também a necessidade de busca por sinergia, complementaridade e articulação dos atores que fazem EA, como estratégia para a otimização de recursos. Por fim, faço quatro recomendações, entre elas a criação de um Fundo público não-estatal para a educação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655332"&gt;INTRODUÇÃO&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Quero viver mais duzentos anos / Quero não ferir meu semelhante / Nem por isso quero me ferir / Vamos precisar de todo mundo / Prá banir do mundo a opressão / Para construir a vida nova / Vamos precisar de muito amor / A felicidade mora ao lado / E quem não é tolo pode ver.../&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Leva tua vida em harmonia / E nos alimenta com seus frutos / Tu que és do homem, a maça... / Vamos precisar de todo mundo / Um mais um é sempre mais que dois / Prá melhor juntar as nossas forças / É só repartir melhor o pão / Recriar o paraíso agora / Para merecer quem vem depois...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Sal da Terra&lt;br /&gt;Beto Guedes/Ronaldo Bastos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A temática ambiental passou a integrar a pauta principal dos grandes veículos de comunicação nos últimos anos no Brasil, principalmente em virtude dos alardes relacionados às mudanças climáticas e aquecimento global, embora sejam temas discutidos e trabalhados por ambientalistas e pesquisadores há vários anos.&lt;br /&gt;Podemos afirmar ser positiva esta maior cobertura pela mídia, no entanto são necessários ajustes no que tange a forma de abordagem, pois a maior parte das reportagens traz o problema, no entanto não discute suas causas, suas raízes, nem tampouco suas possíveis soluções.&lt;br /&gt;Assim como nós humanos ao apresentarmos determinado problema de saúde temos a elevação da nossa temperatura como uma conseqüência, sendo a febre um importante indicador que algo está errado, podemos fazer uma analogia com o planeta e perceber no aquecimento global que algo está errado.&lt;br /&gt;Vivemos atualmente uma crise sem precedentes, para alguns trata-se de uma crise ambiental onde a exploração dos recursos naturais de forma inadequada está comprometendo a existência da espécie humana. Para outros, trata-se de uma crise mais profunda, de uma crise civilizatória, onde a degradação perpassa os recursos naturais e chega aos valores éticos, culturais, políticos.&lt;br /&gt;Podemos destacar dois grandes fatores que influenciam fortemente a crise, no entanto temos clareza da complexidade desta análise, por isso discutiremos dois dos seus pilares. Trata-se da explosão demográfica e do modo dominante de produção e consumo, sendo este absolutamente influenciado pelo mercantilismo e pelo capital.&lt;br /&gt;A população se manteve estável por milhares de anos. Estima-se que no ano um da era Cristã a população mundial era de 300 milhões de habitantes e por um longo período a população ora cresceu, ora diminuiu. Foram necessários 1.600 anos para que a população dobrasse pela primeira vez. Somente por volta de 1802 a população mundial chegou ao seu primeiro bilhão, no entanto, foram necessários somente 125 anos para que ela dobrasse, ou seja, em 1927 a população chegou aos 2 bilhões de pessoas. Trinta e quatro anos depois a população chega aos 3 bilhões em 1961.&lt;br /&gt;Nos dias atuais, a população do mundo passou dos 6 bilhões de pessoas. Segundo o Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU (DESA)&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn1" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn1" name="_ftnref1"&gt;[1]&lt;/a&gt; a população mundial chegará em 2.050 aos 9,2 bilhões de habitantes, sendo os motivos para a continuidade deste crescimento o aumento na longevidade em função do melhor acesso ao saneamento (água potável e tratamento de resíduos sólidos e esgoto), a diminuição gradativa da mortalidade infantil e a melhora no acesso ao tratamento de doenças como malária, cólera entre outras pelos países mais pobres, sobretudo os africanos.&lt;br /&gt;Além do crescimento da população observou-se também um significativo aumento na expectativa de vida das pessoas. Dados do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA)&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn2" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn2" name="_ftnref2"&gt;[2]&lt;/a&gt; revelam que a expectativa de vida mundial era de 46,5 anos entre 1950-1955. Em 1995-2000, a expectativa passou para 65 anos. Atualmente os idosos (maiores de 60 anos) representam 10% da população mundial e as previsões são que em 2050 sejam 20% da população total.&lt;br /&gt;O crescimento da população e da longevidade proporcionou uma serie de alterações na vida em sociedade. Em 1900, 90% da população do mundo ainda vivia no campo. Atualmente, o número de pessoas que vivem nas cidades é ligeiramente maior que o número de habitantes das zonas rurais. Ou seja, se no inicio do século XX a população se concentrava no campo, no final do mesmo século, além de ter crescido intensamente, a população migrou para as cidades, passando de aproximadamente 170 milhões de moradores urbanos para 3 bilhões.&lt;br /&gt;O outro fator, aqui abordado, gerador da crise civilizatória relaciona-se fortemente com o modo, dominante, de produção e consumo. Não obstante o acentuado crescimento da população e desta forma a necessidade de recursos naturais para a manutenção dos sistemas; não obstante o acentuado crescimento na longevidade das pessoas e com isso o maior tempo de consumo e consequentemente a maior demanda por recursos, temos no modo de produção e consumo dominante o calcanhar de Aquiles para viabilidade e sustentabilidade da nossa sociedade.&lt;br /&gt;Vivemos atualmente a Era do Descarte. Os produtos embora necessitem de alta demanda por energia e recursos naturais para serem produzidos, transportados, acondicionados e consumidos, têm sua vida útil programada pelo mercado para um período quase sempre muito curto. Além disso, o ciclo de produção de novos produtos pode ser mais curto que a própria durabilidade dos mesmos, ou seja, o produto ainda esta em pleno funcionamento e logo é lançado algo mais novo, mais “moderno”, com outro “design”. Para tal a sociedade vem sendo bombardeada por propagandas cada vez mais criativas e elaboradas em diferentes mídias, para diferentes faixas etárias, no intuído de induzir o consumo fácil, descartável e gerador de status social, entretanto, absolutamente letal para a viabilidade das populações humanas.&lt;br /&gt;É importante salientar que embora estejam crescendo população e consumo, estes crescem em formatos e intensidades diferentes em todo o globo. Dados da Worldwatch Institutute (2005) apontam que o regime atual de comércio e investimentos globais, atende, principalmente, aos interesses de cerca de 20% da humanidade que reivindica 80% dos recursos do planeta. Os 20% da população mais rica consomem 58% de energia, 84% do papel e 87% dos veículos, enquanto os 20% da população mais pobre consomem menos de 4% da energia, 1,1% do papel e menos de 1% dos veículos. O quinto mais rico da população mundial detém 86% do PIB do planeta, enquanto os quatro quintos restantes ficam com 14% (PNUD 2003).&lt;br /&gt;É bem provável que os 20% mais rico da população mundial, ou seja, a elite, esteja presente na maioria das nações, no entanto, em número mais expressivo nas grandes economias, mas com representantes inclusive em países muito pobres. A elite, embora separada geograficamente, constitui-se em redes de consumo pelo mundo, adquirindo e demandando os mesmos produtos e bens. Esta elite deve ser responsabilizada não somente por consumir 80% de todo planeta, ela também dita o consumismo, cria moda e é modelo para o restante da população. Esta, deseja ascender social e economicamente, buscando o mesmo padrão, absolutamente insustentável, de consumo desta elite.&lt;br /&gt;A população cresce nas camadas mais pobres e nos países mais pobres, enquanto que o consumo cresce em países mais ricos e nas classes com maior poder aquisitivo. Prover o mesmo padrão de consumo dos 20% mais ricos para o restante da população global levaria o planeta ao colapso definitivo, no entanto, é injusto e imoral que a maior parte da população não tenha acesso a bens básicos. Portanto, essa equação é um dos desafios para a sociedade moderna. Promover o desenvolvimento dos não desenvolvidos sem gerar um colapso planetário.&lt;br /&gt;Podemos afirmar que o modelo de desenvolvimento empregado nos países hoje desenvolvidos não serve para o resto do globo, assim como devemos afirmar que são necessárias reformas estruturantes na sociedade mundial no sentido de diminuir o consumo dos 20% mais ricos e possibilitar que os 80% também passem a consumir e ter acesso à bens e serviços que promovam seu desenvolvimento.&lt;br /&gt;Consumo e necessidade de energia estão intrinsecamente ligados. Toda atividade humana requer energia, seja energia vital para suprir as demandas do organismo obtidas por meio dos alimentos, seja energia para transformação de recursos naturais, produção de bens, locomoção, informação entre diversas outras. Com isso, aumento populacional e de longevidade aliados ao consumismo requer demanda crescente por energia.&lt;br /&gt;A demanda projetada de energia no mundo aumentará 1,7% ao ano, de 2000 a 2030, quando alcançará 15,3 bilhões de toneladas equivalentes de petróleo por ano, de acordo com o cenário base traçado pelo Instituto Internacional de Economia (Mussa, 2003). Caso não ocorram significativas alterações na matriz energética mundial, os combustíveis fósseis responderão por 90% do aumento projetado na demanda mundial, até 2030. Por sua vez, 80% da energia gerada no mundo atualmente é oriunda de carbono fóssil, sendo 36% de petróleo, 23% de carvão e 21% de gás natural.&lt;br /&gt;Utilizar carbono fóssil como fonte de energia, embora mais barato economicamente, acarreta uma série de efeitos colaterais. Aumento da poluição atmosférica em grandes centros urbanos, aumento na ocorrência de chuvas ácidas, aumento dos casos de doenças respiratórias e com isso aumento do gasto público e, sobretudo forte contribuição para o aquecimento global, as mudanças climáticas e as alterações ambientais globais.&lt;br /&gt;Alguns países não acompanham a tendência mundial e possuem elevada participação das fontes renováveis em sua matriz energética, como no Brasil. De acordo com o Plano Nacional de Agroenergia, 45% da matriz energética brasileira é renovável, sendo as fontes principais a hidroelétrica (14%) e a de biomassa (23%).&lt;br /&gt;Embora os problemas sejam atuais, suas origens vêm de muito tempo. Há aproximadamente 3.700 anos, as cidades suméricas localizadas na Mesopotâmia entre os rios Tigres e Eufrates – atualmente Iraque – foram abandonadas quando as terras irrigadas que haviam produzido os primeiros excedentes do mundo começaram a tornar-se cada vez mais salinizadas e alagadiças (Earthscan, 1984 apud McCormick, 1992). A história nos apresenta diversos casos de degradação ambiental, inclusive sociedades sucumbindo à má gestão dos recursos naturais e entrando em colapso. No entanto, a problemática ambiental ganhou escala com o advento da Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra do século XVIII e expandida para outros países nos séculos seguintes.&lt;br /&gt;Neste período foram desenvolvidas e empregadas tecnologias para a produção de bens, utilizando principalmente máquinas movidas a vapor. Desta forma, passou-se a produzir mais produtos em uma velocidade nunca antes vista, e portanto fez-se necessário a exploração de mais matérias primas. Ou seja, significou um aumento substancial da exploração de recursos naturais, ou para a produção do bem propriamente dito ou para mover as máquinas a vapor, neste caso madeira e carvão.&lt;br /&gt;A Europa, berço da transformação dos modos de produção e do consumismo teve 99,7% de sua cobertura vegetal original explorada. A Europa ocidental deteve no passado remoto 7% das florestas do planeta, hoje conta com apenas 0,1% (Miranda, 2007).&lt;br /&gt;O modo de produção passou por intensas transformações e com isso, transformações também ocorreram no modo de consumo da sociedade já no século XVIII. Da mesma forma que foi necessário explorar matérias primas em outras regiões do globo, se fez necessário ampliar o mercado consumidor, mesmo em paises ditos periféricos. Países como a Inglaterra passaram a exercer influência em países periféricos, com pouco ou nenhum grau de industrialização no sentido de obter matérias primas e viabilizar mercado consumidor para seus produtos.&lt;br /&gt;As bruscas transformações impostas à sociedade não se limitaram a intensificar a problemática ambiental – naquela época sem a menor importância – e trouxeram uma série de outras conseqüências, tanto de ordem econômica, quanto de ordem social, afetando principalmente as camadas mais baixas da população, o proletariado.&lt;br /&gt;As fortes migrações do campo para áreas urbanas, a não garantia de direitos trabalhistas, o contingente de crescente trabalhadores sem trabalho ou com remuneração pífia, contribuiu para o inchaço das cidades elevando os problemas de saúde pública, falta de saneamento e moradia, falta de perspectiva sociocultural, além do aumento da violência. Cabe ressaltar que estas características ainda são fortemente presentes nos países em desenvolvimento.&lt;br /&gt;Enfim, problemas originados no século XVIII são até hoje atuais no mundo moderno, sendo mais freqüentes e intensos em sociedades que copiaram tardia e erroneamente o modelo insustentável de industrialização da Inglaterra e outras nações desenvolvidas.&lt;br /&gt;Um novo modelo de desenvolvimento é urgente. Modelo que além de contemplar as necessidades dessa geração, contemple as necessidades das gerações futuras. Modelo que preze pela distribuição equânime das riquezas entre as nações e seus povos e que garanta a todas as pessoas o atendimento de suas necessidades básicas, sendo estas pautadas pela disponibilidade e capacidade de suporte do planeta e não pelo padrão de consumo ocidental amplamente divulgado nas mídias hegemônicas. Portanto, esse desenvolvimento deve ir além do dito desenvolvimento sustentável. Deve se pautar no estabelecimento de sociedades sustentáveis. Para Diegues&lt;br /&gt;o conceito de "sociedades sustentáveis" parece ser mais adequado que o de "desenvolvimento sustentável" na medida em que possibilita a cada uma delas definir seus padrões de produção e consumo, bem como o de bem-estar a partir de sua cultura, de seu desenvolvimento histórico e de seu ambiente natural. Além disso, deixa-se de lado o padrão das sociedades industrializadas, enfatizando-se a possibilidade da existência de uma diversidade de sociedades sustentáveis, desde que pautadas pelos princípios básicos da sustentabilidade ecológica, econômica, social e política (Diegues, 1992: 22-29).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Viabilizar justiça social é erradicar a pobreza, dar condição de consumo de bens e serviços básicos a todos e com isso onerar e diminuir o consumo e o acesso as riquezas dos 20% mais rico da população mundial. Viabilizar equilíbrio ecológico é garantir que o modo de produção para suprir as demandas básicas da sociedade otimize ao máximo o uso dos recursos naturais, poupando energia e matérias primas e sobretudo respeite a capacidade de reposição dos ecossistemas, sendo esta, a orientadora do novo desenvolvimento.&lt;br /&gt;Neste contexto a educação ambiental (EA) configura-se como uma alternativa no sentido de contribuir para a viabilização das transformações necessárias à sociedade moderna, pois ela traz em si os ideários do ambientalismo aflorados na segunda metade do século XX. Contribui ao trazer uma leitura complexa e crítica do mundo apresentando as incoerências impostas pelo modelo atual civilizatório, suas causas, conseqüências. Parafraseando o mestre Paulo Freire, acreditamos que se a educação “ambiental” sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda (Freire, 2000, p.67).&lt;br /&gt;No Brasil a educação ambiental é um direito social fundamental expresso na Constituição Federal de 1988, Carta Magna da nação e seu povo. Anteriormente, em 1981 é citada na lei que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente e na década seguinte passa a ter status de Política Nacional com a aprovação da Lei 9.795 de 1999.&lt;br /&gt;A trajetória da educação ambiental vem evoluindo nas últimas décadas, sendo que nos últimos anos tem se intensificado, ganhando corpo e densidade. Isso é visível tanto nas ações da sociedade civil organizada, universidades, bem como nas ações de governos – federal, estadual e municipal. Podemos afirmar que a EA entrou na pauta política da sociedade brasileira. Para ilustrar tal afirmação destacamos a enunciação da EA no Programa de Governo do candidato vitorioso das últimas eleições presidenciais&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn3" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn3" name="_ftnref3"&gt;[3]&lt;/a&gt;. Embora este movimento crescente no campo da construção da EA enquanto prática que promove a sustentabilidade planetária tenha se intensificado, o seu financiamento enquanto política pública demanda maior solidez e sobretudo reflexão.&lt;br /&gt;A prática da educação ambiental vem sendo experimentada e executada em diferentes espaços, com públicos distintos e diversos. Embora a EA tenha conquistado reconhecido espaço na agenda das instituições públicas e privadas, na área acadêmica, meios de comunicação entre outros, quando analisamos a disponibilidade para o financiamento de tais práticas, percebemos uma assimetria. Ou seja, o acesso aos recursos financeiros não acompanhou o avanço e o amadurecimento das práticas metodológicas que fazem hoje da educação ambiental um importante campo de pesquisa e ação.&lt;br /&gt;Portanto, o presente trabalho pretende contribuir para as reflexões acerca da educação ambiental enquanto política pública e sobretudo o seu financiamento, percebendo-a como contribuinte para as transformações sociais necessárias à sustentabilidade planetária. Nesta perspectiva seu objetivo geral é contribuir para a produção de conhecimento sobre o financiamento da educação ambiental no Brasil, subsidiando o seu aprimoramento, a partir da análise dos impactos do veto do artigo 18 da Lei 9.795/99. Seus objetivos específicos são registrar a trajetória do financiamento público da educação ambiental no Brasil; analisar em que medida o veto do artigo 18 da Lei 9.795/99 representou impacto à implementação da Política Nacional de Educação Ambiental; e refletir e enunciar sobre estratégias para o financiamento público da educação ambiental no Brasil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655333"&gt;1  DAS RAÍZES DO AMBIENTALISMO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Chico Méndez lo mataron era un defensor y un ángel de toda la Amazonia&lt;br /&gt;Cuando los ángeles lloran lluvia cae sobre la aldea&lt;br /&gt;lluvia sobre el campanario / pues alguien murió&lt;br /&gt;Un ángel cayó / un ángel murió&lt;br /&gt;un ángel se fue / y no volverá&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuando los Angeles Lloran&lt;br /&gt;Maná&lt;br /&gt;1.1 Um pouco sobre os primórdios&lt;br /&gt;A espécie humana, assim que passou a desenvolver técnicas como a domesticação de outras espécies animais e vegetais, a criação de instrumentos e ferramentas, passou a impactar de alguma forma o seu meio ambiente. McCormick (1992), relata que os Sumérios, 3.700 anos atrás tiveram problemas com suas terras irrigadas devido a salinização. Na Grécia, há 2.400 anos, Platão lamentava pelo desmatamento e erosão do solo causada pelo excesso de pastagens e pelo corte de árvores para lenha. A construção de embarcações para a frota do império Bizantino, Veneza, Genova e outros estados italianos contribuiu para a degradação de florestas costeiras do mediterrâneo a partir do século IX. No século X a civilização Maia iniciava seu processo de colapso devido ao forte crescimento populacional.&lt;br /&gt;Esses problemas se intensificaram com as expansões dos grandes impérios e posteriormente com o advento das grandes navegações, pois intensificou o intercâmbio entre as culturas, apresentando práticas não antes realizadas como a introdução de espécies em outros ambientes, sobretudo com fins econômicos e em vários casos acidentalmente – um dos maiores problemas ambientais da atualidade – além de intercambiar doenças geralmente endêmicas em certas regiões contribuindo para o aparecimento de epidemias. A partir do século XIV as colônias européias na América, sobretudo Caribe, Central e do Sul, além da África passam a ser intensamente exploradas gerando uma série de problemas visíveis e presentes nos dias atuais.&lt;br /&gt;No entanto, as grandes transformações no ambiente ocorreram com a Revolução Industrial sendo a poluição atmosférica o mais claro problema ambiental da Grã-Bretanha naquela época, tanto que em 1863 foi aprovada a primeira lei ambiental, neste caso contra a poluição do ar, além da criação do primeiro órgão público de controle da poluição do ar, poucos anos depois, em 1867 foi criada, talvez, a primeira ONG ambientalista do mundo, East Riding Association for Protection of Sea Birds (Associação para Proteção das Aves Marinhas de East Riding), cujo propósito era combater a matança de pássaros marinhos para deles se obter suas plumagens. Este período foi muito rico para o que hoje chamamos de ambientalismo, pois as atividades de grupos conservacionistas começam a emergir. Neste período são promulgadas algumas leis ambientais. Na Inglaterra, entre 1869 e 1880 foram quatro, todas referentes a pássaros. Anos mais tarde algumas colônias européias na África também passaram a contar com leis, além dos Estados Unidos (McCormick, 1992).&lt;br /&gt;Embora os problemas ambientais que afligem a humanidade, ora criados por ela, ora naturais são tão antigos quanto a própria existência humana em comunidade, a sua percepção e seu enfrentamento são recentes com registros que remetem ao século XIX. Portando, a gênese do ambientalismo é recente e sua evolução enquanto movimento é ativa, propiciando a ele novos rumos e um adensamento de suas bandeiras.&lt;br /&gt;Para McCormick (1992), não há na história registro de um momento para o nascimento do ambientalismo, ele não teve um começo claro. Não houve um acontecimento isolado que o inflasse. O movimento ambientalista não começou num país para depois espalhar-se em outros. Iniciou em lugares diferentes, momentos diferentes e por motivos diferentes. As questões ambientais antigas eram locais. Ao compreendê-las, as pessoas passaram a se organizar em grupos, que formaram coalizões, que se tornaram movimentos nacionais e, finalmente, um movimento multinacional. Esta evolução foi episódica com períodos com expansão dinâmica intercalados por tempos de sonolência.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655334"&gt;1.1.1 Articulação Internacional&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Foram realizadas várias tentativas de criação de um organismo internacional de proteção da natureza. Os primeiros passos foram dados em 1909, onde vários protecionistas europeus reunidos no Congresso Internacional para a Proteção da Natureza em Paris propuseram a criação do órgão. Em 1913 foi assinado por 17 países europeus em Berna, capital da Suíça, um Ato de Fundação de uma Comissão Consultiva para a Proteção Internacional da Natureza. A Comissão deveria coletar, classificar e publicar informações sobre a proteção internacional da natureza e fazer propaganda em defesa da causa. Entretanto, a I Guerra Mundial minou qualquer possibilidade de sucesso desta Comissão (McCormick, 1992).&lt;br /&gt;Nas duas décadas seguintes ocorreram outras tentativas da criação de um organismo internacional de proteção ambiental na Europa. Em 1922 foi criado o Conselho Internacional de Proteção dos Pássaros. Este Conselho tinha objetivos menos ambiciosos que a Comissão de 1913 e seu diferencial foi dar autonomia aos Comitês Nacionais. A instituição obteve sucesso ao chamar a atenção para o esgotamento de certas espécies, para as ameaças encontradas pelas espécies migratórias e para o comércio internacional de plumagens e em 1927 aconteceu a Conferência Internacional sobre Proteção de Aves Aquáticas Migratórias. Em 1934 mais uma tentativa de criação de um organismo internacional de proteção ambiental é frustrada, dessa vez inicia-se na Holanda e busca apoio na Bélgica e França, paises que haviam fundado seus organismos de proteção. No entanto, a idéia continua frágil não tendo rebatimento em outras nações (McCormick, op. cit).&lt;br /&gt;No continente americano, as tentativas de acordos internacionais foram mais exitosas. Em 1937, Estados Unidos, Canadá e México assinaram o Tratado de Aves Migratórias (McCormick, op. cit).  Em 1940 foi assinada em Washington a Convenção sobre a Proteção da Natureza e a Preservação da Vida Selvagem no Hemisfério Ocidental. Seus objetivos eram proteger e conservar no seu ambiente natural exemplares de todas as espécies e gêneros da flora e fauna indígena, incluindo aves migratórias, em número suficiente e em locais que sejam bastante extensos para que se evite a sua extinção; proteger e conservar as paisagens de grande beleza, as formações geológicas extraordinárias, as regiões e os objetos naturais de interesse estético ou valor histórico ou científico, e os lugares característicos por condições primitivas (Brasil, 1948).&lt;br /&gt;O Brasil a assinou em 27 de dezembro de 1940, com o nome de Convenção para a proteção da flora, da fauna e das belezas cênicas naturais dos países da América. Aprovada pelo Congresso Nacional em 3 de fevereiro de 1948 por meio do Decreto Legislativo número 3 e promulgada em 23 de março de 1966 por meio do Decreto 58.054. Trata-se, portanto do primeiro ato multilateral assinado pelo Brasil no campo do Meio Ambiente. É válido destacar para fins deste estudo que em seu artigo terceiro, tratou que os Governos Contratantes concordam ainda mais em promover os parques nacionais das facilidades necessárias para o divertimento e a educação do público (Brasil, 1966).&lt;br /&gt;O século XIX foi fértil no que tange o inicio das ações de conservação dos recursos naturais, principalmente animais. O século XX inicia-se com articulações, inclusive internacionais, para a proteção da natureza, entretanto, duas grandes guerras mundiais minaram a possibilidade de continuidade deste processo.&lt;br /&gt;Logo após o final da II Guerra Mundial foi criada a Organização das Nações Unidas, organismo oriundo da Liga das Nações criada em 1919. O objetivo principal e inicial da ONU foi a paz mundial, no entanto outros organismos vinculados a ela foram sendo criados com objetivos mais específicos. Portanto, a ONU passou a ser a possibilidade mais factível de uma articulação internacional para a proteção da natureza. Tanto que entre 5 e 15 de julho de 1972 foi realizada em Estocolmo, capital sueca a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, reunindo 1200 delegados de 120 países. Todavia, as duas décadas anteriores à Conferência de Estocolmo foram cruciais para o acontecimento da mesma.&lt;br /&gt;Para vários autores o grande acontecimento que antecedeu Estocolmo 1972 foi a publicação de um novo livro de Rachel Carson. Na década de 1950 a autora havia escrito The Sea Arond Us, um best-seller que permaneceu quase dois anos na lista dos mais vendidos e traduzido para 33 línguas, e On the Edge of the Sea. Ambos relacionados ao mar. Em 1962, a autora escreve sua principal obra, Silent Spring, onde apresentou os riscos da utilização indiscriminada de agrotóxicos para ao meio ambiente e a saúde humana. O livro vendeu 500 mil cópias na época e permaneceu durante várias semanas na lista dos mais vendidos nos Estados Unidos. No ano seguinte foi publicado em 15 países.&lt;br /&gt;O livro sofreu diversas críticas de cientistas e membros do governo quanto aos seus aspectos técnicos, a veracidade das informações gerando algumas controvérsias e polêmicas. No entanto, o presidente Kennedy determinou que o tema fosse melhor estudado sendo criado um grupo especial do Comitê de Consultoria Científica da Presidência. No ano seguinte à publicação do livro o Comitê publicou um relatório crítico em relação a indústria dos pesticidas e ao Governo Federal. Com isso o livro foi chancelado pelo governo como uma obra consistente, alterando desta forma a natureza dos debates (McCormick, 1992).&lt;br /&gt;Todavia, John McCormick (op. cit), ressalta a existência de outros fatores no pós guerra que contribuíram para o nascimento de um novo movimento ambientalista além do livro de Rachel Carson. Para ele, os efeitos da sociedade afluente (concorrente), a era dos testes atômicos, uma série de desastres ambientais bastante divulgados, avanços nos conhecimentos científicos e a influencia de outros movimentos sociais também foram fundamentais para a emersão do novo ambientalismo. Destacarei alguns destes por considerar que contribuíram mais que os demais.&lt;br /&gt;As duas bombas atômicas detonadas no final da II Guerra Mundial no Japão foram cruciais para a humanidade perceber que a destruição do planeta era algo real, não distante e viável do ponto de vista tecnológico. O final do conflito, embora tranqüilizador, trouxe a bipolarização do mundo e com ela a corrida armamentista e a necessidade do desenvolvimento da tecnologia atômica. As tentativas de chegar a um acordo de desarmamento nuclear iniciaram semanas após a bomba de Hiroxima, entretanto, ocorreu somente em 1963 com a assinatura do Tratado de Proibição Parcial de Testes Nucleares. Entre 1945 e 1962 Estados Unidos, União Soviética, Grã-Bretanha e França fizeram 423 detonações nucleares.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn4" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn4" name="_ftnref4"&gt;[4]&lt;/a&gt; Aos poucos foi se observando que os testes nucleares eram prejudiciais ao meio ambiente. Nuvens radioativas, chuvas radioativas, inclusive de granizo, caiam a centenas de quilômetros dos locais dos testes. Percebeu-se que o problema era transfronteiriço e que havia a necessidade de uma articulação para além dos Estados. Passou a ser crescente o número de pessoas que se preocupavam com a ameaça nuclear e o meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655335"&gt;1.1.&lt;/a&gt;2 Desastres ambientais e alarde público&lt;br /&gt;Outro fator que contribui intensamente para elevar o debate relativo às questões ambientais no pós-guerra foi o aumento do número de desastres ambientais e a cobertura da mídia. Os acidentes ambientais eram pauta perfeita para a mídia sensacionalista, pois traziam em si um apelo popular, principalmente quando os acidentes afetavam animais indefesos ou seres humanos. Os acidentes mais freqüentes nas décadas de 1960 e 1970 estiveram relacionados à poluição, sobretudo das águas e do ar. Existem relatos de nuvens de poluição em regiões industriais nos Estados Unidos e Grã-Bretanha que atingiram populações inteiras acarretando doenças respiratórias e morte. Ressalto que os problemas com poluição atmosférica causadas pela ação humana têm seu início com a Revolução Industrial, entretanto a mídia daquela época ainda não contava com satélites e veículos de massa.&lt;br /&gt;Acidentes em minas subterrâneas de exploração de minérios passaram a ficar mais freqüentes assim como derramamentos de petróleo. Talvez relacionado à ampliação da demanda gerada pelo aumento do crescimento econômico no pós-guerra. No final da década de 1960 os acidentes com petroleiros passaram a ficar mais freqüentes. Em 1967 o petroleiro Torrey Canyon encalhou em Scilly Isles próximo a Inglaterra e despejou 119 mil toneladas de óleo no mar, trata-se do sétimo maior vazamento da história (Serrão, 2005). Em 1968 fora relatados mais de 700 derramamentos de petróleo em águas norte americanas e 1969 ocorreram mais de mil vazamentos. Estima-se que no final da década de 1960 ocorreram mais de 10 mil vazamentos de petróleo e outras substâncias perigosas nas águas navegáveis dos Estados Unidos (McCormick, 1992 p. 73).&lt;br /&gt;Um outro acidente ambiental que contribui para uma nova pauta na opinião pública foi o desastre na baia de Minamata no Japão. Durante anos foram lançados nas águas da baia efluentes ricos em mercúrio, pela empresa química Chisso, fabricante naquela época de PVC (atualmente produtora de cristal líquido usado em telas de LCD). O mercúrio em sua forma metálica não representa maiores problemas à saúde humana, entretanto, em contato com certas bactérias no meio natural ocorre uma reação química chamada de metilação do mercúrio, ou seja, é incorporada uma parte orgânica ao mercúrio – passando a metilmercúrio – tornando-o letal para certos organismos vivos ao atcar o sistema nervoso central.&lt;br /&gt;Em 1953 observou-se que vários gatos e pássaros estavam com seus comportamentos alterados. Em 1956 quatro moradores de Minamata morreram após severas convulsões, surtos de psicose, perda da consciência, febre elevada e coma. As mortes continuaram e com os mesmos sintomas. Após pesquisas da Universidade de Kumamoto chegou-se a conclusão que o mal estava relacionado à intoxicação por mercúrio.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn5" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn5" name="_ftnref5"&gt;[5]&lt;/a&gt; O metilmercúrio rapidamente é incorporado e acumulado pelos organismos aquáticos. Desta forma entra na cadeia alimentar aquática podendo ser bioacumulado e biomagnificado nos mais elevados níveis tróficos (Kehrig et al., 2002). Portanto, atingindo os seres humanos. Segundo Kudo (2000), o caso de Minamata foi o mais grave da história em se tratando de poluição por metilmercúrio.&lt;br /&gt;Por anos a empresa negou a utilização de mercúrio e em novembro de 1959 houve um tumulto envolvendo pescadores e empresa causando danos a mesma. Este ato repercutiu nacionalmente atraindo os olhares da opinião pública para o problema. Somente em 1968 o governo japonês reconheceu a culpabilidade da empresa e a partir daí os efluentes deixaram de ser despejados na baia. O saldo deste desastre foi muito além das questões ambientais, deixou mais de 900 mortos e quase 3 mil doentes (Wikipedia).&lt;br /&gt;Ocorreram outros acidentes no Japão, entretanto menos conhecidos, porém, tão significativos quanto o de Minamata. Estimulados pelos diversos acidentes, mais de 450 campanhas antipoluição haviam sido lançadas até 1971. A maioria contestava o modelo de desenvolvimento que o Japão havia buscado após a II Guerra Mundial (McCormick, 1992).&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655336"&gt;1.1.3 A influência de outros movimentos sociais&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Outro ponto crucial para a pujança do novo ambientalismo no inicio da segunda metade do século XX foi o surgimento de outros movimentos sociais, de massa, intensificando o ativismo público, desta forma, influenciando o ambientalismo para a necessidade de mobilização de massas, de grandes eventos de protestos. Pois no caso norte americano, o ambientalismo era visto como um movimento elitista, principalmente apoiado pela classe média.&lt;br /&gt;Neste período os movimentos por direitos civis nos Estados Unidos ganhavam cada vez mais popularidade, mas adensamento social e com isso atenção dos meios de comunicação. O mais forte dos movimentos por direitos civis foi contra o racismo, mobilizando sobretudo, estudantes negros em várias partes do país. Não existia conexão entre as demandas e valores dos movimentos antiracismo e ambientalista. Enquanto o primeiro lutava por igualdade de direitos e oportunidades entre negros e brancos, trabalho, educação e saúde, além da não exclusão da população negra substancialmente marginalizada, o segundo tinha como sua pauta imediata a criação de reservas naturais e a proteção da vida selvagem. Inclusive, no inicio destes movimentos existia o rumor que o movimento ambientalista poderia prejudicar os demais movimentos por direitos civis, pois as atenções e recursos poderiam ser desviados para causas – na visão dos outros movimentos – menos nobres e importantes.&lt;br /&gt;Outro movimento social muito forte nos Estados Unidos e que ganhou voz em outros países foi o movimento contra a guerra do Vietnã. Encorpado pela participação dos estudantes, isentos da convocação para a guerra, contou também com a participação de inúmeros artistas, desportistas e celebridades, o que contribuiu ainda mais para a sua popularização. Nesta mesma época, ganha força também o movimento da Contracultura que para Carozzi (1999) tratava-se de macromovimento sociocultural. Surge mais fortemente nos Estados Unidos, mas também ocorre na Europa e América Latina. Trata-se de um movimento de contestação, sendo seus ideais a luta pela paz, a vida em comunidade, o anticonsumismo, anticapitalismo, a valorização da natureza entre outros. O principal e mais influente representante da Contracultura foi o movimento Hippie, cuja oposição estava relacionada aos valores culturais da época, como trabalho, nacionalismo, patriotismo, ascensão social e a própria estética padrão.&lt;br /&gt;O Rock’n Roll surge neste contexto e torna-se o porta voz da contestação. Em agosto de 1969 acontece o Festival Woodstock, chamando a atenção do mundo para os valores da Contracultura e do movimento Hippie. Woodstock amplifica exponencialmente o movimento intensificando-o tanto nos Estados Unidos quanto em outros paises. Neste sentido, a Contracultura, principalmente por meio do movimento Hippie, além do movimento contra a guerra do Vietnã dão nova dimensão ao movimento ambientalista, sendo portanto, sua nova base ideológica de contextação e crítica ao modo de produção e consumo emergente no pós guerra.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655337"&gt;1.1.4 Clube de Roma e os Limites do Crescimento&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Em abril de 1968 ocorre mais um episódio marcante na construção do ambientalismo moderno. Foi fundado o Clube de Roma pelo industrial italiano Aurélio Peccei e pelo químico inglês Alexander King, que agregaram 100 empresários, políticos, cientistas sociais, preocupados com as conseqüências do modelo de desenvolvimento predatório adotado pelos países ricos do ocidente e que rapidamente se espalhava por todo o globo terrestre. Suas contribuições foram determinantes para a elaboração do diagnóstico mais completo até então das condições do globo.&lt;br /&gt;Uma característica marcante do Clube de Roma foi perceber a complexidade dos problemas globais e portanto, a necessidade de uma abordagem multifacetada destes problemas. Tanto que o perfil da equipe do Clube era interdisciplinar. Essa afirmação fica clara ao analisar o livro Cem páginas para o futuro de Aurélio Peccei (1981), publicado anos mais tarde, que aponta por meio de uma representação, a interdependência e a interação dos diversos temas contemporâneos e áreas do conhecimento.&lt;br /&gt;Em decorrência desta compreensão inicial, da interação complexa de variáveis, que o Clube de Roma convidou em 1971 J. W. Forrester, pesquisador do Massachusetts Institute of Technology (MIT), pioneiro na utilização do computador, para que desenvolvesse um modelo de dinâmica de sistemas para a compreensão integrada dos problemas globais. Em meados de julho o modelo World I, que identificava os componentes específicos do problema e sugeria uma metodologia para sua análise, já havia sido montado por Forrester. Logo a seguir, Forrester desenvolveu mais um modelo, até que por fim organizou uma equipe de cientistas do MIT liderada por Meadows, para fazer uma nova versão do modelo: o World III, cujos resultados foram publicados em Limites do Crescimento (McCormick, 1992 p. 87).&lt;br /&gt;Segundo Rodrigues (1998), o Clube de Roma, foi, sem dúvida, o primeiro a apontar de forma clara os limites ao desenvolvimento ocidental capitalista. Para Corazza (2005), esta obra pode ser considerada a iniciativa mais representativa de uma série de manifestações da preocupação com as perspectivas sobre a continuidade do crescimento econômico e populacional, em que a escassez de recursos naturais e o envenenamento ambiental foram apontados como fatores que limitavam, em termos absolutos, esse crescimento. A publicação recomendou crescimento zero da atividade econômica e da população, como forma de garantir a continuidade da existência da espécie humana do Planeta.&lt;br /&gt;Limites do Crescimento foi amplamente divulgado na época tendo vendido 30 milhões de exemplares em 30 idiomas, no entanto, não existia naquele momento internet, download e e-mail, sendo o documento impresso a forma mais efetiva de circulação. Portanto, causou enorme impacto da opinião pública internacional, assim como os eventos anteriormente citados, porém, sua contribuição preenchia a lacuna do movimento ambientalista, justamente aquela vinculada às informações técnico-científicas a respeito da problemática ambiental em nível global.&lt;br /&gt;Como era de se esperar, Limites do Crescimento também foi alvo de críticas nos mais variados campos. Entre os teóricos que defendiam as teorias do crescimento tem-se o Prêmio Nobel em Economia, Solow, que criticou com veemência os prognósticos catastróficos do Clube de Roma (Solow, 1974). Houve também críticas nos países em desenvolvimento, pois a proposta do crescimento zero congelava desigualdades, ao propor que as nações estagnassem suas economias, riquezas e a possibilidade de atingirem os mesmos patamares dos paises desenvolvidos.&lt;br /&gt;Embora Limites do Crescimento tenha sido duramente criticado por inclusive por não propor uma redistribuição de riquezas entre os países ricos e pobres e as diferentes camadas da população dentro dos países ricos e pobres, não há como negar a sua importância para aquele momento, pois foi a primeira obra a tratar dos problemas globais e a demonstrar a insustentabilidade do modelo de desenvolvimento daquela época e presente até o momento. Por fim, o mundo tomava conhecimento, oficialmente, das limitações ambientais ao crescimento econômico.&lt;br /&gt;De 1º a 13 de setembro de 1968, ocorre em Paris a Conferência da Biosfera, cujo nome oficial era Conferência Inter-governamental de Especialistas sobre as Bases Científicas para o uso e Conservação Racionais dos Recursos da Biosfera. Organizada pela UNESCO, este foi o último grande evento antes de Estocolmo. De acordo com Duarte (2002), ela foi mais direcionada para aspectos científicos da conservação da biosfera e pesquisas em ecologia. Geralmente é dada pouca importância à Conferência da Biosfera, principalmente por que a Conferência de Estocolmo foi um marco e portanto um divisor de águas no ambientalismo mundial, pois causou enorme impacto público e político. Contudo, como afirma McCormick (1992):&lt;br /&gt;algumas iniciativas atribuídas a Estocolmo foram, em alguns casos, somente expansão de temas levantados em Paris. Alguns dos fundamentos intelectuais de Estocolmo refletiam os de Paris e algumas dentre as recomendações eram comuns a ambas as conferências. A diferença real reside no fato de que, enquanto Paris se voltou para os aspectos científicos dos problemas ambientais, Estocolmo se preocupou com questões políticas, sociais e econômicas mais amplas (McCormick, 1992, p.99).&lt;br /&gt;Portanto, a Conferência da Biosfera produziu vinte recomendações sendo que algumas delas foram melhor trabalhadas e amadurecidas nos anos que antecederam Estocolmo, dentre elas, destacamos as de número 9 a 13 por tratarem exclusivamente da educação ambiental. (9) Treinamento para escolas primárias e secundárias, (10) Ensino de Ecologia em nível universitário, (11) Criação de Centros de Formação e Pesquisa em Conservação e Uso Racional dos Recursos da Biosfera, (12) Educação Ambiental não formal para Jovens e Adultos, (13) Criação de Agência Internacional de Coordenação em Educação Ambiental.&lt;br /&gt;Em julho de 1968, período entre a criação do Clube de Roma (abril) e a realização da Conferência da Biosfera (setembro), Sverker Astrom, Embaixador da Suécia na ONU – encorajado pelo seu país, principalmente em decorrência dos problemas com poluição atmosférica que os atingia – apresentou, por meio de uma Resolução ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, uma proposta de realização de uma Conferência Internacional sobre o meio ambiente humano. A proposta ganhou força, pois foi observado, entre os demais representantes dos países, que o uso e conservação racionais do meio ambiente humano, dependiam tanto das questões científicas (abordadas logo depois em Paris), quanto das questões sociais, políticas e econômicas (ainda não tratadas em escala planetária) além de ampla cooperação internacional.&lt;br /&gt;Os quatro anos seguintes a aprovação da proposta da Conferência foram marcados por eventos de preparação e muitos debates, sendo que algumas das bases para discussão em Estocolmo foram inicialmente tratadas na Conferência da Biosfera. Dois eventos marcaram essa fase preparatória: a mesa redonda de especialistas em desenvolvimento e meio ambiente – Founex na Suíça; e o grupo de trabalho do Comitê Científico de Problemas Ambientais – Canberra na Austrália.&lt;br /&gt;A reunião preparatória de Founex, 4 a 12 de junho 1971, “estabeleceu um caminho intermediário entre o pessimismo da advertência dos malthusianos a respeito do esgotamento dos recursos e o otimismo da fé dos cornucopianos a respeito dos remédios da tecnologia” (Sachs, 1993: 29). Tenta assegurar aos países menos desenvolvidos que a proteção do meio ambiente não entraria em conflito com seus interesses desenvolvimentistas, não afetaria sua posição no comércio internacional e que seu desenvolvimento industrial poderia ser mantido, no entanto sem cometer os mesmos erros dos países já industrializados (McCormick, 1992: 101). Enquanto a reunião de Founex tratou dos problemas ambientais dos ricos, a reunião de Canberra, 24 de agosto a 3 de setembro, priorizou suas discussões nos problemas ambientais dos países pobres.&lt;br /&gt;O sucesso de Estocolmo ocorreu em grande parte por causa dos eventos preparatórios, onde foram discutidos temas polêmicos e que de alguma forma poderiam inviabilizar a busca dos consensos. Do total de Estados participantes, oitenta encaminharam relatórios técnicos contribuindo para a construção de um panorama das questões ambientais e também a capacidade de cada um dos países para o seu enfrentamento. As discussões foram pautadas no resultado destes relatórios e principalmente nas discussões oriundas dos eventos preparatórios e da Conferência da Biosfera.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655338"&gt;1.1.5 Estocolmo – 1972&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Entre 5 e 16 de julho de 1972, na cidade sueca de Estocolmo, 113 países e inúmeras instituições intergovernamentais e sobretudo não-governamentais participaram da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, mais conhecida como Conferência de Estocolmo. Estocolmo foi uma culminância de um processo histórico do crescimento do ambientalismo, principalmente no pós-guerra com a intensificação das atividades industriais e produtivas. Foi um marco na luta ambientalista e portanto um divisor de águas e um novo tempo para a pauta ambiental.&lt;br /&gt;Para o canadense Maurice Strong, secretário geral da Conferência, Estocolmo lançaria um novo movimento de libertação para emancipar os seres humanos dos perigos ambientais produzidos por eles mesmos. Assim como o conceito de crescimento zero não constituía uma política viável para nenhuma sociedade os conceitos tradicionais das propostas básicas de crescimento precisavam ser repensados (ONU, 1972).&lt;br /&gt;O mérito de Estocolmo, além de ser um momento marcante nas relações internacionais pela inserção da problemática do meio ambiente na agenda política mundial (VIGEVANI, 1997), foi permitir um debate abrangente, pluridimensional e interdisciplinar da temática ambiental, relacionado-a ao desenvolvimento econômico, dentro de um enfoque mais global.&lt;br /&gt;Estocolmo inaugurou um novo momento para o ambientalismo na esfera estatal e potencializou o movimento ambientalista na esfera privada, uma vez que contribuiu para o reconhecimento da importância da temática junto aos governos participantes da Conferência ou não. A criação de um organismo eminentemente ambiental da ONU – PNUMA – contribui para isso, pois anteriormente essa pauta estava diluída nos demais organismos e com o advento do PNUMA os Estados passaram a ter uma referência para o meio ambiente nas Nações Unidas. Segundo Leis (1999:88), antes de 1972 apenas 12 países contavam com órgãos públicos de meio ambiente – Austrália, Grã-Bretanha, Canadá, França, Alemanha Ocidental, Índia, Japão, Quênia, Nova Zelândia, Singapura, Suíça e Estados Unidos – dez anos depois 140 países possuíam órgãos ambientais, número maior que os 113 países participantes da cúpula. Para Leis (op. cit:131), o elevado número de países que aderiram rapidamente ao espírito de Estocolmo permite comprovar o grau de penetração alcançado pelo ambientalismo no sistema político.&lt;br /&gt;Entretanto, existia uma enorme distância entre a criação de um órgão ambiental em um dado Estado e o enraizamento da pauta ambiental nos governos de forma ampla. Em vários casos o ambientalismo não estava enraizado nos movimentos sociais, não havendo desta forma pressão da sociedade para a criação de tais órgãos. Na maioria dos países a criação de órgãos ambientais foi uma resposta à demanda internacional, principalmente dos países desenvolvidos.&lt;br /&gt;Todavia, os países em desenvolvimento, que acompanhavam com relativa distância e indiferença as movimentações ambientalistas nas sociedades industrializadas, foram despertados pela convocação da Conferência de Estocolmo. Houve conseguinte mobilização com o objetivo de encaminhar a discussão da necessidade da proteção ambiental, de maneira que as alternativas a serem propostas ou construídas, durante a Conferência, não trouxessem prejuízos ao crescimento econômico desses países (Machado, 2005).  Participaram ativamente no sentido de demarcar a sua posição. Reconheciam que seus problemas mais pujantes estavam todos relacionados a falta de desenvolvimento, desta forma o equacionamento das questões sociais como a fome a mortalidade eram mais urgentes e necessários que controlar a poluição.&lt;br /&gt;Países que viviam o chamado “milagre econômico” eram fortemente contra os princípios ambientais, pois na opinião deles a conservação do meio ambiente seria uma forma de inviabilizar o seu crescimento. Deixar de poluir poderia representar a impossibilidade de gerar empregos, criar infra-estrutura e dar uma condição melhor de vida para a população. A posição do Brasil, relatada em um documento confidencial do Departamento de Estado Americano de 2 de março de 1972 ilustra bem a posição dos países emergentes:&lt;br /&gt;(...) A oposição do Brasil a qualquer coisa que possa sugerir o a criação de padrões ambientais na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Humano, em junho em Estocolmo, reflete medos profundos de que tais controles possam frustrar seu impressionante crescimento econômico e o cumprimento de seu destino de potência mundial. Assim, o compromisso prioritário dos brasileiros com o desenvolvimento não deve ser diminuído nem mesmo pelos mais persuasivos argumentos em prol da atenção aos problemas ambientais. Na conferência, pode-se esperar que os brasileiros liderem vigorosamente aqueles que consideram os controles uma ameaça ao ser desenvolvimento, e eles continuarão a estimular qualquer investimento em grande escala que apóie seus objetivos de desenvolvimento, mesmo que isso signifique "importar poluição" (Departamento de Estado Americano, março de 1972). &lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn6" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn6" name="_ftnref6"&gt;[6]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Para Machado (2006), não que os países ditos em desenvolvimento não reconhecessem a existência dos problemas ambientais, mas argumentavam que era preciso diferenciar esses problemas e, a partir daí, pensar em terapias adequadas a cada situação. Nessa perspectiva, ressaltaram ainda as dificuldades que enfrentavam para promover o crescimento de suas economias e solucionar o que eles consideravam ser os seus problemas ambientais – pobreza – diante da relação de forças desigual e desfavorável estabelecida na dinâmica de funcionamento da economia mundial.&lt;br /&gt;Segundo Machado (op. cit) quando os países em desenvolvimento centram na questão social o eixo dos problemas que os afligiam – sendo a pobreza o seu elemento principal –, eles deslocam o foco da discussão e abrem o espaço político e oferecem os argumentos em torno dos quais os interesses vinculados ao desenvolvimentismo são estrategicamente rearticulados. Possivelmente por isso, a Conferência de Estocolmo tem suas discussões ampliadas para além do ambiental e científico.&lt;br /&gt;Machado (op. cit) ressalta que:&lt;br /&gt;(...) os países industrializados corroboraram essa estratégia ao menos por duas razões: de um lado, as políticas desenvolvimentistas eram mecanismos importantes no processo de expansão e acumulação de capital comandado pelo e em favor do mundo industrializado; de outro, o apelo ético embutido na defesa do desenvolvimento dos países subdesenvolvidos permitia a um só tempo dois deslocamentos estratégicos: o foco dos problemas ambientais mais urgentes movia-se do primeiro para o terceiro mundo; enquanto as perspectivas de encaminhamento de soluções moviam-se da necessidade de reformulações na lógica de expansão do industrialismo para a sua reafirmação. Desta maneira, as questões referentes aos problemas ambientais do mundo industrializado passam a ocupar um plano secundário sendo trazida para o primeiro plano a relação entre pobreza e degradação ambiental (Machado, 2006).&lt;br /&gt;A afirmação da autora anteriormente citada reflete e justifica o interesse dos países industrializados na adoção de ações ambientais, neste caso controle da poluição, pelos países em desenvolvimento, inclusive mobilizando serviços de inteligência gerando documentos confidenciais para monitorar estes países.&lt;br /&gt;Embora Estocolmo seja considerada um marco na história do ambientalismo onde se discutiu pela primeira vez em escala planetária os rumos da humanidade e os riscos da intensificação da exploração dos recursos naturais, sua poluição e a pobreza. Embora tenha sido a primeira vez onde os movimentos sociais passaram a fazer parte das discussões a cerca das políticas ambientais e de desenvolvimento, dando a eles legitimidade. Embora o legado da Conferência tenha sido efetivo com a criação de órgãos de meio ambiente em vários países e portanto, a pauta ambiental passasse a ser tratada nas agendas políticas nacionais (mesmo que em alguns casos ainda de forma muito incipiente), a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, para muitos, não tratou efetivamente dos problemas gerados pela expansão do capital e portanto a manutenção da dominação dos países industrializados aos países em desenvolvimento.&lt;br /&gt;Ainda Machado (op. cit),&lt;br /&gt;A configuração da problemática ambiental trouxe à tona parte das contradições decorrentes da lógica sob a qual se move a acumulação capitalista. Mas a correlação de forças estabelecida na Conferência de Estocolmo, ao inscrever tal problemática na ordem do discurso do desenvolvimento, procura manter submersas aquelas contradições que sinalizam os limites de expansão do modelo no âmbito da produção de mercadorias e dirige o foco para aquelas que se produzem no processo de apropriação e circulação dessas mercadorias. Nessa perspectiva, as contradições que se tornam visíveis e passam a orientar a busca de alternativas são aquelas pertencentes à esfera das relações de poder e dominação, travadas entre os interesses que controlam e dirigem os mecanismos da acumulação capitalista na ordem mundial; e os que, de maneira subordinada, alimentam esse processo. Fica, assim, preservada a lógica motriz da produção e acumulação capitalista (Machado, 2006).&lt;br /&gt;Portanto, a Conferência de Estocolmo embora tenha trazido as discussões do campo eminentemente técnico-científico para o campo político, ampliado-as para além do ambientalismo, agregando as relações estabelecidas entre ambiente, economia e social, não contemplou de maneira efetiva a necessidade de reformas necessárias à sociedade daquela época (ainda atuais). Não contemplou de forma efetiva o imperialismo e a dominação dos países ricos, sua forma agressiva de impor sua cultura e seu modo – absolutamente insustentável – de produção para saciar seu consumo.&lt;br /&gt;Em suma, para Leis (op. cit. p.135) as resoluções de Estocolmo não passaram de declarações de intenções que não continham cláusulas de cumprimento legal obrigatório, o consenso foi tão inspirado que legitimou o ingresso do ambientalismo no plano político, abrindo espaço para que as demandas e valores que estavam emergindo na sociedade civil começassem a ser abordadas pelos Estados. Ainda era muito cedo para falar de desenvolvimento sustentável, mas os acordos de Estocolmo abriram a porta para as necessidades dos países pobres e, assim sendo, obrigaram a pensar uma aproximação entre desenvolvimento e meio ambiente.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655339"&gt;1.1.6 Legado de Estocolmo&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Os vinte anos seguintes a Estocolmo foram muito ricos para a construção das bases conceituais e políticas do ambientalismo. Os legados da Conferência repercutiram positivamente nos Estados participantes e o tema meio ambiente passou a integrar a pauta das políticas de muitos dos países, em sua maioria de uma forma ainda muito insipiente. Entretanto a criação de órgãos ambientais, mesmo que de fachada, mesmo que para cumprir com as diretrizes da Conferência, propiciou o estabelecimento de um referencial, possibilitou que a sociedade demandasse especificamente de alguém.&lt;br /&gt;Os Estados viviam contextos absolutamente diferenciados. Em alguns o movimento teve continuidade, amplitude, porém ainda com bases conservacionistas, em outros a população era arrasada por conflitos e guerras internas, por epidemias e pela ampliação da miséria – países africanos. No caso da latinoamerica, a maioria de seus países viveram ditaduras militares, governos autoritários e desta forma, tiveram alguns diretos civis usurpados, entre eles a liberdade de expressão. Neste contexto, restava a sociedade a luta pela redemocratização, pela reconquista dos direitos básicos, pois até os ambientalistas passaram a ser considerados subversivos a partir do momento que criticavam os atos de destruição da natureza financiados ou estimulados pelo poder público. Todavia, esse contexto não foi limitador da emersão do ambientalismo no Brasil. Para muitos militantes da causa democrática, o movimento ambientalista era a porta de entrada de sua luta, era o abrigo para sua ação. Numa outra perspectiva, pode se considerar de alguma forma que o foco na redemocratização faria qualquer luta que não essa, marginal, secundária. As demais causas seriam difusas. A redemocratização tinha “inimigo” concreto.&lt;br /&gt;Ainda na década de 1970, Maurice Strong criou o termo Ecodesenvolvimento para definir uma proposta de desenvolvimento ecológico orientado, capaz de dar subsídios aos trabalhos do recente Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. Coube à Ignacy Sachs (1976), a definição e adensamento do conceito apresentado em seu artigo Environment and styles of development em 1976.&lt;br /&gt;Como observa Leis (op. cit. p.146), inicialmente, o conceito de Ecodesenvolvimento foi pensado para as zonas rurais dos países pobres, a partir de uma estratégia antitecnocrática que valorizava os conhecimentos das comunidades locais para produzir uma gestão mais ecológica dos recursos. Posteriormente Sachs destacou que o ecodesenvolvimento se integrava com outros aspectos não estritamente ambientais para definir um verdadeiro desenvolvimento, que para ele era universalização efetiva do conjunto dos direitos humanos. E que direitos humanos não são somente direitos cívicos, mas também os direitos econômicos, culturais, sociais e todo conjunto de direitos coletivos (Sachs, 2006). Os aspectos são a satisfação das necessidades básicas; solidariedade com as gerações futuras; participação da população envolvida; preservação dos recursos naturais e do meio ambiente; elaboração de um sistema social que garanta emprego, segurança social e respeito a outras culturas; programas de educação. (Sachs, 1982).&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn7" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn7" name="_ftnref7"&gt;[7]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Leis (1999), afirma que o conceito rapidamente ganhou uma visão complexa do mundo contemporâneo que lhe permitiu fazer uma dupla crítica. No campo das relações internacionais, o ecodesenvolvimento criticou o caráter das relações Norte-Sul, e no campo econômico-cultural criticou o progresso gerado pela modernização industrial. Os debates acerca do ecodesenvolvimento e portanto, das incoerências do modelo de desenvolvimento vigente e sua incapacidade de conciliar-se com a natureza, abriram espaços para novas reflexões.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655340"&gt;1.1.&lt;/a&gt;7 Nosso futuro comum, desenvolvimento Sustentável e ecodesenvolvimento&lt;br /&gt;Em 1983, a Assembléia Geral da ONU criou uma comissão independente para encontrar propostas inovadoras e realistas para harmonizar as questões de meio ambiente e desenvolvimento. O desafio ambiental chegava agora ao centro do dispositivo do sistema internacional. A economia mundial não podia mais isentar-se de levar em conta às questões ambientais. A Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, organizada a partir da decisão da ONU, foi presidida por Gro Brundtland – primeira ministra da Noruega – e estava composta por personalidades representativas de países com diferentes culturas, sistemas políticos e graus de desenvolvimento. A comissão tinha 23 membros, dos quais 12 vinham de países em desenvolvidos, 7 de países desenvolvidos e 4 de países de regime comunista (CMMAD, 1988). O resultado dos trabalhos desta comissão foram apresentados em 1987 com o lançamento do Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland como ficou mais conhecido.&lt;br /&gt;Esse momento foi muito importante para o ideário ambientalista, pois Nosso Futuro Comum estabeleceu um vínculo indissolúvel entre meio ambiente e desenvolvimento. Para Gadotti (2002),&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn8" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn8" name="_ftnref8"&gt;[8]&lt;/a&gt; Nosso Futuro Comum apontou para a incompatibilidade entre o desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e de consumo vigentes. Segundo Muçouçah, (1992),&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn9" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn9" name="_ftnref9"&gt;[9]&lt;/a&gt; o Relatório Brundtland propôs o conceito de desenvolvimento sustentável cujo objetivo fundamental seria promover a harmonia entre os seres humanos e entre a humanidade e a natureza, além de buscar atender às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades das gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades. Para tanto, requer um sistema político que assegure a efetiva participação dos cidadãos no processo decisório; um sistema econômico capaz de gerar excedentes e know-how técnico em bases confiáveis e constantes; um sistema social que possa resolver as tensões causadas por um desenvolvimento não-equilibrado; um sistema de produção que respeite a obrigação de preservar a base ecológica do desenvolvimento; um sistema tecnológico que busque constantemente novas soluções; um sistema internacional que estimule padrões sustentáveis de comércio e financiamento; um sistema administrativo flexível e capaz de auto-corrigir-se (CMMAD, 1988).&lt;br /&gt;Cabe ressaltar que é muito freqüente ler em materiais institucionais, sítios na internet e em algumas publicações que o conceito de Desenvolvimento Sustentável é uma evolução do conceito de Ecodesenvolvimento. Entretanto, para Layrargues (1997),&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn10" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn10" name="_ftnref10"&gt;[10]&lt;/a&gt; existem muitas semelhanças entre os dois conceitos, pois ambos consideram o direito das gerações futuras como um princípio ético básico, ambos afirmam que o componente ambiental deva ter o mesmo peso que o econômico no processo decisório, com o aval das comunidades envolvidas. Para ele, a meta desejada tanto por Sachs como pela Comissão Brundtland é a criação de uma sociedade sustentável. Portanto, é comum que as interpretações de que os conceitos seriam sinônimos ou que o Desenvolvimento Sustentável seja uma evolução dos termos.&lt;br /&gt;Entretanto, o mesmo autor destaca que o ecodesenvolvimento postula com relação à justiça social, que seria necessário estabelecer um teto de consumo, com um nivelamento médio entre países ricos e pobres, o desenvolvimento sustentável afirma que seria necessário estabelecer um piso de consumo, omitindo o peso da responsabilidade da poluição da riqueza. O ecodesenvolvimento reforça o perigo da crença ilimitada na tecnologia moderna, priorizando a criação de tecnologias pelos e para os países pobres rejeitando a mera importação de técnicas descoladas da sua realidade. O desenvolvimento sustentável continua acreditando firmemente no potencial da tecnologia moderna, e ainda propõe a transferência de tecnologia como o critério de contribuição ao desenvolvimento dos países pobres.&lt;br /&gt;Layrargues (1997), destaca que o ecodesenvolvimento coloca limites à livre atuação do mercado, o desenvolvimento sustentável afirma que a solução da crise ambiental virá com a instalação do mercado total na economia das sociedades modernas. Desta forma:&lt;br /&gt;o desenvolvimento sustentável assume claramente a postura de um projeto ecológico neoliberal, que sob o signo da reforma, produz a ilusão de vivermos um tempo de mudanças, na aparente certeza de se tratar de um processo gradual que desembocará na sustentabilidade socioambiental. (...) Verifica-se assim, que a proposta de um “novo estilo de desenvolvimento”, traduzido pelo desenvolvimento sustentável, que poderia significar uma mudança de rumo, permanece na mesma rota de sempre. O próprio Relatório reconhece que “a maior parte da pesquisa tecnológica feita por organizações comerciais dedica-se a criar e processar inovações que tenham valor de mercado”. O que significa que paradoxalmente não há um compromisso com a produção de bens que atendam a satisfação das necessidades das sociedades pobres (Layrargues, 1997:7).&lt;br /&gt;Jacobi (2005) corrobora ao trazer que:&lt;br /&gt;O conceito de desenvolvimento sustentável elaborado pela Comissão Brundtland em 1987, ao projetar o termo "desenvolvimento sustentável" o faz, de acordo com Hobsbawn (1995), "convenientemente sem sentido", baseado num conjunto vago de análises e recomendações e, segundo Brookfield (1988), "intencionalmente um documento político, mais do que um tratado científico sobre os problemas do mundo". Daí as críticas dos mais variados matizes que recebeu o relatório, mesmo por parte daqueles que enfatizavam a importância da iniciativa. Para Lélé (1991, p. 613), "o movimento Desenvolvimento Sustentável não foi capaz de desenvolver um conjunto de conceitos, critérios e políticas coerentes ou consistentes tanto do ponto de vista interno como o da realidade social e física" (Jacobi, 2005).&lt;br /&gt;Para Sorrentino (2005), o conceito de desenvolvimento sustentável ao ser usado em substituição à expressão ecodesenvolvimento constituiu a base para a reorientação das políticas de desenvolvimento e sua relação direta com as questões ambientais. Argumenta ainda que:&lt;br /&gt;(...) o conceito de desenvolvimento sustentável indica claramente o tratamento dado à natureza como um recurso ou matéria-prima destinado aos objetivos de mercado cujo acesso é priorizado a parcelas da sociedade que detém o controle do capital. Este paradigma mantém o padrão de desenvolvimento que produz desigualdades na distribuição e no acesso a esses recursos, produzindo a pobreza e a falta de identidade cidadã (Sorrentino, 2005).&lt;br /&gt;Emborada ovaciona por muitos e criticados de forma contundente por outros o Relatório Brundtland e seu conteúdo contribuiu para o processo de construção e fortalecimento do ambientalismo dando mais subsídios, trazendo novas variáveis. As discussões que ocorreram em vários países, nos mais diversos setores da sociedade, contribuía para incluir a questão ambiental nas reflexões a cerca do desenvolvimento, pois este não existia sem recursos naturais, sem energia, sem natureza. Várias políticas públicas emergiram nesse período, legislações, ações estatais e da sociedade organizada. No entanto, o ritmo de destruição das áreas naturais persistia. A poluição do ar e da água – as mais visíveis – continuavam crescentes com derramamento de petróleo, chuvas ácidas e contaminação de rios e baias na maioria das vezes transfronteiriças. O buraco – crescente – na camada de ozônio dava a idéia de que todos eram vítimas dos efeitos colaterais do modelo de desenvolvimento calcado na intensificação da produção e do consumo. Portanto, era necessária novamente uma grande mobilização planetária, a exemplo de Estocolmo.&lt;br /&gt;Entre os críticos do Relatório Brundtland citamos o Relatório Nossa Própria Agenda. Documento elaborado pelos países em desenvolvimento com o objetivo de reinterpretar o conceito de desenvolvimento sustentável proposto pelo Nosso Futuro Comum. O documento endossou o conceito básico, todavia trouxe a tona as necessidades e limitações da América Latina e do Caribe - erradicação da pobreza, uso sustentado dos recursos naturais, zoneamento agroecológico, desenvolvimento tecnológico compatível com a realidade social e natural, uma nova estratégia econômico-social, organização e mobilização social e reforma governamental. O documento cobra uma maior participação dos países ricos, desenvolvidos, sobretudo em termos financeiros e técnico-científicos, no fomento a um novo pacto internacional para o desenvolvimento sustentável (CEPAL, 1992).&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655341"&gt;1.1.8 Rio-92&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Realizada no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de junho de 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ficou conhecida como Rio-92 e Eco-92, entretanto não utilizaremos o “apelido” Eco-92 por considerar a luta à época para inserção do tema desenvolvimento na Conferência, elevando-a a um evento de meio ambiente e desenvolvimento, ou seja, muito além das questões eminentemente ecológicas&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn11" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn11" name="_ftnref11"&gt;[11]&lt;/a&gt;. A Rio-92 também ficou conhecida como cúpula da Terra pela sua dimensão e grandeza. De acordo com o Itamaraty, compareceram a ela delegações nacionais de 175 países, sendo ainda, a primeira grande conferência internacional realizada após a Guerra Fria (MRE).&lt;br /&gt;Seus preparativos concentraram-se em quatro grandes propostas: (1) a construção de um programa de recuperação e conservação ambiental, e financiamento, para as próximas décadas, a Agenda 21; (2) a realização de uma convenção sobre a biodiversidade; (3) a elaboração de um protocolo sobre florestas; e (4) a preparação de um tratado sobre mudanças climáticas e seus impactos sobre a terra e a atmosfera (Candotti, 1992).&lt;br /&gt;Candotti (op. cit) destaca três conjuntos de objetivos da Cúpula da Terra: (1) Considerar nas políticas de comércio e indústria a redução dos impactos sociais e ambientais causados pelo sistema produtivo. Responder às demandas dos movimentos sociais preocupados com a sobre exploração dos recursos e ambientes naturais. Promover o debate de novos modelos de desenvolvimento econômico que levem em conta a justiça social, a conservação dos ecossistemas e os limites da exploração das matérias-primas. (2) Estabelecer convenções e tratados internacionais dedicados à preservação das condições de sobrevivência das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas complexos. Definir códigos e normas que orientem programas de conservação ambiental, limitando os danos provocados pela ação do homem sobre os ecossistemas. Promover a cooperação internacional para o meio ambiente. (3) Propiciar a conexão entre os temas ecológicos e as políticas ambientais às grandes questões do desenvolvimento econômico, da pobreza, da saúde, da educação, das concentrações urbanas e do crescimento populacional. Associar as iniciativas de proteção à biodiversidade e à sociodiversidade.&lt;br /&gt;Enquanto na Conferência de Estocolmo ocorreu, de certo modo, uma relação tensa entre países ricos e pobres no que tange as questões relativas à inserção das discussões acerca de desenvolvimento e meio ambiente, na Conferência do Rio de acordo com o Itamaraty, a cooperação prevaleceu sobre o conflito, ao abrir novos caminhos para o diálogo multilateral, colocando os interesses globais como sua principal preocupação. Além disso, após a Conferência do Rio foi construído no campo das relações internacionais, sobretudo na relação ricos e pobres, um novo conjunto de princípios inovadores, como os de responsabilidades comuns, mas diferenciadas entre os países (muito utilizado nas questões das mudanças do clima), de poluidor pagador e de padrões sustentáveis de produção e consumo (Brasil, 2007).&lt;br /&gt;Como resultados e compromissos assumidos pelos países na Conferência do Rio pode-se mencionar duas convenções, uma sobre Mudança do Clima e outra sobre Biodiversidade, e também uma Declaração sobre Florestas. A Conferência aprovou também documentos de objetivos mais abrangentes e de natureza mais política: a Declaração do Rio e a Agenda 21. Ambos contemplam e endossam o conceito fundamental de desenvolvimento sustentável. Para Cordani (1997),&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn12" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn12" name="_ftnref12"&gt;[12]&lt;/a&gt; estes são os mais importantes acordos ambientais globais da história da humanidade.&lt;br /&gt;Todavia Leis (1999), ressalta que:&lt;br /&gt;O “espirito da Rio-92” quase não se refletiu nos documentos oficiais. A comunhão ética e espiritual, que aproximava a participantes vindos de todas partes do mundo e pertencentes a setores sociais e culturas diferentes, ficava esquecida ou se transformava em excesso de retórica, na hora dos governos terem que redigir os compromissos. E aqui não serve argumentar que a linguagem diplomática teria muitas dificuldades para ser poética porque esse é precisamente o ponto. Se a diplomacia oficial não é poética é porque os governos assumem implicitamente que os problemas de sua agenda são funcionais a uma linguagem técnica e “neutral” (Leis, 1999:174).&lt;br /&gt;A Convenção sobre Mudança do Clima, ratificada pela maioria dos países presentes na Rio-92, estabeleceu como objetivo comum à estabilização das concentrações atmosféricas dos gases de efeito estufa em níveis seguros, tomando como base as emissões dos países em 1990. As discussões acerca do clima continuaram e em seguida ocorreram outras reuniões – Conferência das Partes – no sentido de estabelecer metas quantitativas de redução das emissões dos países desenvolvidos. A terceira Conferência das Partes ocorreu em 1997 no Japão e deu origem ao Protocolo de Kyoto.&lt;br /&gt;A Convenção sobre a Diversidade Biológica foi assinada por 156 países na Rio-92 e atualmente é ratificada por 188 países (tornando-se parte da Convenção). Além de preconizar a conservação da biodiversidade e sua utilização sustentável, ela trata da repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados dos diversos usos dos recursos genéticos. Como princípio a Convenção busca a compatibilização entre a proteção dos recursos biológicos e o desenvolvimento social e econômico. A partir da Convenção, foram assinados vários outros acordos internacionais como o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, que estabelece as regras para a movimentação transfronteiriça de organismos geneticamente modificados (OGMs) vivos; o Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura, que estabelece, no âmbito da FAO, as regras para o acesso aos recursos genéticos vegetais e para a repartição de benefícios; as Diretrizes de Bonn, que orientam o estabelecimento das legislações nacionais para regular o acesso aos recursos genéticos e a repartição dos benefícios resultantes da utilização desses recursos (combate à biopirataria); as Diretrizes para o Turismo Sustentável e a Biodiversidade entre outros.&lt;br /&gt;A Rio-92 contou com a participação de inúmeros representantes da sociedade civil de todo globo, sendo a Declaração do Rio a expressão de suas impressões sobre a Cúpula da Terra. Trata-se de documento com críticas contundentes, organizado em oito tópicos dos quais destaco o quarto. Nele, os representantes do movimentos sociais ressaltam que a Rio-92 frustrou a expectativas que ela mesmo havia gerado na humanidade, pois manteve-se submissa aos poderosos interesses econômicos dominantes. Entretanto, ressaltam que a Conferência não foi um fracasso, pois existiam posições diferenciadas entre países e que em muitos casos cidadãos e opinião pública fizeram avançar as posições de seus governos. E que para a sociedade civil ficava um saldo positivo porque a partir dali tornava-se impraticável para governos e instâncias públicas internacionais tomarem decisões sem a participação popular.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn13" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn13" name="_ftnref13"&gt;[13]&lt;/a&gt; Outro documento muito importante construído por representantes da sociedade civil no âmbito da Rio-92 e que abordaremos posteriormente foi o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global.&lt;br /&gt;A Agenda 21 sem dúvida foi o mais complexo documento da Rio-92 e talvez o mais complexo e abrangente já escrito pela humanidade, não por que sua construção iniciou dois anos antes da realização da Conferência, mas pelo fato de buscar a utopia da construção de novas bases para o desenvolvimento do século XXI. São cerca de 800 páginas, divididas em 40 capítulos que abordam as grandes temáticas mundiais, distribuídos em quatro seções – Dimensões Sociais e Econômicas, Conservação e Gerenciamento de Recursos para o Desenvolvimento, Fortalecimento do Papel dos Maiores Grupos e Meios de Implantação. Portanto, a Agenda 21 não é um documento para o meio ambiente, trata-se de um documento para a humanidade, mesmo o conceito de desenvolvimento sustentável não contemplando as necessidades de profundas transformações na sociedade global.&lt;br /&gt;A Agenda 21 é um grande instrumento de planejamento de longo prazo, multisetorial, multitemático e global. Seus princípios calcados na dimensão do desenvolvimento sustentável buscam a articulação das várias áreas para viabilizá-lo. Apesar de forte adensamento conceitual e teórico, a Agenda 21 é um documento prático com plano de ações. Os Estados participantes da Rio-92 foram estimulados a desenvolverem suas Agendas 21 Nacionais, Regionais e Locais, utilizando-se dos mesmos princípios e metodologias.&lt;br /&gt;Anos depois da Rio-92 ainda existem países que não construíram sua Agenda 21 e que mesmo aqueles que a construíram, não necessariamente a fizeram de forma participativa e ainda estimularam a construção de Agendas Regionais ou Locais. O Brasil conclui sua Agenda 21 somente em 2002, embora tenha iniciado em 1997. Algumas unidades federativas que compõe o Estado brasileiro construíram sua Agenda 21 e vários municípios desenvolveram sua Agenda 21 Local, contando inclusive com recursos do Governo Federal para isso (Sotero, 2004).&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655342"&gt;1.1.9 O Legado e o pós Rio-92&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A Rio-92 deixou um enorme legado, documentos que serviriam de referência para as Nações, desenvolvidas ou não. Esperavam-se muitos trabalhos, cooperação, implementação nos anos seguintes, pois mesmo com as frustrações apresentadas pelos movimentos sociais, é inegável a riqueza do momento vivido no Rio de Janeiro e que havia iniciado em Estocolmo. Todavia, os dez anos pós Rio-92, em uma escala global, não acompanharam os anos e momentos anteriores.&lt;br /&gt;Foram realizados eventos para discussão, avaliação e o acompanhamento da implementação da Rio-92, sendo o mais importante, a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas que ocorreu em junho de 1997 em Nova Iorque e que ficou conhecida como Rio+5. Como preparativos para a Rio+5 ocorreram dois outros eventos, o Fórum Rio+5 que reuniu inúmeras ONGs em março de 1997 na cidade do Rio e a 5ª Sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável (CDS) que aconteceu em abril de 1997 em Nova Iorque e reuniu representantes de governos para negociar os documentos que seriam levados à Rio+5.&lt;br /&gt;Outro momento importante no pós Rio-92 foi a assinatura do Protocolo de Quioto em dezembro de 1997. Dois anos antes, os cientistas do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) haviam chegado à conclusão de que os primeiros sinais de mudança climática eram evidentes. Todavia, embora o Protocolo de Quioto estivesse aberto a assinaturas já no início de 1998, para entrar em vigor era necessária a sua ratificação por cinqüenta e cinco países e que representassem pelo menos 55% das emissões de gases de efeito estufa ocorridas no ano de 1990 pelos países desenvolvidos. Desta forma, só entrou em vigor em fevereiro de 2005 com a assinatura da Rússia.&lt;br /&gt;Em setembro de 2002 em Johannesburgo, África do Sul, a ONU promoveu outro evento para tratar de meio ambiente e desenvolvimento, sendo seu objetivo principal discutir e avaliar os acertos e falhas nas ações relativas ao meio ambiente nos últimos 10 anos.&lt;br /&gt;Para inúmeros pesquisadores, jornalistas, ambientalistas a evolução do conceito e das ações para o meio ambiente iniciadas no pós guerra e intensificadas principalmente entre Estocolmo e Rio de Janeiro, não foi observada no período após a Conferência do Rio. Para Novaes (2002), trata-se da década do impasse. Para Sachs (2006),&lt;br /&gt;de 1972 a 1992 nos avançamos muitíssimo no lado conceitual mas a prática não acompanhou, ao contrário. Da Cúpula da Terra no Rio até Johannesburgo, nós só não avançamos, mas nós provavelmente regredimos. O Problema é que essa idéia de desenvolvimento sustentável ou nasceu 15 anos tarde de mais ou 30 anos ou 40 anos cedo de mais. Ela coincidiu no tempo com a contra-reforma neoliberal, ou seja, o ataque ao papel do Estado, o ataque ao intervencionismo, e nada disso que eu estou falando (DS) pode ser conseguido numa economia dita “pura” de mercado (Sachs, 2006).&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655343"&gt;1.2 O Ambientalismo brasileiro – um pouco de história&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A história do ambientalismo no Brasil se confunde em alguns momentos com o próprio processo histórico mundial, entretanto com intensidades diferentes. O início das preocupações ambientais no Brasil ocorrem ainda no tempo de colônia. A intensa exploração do pau-brasil que iniciara no século anterior teve sua atividade controla em 1605 quando foi editada a primeira lei protecionista florestal do Brasil, o Regimento sobre o pau-brasil. A Coroa Portuguesa, preocupada com os relatórios que informavam que se o corte das árvores mantivesse os mesmos níveis “as madeiras virão a acabar e se perder de todo”, passou a controlar a extração da madeira e até espalhou alguns guardas-florestais nas zonas onde a extração era mais comum (Bueno, 1998).&lt;br /&gt;Margarido (2007) ressalta que o primeiro espaço territorial especialmente protegido, como se conhece atualmente, surge no Brasil, com a criação do 1º Jardim Botânico e Zoológico das Américas, pelo Conde Johann Moritz von Nassau-Siegen (João Maurício de Nassau), em Recife-PE. Em 1.642, determinou o plantio, ao lado de seu palácio, de um grande jardim recreio, para o qual foram transportadas árvores frutíferas como coqueiros já adultos, dispondo também de alguns animais provenientes das mais diferentes partes do mundo, inclusive da África. Marcondes (2005),&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn14" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn14" name="_ftnref14"&gt;[14]&lt;/a&gt; relata que no século XVI já havia um artigo que falava de proibição de caça de alguns animais.&lt;br /&gt;José Augusto Pádua em seu livro Um sopro de destruição: pensamento político e crítica ambiental no Brasil Escravista (1786-1888) analisa cerca de 50 autores e em torno de 150 textos revelando o pensamento ambiental já presente naquele momento e o seu embate com as forças dominantes, sobretudo às produtivistas. Neste período da história nomes como José Bonifácio, André Rebouças, Manoel Jacinto de Sampaio e Melo, Manoel Ribeiro do Val entre outros alertavam para os problemas ambientais. José Bonifácio de Andrada e Silva, para muitos o primeiro ambientalista do Brasil, previa um colapso da vida nacional pelo mau uso do território já em 1823 (Pádua, 2004).&lt;br /&gt;Contudo, para Sirkis (1992) a maior epopéia conservacionista brasileira foi a recuperação da Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, pelas mãos do major Archer e seus escravos, no final do século XIX. Naquele momento era claro o desastre ecológico provocado pelos desmatamentos das fazendas de café, afetando as fontes de água que abasteciam o Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;Por volta de 1760 o café foi introduzido no Rio de Janeiro e na região da tijuca ao final do século, causando a destruição da floresta. Poucos anos depois via-se um declínio na produção do café. Uma praga, a Borboletinha (rói e apodrece os grãos), assolou os cafezais e em 1844 começa o processo desapropriação dessas áreas. Concomitantemente o Rio de Janeiro passava por problemas de abastecimento de água (ainda atuais) o que estimulou Dom Pedro II a tomar uma decisão inédita e histórica, replantar a floresta.&lt;br /&gt;Em 1857, o Barão de Bom Retiro, Ministro dos Negócios do Império, desapropriou fazendas devastadas pelas plantações. A Floresta só voltou a ter seu esplendor após o reflorestamento, sob a incumbência do Major Archer, primeiro administrador da Floresta, em 1861, num processo que transformou o local na maior floresta urbana do mundo, só destronada, há poucos anos, quando a Floresta do Pico da Pedra Branca, localizada também no Rio de Janeiro passou a estar localizada em área urbana. A semeadura seguiu por longos anos, sendo que num primeiro período foram registrados o plantio de mais de 75 mil espécies e árvores, muitas delas oriundas de outros países tropicais. (AAPNT, 2007).&lt;br /&gt;Assim como em outras partes do mundo, o movimento ambientalista passou por momentos de hibernação, voltando com mais força tempos depois. No século XX o tema meio ambiente passa a fazer parte do aparato do Estado brasileiro. Em 1915 foi criado o Serviço Florestal no estado de São Paulo. Em 1934 foram promulgados o Código Florestal (Decreto Federal n° 23.793, de 23.01.1934) e o Código das Águas (Decreto Federal n.º 24.643, de 10 de julho de 1934), e em 1937 foi criado o primeiro parque nacional do Brasil, trata-se do Parque Nacional do Itatiaia.&lt;br /&gt;Outro parque criado nesta época foi o de Iguaçu. Em 1876, o engenheiro André Rebouças propôs ao imperador D. Pedro II a criação dos primeiros parques do Brasil, um na ilha do Bananal e outro no oeste do Estado do Paraná, este último denominado Parque Nacional de Guaíra, abrangendo desde as Sete Quedas do Rio Paraná até as Cataratas do Iguaçu. No ano de 1916, Alberto Santos Dumont, visitou as cataratas e impressionado com a beleza iniciou uma luta para que fosse criado um parque público. Em 1939, nascia o Parque Nacional do Iguaçu, o segundo criado no Brasil e o primeiro a ser reconhecido pela Unesco como Patrimônio Mundial Natural, em 1986 (Menghini, 2006).&lt;br /&gt;Entra o século XX e os relatos sobre o ambientalismo na primeira metade do século são escassos, talvez outro momento de hibernação. Entretanto, assim como nos Estados Unidos e em países da Europa, o pós-guerra (II Guerra) foi muito fértil para o ambientalismo no Brasil. Em 1954, Paulo Nogueira Neto,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn15" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn15" name="_ftnref15"&gt;[15]&lt;/a&gt; cria a Associação de Defesa de Meio Ambiente de São Paulo (ADEMA/SP). Segundo Jacobi (2003), em 1955 é fundada a União Protetora do Ambiente Natural (UPAN) pelo naturalista Henrique Roessler&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn16" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn16" name="_ftnref16"&gt;[16]&lt;/a&gt; em São Leopoldo no Rio Grande do Sul. Em Agosto de 1958, na cidade do Rio de Janeiro, um grupo de idealistas cria uma instituição para a proteção e a conservação da natureza em face do crescente e descontrolado uso de nossos recursos naturais, nascendo então a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, cuja finalidade era promover uma ação nacional para a conservação dos recursos naturais e para a implantação de áreas reservadas de proteção à natureza (FBCN, 2007).&lt;br /&gt;Em 1964 ocorre o golpe militar no Brasil e com isso se instala a ditadura. Conforme mencionado anteriormente, vários países latinoamericanos vivenciaram realidades semelhantes com diretos civis usurpados, entre eles a liberdade de expressão, do livre ir e vir. Ainda assim, em 1966 é iniciada a Campanha pela Defesa e Desenvolvimento da Amazônia (CNNDA) no esforço de mobilizar a sociedade para a preservação da Amazônia. Entretanto, entre os anos de 1969 a 1974, no governo de Médici, a ditadura vive seus piores anos com forte atuação da censura e repressão de todo e qualquer movimento social. Neste momento o foco dos movimentos era a reconquista da liberdade, a reconstrução da democracia, toda e qualquer outra bandeira de certo modo era difusa e secundária.&lt;br /&gt;O Brasil vivia o “milagre econômico” com crescimento de 10% do PIB ao ano (padrão chinês na última década do século XX e primeira do século XXI) alicerçado no forte crescimento da dívida externa – crescimento de cerca de 90 vezes em 16 anos. Neste contexto foram construídas três obras faraônicas, a Ponte Rio-Niteroi, a Transamazônica e a Usina de Itaipu. Cabe ressaltar que caso fossem realizadas nos dias atuais teriam sérios problemas com o licenciamento ambiental e certamente não seriam autorizadas da forma como foram projetadas.&lt;br /&gt;Em 1970 começa a ser articulada a criação da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) sendo sua fundação em 1971. Já no ano seguinte inicia seus trabalhos ao protestar contra a poluição do rio Guaíba e o lançamento de poluentes pela empresa Borregard de celulose. Para Viola e Leis (1992:81-84), a AGAPAN possuía um perfil mais abrangente do que as outras organizações que lhe precederam, destacando-se pela ousadia em formular um programa de promoção da ecologia (neste contexto com sentido de ecologia política) e de questionamento dos impactos predatórios da poluição causada pelas indústrias.&lt;br /&gt;No período de 21 a 27 de agosto de 1971, foi realizado, em Brasília, o I Simpósio sobre Poluição Ambiental, por iniciativa da Comissão Especial sobre Poluição Ambiental da Câmara dos Deputados. Deste Simpósio participaram pesquisadores e técnicos do País e do exterior, com o objetivo de colher subsídios para um estudo global do problema da poluição ambiental no Brasil (IBAMA). Em maio de 1973, Hugo Werneck e mais quinze amigos criam em Minas Gerais o Centro de Conservação da Natureza, talvez a primeira ONG ambientalista do estado. Ainda na década de 1970 surgem vários outros grupos ambientalistas como: Associação para Proteção Ambiental de São Carlos (APASC) em 1977; a Comissão de Defesa do Patrimônio da Comunidade (CDPC) em 1978, cuja luta era preservar Caucaia do Alto, onde o governo do Estado de São Paulo&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn17" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn17" name="_ftnref17"&gt;[17]&lt;/a&gt; queria construir um aeroporto internacional.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn18" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn18" name="_ftnref18"&gt;[18]&lt;/a&gt; Na luta contra a construção do aeroporto em local inadequado foram mobilizadas mais de 50 outras instituições.&lt;br /&gt;Cabe destacar que o movimento ambientalista brasileiro não ocorreu somente no sul e sudeste, afinal, seria muita pretensão pensar que em um país de dimensões continentais, megadiverso em vida e cultura e com fortes traços de regionalismo, não existisse luta pela conservação do meio ambiente em outros locais. Todavia, existem poucos relatos na literatura. Trata-se de um importante campo de pesquisa e investigação.&lt;br /&gt;Para Sirkis (1992), o marco inicial de um movimento eco-político no Brasil foi o caso Carlos Dayrell, ocorrido em Porto Alegre em 25 de fevereiro de 1975. Trata-se de um protesto de três estudantes que passaram mais de seis horas em cima de uma acácia (árvore da família Leguminosae, subfamília Mimosoideae, gênero Acacia) de 80 anos que seria derrubada para dar lugar a pista do elevado Imperatriz Leopondina, Avenida João Pessoa. Outras seis árvores já haviam sido derrubadas quando o aluno do curso de engenharia eletrônica e membro da AGAPAN, Carlos Dayrell&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn19" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn19" name="_ftnref19"&gt;[19]&lt;/a&gt;, 20 anos, mineiro de Sete Lagoas subiu na árvore. Algum tempo depois também subiram a aluna de biblioteconomia, Teresa Jardim e o estudante de matemática, Marcos Saracol. Os estudantes conseguiram seu objetivo e o fato ganhou repercussão tanto na imprensa local quanto na nacional.&lt;br /&gt;Segundo Sirkis (1992), esse episódio assinalou o despertar de uma nova geração de militância ecológica e a confluência do ambientalismo das entidades pioneiras com a disposição militante de uma geração pós-68. De fato, a partir desse momento o ambientalismo tem novo peso na sociedade brasileira, entretanto, penso que seja por uma série de outros fatores espalhados pelo país, inclusive o caso Dayrell. Para Viola e Leis (1992), isso se dá pela combinação de processos exógenos e endógenos. Dentre as forças externas é possível destacar a Conferência de Estocolmo de 1972 e a volta de políticos exilados anistiados no ano de 1979. As forças internas são representadas pela superação do mito desenvolvimentista, pelo aumento da devastação amazônica, a formação de uma nova classe média, influenciada pelos novos debates sobre a qualidade de vida, e o malogro dos movimentos armados de esquerda.&lt;br /&gt;Desta forma, um fator externo decisivo para o fortalecimento das questões ambientais no Brasil foi a Conferência de Estocolmo, pois até então, meio ambiente era “coisa” de ONG e não do Estado. Em 1973 Governo Federal, seguindo uma tendência mundial cria a Secretária Especial do Meio Ambiente – SEMA, vinculada ao Ministério do Interior, por meio do Decreto nº 73.030, de 30 de outubro de 1973, que se propôs a discutir junto à opinião pública a questão ambiental, fazendo com que as pessoas se preocupassem mais com o meio ambiente e evitassem atitudes predatórias. No entanto, a SEMA não contava com nenhum poder policial para atuar na defesa do meio ambiente. Trata-se do marco de institucionalização do meio ambiente no governo brasileiro. Entre suas atribuições, destacamos o esclarecimento e a educação do povo brasileiro para o uso adequado dos recursos naturais, tendo em vista a conservação do meio ambiente. Portanto, a partir deste momento o meio ambiente passa a integrar a pauta das políticas públicas, no entanto ainda de forma incipiente.&lt;br /&gt;A criação da SEMA estimulou que estados e municípios também criassem órgãos de meio ambiente e consequentemente passassem a trabalhar a temática em seus âmbitos de atuação. Portanto foram criadas as primeiras agências ambientais para controle da poluição, como a Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb), em São Paulo, e a Fundação de Engenharia do Meio Ambiente (Feema), no Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;A partir daí ocorreram eventos substanciais para o fortalecimento do ambientalismo no Brasil, citamos: campanha de denúncia contra o desmatamento na Amazônia em 1978, a luta contra a inundação de Sete Quedas no Rio Paraná (1979-1983), a luta contra a construção de usinas nucleares (1977- 1985) (Leis, 1996). Na década de 1980, ocorrem dois fatos que contribuíram para o estabelecimento e fortalecimento do movimento ambientalista, ambos relacionados à poluição. No início da década, no município de Cubatão localizado na Baixada Santista, foi detectada a existência de 320 fontes de poluição do ar, água e solo em um universo de 23 indústrias. A concentração de poluentes contribuiu para o aparecimento de uma série de doenças na população, sobretudo respiratórias. Estes acontecimentos mobilizaram a sociedade e a mídia e desta forma demandaram uma resposta do Estado.&lt;br /&gt;O outro acontecimento ocorreu no final desta década, contudo sua origem remete aos anos de 1950. O governo federal, com a finalidade de erradicar as endemias presentes no país, iniciou a produção de pesticidas (HCH&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn20" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn20" name="_ftnref20"&gt;[20]&lt;/a&gt;, DDT19 entre outros) no município de Duque de Caxias, Baixada Fluminense. O Instituto de Malariologia, vinculado ao Ministério da Saúde, responsável pela produção estava localizado na área chamada Cidade dos Meninos. A partir de 1955, em virtude do alto custo de produção do HCH (pó de broca), iniciou-se a desativação da fábrica – finalizada em 1961 – sendo a produção remanescente estocada ao ar livre. No final da década de 1980, por meio de denúncias da mídia, foi verificado a existência de aproximadamente 350 toneladas de HCH estocada naquela área. Foi constatado também que a comunidade da Cidade dos Meninos estava utilizando e comercializando indevidamente tal substância, altamente nociva a saúde (BRASIL, 2002). Embora trata-se de um fato histórico com aproximadamente 20 anos, o caso da Cidade dos Meninos ainda é atual, pois o poder público não tomou as providencias necessárias para solucionar o problema.&lt;br /&gt;No que tange a legislação ambiental no pós-guerra, temos registros da década de 1960 com a promulgação, pelo presidente Marechal Castello Branco, da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 que cria o novo Código Florestal substituindo o de 1934. Para Martini (2004), a edição desse novo Código foi muito importante, visto que diversos anteprojetos tinham sido apresentados ao Congresso Nacional em 1950, 1953, 1955 e 1962, sem que obtivesse êxito. Na atividade mobiliária, a Lei 4.778, de 22 de setembro de 1965, determinava que para a aprovação de planos de loteamento pelas Prefeituras fossem ouvidas as autoridades florestais quando estes englobassem áreas totais ou parcialmente florestadas (Martini, op. cit).&lt;br /&gt;Além do Código Florestal, foram editados os Códigos de Pesca e Proteção a Fauna em 1967. Para o cumprimento da lei foi criado, por meio do Decreto-lei 289, de 28 de fevereiro de 1967, um órgão específico vinculado ao Ministério da Agricultura: Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) (Kengen, 2001 apud Martini, 2004). O IBDF foi um dos órgãos que deram origem ao IBAMA em 1989. A década de 1960 foi fértil para o direito ambiental. A Constituição Federal de 1967 e sua emenda de 1969 tratam de alguma forma da questão ambiental, tanto que seu artigo 172 traz que a lei regulará, mediante prévio levantamento ecológico, o aproveitamento agrícola de terras sujeitas a intempéries e calamidades. O mau uso da terra impedirá o proprietário de receber incentivos e auxílios do Governo. Além da leis anteriormente citadas em novembro de 1964 é promulgada a Lei 4.504 que estabelece o Estatuto da Terra tratando das questões da reforma agrária, uso social da propriedade entre outras.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655344"&gt;1.2.1 &lt;/a&gt;A Política Nacional de Meio Ambiente e o Meio Ambiente na Constituição&lt;br /&gt;O tema meio ambiente, chamado de florestal ou ecológico em algumas legislações, tem em 1981 um dos seus momentos mais importantes, sobretudo no que tange o Estado. Em agosto é promulgada pelo então presidente João Figueiredo, último presidente do regime militar, a Lei 6.938 que dispôs sobre a Política Nacional de Meio Ambiente – PNMA. Trata-se do marco legal do meio ambiente na sociedade brasileira. A PNMA trouxe questões de alta relevância, inclusive para o momento atual. Por meio desta lei foi criado o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, absolutamente inovador para época, mas que até hoje encontra dificuldades para a sua efetivação, talvez relacionada à ausência de um mecanismo claro para o seu financiamento como no Sistema Único de Saúde – SUS e principalmente em virtude dos problemas para o entendimento e respeito à federação no Brasil. No capítulo seguinte esse tema será melhor abordado.&lt;br /&gt;Além do SISNAMA, outro ponto marcante na Lei 6.938/81 foi a criação do Conselho Nacional de Meio Ambiente, pois vivia-se naquele momento a ditadura militar e todo um histórico de mais de 15 anos de repressão e de enfraquecimento da participação popular. As reuniões, manifestações eram repreendidas pelo regime. O CONAMA desde aquela época contava com representantes da sociedade civil e até hoje é um dos conselhos mais atuantes e democráticos do sistema político brasileiro.&lt;br /&gt;Poucos anos depois, Dante de Oliveira, no início do seu mandato de Deputado Federal em 1983 iniciou a coleta de assinaturas para apresentação (em 2 de março de 1983) de projeto de emenda constitucional que estabelecia eleições diretas. O foco dos anseios da sociedade brasileira naquele momento era a redemocratização e no mesmo ano iniciou-se o Movimento das Diretas Já. O descontentamento da população com o regime militar, a falta de liberdade política e a altíssima inflação contribuiu para mobilização da sociedade brasileira como nunca antes visto. Manifestações ocorreram na maioria das capitais, em cidades do interior envolvendo milhões de pessoas. Era clara a necessidade de um país democrático e livre para a emersão de outras pautas, incluindo a ambiental. Em 25 de abril de 1984, a emenda constitucional foi votada e devido a uma manobra política contraria a redemocratização, mais de 100 deputados não compareceram e a emenda foi rejeitada por não alcançar os 310 votos necessários. Em 1985, Tancredo Neves é eleito pelo Colégio Eleitoral (voto dos deputados) e torna-se o primeiro presidente civil desde o início do golpe, entretanto, não chegou a tomar posse e virtude de seu falecimento. Seu vice, José Sarney assume.&lt;br /&gt;Em 1988 a sociedade brasileira dá mais uma passo no sentido redemocratização. É aprovada pela Assembléia Nacional Constituinte a nova Constituição Federal, Carta Magna da Nação e com ela a aprovação de eleições diretas para presidente, para 1989. A Constituição Federal representou um avanço para a democracia e outras áreas. Foi a primeira vez que o tema meio ambiente foi tratado com centralidade, pois na Constituição de 1967 o tratamento era ainda difuso. Isso ocorreu principalmente em virtude da eleição de um candidato ambientalista à Assembléia Constituinte, embora 20 tenham se candidatado. Trata-se de Fábio Feldmann, eleito pelo PMDB foi o primeiro deputado cuja bandeira era o meio ambiente. Isso demonstra que naquela época o ambientalismo ainda estava em um estágio inicial, sobretudo político (Viola e Vieira, 1992). Outro fator determinante foi a formação da Frente Parlamentar Verde com aproximadamente 15% dos deputados, principalmente vinculados ao recém criado Partido da Social Democracia Brasileiro (PSDB) e ao Partido dos Trabalhadores (PT) (Jacobi, 2003).&lt;br /&gt;O capítulo VI é dedicado ao meio ambiente, sendo que no caput do artigo 225 traz que:&lt;br /&gt;Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações e para assegurar esse direito cabe ao poder público promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, entre outras (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;No entanto, o meio ambiente é tratado em outros artigos da Constituição. No capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,artigo 5º traz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. No inciso LXXIII, traz que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;No Capítulo II, da União, o artigo 23 traz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos incisos VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, VII - preservar as florestas, a fauna e a flora, IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico e XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios. No artigo 24 traz que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (inciso VI) (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;No Capitulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça, em seu artigo 129, que trata das funções institucionais do Ministério Público, diz que o mesmo deve (inciso III), promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;No capítulo que trata dos princípios gerais da atividade econômica, no artigo 170, traz que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: inciso VI defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42 de 19/12/2003) (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;No capítulo III, Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, em seu artigo 186, traz que a função social da terra será cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos, inciso I - aproveitamento racional e adequado e inciso II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;No capítulo que trata da seguridade social, na seção II, o artigo 200 traz que ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, (inciso VIII) colaborar na proteção do meio ambiente (…) (Brasil, 1988). No capítulo V, Da Comunicação Social, em seu artigo 220, traz que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, competindo à lei federal (parágrafo 3º), estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221 (trata do atendimento de alguns princípios para a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão), bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;Embora a Constituição de 1988 tenha trazido avanços inquestionáveis para o meio ambiente, percebemos que vários dos pontos abordados ainda não são cumpridos por falta de legislação específica ou pela ineficiência do Estado, pouco demandado pela sociedade quanto a efetivação dos direitos constitucionais. Entretanto, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado está assegurado.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655345"&gt;1.2.2 &lt;/a&gt;Chico Mendes, um ícone no ambientalismo brasileiro: um pouco do seu legado&lt;br /&gt;O final do ano de 1988 é marcado pela morte do líder seringueiro Chico Mendes. No dia 22 de dezembro ele foi assassinado na sua casa por fazendeiros da região. Chico Mendes marcou seu tempo pela capacidade de ler sua realidade, interpretá-la e buscar o envolvimento da comunidade para o enfrentamento dos problemas. Seringueiro, sentia na pele a destruição da floresta e dos seringais percebendo que não existia luta pelo trabalho, pela sobrevivência, sem a luta pela conservação da floresta, portanto, estas bandeiras passaram a se conectar.&lt;br /&gt;Entre o legado de Chico Mendes podemos citar o Empate que era&lt;br /&gt;uma forma de luta que nós encontramos para impedir o desmatamento. É forma pacífica de resistência. No início, não soubemos agir. Começavam os desmatamentos e nós, ingenuamente, íamos à Justiça, ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), e aos jornais denunciar. Não adiantava nada. No empate, a comunidade se organiza, sob a liderança do sindicato, e, em mutirão, se dirige à área que será desmatada pelos pecuaristas. A gente se coloca diante dos peões e jagunços, com nossa famílias, mulheres, crianças e velhos, e pedimos para eles não desmatarem e se retirarem do local. Eles, como trabalhadores, a gente explica, estão também com o futuro ameaçado. E esse discurso, emocionado sempre gera resultados. Até porque quem desmata é o peão simples, indefeso e inconsciente (Chico Mendes, 1988).&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn21" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn21" name="_ftnref21"&gt;[21]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Citamos também como legado de sua atuação a luta pela criação das reservas extrativistas. Atualmente é uma unidade de conservação de uso sustentável prevista pelo artigo 14 da Lei 9.985/2000 que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Brasil, 2000). As reservas extrativistas surgiram como uma alternativa ao desmatamento, isso fica claro no relato do próprio Chico Mendes:&lt;br /&gt;(...) a gente realizava os empates, mas não tínhamos muita clareza do que queríamos. Sabíamos que o desmatamento era o nosso fim e de todos os seres vivos existentes na selva. Mas a coisa terminava aí. As pessoas falavam: "Vocês querem impedir o desmatamento e transformar a Amazônia em santuário? Intocável?". Estava aí o impasse. A resposta veio através da Reserva Extrativista. Vamos utilizar a selva de forma racional, sem destruí-la. Os seringueiros, os índios, os ribeirinhos há mais de 100 anos ocupam a floresta. Nunca a ameaçaram. Quem a ameaça são os projetos agropecuários, os grandes madeireiros e as hidrelétricas com suas inundações criminosas. Nas reservas extrativistas, nós vamos comercializar e industrializar os produtos que a floresta generosamente nos concede. (...) A universidade precisa vir acompanhar a Reserva Extrativista. (...) A Reserva Extrativista é a única saída para a Amazônia não desaparecer. E mais: essa reserva não terá proprietários. Ele vai ser um bem comum da comunidade. Teremos o usufruto, não a propriedade (Chico Mendes, 1988).&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn22" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn22" name="_ftnref22"&gt;[22]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Chico Mendes chamou a atenção do mundo para a destruição da Amazônia. Em janeiro de 1987 uma comissão da ONU visitou Xapuri no Acre e em março do mesmo ano ele foi convidado a participar de uma reunião do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), em Miami e logo depois falou ao Congresso Norte-americano. Chico Mendes relata que concedeu inúmeras entrevistas para jornalistas estrangeiros nesta viagem, todavia, não foi procurado por nenhum jornalista brasileiro (Chico Mendes, 1988).&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn23" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn23" name="_ftnref23"&gt;[23]&lt;/a&gt; Chico Mendes só conseguiu chamar a atenção da mídia (de massa) nacional após sua morte, principalmente pela repercussão internacional.&lt;br /&gt;O Estado brasileiro apresenta fortes indícios de reativismo, ou seja, toma decisões após a ocorrência de fatos, geralmente graves e com forte cobertura da mídia, são freqüentes os exemplos que demonstram esse caráter reativo. No caso de Chico Mendes, de acordo com o Comitê que tem seu nome, foram encaminhadas cartas antes da morte, informando sobre os riscos e ameaças sofridas por ele e outros trabalhadores rurais, para o presidente da república, José Sarney, para o ministro da justiça, Paulo Brossard, para o governador do Acre, Flaviano Melo, para o diretor geral da Polícia Federal (PF), Romeu Tuma e para o superintendente da PF no Acre, Mauro Spósito&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn24" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn24" name="_ftnref24"&gt;[24]&lt;/a&gt;.&lt;br /&gt;No final de 1988 o presidente a época, José Sarney havia se indisposto com o Banco Mundial, devido às críticas dessa instituição para os projetos governamentais brasileiros, qualificando-os como altamente devastadores do meio ambiente. Para isso, o Banco Mundial baseou-se em uma projeção que apontava a destruição de 12% de toda a Amazônia Legal até o final de 1988 (Tuffani). Chico Mendes em sua visita aos Estados Unidos denunciou a destruição da floresta por causa do asfaltamento da rodovia BR-364.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn25" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn25" name="_ftnref25"&gt;[25]&lt;/a&gt; O BID suspendeu o financiamento para a expansão da rodovia e passou a incluir variáveis ambientais, ainda incipientes, em seus financiamentos para Amazônia. Posteriormente, no Senado dos Estados Unidos ele alertou outras agências de fomento sobre a destruição da floresta causada em grande parte pelo financiamento internacional ao governo brasileiro.&lt;br /&gt;Tanto na década de 1980 quanto na seguinte, o Brasil era muito dependente das agências de fomento internacional e a repercussão de sua morte serviu inclusive para que as agências fomentadoras passassem a cobrar do governo ações que visassem a proteção do meio ambiente. Além disso, o Brasil vivia os primeiros dias da nova Constituição e o artigo 225 havia fortalecido a luta dos ambientalistas. Desta forma, o Governo Federal lançou o Programa Nossa Natureza, cujo nome oficial era Programa de Defesa do Complexo de Ecossistemas da Amazônia Legal (Brasil, 1988). O Programa tinha como finalidade:&lt;br /&gt;(...) estabelecer condições para a utilização e a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis na Amazônia Legal, mediante a concentração de esforços de todos os órgãos governamentais e a cooperação dos demais segmentos da sociedade com atuação na preservação do meio ambiente. E seus objetivos era conter a ação predatória do meio ambiente e dos recursos naturais renováveis; estruturar o sistema de proteção ambiental; desenvolver o processo de educação ambiental e de conscientização pública para a conservação do meio ambiente; disciplinar a ocupação e a exploração racionais da Amazônia Legal, fundamentadas no ordenamento territorial; regenerar o complexo de ecossistemas afetados pela ação antrópica; e proteger as comunidades indígenas e as populações envolvidas no processo de extrativismo (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;A morte de Chico Mendes dois meses depois do lançamento do Programa Nossa Natureza desencadeou uma série de outras ações do Estado, pois a pressão internacional ficou ainda maior, tanto para a proteção do meio ambiente quanto para prisão e julgamento dos assassinos de Chico Mendes. Tanto que no final de 1988, os senadores Al Gore, Tim Wirth, John Heinz, os congressistas John Bryant, Gerry Sikorski e uma delegação de observadores, estavam a caminho do Brasil para encontrar Chico Mendes, quando ele foi assassinado por um grupo de ricos latifundiários. Mesmo assim a visita ocorreu, entretanto para cobrar das autoridades a apuração de sua morte.&lt;br /&gt;Como resposta às pressões internacionais, a crescente mobilização da sociedade no Brasil, exatamente dois meses após a morte de Chico Mendes, em 22 de fevereiro de 1989 foi criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655346"&gt;1.2.3 &lt;/a&gt;O IBAMA e o novo momento institucional do meio ambiente no Estado brasileiro&lt;br /&gt;O IBAMA foi criado por meio da Lei 7.735 com a fusão de quatro órgãos, a Secretária Especial do Meio Ambiente – SEMA, criada em 1973 e subordinado ao Ministério do Interior; a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE, autarquia criada em 1962 e vinculada ao Ministério da Agricultura; Superintendência da Borracha – SUDHEVEA, autarquia criada em 1967 e vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio; e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal – IBDF, autarquia criada em 1967. O IBAMA foi criado com a finalidade de exercer o poder de polícia ambiental, executar ações das políticas nacionais de meio ambiente e executar as ações supletivas de competência da União. Cabe destacar que o IBAMA representa uma das marcas mais lembradas pelo brasileiro quando o assunto é meio ambiente. Em outubro de 2007, poucos meses depois de sua divisão (a área responsável pelas unidades de conservação deu origem ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio), o IBAMA venceu o prêmio TOP OF MIND promovido pelo jornal Folha de São Paulo que entrevistou mais de 5 mil pessoas em 164 municípios. O Ibama não conta com agência de publicidade, somente com mídia espontânea o que demonstra o seu peso institucional.&lt;br /&gt;A criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA em julho de 1989, por meio da Lei 7.797, foi outro ponto da resposta à morte de Chico Mendes, as pressões internacionais e ao momento de institucionalização que o meio ambiente passava no aparato do Estado brasileiro em decorrência da Constituição. O FNMA é até os dias atuais o mais importante agente financiador das políticas ambientais.&lt;br /&gt;No ano seguinte, já no governo Collor – o primeiro eleito democraticamente e pelo voto direto desde o golpe milita em 1964 – foi criada, em março de 1990, a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República SEMAM/PR, por meio da Medida Provisória 150, sendo o IBAMA sua entidade vinculada. A SEMAM/PR. De acordo com o Decreto 99.604 que aprova a estrutura regimental, a SEMAM/PR caracteriza-se como:&lt;br /&gt;(...) órgão de assistência direta e imediata ao Presidente da República, teve por finalidade planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relativas à Política Nacional do Meio Ambiente e à preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais renováveis e, especialmente: com o meio ambiente e os recursos naturais renováveis. I - propor ao Conselho Nacional do Meio Ambiente o estabelecimento de normas e padrões gerais relativos à preservação e conservação do meio ambiente; II - promover e apoiar as ações relacionadas com a recuperação de áreas degradadas; III - incentivar e promover pesquisas e estudos técnico científicos, em todos os níveis, relacionados com a sua área de competência, divulgando os resultados obtidos; IV - gerir a aplicação dos recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente; V - promover a educação ambiental e a formação de consciência coletiva de conservação e de valorização da natureza, com vistas à melhoria da qualidade de vida; VI - estabelecer cooperação técnica e científica com instituições congêneres; VII - promover a integração de programas e ações a cargo de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relacionados com o meio ambiente e os recursos naturais renováveis (Brasil, 1990).&lt;br /&gt;Em novembro de 1992, em decorrência da Rio-92, a SEMAM/PR é transformada em Ministério do Meio Ambiente – MMA, por meio da Lei 8.490, artigo 21. Em dezembro de 1993, já no governo de Itamar Franco,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn26" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn26" name="_ftnref26"&gt;[26]&lt;/a&gt; o MMA é transformado em Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal (Lei 8.746). Em janeiro de 1995 é transformado em Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (Medida Provisória 813). E em janeiro de 1999 volta a ser somente Ministério do Meio Ambiente – MMA (Medida Provisória 1.795) (MMA).&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn27" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn27" name="_ftnref27"&gt;[27]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A institucionalização do tema meio ambiente no Estado brasileiro é um fenômeno recente, dependente de pressões internacionais e do amadurecimento da sociedade brasileira. Nestes quase 35 anos (considerando a criação da SEMA seu início) percebe-se momentos de hibernação – maior parte –  e de intensa atividade – principalmente como reação a algum evento, episódio externo ao governo. Esse mesmo fenômeno pode ser percebido também em estados e municípios. Entretanto o momento atual é de fortalecimento da gestão ambiental nos municípios brasileiros. De acordo com o IBGE, dos 5.560 municípios brasileiros, apenas 6% possuíam em 2002 secretarias encarregadas exclusivamente de meio ambiente, enquanto em 26% dos municípios a questão ambiental é tratada em secretarias conjuntas com outras áreas, e ainda, em 36% dos municípios a questão ambiental foi instituída no interior de organizações pré-existentes, unidades administrativas subordinadas e/ou associadas a outras secretarias, departamentos ou órgão similar. De 2002 a 2004 a porcentagem de municípios com órgãos ambientais (exclusivos ou não) passou de 68% para 71%. Quanto à normatização 43% (2.363) do total de municípios tinham pelo menos um tipo de norma ambiental, entretanto, somente 17% dispunham de Código Ambiental, ou seja, uma lei exclusiva para o meio ambiente. Relacionado ao número de funcionários, de 2002 a 2004 houve um aumento de 15%, ou seja, em 2002 os municípios contavam com 29.924 passando para 34.271 em 2004 (Brasil, IBGE, 2005).&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655347"&gt;1.3 Atualidade, o meio ambiente no contexto global&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Ao refletir sobre o nascedouro do ambientalismo e sua evolução, percebemos em sua história momentos de fluxos e refluxos de forma desigual em todo território nacional. Os fluxos e refluxos ocorrem por influência de vários fatores. Como acidentes ambientais e grandes eventos internacionais (fluxo), e mudança de regime político em uma certa sociedade e a limitação de direitos civis (refluxo).&lt;br /&gt;Todavia, temos outros exemplos de fatos que marcaram e intensificaram o ativismo ambiental no mundo. Tratarei aqui de dois acontecimentos que ocorreram em épocas distintas, porém com enorme similaridade tanto no impacto quanto nas críticas que receberam. Trata-se da publicação do livro de Rachel Carson, Primavera Silenciosa, em 1962 e do livro de Al Gore, Uma verdade Inconveniente, em 2006.&lt;br /&gt;Primavera Silenciosa apresentou os riscos da utilização dos agrotóxicos para o meio ambiente e a saúde em um momento onde vivia-se a revolução verde, alicerçada entre outros pelo uso dos agrotóxicos, sobretudo nos países em desenvolvimento. O livro tratou de um assunto extremamente técnico e distante para a maioria das pessoas, entretanto com sua linguagem e abordagem jornalística e peculiar, rapidamente tornou-se um best seller. Cabe destacar que na década de 1960 não existiam os recursos de tecnologia da informação que dispomos hoje. Por isso o livro de Rachel Carson foi um ícone do ambientalismo sendo considerado um importante catalisador para a luta ambiental planetária.&lt;br /&gt;Nas décadas de 1950 e 1960 existiam vários problemas ambientais que assolavam as sociedades, porém os que conseguiam penetração na mídia eram os relativos a poluição. Atualmente, o cardápio de problemas ambientais é ainda mais extenso, sobretudo pela intensificação do modo de produção e consumo que nos pós-guerra era menos voraz. No entanto, nos últimos anos principalmente nos últimos 24 meses o tema das mudanças climáticas e aquecimento global ganharam repercussão mundial. Não estamos tratando de algo novo, o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas foi criado em 1988 pela ONU reunindo cientista de vários países e desde sua criação vem apresentando trabalhos sobre o clima. Na Rio-92, um dos grandes eventos foi à Conferência do Clima. Em 1997 é assinado o Protocolo de Quioto. Porém, em nenhum destes momentos o tema do clima conseguiu penetração na mídia e nem nos governos ficando restrito às discussões técnico-cientificas.&lt;br /&gt;Fato semelhante ao fenômeno Primavera Silenciosa ocorreu em 2006 quando Al Gore, ex-senador pelo estado norte americano do Tennessee (1985-1993), ex-vice presidente dos Estados Unidos na gestão do democrata Bill Clinton (1993-2001) e candidato “quase eleito” à presidência nas eleições de 2000, lança o livro Uma Verdade Inconveniente. Assim como Rachel Carson havia escrito livros anteriormente, porém sem a repercussão de Primavera Silenciosa (escreveu The sea Arond Us e On the Edge of the Sea, relacionados ao mar), Al Gore escreveu A Terra em Balanço – ecologia e o espírito humano em 1993, mas também sem a mesma repercussão de Uma Verdade Inconveniente.&lt;br /&gt;Pouco depois do lançamento do livro, foi produzido e lançado o documentário Uma Verdade Inconveniente contando com todos os recursos de mídia da atualidade, ao contrário do que ocorreu com o livro Primavera Silenciosa. O livro e documentário foram criticados por apresentarem dados e informações que ainda não haviam sido comprovadas, assim como Primavera Silenciosa. Entretanto, assim como em 1962, a informação transmitida por Al Gore por meio do livro, documentário e sitios na internet, alcançaram milhões de pessoas em todo o mundo, trazendo novamente o tema meio ambiente (neste caso focando nas alterações do clima) para o centro da mídia de massa. A informação, ainda difusa e sem um adensamento conceitual necessário, chegou no cidadão comum e portanto gerou demanda para os governos.&lt;br /&gt;O sucesso de Al Gore tem relação com a inquestionável qualidade do material e principalmente pela sua trajetória política. Nas eleições presidenciais norte-americanas de 2000, o mundo acompanhou o drama da apuração dos votos, ficando o estado da Flórida por último devido a problemas. A Florida era governada por Jeb Bush, irmão de George Bush o candidato republicano. As apurações se arrastaram por dias e as dúvidas quanto à legitimidade do resultado forçaram a recontagem dos votos, entretanto, a Suprema Corte dos Estados Unidos determinou a suspensão da recontagem e declarou George Bush eleito, porém, Al Gore se tornaria o vencedor moral daquelas eleições. A partir dali, ele retoma seus trabalhos com meio ambiente e mudanças climáticas, iniciado ainda na década de 1980.&lt;br /&gt;Assim como aconteceu com a obra de Rachel Carson ao receber a chancela do governo sobre a qualidade e veracidade de suas informações, Uma Verdade Inconveniente recebe, indiretamente, a chancela do Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas – IPCC da ONU ao publicar uma série de relatórios apresentando a real situação do planeta, os riscos das mudanças do clima, inclusive para a economia e as ações necessárias para mitigação e adaptação da sociedade global. Os relatórios do IPCC deram legitimidade e ampliaram à mensagem transmitida por Al Gore, além de suscitar uma série de debates, matérias e reportagens na mídia de massa.&lt;br /&gt;Em 25 de fevereiro de 2007, Uma Verdade Inconveniente, sob a direção de Davis Guggenheim vence o Oscar da Academia de Cinema de Hollywood na categoria melhor documentário em longa-metragem, o que o torna ainda mais comentado e popular. No entanto, o grande momento de Al Gore e seu ativismo na causa ambiental foi a indicação para o Prêmio Nobel da Paz. O anúncio da premiação, principalmente o da Paz, é aguardado todos os anos pela comunidade internacional e divulgado pela maioria dos veículos de comunicação. Aqui no Brasil isso ocorre inclusive nos jornais de cidades pequenas e no interior do país. Em novembro de 2007, Al Gore e os cientistas do IPCC são proclamados vencedores do Nobel da Paz pela luta em prol da humanidade. Esse prêmio é um reconhecimento da atuação dos vencedores e sobretudo um reconhecimento da real situação do globo e portanto, da emergência necessária para a tomada de providências.&lt;br /&gt;Desta forma, a humanidade vive novamente um daqueles momentos de intensa atividade ambiental. A mídia de massa tem contribuído ao noticiar os acontecimentos, principalmente aqueles alarmistas, porém a abordagem ainda é rasa, pouco adensada, incapaz de levar o informado a uma reflexão sobre as causas das transformações ambientais e suas conexões com as demais áreas, os demais saberes e suas possibilidades de ação individual e/ou coletiva. Para o real enfrentamento das mudanças do clima e de toda problemática socioambiental, são necessárias transformações na nossa sociedade, neste sentido a educação ambiental deve integrar o conjunto de ferramentas necessárias às transformações, sendo sua contribuição a formação de sujeitos críticos, capazes de lerem seu mundo, perceber sua realidade, as incoerências e problemas, as formas de enfrentamento.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655348"&gt;1.4 A &lt;/a&gt;Educação Ambiental e sua raiz ambientalista&lt;br /&gt;Para Carvalho (2004), a Educação Ambiental é parte do movimento ecológico. Surge da preocupação da sociedade com o futuro da vida e com a qualidade da existência das presentes e futuras gerações. Desta forma, a gênese da EA é o movimento ambientalista&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn28" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn28" name="_ftnref28"&gt;[28]&lt;/a&gt; e sua capacidade de leitura do mundo, de perceber suas incoerências e identificar as conexões entre causas e conseqüências da problemática ambiental.&lt;br /&gt;Os primeiros registros do termo Educação Ambiental são de: 1948 quando um dirigente da The Nature Conservancy Council do País de Gales, em um encontro da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), em Paris, ressalta a necessidade de promover uma educação que sintetizasse as ciências naturais e sociais, sugerindo o termo educação ambiental; 1957, quando o termo foi publicado pelo boletim Audubon Society de Massachussetts, EUA, porém como sinônimo de educação conservacionista (Leme, 2006); e em 1965, em um encontro de educadores na conferência de Keele, Inglaterra (Dias, 1992, p. 35). Para Layrargues (2002), inaugura-se neste momento uma trajetória de crescente interesse entre aqueles preocupados com a conversão de comportamentos e valores sociais anti-sustentabilistas para sustentabilistas. E apenas onze anos depois foi criada a primeira organização social reunindo educadores ambientais, The International Society for Environmental Education, com sede em Ohio, EUA. Portanto, a EA iniciava seus passos como instrumento para a melhoria da qualidade do ambiente e para a conservação das áreas naturais e espécies ameaçadas. Posteriormente á EA passaria a incorporar outras questões para além das estritamente verdes.&lt;br /&gt;Todavia, as bases para a educação ambiental têm seu adensamento na década de 1970. A Conferência de Estocolmo, marco para o ambientalismo mundial foi também o debutar da EA no cenário internacional. A Conferência cita nominalmente a educação ambiental em seu princípio 19 ao trazer que é indispensável um trabalho de educação em questões ambientais, dirigido, seja às gerações jovens, seja aos adultos, o qual dê a devida atenção aos setores menos privilegiados da população, a fim de favorecer a formação de uma opinião pública bem informada e uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades, inspiradas no sentido de sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio, em toda a sua dimensão humana. Além de estar presente nos princípios, a EA é contemplada também nas recomendações. A recomendação 96 ressalta, segundo Layrargues (2002), a necessidade de se considerar a educação ambiental como um elemento crítico para o enfrentamento da crise ambiental.&lt;br /&gt;Em 1975, em atendimento a recomendação 96, UNESCO e PNUMA criam o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA). Neste mesmo ano, a UNESCO promoveu o Congresso Internacional de Belgrado estabelecendo metas e princípios para EA. Em 1977 a ocorre uma conferência específica para discutir a EA. Acontece entre 14 e 26 de outubro, na cidade de Tbilisi, antiga URSS e atual Geórgia. Participaram cerca de 300 especialistas de 68 paises e de organismos internacionais. Para Dias (1992), Tbilisi é considerada o principal marco da educação ambiental, por ter estabelecido os princípios norteadores, objetivos e estratégias dessa prática pedagógica.&lt;br /&gt;Dentre os princípios estabelecidos, ainda atuais, a educação ambiental deve:&lt;br /&gt;(1) considerar o ambiente em sua totalidade - natural, artificial, tecnológico e social (econômico, político, histórico-cultural, ético e estético); (2) ser um processo contínuo ao longo da vida, iniciando-se na pré-escola e prosseguindo por todos os estágios seguintes, formais e não formais; (3) ser interdisciplinar em sua abordagem, utilizando o conteúdo específico de cada disciplina para tornar possível uma perspectiva equilibrada e holística; (4) examinar as questões ambientais maiores a partir dos pontos de vista locais, nacionais, regionais, e internacionais, para que os estudantes recebam informações sobre as condições ambientais em outras áreas geográficas; (5) focar em questões ambientais potenciais e atuais sem descurar a perspectiva histórica; promover o valor e a necessidade da cooperação, local, nacional e internacional, na prevenção e solução de problemas ambientais; (6) explicitamente considerar os aspectos ambientais em planos para o desenvolvimento e crescimento; (7) capacitar estudantes a terem um papel no planejamento de suas experiências de aprendizagem e providenciar-lhes oportunidade de tomar decisões e aceitar suas conseqüências; (8) relacionar, para todas as idades, sensibilidade ambiental, conhecimentos, habilidades de solução de problemas e valores, mas com especial ênfase em sensibilidade ambiental para os aprendizes da comunidade em tenra idade; (9) ajudar aprendizes a descobrirem sintomas e causas reais de problemas ambientais; (10) enfatizar a complexidade dos problemas ambientais, e a necessidade de se desenvolver consciência crítica e habilidades de solução de problemas; (11) utilizar diversos ambientes de aprendizagem e uma ampla coleção de métodos educacionais, para que se possa ensinar, aprender sobre, e aprender do ambiente, com devida atenção em atividades práticas e experiências originais (Araújo, 2007).&lt;br /&gt;Dentre os objetivos estabelecidos para a EA em Tbilisi estão: “(1) fomentar plena consciência e preocupação sobre a interdependência econômica, social, política e ecológica nas áreas urbanas e rurais; (2) proporcionar, a cada pessoa, oportunidades de adquirir conhecimento, valores, atitudes, compromisso e habilidades necessários a proteger e melhorar o meio ambiente; (3) criar novos padrões de comportamento de indivíduos, grupos e sociedade como um todo em favor do ambiente” (Araújo, op. cit).&lt;br /&gt;A partir de Tbilisi a EA eminentemente ligada ao movimento ambientalista inicia um processo de diálogo com a educação propriamente dita. Para Carvalho (2004), a EA vai se transformando em uma proposta educativa no sentido forte, isto é, que dialoga com o campo educacional, com suas tradições, teorias e saberes. Depois de Tbilisi ocorreram outros eventos internacionais que contribuíram para dar substancia e densidade a EA numa escala global. Dias (2000), cita o Seminário sobre EA realizado na Costa Rica em 1979; o Congresso Internacional sobre Educação e Formação Ambientais, realizado em Moscou, 1987; Seminário Latino-Americano de EA, realizado na Argentina em 1988. Araújo (2007), cita outros, Seminário Regional Europeu sobre Educação Ambiental para Europa e América do Norte, 1980; Seminário Regional sobre Educação Ambiental nos Estados Árabes, em Manama, Bahrein (1980); Primeira Conferência Asiática sobre Educação Ambiental, Nova Delhi, Índia (1980). Em 1987 Congresso Internacional da UNESCO-PNUMA sobre Educação e Formação Ambiental, em Moscou. Declaração de Caracas sobre Gestão Ambiental na América (1988); o Primeiro Seminário sobre materiais para a Educação Ambiental, em Santiago, Chile (1989); a Declaração de Haia (1989), preparatória da RIO 92; Congresso Mundial para Educação e Comunicação sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de Toronto (1992).&lt;br /&gt;Em novembro de 1992, inaugura-se um novo eixo de articulação dos educadores ambientais da América Latina e Península Ibérica (Portugal e Espanha), ocorre em Guadalajara, México, o I Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental, cujo tema era Uma estratégia para o futuro, contando com a participação de 450 educadores ambientais representando 25 países ibero-americanos. O II também acontece no México em 1997. O III ocorreu em Caracas na Venezuela em outubro de 2000 e contou com 1500 participantes. O IV aconteceu em Havana, Cuba em junho de 2003 e o V Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental ocorreu em Joinville, Santa Catarina. Contou com cerca de 4.000 educadores ambientais.&lt;br /&gt;A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, Rio-92 foi importante para todo o ambientalismo, inclusive para a Educação Ambiental. O tema foi abordado, de alguma forma, na Conferência e nos outros eventos oficiais. Citamos como um dos legados o capítulo 36 da Agenda 21, intitulado “Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento”. Consta que o ensino, o aumento da consciência pública e o treinamento estão vinculados virtualmente a todas as áreas do programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das que se referem à satisfação das necessidades básicas, fortalecimento institucional e técnica, dados e informação, ciência e papel dos principais grupos (Araújo, 2007).&lt;br /&gt;Todavia, o ponto marcante da Rio-92, sobretudo para a Educação Ambiental brasileira tenha sido a ocorrência da Jornada Internacional de EA, no Fórum Global paralelo à Rio-92. De lá surge, após um amplo processo de articulação/discussão/reflexão de educadores de várias partes do mundo, o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. O Tratado como é apelidado é ainda hoje documento base para a atuação de educadores e educadoras ambientais no Brasil. É o documento referência da Rede Brasileira de Educação Ambiental – REBEA e inspiração do Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA. Aprovado inicialmente pela sociedade civil, o Tratado foi paulatinamente sendo introduzido em políticas públicas nos âmbitos locais e nacionais, sendo assumido como referencial pela UNESCO no ano de 2000.&lt;br /&gt;Em dezembro de 2007, em Thessaloniki, Grécia acontece a Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Conscientização Pública para a Sustentabilidade, organizada pela UNESCO e pelo Governo da Grécia, reuniu aproximadamente 1.200 especialistas de 83 países. Trata-se de outro evento importante da EA, pois avaliou todos os demais grandes eventos. Sua Declaração (Declaração de Thessaloniki) afirma que eram ainda atuais os documentos elaborados historicamente nos demais eventos referência da EA e que boa parte das suas recomendações ainda não tinham sido exploradas.&lt;br /&gt;Depois da Rio-92 continuaram ocorrendo uma série de eventos internacionais sobre EA. O tema entrou na pauta dos organismos internacionais, de governos e incrementou-se no interior do movimento ambientalista. Com isso a EA ganhou densidade e robustez, permitindo de alguma forma sua popularização. Esta popularização, atrelada aos estímulos internacionais – de governos ou de movimentos organizados – gera demanda nos Estados. No Brasil sua institucionalização vem ocorrendo lentamente desde a década de 1970 com a realização da Conferência de Estocolmo e em determinados momentos ganha energia, por exemplo, com a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA) em 1973 e uma estrutura mínima de EA no órgão e no ano seguinte a Rio-92, com a elaboração do projeto de lei para o estabelecimento da Política Nacional de Educação Ambiental.&lt;br /&gt;Esse processo histórico de construção da EA no Brasil e sua institucionalização assegurou a sociedade brasileira o direito constitucional à Educação Ambiental. Concomitante e dialogicamente a esse processo, propiciou também a sociedade brasileira o acesso à diversidade e pluralismo de saberes e práticas em EA. Nascida no mesmo berço do movimento ambientalista, no qual há um colorido arco-íris de influências, a EA brasileira apresenta identidades variadas, com diferentes abordagens e métodos. Não é objetivo desse trabalho debatê-las, para isso existem outros materiais como Layrargues (2004). Todavia, ressalto que essa diversidade é salutar para o enfrentamento – em formas e estratégias variadas – aos diversos desafios que se colocam à EA, seus educadores e educadoras.&lt;br /&gt;Embora a EA brasileira seja plural, as diferentes abordagens tendem a concordar com Sauvé (2005), ao desenvolver o argumento de que a educação ambiental não é uma forma de educação, tampouco somente um instrumento para a resolução de problemas ou de gestão ambiental. Trata-se de uma dimensão essencial da educação focada na esfera da interação, que possibilita a construção de dinâmicas sociais, no nível local e, posteriormente, em redes mais amplas de solidariedade, estimulando uma lógica de cooperação e de crítica das realidades socioambientais e uma compreensão criativa e autônoma dos problemas existentes e das possíveis soluções.&lt;br /&gt;Para Carvalho (2002), o atributo "ambiental", não cumpri apenas uma função adjetivante ao especificar uma educação em particular. Ele constitui um traço identitário da EA, marcando sua origem histórica. Neste sentido o "ambiental" ganha uma função substantiva, ao demarcar o pertencimento desta educação a uma tradição ambiental e seu universo de valores, práticas e atores sociais.&lt;br /&gt;Este trabalho, assim como o Programa Nacional de Educação Ambiental, busca sintonia com o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global ao considerar que:&lt;br /&gt;a Educação Ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida. Tal educação afirma valores e ações que contribuem para a transformação humana e social e para a preservação ecológica. Ela estimula a formação de sociedades socialmente justas e ecologicamente equilibradas, que conservam entre si relação de interdependência e diversidade. Isto requer responsabilidade individual e coletiva em nível local, nacional e planetário (Fórum de Ongs, 1992).&lt;br /&gt;Para tal, tem como princípio ser um direito de todos; considerar que todos somos aprendizes e educadores; ter como base o pensamento crítico e inovador, promovendo a transformação e a construção da sociedade; ser individual e coletiva; não ser neutra, mas ideológica, pois é um ato político.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655349"&gt;2  O ESTADO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Nas favelas, no senado&lt;br /&gt;Sujeira pra todo lado&lt;br /&gt;Ninguém respeita a constituição&lt;br /&gt;Mas todos acreditam no futuro da nação&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que país é esse&lt;br /&gt;Legião Urbana&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Refletir sobre o Estado, sua construção e trajetória, sua relação com o Mercado e a Sociedade e a materialização de suas ações por meio das políticas públicas são fundamentais no contexto deste trabalho, pois trata do financiamento de uma política nacional. Neste sentido, faz-se também oportuno refletir sobre o Estado brasileiro, sua organização enquanto República Federativa e as implicações para o estabelecimento de uma política que contemple todo o seu território e suas diversidades regionais. O objetivo deste capítulo é introduzir algumas idéias a respeito da teoria do Estado e das políticas públicas, tendo a clareza que este é um vasto campo de reflexão e produção intelectual.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655350"&gt;2.1 Uma reflexão sobre o Estado&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;De acordo com Matias-Pereira (2007) o Estado:&lt;br /&gt;É uma comunidade de homens fixada sobre um território com poder de mando, ação e coerção constituída de povo, território e governo, sendo uma entidade política com capacidade de elaborar suas próprias leis. (...) é constituído de três elementos originários e indissociáveis: povo, que é componente humano do Estado; território, que representa a sua base física; governo&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn29" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn29" name="_ftnref29"&gt;[29]&lt;/a&gt; soberano que compreende o elemento condutor do Estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo (Matias-Pereira, 2007 p.154).&lt;br /&gt;Para Pereira (2005), o Estado é um conjunto de relações criado e recriado num processo histórico tenso e conflituoso em que grupos, classes ou frações de classes se confrontam e se digladiam em defesa dos seus interesses particulares. Portanto, é um fenômeno marcado por transformações, ideológico e conflituoso. Bresser-Pereira (1995), ressalta ainda que o Estado é uma organização burocrática ou aparelho que se diferencia essencialmente das demais organizações porque é a única a dispor do poder político que ultrapassa os seus próprios limites. É uma parte da sociedade. É uma estrutura política e organizacional que se sobrepõe a sociedade, ao mesmo tempo em que faz parte dela.&lt;br /&gt;Desta forma, partiremos de duas premissas: (1) o Estado é parte e ao mesmo tempo criação da sociedade, pois esta surgiu antes do Estado e o criou de diferentes formas e modelos; (2) a função básica e primordial do Estado na atualidade é a regulação e mediação de interesses e o estabelecimento do equilíbrio de forças entre as mais diversas composições da sociedade, culminando com a promoção do bem estar social. Cabe, portanto, ao Estado promover igualdade de condições aos seus cidadãos, por meio da universalização (com qualidade) de serviços básicos como saúde, educação entre outros. Todavia, promover igualdade de condições não deve significar tratar de forma igual os desiguais, faz-se necessário tratamento diferenciado àqueles historicamente excluídos pelo Estado e por parte da sociedade (elites). Prover atenção diferenciada a estes grupos é a garantia da transformação de suas condições de vida e não a manutenção das mesmas.&lt;br /&gt;Neste sentido, acredita-se que a ação Estatal deva ser para todos e, acima de tudo, com todos. Cabe a sociedade neste contexto, regular (por meio da participação e controle social) e induzir a ação estatal. Podemos afirmar então que se trata de uma relação dialética Estado/Sociedade. Todavia, esta relação é complexa, minada de interesses onde a racionalidade econômica ainda é determinante para a viabilização de um Estado de todos para todos.&lt;br /&gt;O processo histórico de construção do Estado, sobretudo os ocidentais, contou com a expressão de ideologias que se manifestaram em correntes políticas e forma de organização dos Estados. Dentre elas, as mais marcantes foram o Liberalismo, o Estado do Bem-Estar Social e o Neoliberalismo.&lt;br /&gt;O Liberalismo, para Bobbio (1998), é um fenômeno histórico que se manifestou na Idade Moderna, sobretudo na Europa, todavia, tenha exercido notável influência em outros países como Austrália, Índia, Japão e parte da América Latina. O autor afirma ainda que o Liberalismo se manifestou em épocas distintas nos diferentes Estados, na Inglaterra se manifestou abertamente com a Revolução Gloriosa de 1688-1689, na maior parte dos países da Europa continental foi um fenômeno do século XIX, tanto que podemos identificar a revolução russa de 1905 como a última revolução liberal.&lt;br /&gt;De forma resumida, pode-se afirmar que o Liberalismo primeiramente defendeu a des-regulamentação do trabalho, as liberdades políticas, o governo representativo. Tanto que para Bobbio (1998), a história do Liberalismo está intimamente ligada à história da Democracia. O Liberalismo combatia o intervencionismo do Estado em todos os domínios – é importante salientar que naquele contexto, o Estado estava geralmente a serviço do soberano, do seu líder, ou seja, havia uma dominação patrimonialista não havendo limites para a ação estatal. Defendia a propriedade e a iniciativa privada, assim como a regulamentação econômica através do mercado, ou seja, a mão invisível de Adam Smith. Passou, mais adiante, a exigir do Estado a proteção do mercado interno frente à concorrência internacional e posteriormente, passou a reivindicar a conquista de novos mercados consumidores e o acesso a regiões com abundância de recursos naturais (Bobbio, 1998). Nesta perspectiva, podemos considerar que o Liberalismo contribuiu para o início do imperialismo inaugurando, portanto, o início da globalização.&lt;br /&gt;Colapsos econômicos contribuíram para a necessidade de transformação da ação do Estado, seja para que ele intervenha, seja para que ele se distancie de sua prerrogativa de regulação. O declínio do Liberalismo clássico ocorre de fato com a crise na bolsa de valores de Nova Iorque, em 1929, e a Grande Depressão que assolou o mundo. Neste momento as idéias liberais, até então dominantes, passam a dar espaço às teorias de intervenção do Estado na economia, notadamente o pensamento de Keynes que defendia a intervenção do Estado na economia, como forma de elevar o nível de atividade, para estimular os investimentos privados (Libânio, 2000).&lt;br /&gt;Neste sentido, surge como contraponto ao Liberalismo a idéia do Estado de Bem-Estar, inicialmente ganhando impulso logo após a II Guerra Mundial. Tratou-se basicamente de uma proposta de Estado que pudesse implementar e financiar programas e planos de ação destinados a promover os interesses sociais coletivos da sociedade. O objetivo era combater os cinco maiores males da sociedade: a escassez, a doença, a ignorância, a miséria e a ociosidade (Gomes, 2006).&lt;br /&gt;Assim, o Estado de Bem-Estar, também chamado de Estado-providência é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente da promoção (protetor e defensor) social e organizador da economia, cabendo a ele garantir serviços públicos e proteção à população. A pessoa humana&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn30" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn30" name="_ftnref30"&gt;[30]&lt;/a&gt; teria o direito, desde seu nascimento até sua morte, a um conjunto de bens e serviços que deveriam ter seu fornecimento garantido, seja diretamente através do Estado, ou indiretamente, mediante seu poder de regulamentação das ações da sociedade – concessão de serviços públicos.&lt;br /&gt;Para Wilensky, 1975 apud Bobbio, 1998, o Estado do bem-estar (Welfare state), ou Estado assistencial, pode ser definido, à primeira análise, como Estado que garante "tipos mínimos de renda, alimentação, saúde, habitação, educação, assegurados a todo o cidadão, não como caridade mas como direito político". Após a segunda Guerra Mundial, todos os Estados industrializados tomaram medidas que estendem a rede dos serviços sociais, instituem uma carga fiscal fortemente progressiva e intervêm na sustentação do emprego ou da renda dos desempregados. Isso significou, por um lado, a materialização dos direitos civis de toda a população e, por outro, uma nova formatação do Estado, tornando-o maior, mais oneroso à própria sociedade.&lt;br /&gt;Segundo Bobbio (1998), esta nova formatação do Estado,&lt;br /&gt;aumentou a cota do produto nacional bruto destinada à despesa pública; as estruturas administrativas voltadas para os serviços sociais tornaram-se mais vastas e complexas; cresceu em número e importância política a classe ocupacional dos "profissionais do Welfare"; foram aperfeiçoadas as técnicas da descoberta e avaliação das necessidades sociais; tornou-se mais claro o conhecimento do impacto das várias formas de assistência na redistribuição da renda e na estratificação social. Mas, não obstante haverem melhorado os instrumentos técnicos de previsão e controle do andamento das despesas públicas, nos países onde é mais ampla a cobertura do seguro social (Estados Unidos, Grã-Bretanha, Suécia...), em fins da década de 60, as despesas governamentais tendiam a aumentar mais rapidamente que as entradas, provocando a crise fiscal do Estado (O'Connor, 1973). O aumento do déficit público provoca instabilidade econômica, inflação, instabilidade social, reduzindo consideravelmente as possibilidades da utilização do Welfare em função do assentimento ao sistema político. Alguns Estados são obrigados a limitar a intervenção assistencial, quando o aumento da carga fiscal gera em amplos estratos da opinião pública uma atitude favorável à volta à contribuição baseada no princípio contratualista. Estes elementos têm feito com que se fale de uma nova fase na história do Estado assistencial, marcada por profunda crise e por uma possível tendência a desaparecer (Bobbio, 1998, p. 417).&lt;br /&gt;Mais uma vez a instabilidade econômica fez florescer uma nova transformação nas características dos Estados ocidentais. Dois choques sucessivos nos preços mundiais do petróleo acarretaram crises e quebradeiras pelo mundo na década de 1970. O declínio da capacidade econômica do Estado levou ao surgimento de um forte movimento, no sentido de reduzir o poder regulador dos Estados nacionais na economia, além de diminuir os gastos na área social, percebido pelos críticos do Estado-providência como desperdício. A mão invisível de Adam Smith ganhava força novamente e substituiria os controles governamentais até então existentes e as restrições ao livre fluxo de mercadorias, criando assim uma economia globalmente liberalizada. Estava inaugurado um novo ciclo, o neoliberalismo globalizante.&lt;br /&gt;A ofensiva neoliberal ressignificou o papel do Estado após as crises econômicas e a decadência do Estado-providência. O Estado novamente seria mínimo e desta forma reposicionou suas atribuições e funções. Passou a delegar ao Mercado uma série de atribuições na perspectiva que este último seria mais competente e eficaz na promoção das ações e serviços. Passou a delegar à instituições privadas – com interesse público – atribuições anteriormente típicas do Estado. Neste contexto a globalização – do capital e da ideologia – contribuiu fortemente para esta nova ideologia do Estado. Para Loureiro (2003), a globalização,&lt;br /&gt;apresenta e representa a generalização do processo de desterritorialização do capital, com sua expansão por todos os países, sua concentração em um núcleo humano cada vez menor percentualmente, com extraordinária velocidade de movimento [...] refere-se à globalização do capital, do aumento do poder concentrado em corporações financeiras transnacionais e em Estados Centrais, que imprimem uma dinâmica coercitiva, homogeneizadora no plano cultural, profundamente excludente em relação a populações marginais e países periféricos (Loureiro 2003, p. 81-82).&lt;br /&gt;Deste modo, a globalização foi, e é, um processo avassalador de transformações na ordem política e econômica mundial, intensificador do imperialismo físico e ideológico entre as nações. Contribui para a abertura dos mercados, o livre comércio em blocos de países e com isso a migração da produção para nações onde existiriam maiores vantagens para o capital, ou seja, menor poder de articulação da classe trabalhadora, menores salários, leis trabalhistas, sociais e ambientais flexíveis, incipientes ou até inexistentes.&lt;br /&gt;Enfim, a globalização intensificou o neoliberalismo, ampliou o imperialismo das nações dominadoras e elevou a concentração de renda e pobreza nos países periféricos. O símbolo dessa época – contemporânea – são as corporações, instituições transnacionais, atuando nos mais variados campos da produção ou geração de serviços e com fortíssima influência nos governos e mídias. Capazes de ditar o padrão de consumo mundial.&lt;br /&gt;O processo de transformação do Estado foi, e é, um fenômeno complexo, não linear, com fluxos e refluxos, mais intensos e dinâmicos em alguns locais que outros. Ele não acontece na mesma forma nos diferentes países, pois as diferenças e diversidades regionais os recriam, os transformam. Apresentar estas idéias tende a contribuir para uma melhor percepção do momento atual e desta forma perceber os desafios que estão postos para a sociedade.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655351"&gt;2.2 &lt;/a&gt;O neoliberalismo globalizante, o momento atual e possibilidades&lt;br /&gt;O neoliberalismo e a globalização propiciaram uma série de avanços nas diversas áreas e com eles vários efeitos colaterais como a ampliação da desigualdade social, a fome, doenças, violência, catástrofes ambientais entre outras. Freire (1998), destaca que o neoliberalismo globalizante contribui para a aniquilação de sociedades:&lt;br /&gt;o discurso da globalização que fala da ética esconde, porém, que a sua é a ética do mercado e não a ética universal do ser humano, pela qual devemos lutar bravamente se optamos, na verdade, por um mundo de gente. O discurso da globalização astutamente oculta ou nela busca penumbrar a reedição intensificada ao máximo, mesmo que modificada, da medonha malvadez com que o capitalismo aparece na História. O discurso ideológico da globalilzação procura disfarçar que ela vem robustecendo a riqueza de uns poucos e verticalizando a pobreza e a miséria de milhões. O sistema capitalista alcança no neoliberalismo globalizante o máximo de eficácia de sua malvadez intrínseca. (Freire, 1998, p. 144).&lt;br /&gt;Santos (2003) aponta para uma alternativa ao dizer que a globalização neoliberal é, hoje, um fator explicativo importante dos processos econômicos, sociais, políticos e culturais das sociedades nacionais. Contudo, apesar de mais importante e hegemônica, esta globalização não é única. Ao mesmo tempo, e em grande medida em reação a ela (globalização), está emergindo uma outra globalização, constituída pelas redes e alianças transnacionais entre movimentos, lutas e organizações locais ou nacionais que, nos diferentes cantos do globo, se mobilizam para lutar contra a exclusão social, a precarização do trabalho, o declínio das políticas públicas, a destruição ambiental e da biodiversidade, o desemprego, as violações dos direitos humanos, as pandemias, os ódios inter-étnicos produzidos direta ou indiretamente pela globalização neoliberal.&lt;br /&gt;Portanto, faz-se necessária uma ampla transformação na sociedade e desta forma nos Estados para o conhecimento, reconhecimento e, por sua vez, o fortalecimento das demais formas de globalização vigentes no mundo que não a dominante, a neoliberal. O enfrentamento da crise civilizatória gerada inclusive pela relação promíscua e parasitária entre Capital e Estado, demanda transformações onde o Capital passa a ser meio para o estabelecimento de uma nova ordem e não o fim precípuo da sociedade contemporânea.&lt;br /&gt;Noutra perspectiva, Santos (1995), mostra que:&lt;br /&gt;(...) o projeto da modernidade é caracterizado, em sua matriz, por um equilíbrio entre regulação e emancipação, convertidos nos dois pilares sobre os quais se sustenta a transformação radical da sociedade pré-moderna. O pilar da regulação é constituído por três princípios: o princípio do Estado (Hobbes), o princípio do Mercado (Locke) e o princípio da Comunidade (Rousseau). O pilar da emancipação é constituído pela articulação entre três dimensões da racionalização e secularização da vida coletiva: a racionalidade moral-prática do direito moderno; a racionalidade cognitivo-experimental da ciência e da técnica modernas; e a racionalidade estético-expressiva das artes e da literatura modernas. O equilíbrio pretendido entre a regulação e a emancipação obtém-se pelo desenvolvimento harmonioso de cada um dos pilares e das relações dinâmicas entre eles (Santos, 1995 p. 236).&lt;br /&gt;Assimetrias entre os princípios no pilar da regulação acarretam profundas diferenças na sociedade. O pilar do Estado na contemporaneidade fortalece o pilar do Mercado em detrimento do pilar da Comunidade. Podemos assim concluir que o Estado fortalece o Capital, as elites e enfraquece a Comunidade. O não fortalecimento do pilar da comunidade representa a manutenção do status quo, da diferença e da indiferença. Para Santos (op. cit), o desequilíbrio se deu pela hipertrofia do princípio de mercado em prejuízo do princípio de Estado, e de ambos em detrimento do princípio de Comunidade.&lt;br /&gt;Manuel Castells em sua vasta obra, também traz contribuições importantes para a reflexão acerca do Estado, sociedade, crises e transformações. Para ele, a sociedade passa por transformações no sentido de tornar-se uma sociedade em rede&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn31" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn31" name="_ftnref31"&gt;[31]&lt;/a&gt;. Caracterizada “pela globalização das atividades econômicas decisivas do ponto de vista estratégico; por sua forma de organização em redes, pela flexibilidade e instabilidade do emprego e individualização da mão-de-obra. (...)” (Castells, 1999b, p.17). Nesta sociedade, a capacidade de resposta do Estado às demandas está comprometida de forma determinante, entre outras coisas, pelo processo de globalização. Neste sentido, a transformação da sociedade requer e estimula a transformação do Estado – geralmente reativa e mais lenta.&lt;br /&gt;Para Castells (1999), o Estado-nação tem perdido boa parte do seu poder, confrontado com os fluxos globais de capital, de produção, de comércio, de gestão, de informação, de comunicação e de crime. Desta forma, uma resposta à crise do Estado é o estabelecimento do Estado em Rede, que não elimina o Estado-nação, mas o redefine. O Estado em Rede é caracterizado pelo compartilhamento da autoridade com uma rede de instituições. Uma rede não tem centro, mas nós, de diferentes dimensões e com diferentes relações internodais que são freqüentemente assimétricas.&lt;br /&gt;Segundo Castells (1999b), essa transformação pode parecer perda de poder, de influência, todavia não é. Para ele trata-se da transformação de sujeito soberano em ator estratégico. Ainda segundo Castells (2000, 14), o Estado na era da informação é um Estado em rede, um Estado constituído por um complexo web de compartilhamento de poder e de formas negociadas de tomada de decisão entre instituições políticas internacionais, multinacionais, nacionais, regionais, locais e não-governamentais.&lt;br /&gt;As transformações do Estado ocorrem em função das transformações na sociedade – processo dialógico, ou seja, novas demandas e o crescente movimento pela eficácia e eficiência das ações estatais. Alguns autores, dos quais destaco Bresser-Pereira (1999), apontam que tais transformações são decorrências da crise do Estado na contemporaneidade. Dentre as novidades dessa transformação, está o aparecimento de uma esfera pública não-estatal, que vem ocorrendo de forma cada vez mais intensa no mundo inteiro. É uma resposta à crise que só pode ser entendida a partir destas duas restrições: a econômica, que exige a eficiência dos serviços sociais que o Estado presta ou financia; e a política, que requer decisões tomadas no âmbito democrático.&lt;br /&gt;Ao analisar o surgimento e o fortalecimento da esfera pública não-estatal – ações públicas realizadas fora do aparato do Estado – pode-se interpreta-la por um viés neoliberal de transferência de responsabilidade do Estado para a sociedade, quanto por um viés de fortalecimento e organização do princípio da Comunidade apresentado por Santos (1995). O efetivo estabelecimento do público não-estatal na lógica do fortalecimento do princípio da Comunidade corrobora com as idéias de Castells (1999), relativas à sociedade e o Estado em rede.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655352"&gt;2.3 A gênese do Estado brasileiro: um breve relato&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Pode-se dizer que o Estado brasileiro tem seus primeiros passos com a vinda da família real portuguesa para o Brasil, em 1808, em decorrência da expansão do império napoleônico na Europa, e com isso a transferência da estrutura do Estado português para solo brasileiro. A partir daí, inicia-se uma série de ações que contribuiriam mais tarde para o efetivo estabelecimento do Estado brasileiro.&lt;br /&gt;Foram criadas instituições nacionais como o Banco do Brasil, Jardim Botânico, Academia de Belas Artes. O Brasil foi elevado à categoria de Reino Unido e, por influência inglesa, passou a estabelecer relações comerciais diretamente com aquele país, por meio do Tratado de Comércio e Navegação e da abertura dos portos. Com essa abertura, consolida o liberalismo econômico agradando, principalmente, as elites agrárias, descontentes com a rigidez do controle comercial de Portugal. Essa nova relação com a Inglaterra facilitou a luta dos brasileiros pela independência, apesar dos ingleses terem ocupado o espaço deixado pelos portugueses, no que diz respeito ao controle da economia (Wilcken, 2005).&lt;br /&gt;Em 1820, a Revolução do Porto&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn32" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn32" name="_ftnref32"&gt;[32]&lt;/a&gt; ocorre em Portugal, sendo uma das reivindicações o retorno da família real para Portugal no sentido de restaurar a dignidade da metrópole. Pois a mesma ficou em segundo plano no que tange às questões econômicas gerando uma série de prejuízos, com isso, reivindicaram também a exclusividade do comércio com o Brasil (naquele momento a Inglaterra também tinha permissão). A família real retornou para Portugal em 1921, com exceção de Dom Pedro I que se tornou Príncipe Regente (Fausto, 1994).&lt;br /&gt;Sua permanência contribui para o inicio do rompimento das relações do governo brasileiro com o português, que considerava ilegal o governo de Dom Pedro e ameaçava enviar tropas ao Brasil. Com isso em 7 de setembro de 1822, é declarada a independência do Brasil, que não trouxe maiores transformações na sociedade brasileira nos primeiros anos. A classe mais pobre continuou subalterna, dependente, ignorante e a escravidão persistiu. Todavia estava criado o Estado brasileiro, sendo sua primeira Assembléia Constituinte aprovada ainda em 1822. Cabe ressaltar que o ideal federativo já estava presente na primeira Constituição, contudo, naquele momento histórico prevaleceu o poder central em torno do monarca (Minas Gerais, 2002). Matias-Pereira traz contribuições acerca da gênese do Estado brasileiro. Afirma que:&lt;br /&gt;por razões históricas, a compreensão do Estado no Brasil é aceita de maneira invertida, visto que aqui o Estado antecedeu a sociedade. Assim, desde seu surgimento, o Estado brasileiro se erigiu como o garantidor da sociedade (quando na verdade quem garante o Estado é a sociedade). Desta forma, não ocorreu a emancipação da localidade, tanto econômica quanto política (Matias-Pereira, 2007 p.143).&lt;br /&gt;Décadas depois, em 15 de novembro de 1889 ocorre outro fato decisivo na história do Estado brasileiro. Um grupo de militares liderados pelo comandante marechal Deodoro da Fonseca, depõe o imperador, Dom Pedro II (filho e sucessor de Dom Pedro I), destituindo a monarquia e proclamando a República. Mesmo assim, as idéias republicanas não tinham ainda apoio popular, não estavam enraizadas no seio da sociedade. Havia uma descrença quanto à monarquia, mas não havia, na época, crença na República. Por isso, o movimento de 15 de novembro de 1889 não teve participação popular. O povo assistiu, sem tomar parte, à proclamação da república (Bueno, 1998).&lt;br /&gt;Levando em conta o fato de que o termo 'público' vem do latim publicus, que deriva de populus (povo), e que res significa "coisa", fica evidente, então, o conceito de res publica, que quer dizer "coisa do povo". O termo “república” é uma expressão latina composta de res + pública. Res significa "coisa", pública vem do latim publicus, que deriva de populus (povo), desta forma, república significa coisa do povo. Portanto, é um Estado governado por representantes geralmente eleitos para cumprir um mandato e com objetivo de gerenciar as ações estatais e/ou elaborar e aprovar legislações. Os ideais republicanos buscavam romper com o centralismo monárquico, com a figura absolutista do monarca e de sua corte. Visava, portanto, a divisão e o compartilhamento do poder central entre os demais estados e a União (poder central), além do estabelecimento de critérios democráticos para a escolha dos representantes da sociedade (Bobbio, 1998 e Coutinho, 2003).&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655353"&gt;2.4 O federalismo brasileiro e os desafios e necessidades das políticas nacionais&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Em 1891, na primeira Constituinte da República ficou estabelecido que a forma de organização do Estado seria a federação,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn33" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn33" name="_ftnref33"&gt;[33]&lt;/a&gt; ficando desta forma estabelecidas as matérias de competência da União e aquelas reservadas aos estados federados. O poder deixava de ser central e passava a ser compartilhado. Embora tenha sido assegurada ampla autonomia aos estados no plano político, houve uma grande dificuldade de se implantar uma verdadeira democracia, pois as primeiras décadas da República foram marcadas pelo domínio das elites – grandes latifundiários – e por eleições fraudulentas (Minas Gerais, 2002). Portanto, cabe afirmar que no processo de edificação do Estado brasileiro, tanto a independência (1822), quanto a proclamação da república (1889) não foram capazes de realizar transformações na vida nacional para além das mudanças no sistema político.&lt;br /&gt;O federalismo também levou tempo para ser internalizado pela sociedade brasileira, embora até os dias atuais existam gargalos que demandam ajustes e adequações. O federalismo no Brasil foi inspirado no caso norte-americano, entretanto os contextos nacionais eram bem distintos. Nos EUA a federação nasce de fora para dentro, ou seja, dos estados para o centro. Os estados criaram o poder central.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn34" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn34" name="_ftnref34"&gt;[34]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;No Brasil, de acordo com Stepan (1999) e Abrucio (2002), a federação nasce com motivos opostos aos ideais do federalismo norte-americano. A opção por esta forma de Estado, aqui, teve o propósito de esvaziar o poder central, vivendo ainda, naquela época, os resquícios da monarquia, além de buscar a manutenção da unidade do território nacional. Para Abrucio e Costa (1998), o federalismo brasileiro é mais desagregador, enquanto que o federalismo americano seguiu o sentido de agregar os então Estados soberanos. Segundo Abrantes (2006), no caso brasileiro, o federalismo se caracterizou como uma vitória das oligarquias na conquista pela autonomia dos poderes regionais, haja vista a política do café com leite&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn35" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn35" name="_ftnref35"&gt;[35]&lt;/a&gt;. Matias-Pereira corrobora ao trazer que:&lt;br /&gt;O Brasil nunca teve um sistema federal autêntico. Proclamada a República em 1889, verifica-se que os constituintes que escreveram a Constituição de 1891, ao adaptarem a Constituição norte-americana à realidade brasileira, mitigaram o sistema federativo. Isso provavelmente ocorreu por estarem conscientes das profundas desigualdades regionais existentes no país. Nos Estados Unidos da América, a federação começou nas colônias do litoral Atlântico e foi expandindo-se com a conquista dos territórios ocidentais. No caso brasileiro, a República herdava um sistema político formalmente unitário sobre um território de fronteiras praticamente definidas (Matias-Pereira, 2007 p.143).&lt;br /&gt;Desde sua origem, o federalismo – de modo geral – já passou por três fases ao longo da sua evolução. Em seus primórdios (século XVIII), a autonomia dos entes federados regionais era acentuada, em detrimento da autonomia da união. Na fase seguinte (meados do século XIX), pôde-se observar equilíbrio parcial de poder entre os entes federados regionais e a união. Na terceira fase (primeiras décadas do século XX), na qual o federalismo se encontra, os interesses da união é que passaram a ter maior primazia sobre os interesses dos demais entes federados (Oliveira, 2003).&lt;br /&gt;Embora nos dias atuais a opção pelo federalismo esteja consolidada na sociedade e no sistema político brasileiro (não existem dúvidas quanto à existência dos 26 estados mais o distrito federal), ainda existem problemas e desafios a serem superados. Problemas e desafios estes, oriundos da gênese do federalismo no Brasil e sobretudo do próprio Estado brasileiro. Nesse sentido, Matias-Pereira (2007), contribui ao afirmar que o modelo federativo centralizado cria a inversão dos papeis, fazendo que estados e os municípios encontram-se submetidos e dependentes do poder central e não o contrário.&lt;br /&gt;Ressalta-se que a essência do federalismo é a cooperação entre os entes federados cabendo ao poder central dirimir as possíveis distorções regionais equilibrando as relações de desenvolvimento entre os entes, por meio de políticas compensatórias, entre outras estratégias. Abrucio e Costa (1998), afirmam que o cerne do federalismo é desenhar um arranjo institucional que seja capaz de solucionar os conflitos entre os níveis de governo sem, contudo, destruir a autonomia de cada ente. Ressalta que a idéia não é a extinção dos conflitos, mas estruturar meios pré-fixados para sua solução. Abrucio (2005) ressalta ainda que para garantir a coordenação entre os níveis de governo, as federações devem, primeiramente, equilibrar as formas de cooperação e competição existentes, levando em conta que o federalismo é intrinsecamente conflitivo.&lt;br /&gt;Para tal, é necessário estabelecer um grande acordo, uma aliança entre os entes federados, chamado de pacto federativo. Atualmente é comum ver declarações de lideranças políticas no Brasil, principalmente governadores, clamando pelo estabelecimento de um novo pacto federativo, pois a federação da forma como que está, estimula a competição entre os entes, por meio da guerra fiscal&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn36" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn36" name="_ftnref36"&gt;[36]&lt;/a&gt; e busca por recursos de transferências voluntárias da União, além de concentrar a maior parte dos recursos arrecadados pelo Estado brasileiro (incluindo os três entes) no Governo Federal. Todavia, os problemas e as demandas são mais visíveis e presentes em níveis regional e local (estados e municípios), desta forma, um novo pacto federativo também deve prever a melhor distribuição das receitas do país&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn37" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn37" name="_ftnref37"&gt;[37]&lt;/a&gt;. Além disso, “o modus operandi cooperativo é fundamental para otimizar a utilização de recursos comuns, como nas questões ambientais ou problemas de ação coletiva que cobrem mais de uma jurisdição (caso dos transportes metropolitanos); para auxiliar governos menos capacitados ou mais pobres a realizarem determinadas tarefas e para integrar melhor o conjunto de políticas públicas compartilhadas, evitando o jogo de empurra entre os entes” (Abrucio, 2005 p.41-67).&lt;br /&gt;Concentrar os recursos na esfera federal se opõe ao princípio da subsidiariedade nas políticas públicas, defendido por Castells (1999) apud Sorrentino et al. (2005). Para Oliveira,&lt;br /&gt; o princípio da subsidiariedade parte do pressuposto de que os instrumentos estatais para a satisfação dos interesses da sociedade devem estar o mais próximo possível do indivíduo, ou seja, de quem legitima o poder público estatal. Nesse sentido, o poder público local deve dispor de todos os meios necessários para se garantir a melhor execução das atividades estatais. Ao poder público regional se deve delegar todos os instrumentos estatais que não podem ser empregados a contento pelo poder público local. E, por fim, ao poder público nacional seriam entregues as prerrogativas estatais que se tornem inviáveis de serem realizadas satisfatoriamente pelos poderes públicos local e regional. A descentralização racionalizada das funções do Estado é, assim, um dos elementos caracterizados do pacto federativo. Aprimorá-lo é propiciar meios para o fortalecimento do próprio regime político democrático (Oliveira, 2003).&lt;br /&gt;Refletir sobre os desafios e potencialidades da federação brasileira nos remete às dificuldades e estratégias para construir e implementar políticas nacionais. Elas devem equilibrar a seguinte equação: ser específica, tratar de uma temática de forma clara e objetiva e, ao mesmo tempo, ser ampla e genérica no sentido de contemplar os anseios dos entes federados e sobretudo da União. Este tipo específico de política deve, ao mesmo tempo, ter visão abrangente e buscar foco para reconhecer as especificidades regionais, suprimir possíveis desigualdades e viabilizar o desenvolvimento das territorialidades em questão.&lt;br /&gt;Políticas nacionais calcadas em princípios federativos devem ser dialógicas, construídas e executadas por meio de incessante diálogo; transparentes, formuladas em bases e objetivos claros e pactuados; conectivas, que estabeleçam a troca, intercâmbio e a cooperação entre os entes; e subsidiárias, levem em conta a esfera local trazendo as decisões para próximo de onde os problemas afloram e ocorrem.&lt;br /&gt;Os papéis, competências e atribuições da União, dos estados e dos municípios deve estar claros e bem definidos, com o intuito de evitar a sobreposição de esforços, permitindo a cooperação, a complementaridade e desta forma a potencialização das ações com vistas a implementar a política. Entretanto, os papéis, competências e atribuições das instituições que compõe o corpo de um mesmo ente federado (União, estados e municípios), também devem estar claros e bem definidos, no sentido de se evitarem os problemas acima mencionados. Algumas políticas, sobretudo àquelas transversais como a educação ambiental, são tratadas por mais de uma pasta (Ministério ou Secretária), em alguns casos, por mais de um órgão vinculado à pasta. Desta forma, ampliado a necessidade de atenção. Quanto maior o número de atores envolvidos em processos coletivos e participativos, maior a possibilidade de conflitos, maior a necessidade de gerenciamento.&lt;br /&gt;Uma saída para a integração dos entes federados, que no caso brasileiro se agravam pelas circunstancias históricas da gênese do federalismo e pelo tamanho do seu território (equivalente a aproximadamente 85% do território da Europa), é o estabelecimento de redes (abordado anteriormente) e de sistemas vinculados à gestão e implementação das políticas públicas, pois a lógica sistêmica estabelece que o todo é muito mais que a soma das partes. E as partes, cientes do seu papel e conectadas tendem a ampliar e amplificar o todo.&lt;br /&gt;O estabelecimento de políticas públicas em Estados federados requer uma série de cuidados com vistas ao sucesso no estabelecimento de uma dada ação, todavia, a repartição de competências e responsabilidades contribui para a soma de esforços e o enfrentamento dos problemas em nível regional/local. Trata-se da descentralização de ações (programas e projetos), acompanhada pela descentralização do saber (da capacidade) e pela descentralização do recurso financeiro (a menos comum). Desta forma, tendendo ao possível envolvimento e participação das comunidades afetadas e por sua vez o estabelecimento de soluções cada vez mais criativas e menos dispendiosas no que se refere aos recursos financeiros.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655354"&gt;2.5 As Políticas Públicas, conceitos e reflexões&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Para Souza (2006), não existe uma única, nem melhor, definição sobre o que seja política pública. A autora traz algumas definições como as de Mead (1995) que define política pública como um campo dentro do estudo da política que analisa o governo à luz de grandes questões públicas e Lynn (1980), como um conjunto de ações do governo que irão produzir efeitos específicos. Para Peters (1986), política pública é a soma das atividades dos governos, que agem diretamente ou através de delegação, e que influenciam a vida dos cidadãos. Dye (1984) sintetiza a definição de política pública como o que o governo escolhe fazer ou não fazer. Souza (2006) ressalta que a definição mais conhecida continua sendo a de Laswell (2006), ou seja, decisões e análises sobre política pública implicam responder às seguintes questões: quem ganha o quê, por quê e que diferença faz.&lt;br /&gt;Existem outras conceituações sobre política pública como a colocada por Sorrentino (2005).&lt;br /&gt;Considerando a ética da sustentabilidade e os pressupostos da cidadania, a política pública pode ser entendida como um conjunto de procedimentos formais e informais que expressam a relação de poder e se destina à resolução pacífica de conflitos assim como à construção e aprimoramento do bem comum. Sua origem está nas demandas provenientes de diversos sistemas (mundial, nacional, estadual, municipal) e seus subsistemas políticos, sociais e econômicos onde as questões que afetam a sociedade se tornam públicas e formam correntes de opinião com pautas a serem debatidas em fóruns específicos (Sorrentino, 2005: 286).&lt;br /&gt;Destaca-se na conceituação acima que a origem de uma política pública, pode estar relacionada a uma demanda internacional, nacional, estadual e municipal. No caso de uma demanda internacional um bom exemplo é o legado da Conferência de Estocolmo-1972 e sua influência para institucionalização do tema meio ambiente no Estado brasileiro com a criação da Secretária Especial do Meio Ambiente (SEMA) em 1973. Desta forma, a política pública pode surgir de demandas diversas, entretanto, sua finalidade precípua deve ser o atendimento de questões que afetam a sociedade.&lt;br /&gt;Para Guareschi,&lt;br /&gt;políticas públicas são o conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público (Guareschi et al. 2004: 180).&lt;br /&gt;Ao se pensar em política pública faz-se necessária a compreensão do termo público e sua dimensão. Nesse sentido Pereira (1994) destaca que&lt;br /&gt;o termo público, associado à política, não é uma referência exclusiva ao Estado, como muitos pensam, mas sim à coisa pública, ou seja, de todos, sob a égide de uma mesma lei e o apoio de uma comunidade de interesses. Portanto, embora as políticas públicas sejam reguladas e freqüentemente providas pelo Estado, elas também englobam preferências, escolhas e decisões privadas podendo (e devendo) ser controladas pelos cidadãos. A política pública expressa, assim, a conversão de decisões privadas em decisões e ações públicas, que afetam a todos. (Pereira, 1994: 17).&lt;br /&gt;Desta forma, as ações governamentais devem ser elaboradas para a sociedade e, acima de tudo, com a sociedade, ou seja, devem ser concebidas levando em conta os desejos da coletividade, principalmente dos grupos excluídos, no sentido de promover o bem estar social. Para tal, faz-se necessário o estabelecimento de canais e espaços que promovam o diálogo para a efetiva participação da sociedade – organizada em grupos de interesse – na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.&lt;br /&gt;Neste contexto, vale lembrar as reflexões de Paulo Freire ao dizer que o diálogo é uma relação horizontal. Nutre-se de amor, de humanidade, de esperança, de fé e confiança. Por isso, só o diálogo comunica (Freire, 1974). A dialogicidade é uma exigência da natureza humana e também um reclamo da opção democrática (Freire, 1995). É esse processo dialógico que permite que ambos os sujeitos crescem no respeito à diferença, no que o outro é e expressa, permitindo que a cultura de ambos seja respeitada, inclusive, conhecida, colaborativamente (Freire, 2002).&lt;br /&gt;Para o devido estabelecimento de políticas públicas de vanguarda, modernas e capazes de se contraporem aos problemas e desafios postos, ressalto a necessidade da incorporação de alguns princípios que irão nortear toda e qualquer ação estatal que se dê por meio das políticas, planos, programas e projetos. Destaco os oito princípios do Estado propostos por Castells (1999) e transfiro-os para as políticas públicas, pois considero que as mesmas são um dos instrumentos de ação do Estado, além da própria sociedade. Trata-se:&lt;br /&gt;(1) da subsidiariedade, que dialoga com descentralização; (2) a flexibilidade; (3) a coordenação; (4) a participação cidadã; (5) a transparência administrativa; (6) a modernização tecnológica; (7) a transformação dos agentes da administração, que implica a valorização dos recursos humanos do Estado, e (8) a retroação na gestão (conseqüência da dialogicidade na implementação nas políticas) (Castells, 1999 apud Sorrentino et al 2005, p.297).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Destaco também os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal de 1988 e ressalto a necessidade de serem incorporados na gênese e vida destas políticas. Trata-se da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;Para Pazzaglini Filho (2000), a legalidade é o fundamento e a essência do Estado de Direito, onde as leis governam e não os homens. A impessoalidade caracteriza-se pela objetividade e neutralidade da atuação da Administração Pública tendo por único propósito legal o atendimento do interesse público. A moralidade significa a ética da conduta administrativa, a pauta de valores morais que a Administração Pública, segundo o corpo social, deve submeter-se para a consecução do interesse coletivo. A publicidade é o acesso difuso do público aos dados das atividades da administração, seja pela publicação na imprensa oficial e na imprensa comum, seja pela prestação de contas dos seus atos, ou pelo fornecimento de informações de interesse geral ou particular, quando solicitadas nos órgãos públicos, sob pena de responsabilidade. A publicidade confere transparência à gestão da coisa pública e permite o seu controle interno e externo. A eficiência significa a obrigação do agente público agir com eficácia real e concreta, isto é, do administrador aplicar, sempre, no desempenho de suas atividades públicas, as medidas ou soluções, dentre as previstas em abstrato no ordenamento jurídico, mais positivas (operativas, razoáveis, racionais e de maior eficácia) para a realização satisfatória das finalidades públicas almejadas pela sociedade.&lt;br /&gt;Um desafio presente para o estabelecimento de políticas públicas é a relação entre políticas de Estado e políticas de governo. Bresser-Pereira (2005), ressalta que estamos diante de uma crise no Brasil, que evidencia as distinções entre Estado e governo: a crise paralisa o governo, mas o Estado e suas instituições de direito continuam funcionando – o sistema das leis, a justiça, o serviço público. Para ele, a crise mostra, ao mesmo tempo, que o país precisa de bons governos, isto é, de pessoas e partidos políticos competentes que dirijam o Estado, mas que já dispõe de um Estado democrático dotado de instituições estáveis. E sugere também a importância de um Estado forte e dotado de legitimidade política para fazer frente às crises eventuais.&lt;br /&gt;Desta forma, um desafio recorrente das políticas públicas, principalmente em jovens democracias, é equilibrar os tempos do Estado e dos governos, embora o governo seja parte do Estado. O governo (governantes) é eleito democraticamente com o voto da maioria e desta forma ocupa o Estado em uma dada fração de tempo, imputando a esse sua ideologia, expressa no seu plano de governo. Sua temporalidade é medida em anos, mandatos, tendo um horizonte de curto e, no máximo, médio prazo de atuação. Quanto ao Estado, sua temporalidade é de longo, longuíssimo prazo. Seu tempo é o tempo das instituições que o compõe, não devendo estar à mercê de mandatos, pois sua atuação deve ser perene e continuada.&lt;br /&gt;Todavia equilibrar essa equação – tempo de Estado e governos (governantes) – é fundamental para a real efetivação das políticas públicas, ou seja, políticas que tragam (para o Estado) a emergência e demandas dos diversos grupos sociais (por meio dos planos de governo) e que consigam respondê-las, mesmo que para isso seja necessária uma atuação de longo prazo, para além dos mandatos (ação do Estado). Por exemplo, para resolver o déficit sanitário no Brasil, são necessários vultuosos e continuados investimentos, num intervalo de tempo que, talvez, se aproxima de duas décadas, ou seja, aproximadamente cinco mandatos presidenciais. Essa lógica também se aplica à educação ambiental.&lt;br /&gt;Por isso no Brasil raro são os casos de políticas estatais que sobrevivem aos governos. A democracia como está estabelecida em nosso país, colabora para o não estabelecimento de políticas públicas duradouras, pois os grupos eleitos para se perpetuarem no poder, estabelecem relações nefastas e insustentáveis, sob a lógica estatal, com grupos onde predomina o poder do capital. Estes grupos são, geralmente, os financiadores das cada vez mais caras campanhas eleitorais. Em contrapartida, nos anos de governo, estes grupos são beneficiados e de alguma forma têm assegurado o retorno do investimento na campanha. Os grupos políticos têm suas ligações com o mercado já estabelecidas e ao assumirem mandatos, desmontam as ações já estabelecidas pelo grupo político anterior.&lt;br /&gt;Alguns exemplos são claros como no caso do tratamento dos resíduos sólidos urbanos. De modo geral, o foco das ações é a eficiência na coleta e disposição final do resíduo (um avanço), todavia não se busca a mesma eficiência nas ações que resolveriam ou minimizariam os impactos ambientais e orçamentários desta questão, como a indução do consumo sustentável – educação ambiental com foco prioritário na otimização e redução do consumo.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655355"&gt;2.5.1 Os instrumentos da política pública: uma breve apresentação&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Tratar conceitualmente dos fundamentos das políticas públicas requer uma abordagem, mesmo que breve, sobre os instrumentos destas políticas. Uma política pública, necessariamente deve possuir três bases claras e interdependentes: (1) arcabouço legal – constituídos de leis e/ou normas específicas ou genéricas que subsidiam e normatizam a ação apresentando inclusive as competências e funções institucionais; (2) base filosófica – orientadora dos princípios, diretrizes, objetivos, métodos e resultados a serem viabilizados; e (3) financiamento – toda e qualquer ação estatal deve, necessariamente, contar com recursos financeiros.&lt;br /&gt;O estabelecimento de políticas públicas demanda, para sua implementação, o planejamento das ações. Em alguns casos as políticas públicas estão organizadas em planos, programas e projetos, sendo estes, portanto, os instrumentos de planejamento e execução da política. É comum observar que boa parte das políticas não conta com a totalidade destes instrumentos, talvez, devido a escala, tamanho da ação.&lt;br /&gt;A Constituição Federal (Artigo 165, parágrafo 1º) instituiu o Plano Plurianual (PPA) como uma obrigação da União e demais entes federados para planejar e executar suas ações (Brasil, 1988). Este plano estabelece diretrizes, objetivos e metas para as políticas públicas, sendo formado por programas que por sua vez são formados por ações e projetos (Brasil, 2004). A que se ressaltar que a nomenclatura e conceito a respeito destes instrumentos é muito variada, e não necessariamente a lógica que predomina é a do PPA.&lt;br /&gt;Partiremos do princípio que a política pública, sobretudo uma política nacional é formada por um plano, por programas e por sua vez por projetos, além de ser estabelecida por uma lei (é freqüente, em muitos casos, observar a inexistência de um plano, sobretudo em políticas de menor vulto). Cada um destes três instrumentos tem em comum a necessidade de estabelecer objetivos e metas no sentido de resolver alguma situação, um problema, portanto, geralmente partem de uma inquietação, essa é a tônica das políticas públicas. A seguir, tratamos brevemente de cada um deles.&lt;br /&gt;O plano é a apresentação sistematizada e justificada das decisões tomadas relativas à ação a realizar (Padilha, 2001). Podemos ter como exemplo a educação, neste caso, o Plano Nacional de Educação (PNE) é onde se reflete toda a política educacional de um povo, inserido no contexto histórico, que é desenvolvida a longo, médio ou curto prazo (Sant'anna, 1993  apud Baffi, 2002). O PNE é disciplinado em lei federal trazendo tanto o prazo para a sua execução (decenal – 10 anos), quanto às diretrizes, objetivos e metas para o período. Os planos são formados por programas.&lt;br /&gt;O programa é uma unidade, instrumento de planejamento composto por um ou mais projetos de determinados órgãos e setores em um certo período (geralmente médio prazo). Para Baffi 2002 apud Gandin, 1995, o programa, dentro de um plano, é o espaço onde são registradas as propostas de ação, visando aproximar a realidade existente da realidade desejada. Os programas têm nos projetos suas unidades executoras.&lt;br /&gt;O projeto é um esforço temporário empreendido para viabilizar a criação de um produto, a execução de um serviço ou atingir um dado resultado. Trata-se de uma ação pontual inserida dentro de um contexto maior, ou seja, de um programa. O projeto possui fundamentos comuns aos programas, todavia, com um grau de detalhamento muito maior. Basicamente, têm objetivos bem específicos e é formado por (1) metas – que viabilizarão o cumprimento do objetivo; (2) atividades interligadas – que viabilizarão o cumprimento das metas; e (3) insumos – recursos humanos, financeiros e materiais necessários à viabilização das atividades.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655356"&gt;3  PERCURSO DA PESQUISA: METODOLOGIA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Não me importa a palavra, esta corriqueira.&lt;br /&gt;Quero é o esplendido caos de onde emerge a síntese&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Antes do Nome&lt;br /&gt;Adélia Prado&lt;br /&gt;O ato de pesquisar parte geralmente de uma indagação, de uma inquietação e desta forma da necessidade de buscar respostas e soluções. Para Minayo (1993, p.23), pesquisa é a “atividade básica das ciências na sua indagação e descoberta da realidade. É uma atitude e uma prática teórica de constante busca que define um processo intrinsecamente inacabado e permanente. É uma atividade de aproximação sucessiva da realidade que nunca se esgota, fazendo uma combinação particular entre teoria e dados”. Para Demo (1996, p.34), pesquisa é um “questionamento sistemático crítico e criativo, mais a intervenção competente na realidade, ou o diálogo crítico permanente com a realidade em sentido teórico e prático”. Gil (1999, p.42), por sua vez ressalta que a pesquisa é um “processo formal e sistemático de desenvolvimento do método científico. O objetivo fundamental da pesquisa é descobrir respostas para problemas mediante o emprego de procedimentos científicos”.&lt;br /&gt;A pesquisa em políticas públicas no Brasil é algo relativamente recente. Pesquisas nos campos da educação, da sociologia, da saúde estão de certa forma consolidadas em seus aspectos metodológicos. Embora a pesquisa em política pública tenha sua base na ciência política e se comunique com outras áreas do conhecimento (acima citadas), ainda são recentes as reflexões a cerca das ações do Estado – nos variados campos do conhecimento – e quais são os impactos na vida da sociedade. Para Souza,&lt;br /&gt;não existem dúvidas sobre o crescimento da área de políticas públicas na pesquisa acadêmica que se realiza atualmente no Brasil. Várias áreas do conhecimento, e não só a ciência política, vêm realizando pesquisas sobre o que o governo faz, ou deixa de fazer. Portanto, a academia, juntamente com órgãos governamentais e centros de pesquisa, estes últimos com tradição mais antiga na área, têm ampliado sua presença nos estudos e pesquisas sobre políticas públicas (Souza, 2003 p.1).&lt;br /&gt;Pesquisas em políticas públicas basicamente seguem os mesmos pressupostos metodológicos de outras áreas como as ciências humanas e sociais, assim como a própria ciência política. É um campo vasto de pesquisa e que resguarda em si varias peculiaridades, conforme o tema da política pública em questão.&lt;br /&gt;Antes de adentrar nos pressupostos metodológicos desta pesquisa é importante salientar que as indagações e investigações realizadas pelo autor se confundem em vários momentos com sua atuação profissional, desta forma, parte dos conteúdos abordados cumpriram dois papéis: compor o corpo da pesquisa adensando o corpo teórico e contribuir para a formação do autor especificamente enquanto sujeito que atua no campo das políticas públicas.&lt;br /&gt;A pesquisa inicialmente tinha foco muito claro nas questões do financiamento da PNEA e portanto tratava de três objetivos específicos: Registrar a trajetória do financiamento público da educação ambiental no Brasil; Analisar em que medida o veto do artigo 18 da Lei 9.795/99 representou impacto à implementação da Política Nacional de Educação Ambiental; Refletir e enunciar sobre estratégias para o financiamento público da educação ambiental no Brasil. Foram contemplados, contudo, no caminhar, percebeu-se que pesquisar e refletir sobre o financiamento da Política Nacional de Educação Ambiental só faria sentido se anteriormente fosse tratado da própria PNEA. Sendo portanto, necessário pesquisa e reflexão sobre a lei que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental, inclusive sobre o projeto de lei que a originou e as motivações que levaram seu autor a propô-lo. Neste contexto, também foi necessário refletir brevemente sobre a implementação da PNEA, suas dificuldades, potenciais e desafios. Estas reflexões contribuíram para o percurso e por sua vez para o destino da pesquisa trazendo seus resultados para um território comum a outras políticas públicas, a necessidade de conexão e complementaridade.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655357"&gt;3.1 Métodos de coleta e análise de dados&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655358"&gt;3.1.2 Coleta de dados&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A coleta de dados para Pádua (2004), é a fase decisiva da pesquisa científica e deve ser realizada com o máximo de rigor e empenho do pesquisador. Para a autora (op. cit. p. 55), “os principais recursos técnicos para a coleta são: pesquisa bibliográfica, pesquisa experimental, pesquisa documental, entrevistas, questionários e formulários, estudo de caso, relatos de experiência e observação sistêmica.” A autora (op. cit.) ainda ressalta que o pesquisador pode utilizar um ou uma integração destes recursos, dependendo do seu objeto de pesquisa.&lt;br /&gt;No âmbito desta pesquisa, utilizamos três dos principais recursos:&lt;br /&gt;Pesquisa bibliográfica – Para Gil (1991) e Silva e Menezes (2001), pesquisa bibliográfica é aquela baseada na análise da literatura já publicada, constituído principalmente de livros, artigos de periódicos, revistas, publicações avulsas, imprensa escrita e atualmente com material disponibilizado na Internet. “A pesquisa bibliográfica contribuirá para obter informações sobre a situação atual do tema pesquisado; conhecer publicações existentes sobre o tema e os aspectos que já foram abordados; verificar as opiniões similares e diferentes a respeito do tema ou de aspectos relacionados ao tema da pesquisa” (Silva e Menezes, 2001, p. 38).&lt;br /&gt;No contexto deste trabalho, a pesquisa bibliográfica ajudou a evidenciar a construção histórica do ambientalismo no nível global e nacional, sua institucionalização no Estado brasileiro, as características deste Estado, suas relações com o Mercado e a Sociedade e a materialização das ações do Estado – políticas públicas.&lt;br /&gt;Pesquisa documental – Para Gil (op. cit.) a pesquisa é documental quando elaborada a partir de materiais que não receberam tratamento analítico. Segundo Pádua (2004), é aquela realizada a partir de documentos, contemporâneos ou retrospectivos, considerados cientificamente autênticos, ou seja, não fraudados. Neste tipo de pesquisa, além de fontes primárias (os próprios documentos), utilizam-se também as fontes secundárias, como dados estatísticos, elaborados por instituições especializadas e de referência.&lt;br /&gt;Relativo a está pesquisa, foram analisados documentos oficiais relacionados ao Projeto de lei (PL) 3.792/03, a Lei 9.795/99, o Decreto 4.281/02 (regulamentação da lei), a Constituição Federal e seus aspectos relativos à educação, meio ambiente e educação ambiental, bem como outras legislações e instrumentos jurídicos que se relacionaram com o objeto da pesquisa. Os documentos relacionados ao Plano Plurianual (PPA) do Governo Federal também foram objeto de pesquisa, principalmente as questões relativas ao programa 0052. Os documentos relativos à atuação de fundos federais, de estados e municípios também demandaram atenção, principalmente relativos às ações de financiamento da educação ambiental.&lt;br /&gt;As informações referentes ao corpo jurídico da pesquisa foram obtidas em bibliografias de referência para a área do direito, bem como por meio de consultas no Diário Oficial da União e no sitio da Presidência da República. As informações relativas ao Poder Legislativo como o PL e a tramitação de propostas, foram obtidas por meio de consultas no Diário do Congresso Nacional, no Sistema de Tramitação das Proposições Legislativas (SILEG) da Câmara dos Deputados e no Sistema de Informações do Congresso Nacional.&lt;br /&gt;Quanto às informações do PPA, o Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPlan) foi uma base de dados importante assim como os relatórios do PPA emitidos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). As informações referentes aos orçamentos gerais dos Ministérios do Meio Ambiente e da Educação, quantitativos aplicados em educação ambiental pelos órgãos presentes no programa 0052 do PPA foram extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). As informações referentes aos quantitativos arrecadados&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn38" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn38" name="_ftnref38"&gt;[38]&lt;/a&gt; e autuados&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn39" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn39" name="_ftnref39"&gt;[39]&lt;/a&gt; pelo IBAMA no que tange a lei de crimes ambientais (9.605/98) foram obtidas por meio de solicitação à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística do IBAMA.&lt;br /&gt;Cabe ressaltar a enorme dificuldade para levantar os dados orçamentários e financeiros do Governo Federal. Embora dotado de sistemas informatizados de gestão financeira e de planejamento como o SIAFI e o SIGPlan, foi extremamente complicado consolidar estas informações. No caso do SIGPlan foi verificada ausência de informações em determinados anos, sobretudo aquelas relativas a execução física. Quanto aos dados eminentemente orçamentários e financeiros, o SIAFI cumpriu seu papel, todavia ao comparar os dados do sistema com os dados de relatórios de gestão das unidades pesquisadas, verificou-se incompatibilidade de informação. Neste caso prevaleceu a informação do sistema.&lt;br /&gt;Entrevista – segundo Silva e Menezes (op. cit.), a entrevista é a obtenção de informações de um entrevistado, sobre determinado assunto ou problema. “As entrevistas constituem uma técnica alternativa para se coletar dados não documentados, sobre um determinado tema” (Pádua, 2004 p. 70). Esse recurso de coleta de informações pode apresentar algumas limitações como a imprecisão das informações ofertadas pelo entrevistado, bem como o entendimento ou julgamento diferente do apresentado pelo entrevistado ao entrevistador sobre alguma informação. Por outro lado Pádua (op. cit.), aponta que as entrevistas possuem vantagens como, possibilitar que os dados sejam analisados quantitativa e qualitativamente, ser utilizada em qualquer segmento da população e ser ferramenta eficiente para obtenção de dados referentes ao comportamento humano.&lt;br /&gt;Silva e Menezes (op. cit.), classificam as entrevistas em padronizada ou estruturada (roteiro previamente estabelecido); despadronizada ou não-estruturada (não existe rigidez de roteiro. Podem-se explorar mais amplamente algumas questões). Além destas classificações Pádua (op. cit.), traz outras quatro:&lt;br /&gt;Entrevista livre-narrativa: o entrevistado é solicitado a falar livremente a respeito do tema pesquisado.&lt;br /&gt;Entrevista orientada: o entrevistador focaliza sua atenção sobre uma experiência dada e os seus efeitos – isso quer dizer que sabe por antecipação os tópicos ou informações que deseja obter com a entrevista.&lt;br /&gt;Entrevista de grupo: pequenos grupos de entrevistados respondem simultaneamente as questões, de maneira informal. As respostas são organizadas posteriormente pelo entrevistador, numa avaliação global.&lt;br /&gt;Entrevista informal: é geralmente utilizada em estudos exploratórios , a fim de possibilitar ao pesquisador um conhecimento mais aprofundado da temática que está sendo investigada. Pode fornecer pistas para o encaminhamento da pesquisa, seleção de outros informantes, ou mesmo a revisão das hipóteses inicialmente levantadas (Pádua, 2004 p. 70-71).&lt;br /&gt;No contexto deste trabalho, utilizamos a entrevista semi-estruturada no sentido de ilustraram as motivações que levaram o autor a propor o projeto de lei que criou anos depois a Política Nacional de Educação Ambiental. A entrevista foi realizada por meio de telefone, foi gravada e durou aproximadamente 30 minutos. No decorrer da entrevista, ela passou de semi-estruturada para livre-narrativa onde o entrevistado apresentou informações sobre a construção do artigo 225 na Assembléia Nacional Constituinte e projetos de lei que propunham políticas nacionais e estão tramitando até hoje. Parte do conteúdo da entrevista foi degravado e tratado ao longo do texto da pesquisa.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655359"&gt;3.1.3 Análise de dados&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Segundo Barros e Lehfeld (2005 p. 87), “analisar significa buscar o sentido mais explicativo dos resultados da pesquisa. Significa ler através dos índices, dos percentuais obtidos, a partir da medição e tabulação dos dados, ou de leitura e decomposição de depoimentos obtidos em pesquisas com ênfase na abordagem metodológica mais qualitativa”. Para Pádua (op. cit.), a análise de dados é importante, justamente por que através desta atividade há condições de evidenciar-se a criatividade do pesquisador. Para a autora esta etapa envolve três momentos: (1) classificação e organização das informações coletadas; (2) estabelecimento das relações existentes entre os dados (pontos de divergência, convergência, tendências, regularidades entre outros); (3) quando necessário, tratamento estatístico dos dados. A autora destaca três pontos que devem ser levados em consideração nesta fase: pertinência, relevância e autenticidade.&lt;br /&gt;No contexto desta pesquisa, Os dados foram trabalhados em duas etapas, como descreve Gomes (1994): interpretação como descrição dos dados e a interpretação como articulação desta descrição com conhecimentos mais amplos e que extrapolam os dados da pesquisa. Pois, segundo Minayo (1992), a finalidade da análise dos dados coletados é compreendê-los e a partir disso responder às perguntas formuladas.&lt;br /&gt;Foram obedecidas algumas regras para estabelecer as categorias de análise de conteúdo, segundo (Bardin, 1977 apud Leme, 2006: 70). São elas: exaustividade (os dados devem ser lidos e relidos); representatividade (a amostra deve representar o universo); homogeneidade (os dados devem referir-se ao mesmo tema, serem obtidos por técnicas iguais e colhidos por indivíduos semelhantes); pertinência (os documentos precisam adaptar-se ao conteúdo e objetivo da pesquisa) e exclusividade (um elemento não deve ser classificado em mais de uma categoria); Desta forma, estas análises deram subsídios para responder às perguntas que motivaram este trabalho.&lt;br /&gt;Quanto ao período estabelecido para a coleta de dados orçamentários e financeiros, foi de oito anos, iniciando em 2000, ano seguinte à aprovação da lei 9.795/99 e inicio da vigência do PPA 2000-2003 (início do programa 0052, exclusivo da educação ambiental) e terminando no final do ano de 2007, ano do termino do PPA 2004-2007.&lt;br /&gt;Embora esteja tratando de uma política nacional, esta pesquisa tratou exclusivamente dos quantitativos referentes aos valores aplicados em educação ambiental, bem como dos valores arrecadados em multas de crimes ambientais relativos ao Governo Federal (IBAMA). Isso se deu por dois motivos: maior factibilidade na obtenção dos dados, tendo em vista o tempo de duração da pesquisa e a capacidade de investimento e poder de inserção proveniente do Governo Federal, ou seja, dos três entes da federação é o que mais investe em números absolutos em meio ambiente e educação.&lt;br /&gt;Por fim, esse trabalho desde sua gênese, ainda enquanto um projeto de pesquisa, como no decorrer da fase de coleta e análise de dados, teve como propósito não apenas preencher uma lacuna do conhecimento, mas também contribuir efetivamente com a revisão/elaboração de políticas públicas no campo da educação ambiental. Isso se deu em parte devido a inquietação do autor ao refletir sobre sua prática profissional – avaliar projetos de EA para financiamento no FNMA e posteriormente no FNDE – pois a demanda de projetos era crescente, todavia os recursos não acompanhavam esta demanda. Desta forma, as recomendações propostas no final do trabalho destinam-se aos órgãos públicos no sentido de estabelecerem agendas positivas de financiamento da EA.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655360"&gt;4  &lt;/a&gt;A EDUCAÇÃO AMBIENTAL ENQUANTO POLÍTICA PÚBLICA&lt;br /&gt;A vida imita o vídeo&lt;br /&gt;Garotos inventam&lt;br /&gt;Um novo inglês&lt;br /&gt;Vivendo num país sedento&lt;br /&gt;Um momento de embriaguez...&lt;br /&gt;Somos quem podemos ser...&lt;br /&gt;Sonhos que podemos ter...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Somos quem podemos ser&lt;br /&gt;Engenheiros do Hawaii&lt;br /&gt;Seguindo uma tendência mundial, tendo em vista a realização da Conferência de Estocolmo em 1972 e seus desdobramentos&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn40" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn40" name="_ftnref40"&gt;[40]&lt;/a&gt;, a educação ambiental passa a integrar o aparato do Estado brasileiro, sobretudo no poder executivo, em 1973 com a criação da Secretaria Especial de Meio Ambiente (SEMA). Dentre suas atribuições estava o esclarecimento e a educação do povo brasileiro para o uso adequado dos recursos naturais, tendo em vista a conservação do meio ambiente (Brasil, 2005).&lt;br /&gt;A criação da SEMA estimulou que gradativamente estados e municípios também criassem órgãos de meio ambiente e consequentemente passassem a trabalhar a temática em seus âmbitos de atuação. Neste contexto, ações de educação ambiental passam a fazer parte da agenda destas instituições, no entanto, ainda de forma muito incipiente.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655361"&gt;4.1 Ceilândia - o pioneirismo de uma ação transformadora&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Uma das primeiras ações de EA articulada pelo poder público e relata por alguns autores (Catalão, Valduga, Moraes) ocorre a partir de 1977 no Distrito Federal (DF). Trata-se do Programa de Educação Ambiental de Ceilândia. Neste mesmo ano ocorreu a Conferência de Tbilisi, uma conferência promovida pela ONU especificamente sobre educação ambiental, na qual os países participantes foram demandados a elaborarem e implementarem programas de EA. Neste sentido, o governo brasileiro se comprometeu a promover ações de educação ambiental (exemplo do Estado reativo que para propor uma ação, precisa de estímulo, pressão internacional).&lt;br /&gt;O Distrito Federal começou a ser construído no planalto central do Brasil na segunda metade da década de 1950 no governo de Juscelino Kubitschek. Em 21 de abril de 1960, Brasília é inaugurada e para a sua construção vieram milhares de trabalhadores de todo o país, os chamados Candangos. Brasília foi a mais importante, mas não a única cidade construída no DF. Desde a inauguração da nova capital, o Distrito Federal não parou de receber imigrantes de todo o país. Ao chegarem no DF em busca de trabalho e prosperidade, os trabalhadores passavam a constituir aglomerados urbanos, comunidades sem a autorização do poder público e desta forma sem os serviços básicos (água e esgoto, energia elétrica, transporte público entre outros). Esse fenômeno ficou conhecido como invasões&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn41" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn41" name="_ftnref41"&gt;[41]&lt;/a&gt; que em outras capitais são denominadas favelas.&lt;br /&gt;Na década de 1970 o governo do DF visando solucionar o problema das invasões resolve criar um grande assentamento. Iniciou-se a construção de Ceilândia, cujo nome vem da sigla CEI, que significa Campanha de Erradicação de Invasões. Segundo Valduga, Ceilândia, entre 1977 e 1981 é escolhida para ser o locus onde seriam desenvolvidas as ações, inclusive ambientais. Neste sentido o governo do DF por meio da Fundação Educacional do Distrito Federal entre outras secretarias, a Universidade de Brasília e o Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Meio Ambiente – SEMA e UNESCO iniciam uma série de atividades que culminam com a implementação do Projeto de Educação Ambiental de Ceilândia.&lt;br /&gt;Valduga, ressalta que:&lt;br /&gt;(...) foram elaborados textos modulares abordando temas ecológicos, propondo metodologias de EA para as escolas. Mesmo que a estratégia tenha sido simples, uma vez que foi direcionada apenas ao ensino de Ciências de 1ª à 8ª séries do Ensino Fundamental, a iniciativa foi louvável e certamente pioneira no ensino público. Foram formados cerca de quatro mil professores para trabalharem nas escolas a metodologia proposta (Valduga, SEMARH).&lt;br /&gt;Segundo Moraes,&lt;br /&gt;o projeto tinha, na Gestão Participativa e na Educação Ambiental, seus principais alicerces que contemplavam, inclusive, a construção de Proposta Pedagógica Transdisciplinar, naquela época conhecida como experiência em Currículo Aberto. Os suportes metodológicos da Proposta consistiam na transversalidade das questões sócio-ambientais, identificadas pelo levantamento de Necessidades, Interesses e Problemas (NIPs) da comunidade local, fomentada pela Pesquisa-Participativa, uma variante da forma do método básico da Pesquisa-Ação, metodologia já experimentada em seis comunidades rurais de países da América Central: Costa Rica, El-Salvador, Honduras, Guatemala, Nicarágua e Panamá. Tal metodologia tinha por objetivos identificar as necessidades básicas da comunidade em uma amostra rural; definir e avaliar uma metodologia envolvendo a participação da população; elaborar respostas educativas adaptadas às necessidades e possibilidades de respostas da comunidade e das instituições nacionais envolvidas (Moraes, CETRANS).&lt;br /&gt;Cabe ressaltar que este projeto foi implementado em pleno regime militar, durante os governos de Ernesto Geisel e João Figueiredo, além de tratar-se de uma iniciativa pioneira, foi inovadora para a época, pois um dos seus pilares era a organização social para o enfrentamento de seus problemas, o que naquela época poderia ser considerado algo subversivo. De acordo com relatos de pesquisadoras que estiveram envolvidas na execução do projeto,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn42" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn42" name="_ftnref42"&gt;[42]&lt;/a&gt; ele não teve continuidade após 1981 devido à troca de dirigentes na pasta da Educação. Embora fosse uma ação estatal, ela não conseguiu romper com os tempos do governo, neste caso uma mudança no secretariado do governo do Distrito Federal. É importante destacar que muitas das ações propostas executadas no final da década de 1970 por este projeto, foram aprimoradas e são atualmente, realizadas em vários locais do Brasil. A experiência de Ceilândia foi de fato inovadora enquanto política pública por tratar de EA e fortalecimento comunitário em um assentamento humano.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655362"&gt;4.2 Um pouco da trajetória da EA no Governo Federal&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A década de 1970 foi determinante para o início da institucionalização da EA no Estado brasileiro. Eventos como a Conferência de Estocolmo-1972, a Conferência de Tbilisi-1977 cumpriram relevante papel na agenda internacional e estimularam que os Estados-nação iniciassem trabalhos com o tema meio ambiente e educação ambiental. No Brasil isso ocorre em 1973 com a criação da SEMA. Anos mais tarde a SEMA constitui um grupo de trabalho para elaboração de um documento de Educação Ambiental para definir seu papel no contexto brasileiro, além de participar juntamente com outras instituições de um grande trabalho de EA e gestão participativa no DF (projeto em Ceilândia).&lt;br /&gt;Na década de 1980 houve um forte avanço relacionado à legislação (tratado em seguida), entretanto pouco se progrediu no que tange às ações (políticas, programas, projetos) de EA no âmbito federal. Em 1985 o parecer nº 819/85 do MEC reforça a necessidade da inclusão de conteúdos ecológicos ao longo do processo de formação do 1º e 2º Graus de ensino, integrando todas as áreas do conhecimento. Dois anos depois, em 1987, o Conselho Federal de Educação aprova o parecer nº 226 em relação à necessidade de inclusão da Educação Ambiental nos currículos escolares de 1º e 2º Graus (MEC, 2002). Todavia, segundo Vianna (2002), mesmo tendo a sua necessidade reconhecida pelo poder público, podemos afirmar que as iniciativas do sistema de ensino para institucionalizar a educação ambiental foram muito tímidas.&lt;br /&gt;No final dos anos 80 ocorrem dois fatos marcantes para a EA e que tiveram repercussão a partir da década seguinte. Trata-se da criação do IBAMA (Lei 7.735/89) que passaria a dar relevantes contribuições para a construção da educação ambiental brasileira, além da criação do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), por meio da Lei 7.797/99 tendo a educação ambiental como uma de suas áreas prioritárias (artigo 5º, inciso III). Segundo Sotero e Sorrentino (2007), o FNMA já financiou mais de 300 projetos de educação ambiental, representando, aproximadamente, um quarto do total de projetos financiados.&lt;br /&gt;O processo de amadurecimento vivenciado nos anos anteriores propiciou que a década de 1990 fosse mais fértil para a EA no Governo Federal. Cabe destacar também que o Brasil sediou a Rio-92, o que contribuiu para o fortalecimento das ações de educação ambiental. Em seguida tratamos de alguns pontos considerados importantes, todavia ressaltamos que ocorreram uma enormidade de ações de EA neste período.&lt;br /&gt;Em 1991 o MEC, por meio da portaria nº 678, instituiu que todos os currículos nos diversos níveis de ensino deverão contemplar conteúdos de educação ambiental, além de criar o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental (GT-EA) para participar da RIO-92 (portaria nº 2.421). No ano de 1993 o GT-EA é transformado em Coordenação de Educação Ambiental, ligada diretamente ao gabinete do Ministro.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn43" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn43" name="_ftnref43"&gt;[43]&lt;/a&gt; Em 1992 são criados os Núcleos de Educação Ambiental (NEA) do IBAMA nas Superintendências e Gerências-executivas em cada uma das unidades federativas, contribuindo desta forma, para a execução das ações ambientais de competência do Governo Federal nos estados. Nesse sentido, de acordo com Bresser-Pereira (1995), tratou-se de uma ação de desconcentração da gestão.&lt;br /&gt;Em dezembro de 1994 é criado pela Presidência da República, após um esforço conjunto do Ministérios do Meio Ambiente (participação do IBAMA) e Ministério da Educação, com a parceria dos Ministérios da Cultura e de Ciência e Tecnologia, o Programa Nacional de Educação Ambiental (PRONEA).&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn44" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn44" name="_ftnref44"&gt;[44]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O PRONEA foi executado pela Coordenação de Educação Ambiental do MEC e pelos setores correspondentes do MMA/IBAMA, responsáveis pelas ações voltadas respectivamente ao sistema de ensino e à gestão ambiental, embora também tenha envolvido em sua execução outras entidades públicas e privadas do país. O PRONEA previu três componentes: (a) capacitação de gestores e educadores, (b) desenvolvimento de ações educativas, e (c) desenvolvimento de instrumentos e metodologias, contemplando sete linhas de ação:&lt;br /&gt;• Educação ambiental por meio do ensino formal;&lt;br /&gt;• Educação no processo de gestão ambiental;&lt;br /&gt;• Campanhas de educação ambiental para usuários de recursos naturais;&lt;br /&gt;• Cooperação com meios de comunicação e comunicadores sociais;&lt;br /&gt;• Articulação e integração comunitária;&lt;br /&gt;• Articulação intra e interinstitucional;&lt;br /&gt;• Rede de centros especializados em educação ambiental em todos os estados (Brasil, 2005).&lt;br /&gt;No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, em 1995 foi criada a Câmara Técnica de Educação Ambiental (CTEA) no Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Em 1996, a Comissão Interministerial de Educação Ambiental e em 1997, a Comissão de Educação Ambiental do MMA, com a finalidade de criar e difundir metodologias em Educação Ambiental. Em 1996 o MEC lança os Parâmetros Curriculares Nacionais, nos quais incluem a Educação Ambiental como tema transversal do currículo escolar.&lt;br /&gt;Em 1999 a educação ambiental passa a ter status de Diretoria do Programa Nacional de Educação Ambiental (PNEA), vinculada diretamente ao gabinete do Ministro. Neste mesmo ano, a EA no MEC deixa seu vínculo direto com o gabinete do Ministro e passa a integrar a Secretária de Ensino Fundamental (SEF), por meio da Coordenação de Educação Ambiental (COEA), cuja maior responsabilidade seria implementar o programa Parâmetros em Ação. A década de 1990 termina com a aprovação da lei que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (tratada adiante).&lt;br /&gt;Chegam os esperados anos 2000 e a educação ambiental é contemplada no Plano Plurianual do Governo Federal (PPA) como um programa específico já em 2000 (continuando nos Planos seguintes). Em 2002 a Lei 9.795/99 é regulamentada por meio do Decreto 4.281 e é lançado Sistema Brasileiro de Informação sobre Educação Ambiental e Práticas Sustentáveis (SIBEA).&lt;br /&gt;Os anos de 2003 e 2004 foram bem intensos para a EA no Governo Federal. Em 2003 foi criado o Órgão Gestor da Política Nacional de Educação Ambiental e seu Comitê Assessor. Foi instaurada também, no Ministério do Meio Ambiente, a Comissão Intersetorial de Educação Ambiental (CISEA), com representação de todas as secretarias e órgãos vinculados ao MMA, numa tentativa de transversalizar e levar a EA de forma qualificada para as outras Unidades do MMA.&lt;br /&gt;No início de março foi noticiado pela imprensa em geral que MEC e IBAMA haviam acertado um acordo para capacitar um milhão de professores,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn45" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn45" name="_ftnref45"&gt;[45]&lt;/a&gt; o que gerou enorme expectativa junto à educadores e educadoras ambientais. Todavia, naquele mesmo mês a Coordenação de Educação Ambiental do MEC havia sido extinta (publicada no DOU de 24/03/2003) e a educação ambiental neste Ministério estaria a cargo de uma Divisão.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn46" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn46" name="_ftnref46"&gt;[46]&lt;/a&gt; Houve ampla mobilização de educadores e educadoras ambientais, principalmente por meio das Redes de EA, além da gestão política realizada pelo MMA. No mês seguinte o Ministro da Educação volta atrás na sua decisão e resolve deixar a EA como estava, ou seja, no âmbito de uma Coordenação:&lt;br /&gt;O ministro da Educação, Cristovam Buarque, decidiu reativar a Coordenação Geral de Educação Ambiental (Coea), transformada, no final de março, em divisão para se ajustar às reformas da administração pública do início do ano.&lt;br /&gt;Em nenhum momento, o MEC pretendeu tirar a importância do meio ambiente no processo educacional. Pelo contrário, o objetivo foi o de incorporar a Educação Ambiental a todos os aspectos e níveis de ensino e torná-la um conteúdo presente a toda a estrutura curricular, não apenas um tema segmentado.&lt;br /&gt;A preocupação do MEC com o fortalecimento da Educação Ambiental levou o ministro Cristovam Buarque, no início de março, a propor parceria com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a capacitação, na área, de um milhão de professores do ensino fundamental e médio. O acordo prevê a formação de um grupo de trabalho interministerial para redefinir a inclusão de temas ambientais, de forma a assegurar a transversalidade, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN).&lt;br /&gt;A decisão do MEC de reativar a Coea deve-se à avaliação de que o fim da coordenação poderia prejudicar a inserção e o fortalecimento da educação ambiental em todos os níveis e modalidades no sistema de ensino, o que iria de encontro a uma das prioridades e metas do Ministério e do programa do Governo Federal.&lt;br /&gt;O MEC já abriu os trâmites burocráticos para a reativação da Coordenação. (BRASIL, 2004).&lt;br /&gt;Em 21 de junho (2003) ocorre um fato marcante e decisivo para a gestão e implementação da PNEA. Ministério do Meio Ambiente e Ministério da Educação promoveram a reunião de instalação do Órgão Gestor, espaço responsável pela articulação, diálogo e construção no campo da EA. O primeiro ato do OG foi a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica para a realização conjunta da Conferência Infanto-Juvenil pelo Meio Ambiente (realizada em novembro nas versões adulto e infanto-juvenil). Pouco mais de 4 anos após a realização desta reunião, cabe destacar que a relação de intensa parceria e complementaridade estabelecida entre MMA e MEC foi e está sendo fundamental e determinante para o amadurecimento desta temática no âmbito do Estado brasileiro.&lt;br /&gt;Em 2004, após consulta pública que contou com a participação de mais de 800 pessoas, é lançado um novo Programa Nacional de Educação Ambiental, o ProNEA, com as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;O Programa Nacional de Educação Ambiental, cujo caráter prioritário e permanente deve ser reconhecido por todos os governos, tem como eixo orientador a perspectiva da sustentabilidade ambiental na construção de um país de todos. Suas ações destinam-se a assegurar, no âmbito educativo, a interação e a integração equilibradas das múltiplas dimensões da sustentabilidade ambiental – ecológica, social, ética, cultural, econômica, espacial e política – ao desenvolvimento do país, buscando o envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida. Nesse sentido, assume as seguintes diretrizes:&lt;br /&gt;• Transversalidade e Interdisciplinaridade;&lt;br /&gt;• Descentralização Espacial e Institucional;&lt;br /&gt;• Sustentabilidade Socioambiental;&lt;br /&gt;• Democracia e Participação Social;&lt;br /&gt;• Aperfeiçoamento e Fortalecimento dos Sistemas de Ensino, Meio Ambiente e outros que tenham interface com a educação ambiental.&lt;br /&gt;Linhas de ação e as estratégicas&lt;br /&gt;1.                       Gestão e planejamento da educação ambiental no país;&lt;br /&gt;2.                       Formação de educadores e educadoras ambientais;&lt;br /&gt;3.                       Comunicação para educação ambiental;&lt;br /&gt;4.                       Inclusão da educação ambiental nas instituições de ensino;&lt;br /&gt;5.                       Monitoramento e avaliação de políticas, programas e projetos de educação ambiental (Brasil, 2005).&lt;br /&gt;Em 2004 a educação ambiental no MEC passa por mais uma reforma estrutural. Neste ano a EA passou a integrar a recém criada Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, tornando-se a Coordenação-Geral de Educação Ambiental (CGEA). Em 2007 é o Ministério do Meio Ambiente que passa por uma reforma e a EA, anteriormente alocada na Diretoria de Educação Ambiental (DEA) vinculada à Secretária Executiva (SECEX) é transferida para a nova Secretária de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental (SAIC), tornando-se o Departamento de Educação Ambiental.&lt;br /&gt;No contexto da reforma no MMA, o IBAMA foi reestruturado, sendo transferidas todas as atribuições relacionadas às unidades de conservação, para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Neste contexto, a EA passa a ser atribuição dos dois Institutos, todavia sem uma estrutura definida em ambos, principalmente no IBAMA que contava com a Coordenação-geral de Educação Ambiental (CGEAM).&lt;br /&gt;Ao fazer uma reflexão sobre a institucionalização da EA no Estado brasileiro – com foco no Governo Federal – percebemos avanços relacionados à estrutura, corpo funcional, atividades desenvolvidas, recursos disponibilizados, materiais produzidos, eventos realizados. Todavia, fica clara a fragilidade da educação ambiental (suas estruturas de gestão), mesmo 35 anos depois de sua institucionalização. Foram idas e vindas, extinção e recriação, rebaixamento e emersão. A trajetória da EA foi marcada pela sua capacidade de ressurgir, de renascer aos desmandos estatais, à incapacidade do Estado e de seus governos de percebê-la como estratégica para os ideais de justiça social e equilíbrio do meio ambiente (talvez percebeu-se isso, e desta forma a intencionalidade em não fortalecê-la).&lt;br /&gt;Ao olhar para trás, mesmo com as adversidades, veremos que a EA deu grandes passos, trilhou um belo caminho. Ao olhar para frente, perceberemos o quão ainda é necessário caminhar, o quão ainda é necessário fortificá-la e fortalecê-la no Estado brasileiro, no sentido de contribuir para a necessária e urgente transformação da ordem socioambiental, política e econômica da contemporaneidade.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655363"&gt;4.3 A EA no ordenamento jurídico brasileiro&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Embora a educação ambiental esteja citada em várias leis e decretos federais (vide anexo I), podemos considerar que do ponto de vista de legislação, o passo inicial para a institucionalização da educação ambiental foi dado com a aprovação da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei n° 6.938/81). Ao estabelecer em 1981, a necessidade da inclusão da educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade objetivando capacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente (Brasil, 1981). Além de contemplar a educação ambiental, esta lei criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, que com o passar dos anos derivou a criação de outros sistemas, e criou também o Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, um dos Conselhos mais respeitados e representativos composto por representantes dos três setores da sociedade – governo, empresariado e sociedade civil – e que em 1995 cria a Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental – CTEA (Brasil,CONAMA, 1995), cuja sua primeira reunião foi realizada em junho de 1996. Esta Câmara Técnica passa a ter caráter permanente a partir de abril de 2003 (Brasil, CONAMA, 2003).&lt;br /&gt;Com a promulgação da Constituição Federal em 5 de outubro de 1988 a educação ambiental passa a ser um direito da sociedade brasileira. O artigo 205 da Constituição garante a Educação como direito de todos e dever do Estado. De acordo com o artigo 225, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e para assegurar a efetividade desse direito, cabe ao Poder Público promover a educação ambiental. Além disso, o inciso VI do artigo 225, traz a necessidade de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. Desta forma, podemos considerar que o direito da sociedade à Educação e ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado significa a necessidade de o Estado promover e prover, direta ou indiretamente, ações que viabilizem a concretização destes direitos (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;Em dezembro de 1996 é aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Relacionado à educação ambiental, Borboleto et al (2005), ressalta a forma vaga e dispersa com que a EA é tratada. Para a autora, o texto da LDB apresenta conteúdo esvaziado, um texto inócuo e genérico nos mais variados aspectos. Pode-se considerar que é uma LDB “minimalista” que favorece a formulação de reformas pontuais, tópicas, localizadas, como por exemplo, a elaboração dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).&lt;br /&gt;Contudo, no ano seguinte são propostos os PCNs e o meio ambiente é contemplado como um tema transversal,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn47" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn47" name="_ftnref47"&gt;[47]&lt;/a&gt; devendo ser desta forma, trabalhado de forma transversal em todas as disciplinas do currículo escolar.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655364"&gt;4.4 PNEA, do projeto de lei à sua consolidação.&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Em 1993, ano seguinte a realização da Rio-92, o deputado federal pelo estado de São Paulo, Fábio Feldmann&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn48" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn48" name="_ftnref48"&gt;[48]&lt;/a&gt; cria o Projeto de lei (PL) 3.792/93 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn49" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn49" name="_ftnref49"&gt;[49]&lt;/a&gt; Iniciava-se, portanto, um longo processo de tramitação do referido projeto até a culminância de sua aprovação.&lt;br /&gt;De acordo com o autor do PL, as motivações que o levaram a propor o projeto foram:&lt;br /&gt;O Brasil é um país continental com realidades muito distintas. Acho que as leis nacionais são modelos muito importantes para os estados e até mesmo para os municípios. Se verificarmos as Constituições Estaduais elaboradas a partir de 1989, veremos que elas reproduzem ou replicam, pelo menos em partes, o que foi tratado na Constituição de 1988, assim como as Leis Orgânicas dos municípios. Então eu adotei como estratégia apresentar naqueles temas que acha ser relevante, políticas nacionais – Política Nacional de Educação Ambiental, Política Nacional de Resíduos Sólidos – pois através delas você fixa conceitos, considerando que existem estados onde o acesso à informação é muito baixo. Então a motivação básica de uma política nacional era você fixar conceitos básicos, inclusive de certa maneira definir algumas opções (...). Era você definir para o país e para a sociedade brasileira algumas diretrizes básicas (Entrevista Fábio Feldmann, 2008).&lt;br /&gt;Da proposição do projeto de lei até a sua aprovação em abril de 1999 foram quase seis anos. Neste período o PL passou por varias comissões, tanto na Câmara quanto no Senado. De acordo com o funcionamento do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) o projeto de lei oriundo da Câmara (neste caso a casa criadora), deve passar pelo Senado (neste caso a casa revisora) e, caso existam emendas, deve retornar à Câmara, para nova votação. Caso aprovado, deve ser encaminhado a sanção do Presidente da República. Além disso, o projeto de lei chegou a ser arquivado de acordo com o artigo 105&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn50" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn50" name="_ftnref50"&gt;[50]&lt;/a&gt; do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e posteriormente desarquivado dando seqüência a sua tramitação.&lt;br /&gt;O projeto de lei, na Câmara, passou pelas Comissões de Educação, Cultura e Desporto (CECD), Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM), Constituição, Justiça e de Redação (CCJR) que posteriormente veio a se chamar Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), Finanças e Tributação (CFT), além de passar inúmeras vezes pela Mesa Diretora.&lt;br /&gt;Em dezembro de 1996 foi encaminhado ao Plenário para discussão de todos deputados. Em julho de 1997 foram apresentados requerimentos por seis deputados&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn51" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn51" name="_ftnref51"&gt;[51]&lt;/a&gt; solicitando urgência para o projeto, o qual foi aprovado em outubro. Neste mesmo mês, após a apresentação dos pareceres das Comissões contendo modificações no projeto original, é votado em turno único, sendo aprovada a redação final do texto. Ainda em outubro, o projeto de lei é encaminhado ao Senado.&lt;br /&gt;Ao chegar ao Senado transforma-se em Projeto de lei complementar 061/1997, sendo encaminhado em outubro de 1997 para a Comissão de Educação, cuja relatoria fica a cargo do senador pelo estado de Pernambuco, Joel de Hollanda. Em janeiro de 1999 o projeto de lei é encaminhado para a Comissão de Assuntos Sociais, tendo como relatora a senadora pelo estado do Acre, Marina Silva. Neste mesmo mês a Comissão aprova o parecer da relatora favorável ao projeto com a redação dada pela Comissão de Educação. Em fevereiro o projeto é encaminhado ao Plenário. Em 07 de abril o projeto é aprovado pelo Senado, cabendo destaque na supressão da forma original do artigo 22&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn52" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn52" name="_ftnref52"&gt;[52]&lt;/a&gt; e a aprovação de nova redação do mesmo.&lt;br /&gt;Em 08 de abril de 1999 o Senado encaminha para o Ministro-Chefe da Casa Civil o ofício (SF 319 com a mensagem SF 078) ao Presidente da República submetendo o projeto de lei à sanção. Neste mesmo dia, comunica à Câmara dos deputados por meio do ofício n° SF 320 a aprovação do projeto e o seu encaminhamento a sanção do Presidente. Em 27 de abril de 1999 a lei é sancionada e no dia seguinte publicada no Diário Oficial da União.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655365"&gt;4.5. Perdas e ganhos – a tramitação do PL&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A tramitação durante os seis anos e nas duas Casas trouxe algumas modificações importantes para a lei. A proposta original possuía 26 artigos, a lei foi aprovada com 21 artigos. O anexo I apresenta por meio de uma tabela o projeto lei e a lei aprovada no sentido de permitir uma melhor compreensão e a análise comparativa dos documentos.&lt;br /&gt;Ao analisar os dois documentos, observamos que o capítulo I – Da Educação Ambiental, tanto no projeto de lei (PL) quanto no texto da lei manteve-se com cinco artigos dispondo sobre a educação ambiental, conceituação, princípios e objetivos. Observa-se que no PL os objetivos são tratados (art. 4) antes dos princípios e na lei os princípios vem primeiro (art. 4). Esta incorreção foi sanada no texto da lei, pois de acordo com Cerqueira (2006), os princípios se constituem em proposições básicas, fundamentais, que condicionam todas as estruturas subseqüentes. Para o autor, princípio é tudo aquilo que vem primeiro, que da início.&lt;br /&gt;O artigo 1º tratou do conceito da EA, porém a expressão interesse ativo foi suprimida do PL e incorporada na lei a palavra habilidades relacionada à construção de valores sociais, conhecimentos, atitudes e competências, pelos indivíduos e a coletividade, voltadas para a conservação do meio ambiente. Foi inserida também a palavra sustentabilidade relacionada ao meio ambiente, bem de uso comum do povo.&lt;br /&gt;Relativo ao artigo 2º do PL e da lei, houve a alteração de uma palavra por outra, o termo setores vinculado a níveis (do processo educativo) deu lugar à modalidades, um termo mais apropriado, pois setores poderia dar uma idéia vinculada aos setores educacionais (público, privado, básica, superior etc).&lt;br /&gt;Podemos considerar que os dois primeiros artigos trataram do conceito de EA e da necessidade da mesma estar inserida em todo tipo de processo educativo. Entretanto, existem várias conceituações de educação ambiental, com tendências e identidades deste conceito e de sua prática (ver Layrargues&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn53" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn53" name="_ftnref53"&gt;[53]&lt;/a&gt;). Ressaltamos que o texto da lei deve ser conciso, objetivo e claro de forma a não contribuir para ambigüidades, talvez por isso, o conceito presente da lei pode ter frustrado educadores e educadoras ambientais, pois o mesmo não aprofundou algumas questões dando margem para interpretações diversas. Todavia cabe ressaltar que este conceito tem suas bases e inspirações na Conferencia de Estocolmo-1972, onde, de acordo com a justificação do projeto de lei o autor ressalta que:&lt;br /&gt;(...) entre os princípios estabelecidos pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Humano, realizada em Estocolmo, em 1972, destaca-se a utilização da Educação como instrumento para a formação de uma consciência publica orientada para a conservação do meio ambiente. Entende-se a educação ambiental não como constituinte de um campo especializado da educação, não como restrita ao processo formal de instrução, mas como base de uma nova cultura voltada para a questão da qualidade do desenvolvimento. Estocolmo coloca-se como um marco, pois até então o conceito de educação ambiental restringia-se em demasiado aos aspectos físicos e biológicos do ambiente (Brasil, 1993. PL 3.792/93).&lt;br /&gt;Ainda sobre o capítulo I, o artigo 3º reforça o direito à educação ambiental contido na Constituição Federal de 1988 e traz os atores com incumbência para assegurar esse direito. No inciso I, percebe-se uma alteração dos termos sendo que o texto da lei, se comparado com o do PL, traz de forma mais contundente o papel do poder público na definição de políticas públicas que tratem do meio ambiente, que promova a educação ambiental e o engajamento da sociedade. No inciso III, houve a alteração da palavra preservação associada a conservação e meio ambiente (PL) para a recuperação associada à conservação e meio ambiente. Denotando à lei, neste caso, uma vertente um pouco menos preservacionista.&lt;br /&gt;O inciso IV, no texto da lei, adensou o papel dos meios de comunicação de massa ao incumbir à estes a necessidade de incorporar a dimensão ambiental em sua programação. Todavia, não existem regras claras para isso. Podemos considerar que de alguma forma os meios de comunicação tratam da temática ambiental, sobretudo atualmente com a cobertura das questões relativas ao aquecimento global e mudanças climáticas, porém a cobertura da mídia, de maneira geral, é rasa, parcial, sem aprofundamento e desta forma não contribui para uma reflexão crítica das pessoas.&lt;br /&gt;O inciso V, no texto da lei, amplia o rol de instituições responsáveis pela promoção de programas destinados à capacitação dos trabalhadores com foco na melhoria e controle do ambiente de trabalho e as conseqüências do processo produtivo ao meio ambiente. O PL propunha empresas e sindicatos. A lei amplia para empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas. No inciso VI (lei e PL), o texto da lei inclui a palavra individual atrelada a coletiva para destacar a necessidade da sociedade estar atenta à prevenção, identificação e a solução dos problemas ambientais.&lt;br /&gt;Saito (2002), ressalta que o componente de ação individual e coletiva é tratado ainda, de forma menos explicita, no artigo 4º, inciso IV (correspondente ao artigo 5º, inciso IV do PL, porém sem a incorporar a ética) e pelo artigo 5º, inciso IV da lei (correspondente ao artigo 4º, inciso III, porém com os dizeres comunitária, ativa, diferente da lei onde está individual e coletiva). Parênteses meus. Entretanto, ele ressalta que:&lt;br /&gt;(...) se o componente da atuação individual e coletiva é, em certa medida, um consenso, por outro lado é preciso esclarecer que não se trata, aqui, de qualquer forma de exercício de acão. Trata-se da prática de uma ação transformadora intencional, de caráter coletivo, que se articule com a busca de uma sociedade democrática e socialmente justa e com o desvelamento das relações de dominação em nossa sociedade (Saito, 2002).&lt;br /&gt;Relacionado aos artigos 4º e 5º que tratam dos princípios e objetivos da EA (no PL eram objetivos e princípios), verifica-se que ao comparar projeto de lei e o texto da lei, o número de princípios básicos da EA diminui de 10 para 8, no entanto sem perda para lei. O inciso I que aponta no PL como princípio o enfoque humanista e democrático é aprovado na lei agregando além do presente no PL o enfoque holístico e participativo. O inciso II passa por processo semelhante. Na proposta contida no PL traz como princípio a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural e o social, porém no texto da lei é incorporado, o econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade no que tange sua interdependência com o meio ambiente.&lt;br /&gt;O inciso III também ganha adensamento no texto da lei, pois incorporou-se as perspectivas da inter, multi e transdisciplinaridade, além do pluralismo de idéias e concepções pedagógicas como princípios básicos da EA. O conceito de ética é incorporado no texto da lei como princípio da EA (inciso IV). No inciso VII da lei (inciso VIII do PL) traz como princípio a necessidade de uma abordagem das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais de forma articulada. No inciso IX do PL trata como princípio básico o reconhecimento a pluralidade e diversidade individual e cultural. Já o texto da lei em seu inciso VIII agrega além do reconhecimento, a necessidade de se respeitar a pluralidade e diversidade individual e cultural.&lt;br /&gt;Podemos observar a supressão de dois incisos que constavam no PL e que tratavam da participação da comunidade e coletividade como um princípio básico da EA. O inciso VI trazia a participação da comunidade e o inciso X, o desenvolvimento das ações junto a todos os membros da coletividade, respondendo as necessidades e interesses dos diferentes grupos sociais e faixas etárias. Todavia, essa supressão não acarretou prejuízos, pois no inciso I da lei (ao contrário do PL) é garantido como princípio básico da EA o enfoque participativo. Tratou-se, portanto, de um rearranjo redacional.&lt;br /&gt;Ao contrário do que ocorreu com os princípios da EA (supressão de dois incisos), foram agregados dois incisos quanto aos objetivos. Um traz como objetivo a garantia da democratização das informações ambientais e outro que trata do fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia. Se considerarmos neste contexto o fomento como estímulo, articulação e/ou financiamento da educação ambiental com a área de ciência e tecnologia, podemos afirmar que as ações ainda são escassas e incipientes. Trata-se de um campo estratégico a ser explorado pelas instâncias estatais.&lt;br /&gt;Cabe também destacar o inciso IV, artigo 5º da lei (inciso III, art. 4º do PL), relaciona-lo ao inciso I do artigo 5º da lei (inciso I, art. 4º do PL com a palavra biológico no lugar de ecológicos, psicológicos) e fazer uma relação reflexiva com a crítica de Layrargues (2002) sobre a concepção naturalista da lei. Em alguns aspectos a lei é ambígua, pois alguns pontos denota caráter preservacionistas e conservacionistas ao seu conteúdo, como preservação do equilíbrio do meio ambiente (art. 5º, IV da lei), habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente (art. 1º lei e PL). Traz também pontos que demonstram um caráter mais político, mais próximo da EA de vanguarda trabalhada por vários autores no Brasil, como no artigo 5º, inciso I ao trazer como objetivo da EA o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.&lt;br /&gt;Embora ressaltemos a ambigüidade da lei para alguns conceitos – preservacionismo, conservacionismo e uma EA política – ora tendendo para um lado ora tendendo para outro, para Layrargues (2002), a lei que estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental tem clara concepção naturalista de EA e exclui a concepção política de Gestão Ambiental coletiva, além de omitir conceitos de conflito, risco, justiça socioambiental e gestão ambiental, e acentua o conceito de problema ambiental, desta forma reforçando a perspectiva unidimensional e reducionista da lei. De acordo com o autor:&lt;br /&gt;(...) essa concepção naturalista de educação ambiental que na relação Sociedade e Natureza olha mais para a Natureza do que para a Sociedade, e que portanto visualiza apenas os problemas ambientais, acaba saindo em busca de soluções morais ou técnicas aos problemas da conservação da natureza. Por outro lado, uma concepção de educação ambiental mais sociológica, na relação Sociedade e Natureza, olha mais para a Sociedade do que para a Natureza, e portanto, visualiza os riscos e conflitos sócioambientais, no lugar dos problemas ambientais, e parte em busca da justiça no enfrentamento do conflito, que ocorre na arena da negociação política da Gestão Ambiental. Assim, enquanto a primeira pressupõe uma participação individual e no âmbito da moral, a segundo pressupõe uma participação coletiva e no âmbito da política, evidentemente mais adequada, posto que seu compromisso é com as causas e não com as consequências da crise ambiental.&lt;br /&gt;Na medida em que a Lei nº 9.795/99 omite os conceitos de conflito, risco, justiça sócioambiental e gestão ambiental, e acentua o conceito de problema ambiental, a Política Nacional de Educação Ambiental reforça a perspectiva unidimensional e reducionista. Essa concepção naturalista de educação ambiental que predominou no texto da Política Nacional de Educação Ambiental, constitui-se portanto, como uma violência simbólica (Althusser, 1999) do Estado e da Lei que oprime e exclui essa outra concepção de educação ambiental defendida pelos educadores ambientais articulados com os movimentos sociais e comprometidos com a transformação social. Os interesses das vítimas da injustiça sócioambiental, que não por acaso são as mesmas vítimas da relação de opressão e exploração do trabalho pelo capital na sociedade capitalista brasileira, acabam não sendo assumidos como relevantes, diante de um Estado que deveria ter como missão, a mediação e a arbitragem entre as forças sociais político-econômicas desiguais e assimétricas no tecido social brasileiro (Layrargues, 2002. p:11).&lt;br /&gt;Todavia, o inciso III do artigo 5º (lei) traz como objetivo da EA o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, contemplando, mesmo que ainda não explicitamente, uma concepção mais política de EA. Vale ressaltar que o texto inicial contido no PL (inciso II) trazia somente como objetivo da EA o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a proteção ambiental, ou seja, houve um adensamento desta questão na lei. Cabe destacar também como indício de ambigüidade da lei que a elaboração do PL, de acordo com sua justificação, contou com a contribuição de inúmeros técnicos, entre eles parte da equipe do IBAMA, reconhecida pelo trabalho com EA crítica e transformadora. Talvez a ambigüidade em algumas questões seja decorrente de um não amadurecimento técnico-científico e clareza metodológica da área de educação ambiental na época, além da pouca mobilização, engajamento dos educadores e educadoras ambientais para a discussão do PL.&lt;br /&gt;Por fim, relativo aos objetivos da EA, o inciso V (se comparado ao seu correspondente no PL – inciso IV) agrega a responsabilidade como um dos princípios de uma sociedade ambientalmente equilibrada, construída por meio da cooperação entre as regiões do país. E o inciso VII da lei, suprime como objetivo da EA o fortalecimento dos princípios de independência nacional (inciso V do PL) e acrescenta o fortalecimento da cidadania. Suprime também a expressão solidariedade internacional do PL e traz somente solidariedade no texto da lei, desta forma amplia o espectro da solidariedade tanto em nível nacional quanto global.&lt;br /&gt;O Capítulo II – Da Política Nacional de Educação Ambiental de acordo com a proposta inicial, possuía 11 artigos. Na lei são oito.&lt;br /&gt;O artigo 6º tanto na lei quanto no PL se reservam a instituir a Política Nacional de Educação Ambiental, entretanto o texto do PL mencionava que a PNEA seria veículo articulador do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e do Sistema Nacional de Educação. Porém, cabe ressaltar que o Brasil ainda não dispõe de um Sistema Nacional de Educação, a exemplo do SISNAMA e Sistema Único de Saúde – SUS. Existiu o Sistema Nacional de Educação Tecnológica instituído pela Lei 8.948/94 (Brasil, 1994), revogado em seguida pela Lei 9.694/98 (Brasil, 1998). Atualmente, ligado à área educacional, contamos com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), todavia, tratam-se de sistemas de avaliação e não de sistemas de gestão de políticas.&lt;br /&gt;O artigo 7º do PL tratava explicitamente de um dos pilares da PNEA, a formação de cidadãos capazes de compreender a complexidade da problemática ambiental e atuar de forma responsável na solução dos problemas ambientais. Entretanto, este artigo foi suprimido do texto da lei, o que pode ser considerado uma perda. Todavia, o conteúdo do artigo ainda era limitado, pois tratava da questão ambiental de forma isolada e não mencionava que a formação dos cidadãos seguiria preceitos críticos, emancipatórios e transformadores – um desejo da atualidade. De certa forma a essência desse artigo foi diluída ao longo do texto da lei (art. 4 inciso I, art.5, inciso I).&lt;br /&gt;Os artigos 7º da lei correspondente ao 8º no PL, possuem redação diferente mas com o mesmo sentido. Ambos tratam dos órgãos com atuação na PNEA. Ressalta-se que neste artigo é mencionado corretamente os órgãos do sistema de ensino, ao contrário do artigo 6º da lei que trata de um (inexistente) Sistema Nacional de Educação.&lt;br /&gt;O caput do artigo 8º da lei (art. 9º do PL), que trata das linhas de atuação das atividades vinculadas à PNEA, explicita, ao contrário do PL, a educação em geral e a educação escolar. Tanto na lei, quanto no PL, esse artigo trouxe quatro incisos, porém somente dois são coincidentes. O texto da lei excluiu como linhas de atuação a educação ambiental formal e não-formal (correspondente aos incisos I e II do art. 9º do PL) e agrega a produção e divulgação de material educativo e acompanhamento e avaliação como linhas de atuação. Tal exclusão não trouxe perdas para a PNEA pois a educação ambiental formal e não-formal não trata-se de linha de ação e sim de pilares desta política, tanto que são abordados nos artigos 9º e 13 da lei.&lt;br /&gt;O artigo 8º agregou ainda dois parágrafos que detalham a capacitação de recursos humanos e as ações de estudos, pesquisas e experimentações. Esses parágrafos também contaram com correspondentes no projeto de lei (artigos 15 e 16). Ao comparar os parágrafos aprovados na lei e os artigos do PL percebemos muitas similaridades, entretanto, o texto da lei adensa as questões tratadas no PL e ainda traz novidades. Enquanto no PL tratava da capacitação de profissionais cujas atividades tenham implicações, direta ou indiretamente, na qualidade do meio ambiente (inciso III do artigo 15), na lei ampliou-se para os profissionais de todas as áreas (art 8º, §2º, II). O terceiro parágrafo do artigo 8º da lei trouxe duas novas questões ao compará-lo com seu espelho no PL (art. 16), o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção de material educativo e a montagem de uma rede de banco de dados e imagens.&lt;br /&gt;O artigo 9º da lei (oriundo do artigo 10 do PL), trata da educação ambiental escolar (chamada de educação ambiental formal no PL e na maioria das publicações que tratam da temática). Ao compará-lo com o seu corresponde, percebe-se a inclusão da educação de jovens e adultos – EJA. Tal inclusão significou um ganho para a EA, pois, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Brasil, IBGE, 2000), a taxa de analfabetismo no Brasil quando da aprovação da lei da PNEA (9.795/99) era de 13,6% para a faixa com 15 ou mais anos, o que representava em números absolutos algo próximo a 15,5 milhões de pessoas. Ou seja, existe uma demanda quase enorme para a erradicação do analfabetismo no Brasil e a lei da PNEA menciona e reconhece a educação de jovens e adultos como um de seus públicos.&lt;br /&gt;Artigo 10 da lei que trata da educação ambiental como prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, tem nos três parágrafos que o compõe, conteúdo semelhante aos dois parágrafos do mesmo artigo 10 do projeto de lei. No entanto, algumas diferenças merecem atenção: o texto da lei abandona a restrição a disciplinas de EA somente para a educação básica (presente no PL), ou seja, amplia a restrição. Todavia, abre uma exceção no caso de cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto metodológico da educação ambiental.&lt;br /&gt;Ainda sobre disciplina específica de EA, o PL propunha a inclusão de disciplinas que tratassem das interações das atividades profissionais com o meio ambiente natural e social nos cursos superiores e de formação técnico-profissional (cursos técnicos ou profissionalizantes como atualmente são chamados). Porém, o texto aprovado na lei excluiu os cursos superiores, sendo obrigatório somente que os cursos de formação e especialização técnico-profissional incorporem conteúdo que trate da ética ambiental das atividades profissionais. Neste caso, houve importante e sensível perda para a questão ambiental de maneira geral, pois a proposta inicial levava o tema meio ambiente para todos cursos superiores independente de sua área ou viés.&lt;br /&gt;Criar ou não uma disciplina de EA no ensino básico gerou e ainda gera polêmica e controvérsias. Saito (2002), ressalta que na década de 1980 estas discussões já existiam, inclusive com debates no ano de 1987 no Conselho Federal de Educação que apontavam para a necessidade de enfatizar o caráter interdisciplinar da temática ambiental. Saito (op. cit) destaca ainda que na década de 1990 o debate a cerca da disciplinarização da EA ganha um desfecho final com a criação dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, incluindo o meio ambiente como tema transversal. Entretanto, cabe ressaltar que várias escolas – públicas e privadas – trabalham a educação ambiental como disciplina específica.&lt;br /&gt;Segundo Veiga (2005), em 2001, aproximadamente 94 mil escolas ofereciam educação ambiental por meio da inserção da temática ambiental nas disciplinas, 33,6 mil escolas por meio de projetos e 2,9 mil escolas ofereciam EA por meio de disciplinas especiais. Em 2004, os números foram 110 mil escolas, 64,3 mil escolas e 5,5 mil escolas, respectivamente. Mesmo a EA não devendo ser implantada como disciplina especifica no currículo de ensino, o número de escolas que trabalham dessa forma passou de 3,2% em 2001 para 4,5% do total de escolas em 2004, o que representou 45% de crescimento no período.&lt;br /&gt;Estes números apontam para a necessidade de maiores investigações, pesquisas em diferentes realidades no sentido de apontar, de acordo com as características da escola (grau de carência técnica), qual é a melhor forma de abordar a EA. Contudo, ressaltamos aqui o caráter interdisciplinar da EA e a necessidade de espaços (na grade curricular) para viabilizar esta interdisciplinaridade, além do diálogo e da conexão de saberes. A ausência de um espaço e tempo articulador na grade, não contribui para a transversalidade do tema e sua eficiente implementação.&lt;br /&gt;O artigo 11 da lei corresponde à fusão dos artigos 11 e 12 do projeto de lei. Ou seja, o caput do artigo 11 da lei corresponde à totalidade do artigo 11 do PL, porém com uma sutil e considerável alteração. O PL trazia que deveria constar dos currículos de formação de professores temas relativos às relações entre o meio social e natural, já no texto que foi aprovado, deveria constar dos currículos de formação de professores somente a dimensão ambiental, empobrecendo uma possível abordagem holística. O artigo 12 do PL foi transferido integralmente para o parágrafo único do artigo 11 da lei.&lt;br /&gt;O artigo 12 da lei tem no artigo 13 do PL seu correspondente, contendo a mesma redação. Ambos tratam da necessidade das instituições de ensino e seus cursos de cumprir o disposto nos artigos 10 e 11 da lei.&lt;br /&gt;O artigo 13 da lei (oriundo do artigo 14 do PL), trata da educação ambiental não-formal. O caput do artigo da lei trouxe algumas alterações no conteúdo da proposta inicial. Entretanto, em ambas, o enfoque da EA não-formal foi eminentemente ambiental, sem explicitar questões mais amplas como a socioeconômica, política e cultural. Trata-se de mais um momento de ambigüidade do texto da lei. O parágrafo único, tanto na proposta inicial quanto no texto aprovado, tratou do papel do poder público como incentivador de uma série de ações, porém sem mencionar como seria esse incentivo, ou seja, faltaram amarrações. Cabe aqui destacar que o papel do Estado não deve ser de mero incentivador. Seu papel é fomentar (incentivar), estimular por meio de estratégias inovadoras e criativas e sobretudo determinar o papel, competência e ação de um dado ator. Todavia, ressaltamos que esse processo deve ser dialógico no sentido viabilizar o sentimento de pertencimento dos atores.&lt;br /&gt;Os três incisos previstos na proposta inicial foram integralmente contemplados na lei, todavia, foram incluídos mais quatro. Cabe destacar no caso do inciso que trata dos meios de comunicação que a lei ressaltou que a difusão de programas e campanhas (outra inovação) pelos meios de comunicação de massa deveria ocorrer inclusive em espaços nobres. Mas como se trata de incentivo, não existem penalidades para o não cumprimento desta ação. Por fim, os novos incisos agregados ao texto da lei, trataram do incentivo do poder público à participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de EA, além da sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação, a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação, a sensibilização ambiental dos agricultores e ao ecoturismo.&lt;br /&gt;O Capítulo III – Da Execução da Política Nacional de Educação Ambiental no projeto de lei continha sete artigos, que no texto aprovado ficou com seis, sendo outro vetado pelo Poder Executivo.&lt;br /&gt;O artigo 17 do PL dava atribuição conjunta ao SISNAMA e Sistema Nacional de Educação pela execução da PNEA, no entanto, este artigo não tem um correspondente na lei, talvez em função de tratar de um processo natural tendo em vista a temática da lei e as atribuições do SISNAMA e das instituições de ensino (e não de um Sistema Nacional de Educação, pois ainda não existe).&lt;br /&gt;O artigo 18 do PL tem na lei o seu correspondente no artigo 14, todavia, com profundas alterações. O projeto de lei propunha a constituição o Grupo Interministerial de Educação Ambiental, formado por representantes do Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Educação, Ministério da Cultura e Ministério de Ciência Tecnologia, responsável sob a coordenação do primeiro, pela implantação e supervisão da Política Nacional de Educação Ambiental, já a lei (art. 14) cria um órgão gestor, dando a este a responsabilidade de coordenar a PNEA, contudo, deixou sua composição a cargo do decreto que regulamentou a lei.&lt;br /&gt;Um dos avanços da Lei 9.795/99 foi a criação de um órgão gestor, pois trata-se de uma temática transversal e que naturalmente envolve mais de um Ministério, sendo fundamental uma gestão compartilhada. No âmbito na regulamentação da lei (Decreto 4.281/02), o órgão gestor foi formado pelo Ministério do Meio Ambiente e pelo Ministério da Educação. Ou seja, foram suprimidos do processo de gestão e coordenação da PNEA os Ministérios da Cultura e de Ciência e Tecnologia, o que pode ser considerado, de certa forma, uma perda para a EA tendo em vista que eximiu estes Ministérios de qualquer responsabilidade com a educação ambiental.&lt;br /&gt;O artigo 19 do PL e 15 da lei tratam das atribuições do órgão gestor e mesmo com composições e nome diferentes, as atribuições se mantiveram inalteradas, com exceção da inclusão da palavra projetos no contexto de planos e programas.&lt;br /&gt;O artigo seguinte, 20 do PL e 16 da lei, trata do papel de estados, distrito federal (incluído no texto da lei) e municípios na definição de diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental. Em um Estado cuja forma de organização é a federação (constituído por entes federados – estados, distrito federal e municípios), torna-se fundamental o estímulo e o apoio da União para que os demais entes, de acordo com a Constituição, executem suas determinações, responsabilidades e competências. Desta forma, a Lei 9.795/99 torna clara a necessidade dos entes federados, em sua esfera de competência e nas áreas de sua jurisdição, realizar ações de EA de acordo com os princípios e objetivos da PNEA.&lt;br /&gt;O artigo 21 do PL, equivalente ao artigo 17 da lei, trouxe que a alocação de recursos nos planos e programas, devia, além de outras questões mencionadas no texto da lei, levar em conta o grau de potencialidade crítica e coerência interna do plano e programa. Ressaltamos que mesmo excluído no texto aprovado, estes critérios foram, em parte, internalizados pela equipe técnica da área de EA do Fundo Nacional do Meio Ambiente no que tange a seleção e análise de projetos,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn54" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn54" name="_ftnref54"&gt;[54]&lt;/a&gt; entretanto, falta institucionalização desta prática no próprio FNMA, além dos demais fundos e instrumentos de financiamento e aplicação de recursos.&lt;br /&gt;Outro ponto que merece destaque neste artigo é o conteúdo do parágrafo único. Ao refletir sobre seus dizeres, uma reflexão menos crítica e desatenta pode considerar positiva a sua redação – na eleição a que se refere o caput deste artigo, devem ser contemplados, de forma eqüitativa, os planos, programas e projetos das diferentes regiões do País. Entretanto, destaco que historicamente as regiões nordeste, norte e centro-oeste receberam menos recursos de planos, programas e projetos que as regiões sul e sudeste, pois são regiões com menor capacidade de gestão da coisa pública (por vários motivos), o que impacta a captação de recursos federais e internacionais. Desta forma, garantir equidade na divisão do recurso pode significar a manutenção das distorções regionais, das desigualdades. Portanto, as regiões historicamente prejudicadas e consequentemente com índices de desenvolvimento inferiores merecem atenção especial e um maior aporte de recurso. A função básica e primordial da União, tendo em vista os demais entes federados é equilibrar e diminuir disparidades. Tratar diferente os diferentes priorizando-os.&lt;br /&gt;O artigo 22 do projeto de lei, propunha como fonte de financiamento para a PNEA, à destinação a ações de educação ambiental até 20% (vinte por cento) dos recursos arrecadados em função de multas decorrentes do descumprimento da legislação ambiental. No processo de tramitação da lei no Congresso Federal, este artigo sofreu alterações, onde o limite de até 20% foi substituído para pelo menos 20%, ou seja, um enorme ganho para a EA, pois estaria garantido o percentual de 20%, no mínimo. Todavia, o referido artigo (art. 18 da lei) foi vetado pelo Poder Executivo. Trataremos do veto, seus motivos, impactos no capítulo V.&lt;br /&gt;O artigo seguinte (23 do PL e 19 da lei), também tratou de recursos financeiros, sem mencionar fonte e receitas – talvez por isso não tenha sido vetado. Trouxe que programas de assistência técnica e financeira relativos a meio ambiente e educação, em níveis federal, estadual e municipal, devem alocar recursos às ações de educação ambiental, sem mencionar quantitativos, fontes e em que se aplicam. Entretanto, mesmo parecendo incompleto e ineficaz, trata-se de um ponto importante, pois, de acordo com a lei (art. 19) os programas que tratam de educação e meio ambiente (sejam eles técnico ou financeiros) são obrigados a alocar recursos às ações de EA, sendo os órgãos integrantes do SISNAMA obrigados a promover ações de EA integrados a outros programas de meio ambiente (III do artigo 3º da lei).&lt;br /&gt;O Capítulo IV – Considerações finais, de três artigos (PL) passou para dois no texto aprovado. O artigo suprimido do projeto de lei (art. 26) revogava as disposições ao contrário, mas por ser a primeira lei a tratar especificamente da temática, não existiam disposições contrárias, desta forma, sendo desnecessário um artigo com esse conteúdo. Cabe um comentário sobre o artigo 20 da lei (art. 24 do PL). A proposta inicial, regia sobre o prazo estabelecido para a regulamentação do Poder Executivo (90 dias após a publicação), na lei, este artigo trouxe uma questão importante: a necessidade de ouvir os Conselhos Nacionais de Meio Ambiente e Educação para a devida regulamentação da lei, reconhecendo e dando a devida importância a esses colegiados, inclusive como parte do processo de implementação da PNEA. No entanto, a regulamentação da lei ocorreu mais de três anos depois.&lt;br /&gt;Após análise nos dois documentos (PL e lei), verificou-se que o longo período de sua tramitação, trouxe algumas adições, correções, complementações no texto inicial assim como trouxe também supressões e possíveis perdas. Ao avaliar de forma ampla, tendemos a concluir que a tramitação do projeto de lei trouxe mais benefícios que malefícios para o texto aprovado. Embora a lei tenha pontos fortes, visualizamos também pontos de fraqueza, mas tê-la é muito melhor que não tê-la. Ter uma lei, mesmo que incompleta propicia à educadores e educadoras ambientais e a sociedade em geral, ter uma referência, ter inclusive um ponto de partida no sentido de alterá-la, melhorá-la, neste sentido buscar dirimir as distorções conceituais e de gestão da educação ambiental presentes no texto da lei.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655366"&gt;4.6 Tempos da Lei 9.795/99. Descaso ou modos operandi do Congresso?&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O Projeto de lei 3.792/93 levou seis anos para virar a Lei 9.795/99. Se compararmos com outros projetos de lei da área ambiental perceberemos tempos distintos e variados. O Projeto de lei 3.285/92 que originou a lei da mata atlântica (11.428/06) levou 14 anos para ser aprovado. A proposta de estabelecimento de uma Política Nacional de Resíduos Sólidos tramita desde 1992 com o PL 3.333, entre outras propostas, inclusive a do Governo Federal (PL 1.991/2007).&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn55" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn55" name="_ftnref55"&gt;[55]&lt;/a&gt;Desta forma, cabe o questionamento: a demora na aprovação das leis ambientais é um indicador que este tema é pouco relevante, marginal para o Congresso Nacional e quanto menos regulamentação melhor ou o tempo do Congresso é esse, independente da temática?&lt;br /&gt;Dois outros fatos mostram, ao contrário, agilidade em matéria ambiental: (1) o projeto de lei que dispõe sobre a gestão de florestas públicas (PL 4.776 de 21/02/05), cuja tramitação foi muito rápida, durando pouco mais de um ano e culminando com a aprovação da Lei 11.284 de 2 de março de 2006; (2) a re-criação&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn56" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn56" name="_ftnref56"&gt;[56]&lt;/a&gt; em fevereiro de 2007 da Frente Parlamentar Ambientalista, contando com a assinatura de 256 parlamentares no ato da sua recriação. Todavia, ao analisar somente estes elementos, não é possível uma afirmação segura da centralidade ou marginalidade do meio a ambiente no Congresso Nacional.&lt;br /&gt;Contudo, em alguns casos o tempo do Congresso é acelerado em decorrência de uma conjugação de fatores, tais como a temática abordada, a pressão da mídia e o clamor da sociedade para sua aprovação, além do lobby oculto (ou explicito) dos grupos de interesse. A lógica do Estado reativo (aquele que reage as demandas sociais após fortes acontecimentos e não as antevêem) é válida também para esse contexto.&lt;br /&gt;O longo período de tramitação do PL contribuiu para a participação dos atores envolvidos e desta forma para possíveis aprimoramentos? Segundo Layrargues (2002), não. De acordo com o autor, durante a tramitação do PL foram realizadas algumas audiências públicas e consultas à população, casuais e informais. Não houve por parte do Poder Executivo, ações efetivas para promover a participação da sociedade, a exemplo da consulta pública do Programa Nacional de Educação Ambiental (ProNEA) que ocorreu em 2004 e envolveu mais de 800 educadores.&lt;br /&gt;Foram encontrados pouquíssimos materiais que relatam os momentos de participação e discussão do PL. Cito o documento Subsídios para a Formulação de uma Política Nacional de Educação Ambiental (Brasil, CONAMA, 1996), elaborado pelo MMA/IBAMA e MEC e discutido na primeira reunião da Câmara Técnica Temporária do CONAMA em 1996, além da Contribuição CEAM ao Projeto de lei Nº  3.792/93 (SMA, 1994), fruto de um encontro denominado "Política Nacional de Educação Ambiental", realizado na cidade de São Paulo, pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo, no ano de 1994.&lt;br /&gt;Conforme a prática jurídica vigente no Brasil, toda lei deve ser regulamentada por meio de um decreto elaborado pelo Poder Executivo. De acordo com o artigo 20 da Lei 9.795, ouvidos o Conselho Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional de Educação, o poder executivo deveria em 90 dias regulamentá-la, ou seja, em 27 de julho de 1999. Entretanto, isso só ocorreu em 25 de julho de 2002, portanto 1.185 dias da aprovação da lei. Para Araujo (2007), “Isso é um exemplo concreto de uma certa morosidade da Administração Pública ainda existente nos tempos recentes nas questões educacionais e ambientais. Questões como essa merecem uma reprimenda da sociedade, que tem a obrigação de aprender a cobrar das autoridades que ajam, e o façam a tempo, principalmente em questões tão essenciais”.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655367"&gt;4.7 A PNEA. Um consenso?&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Após tornar-se um direito social com a Constituição Federal de 1988, em 1999 a educação ambiental passou a ter status de política nacional. Entretanto, o estabelecimento da PNEA gerou e ainda gera uma série de posicionamentos críticos e de apoio à iniciativa.&lt;br /&gt;No âmbito da tramitação do projeto de lei, segundo o ex-deputado federal e autor do PL, Fábio Feldmann, argumentos contrários, principalmente oriundos das universidades e órgãos públicos, foram de certo modo freqüentes.&lt;br /&gt;“As pessoas me procuravam para dizer que já existia uma política nacional de meio ambiente e por isso não era necessário criar uma de educação ambiental. Outros falavam que a educação ambiental deveria ser realizada pelo pessoal do meio ambiente e não era necessário envolver outros Ministérios”.&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn57" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn57" name="_ftnref57"&gt;[57]&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Contudo, mesmo após a aprovação da lei existiram posicionamentos diversos e divergentes. Para Layrargues (2002):&lt;br /&gt;a instituição da Lei 9.795/99 foi precoce porque precedeu a estruturação da organização social dos educadores ambientais, que como classe profissional qualificada e articulada poderia apontar os rumos para a educação ambiental determinados pela Sociedade; porque precedeu a estruturação de um corpo teórico que ancorasse a Política em bases científicas que pudessem apontar para direções coerentes com alguma eficácia no terreno de suas competências exclusivas no sistema educacional e porque precedeu a estruturação de um campo político-ideológico pelo menos numa versão inicial do que poderia haver como modelos possíveis da educação ambiental conjugada no plural.&lt;br /&gt;Portanto, a lei avançou, mas nem tanto como poderia. Na perspectiva das forças progressistas, a Política Nacional de Educação Ambiental poderia ter ido além, se o Estado não tivesse prematuramente impedido o tempo de amadurecimento necessário para o surgimento das condições para que a educação ambiental fosse também um palco para as urgentes mudanças que se requer nas relações sociais (Layrargues, 2002.p:13).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para, Pedrini (2004):&lt;br /&gt;pode-se inferir que a PONEA foi imposta aos educadores ambientais brasileiros. Do modo como está, isto é, sem autonomia financeira, com conceitos ultrapassados, como os de EA e de Educação Ambiental Comunitária, por exemplo e imposições autoritárias a PONEA está fadada ao insucesso prático. No entanto, cabe aos educadores ambientais se organizarem técnica e politicamente para sugerirem aos parlamentares de suas regiões de atuação a proposição de uma nova PONEA, contendo conceitos e metodologias avançados de EA. Uma opção seria a aglutinação dos educadores ambientais à REBEA e a ANPED, com o fim de discutir amplamente a PONEA em todo o território brasileiro (PEDRINI, 2004 p:7).&lt;br /&gt;Figueiredo (2001), ressalta que a lei procura definir parâmetros gerais para a Política Nacional de Educação Ambiental, porém esbarra em conceitos abstratos e pouco úteis à implantação efetiva desta política.&lt;br /&gt;Para Saito (2002):&lt;br /&gt;a Política Nacional de Educação Ambiental não pode, pelas forças contraditórias que participaram de sua elaboração, carregar um conteúdo emancipatório explícito, voltado para a democracia e a justiça social plenas. No entanto, cabe-nos buscar explicitar esse debate, assim como expor, segundo uma leitura socialmente compromissada, o potencial transformador que ela carrega, a partir do qual formulamos nossa concepção de educação ambiental (Saito, 2002 p: 58).&lt;br /&gt;As reflexões dos autores nos trazem elementos negativos e fragilidades da lei, em alguns casos com uma dose de pessimismo. Sabemos que o texto da lei foi tímido no que tange uma educação ambiental transformadora. Oculto no que refere-se à justiça social. Omisso quanto os recursos financeiros. Todavia, inegavelmente, mesmo com todas as limitações, tratou-se de uma importante conquista dos educadores e educadoras ambientais e do movimento ambientalista. A EA a partir daquele momento passava a ter, por mais frágil que fosse, uma base político-institucional. A prática de educadores e educadoras ambientais, da universidade à pré-escola, do órgão público à pequena associação, passava a ter um alicerce, estava assegurada em lei.&lt;br /&gt;Neste contexto, ressaltamos que ter uma lei – ainda que necessite de ajustes – é melhor que não tê-la. Para Layrargues (2002), a lei foi precoce, pois ainda não estavam dadas as condições sociais para a realização de um debate nacional a respeito da necessidade de criação da PNEA. Todavia, ressalto que o amadurecimento da sociedade, neste caso, educadores e educadoras ambientais, se dará (se deu) no caminhar, ou seja, percebendo e interpretando a lei, as políticas públicas, suas fortalezas e suas fragilidades e a partir daí transformá-las.&lt;br /&gt;Assim como Layrargues (op. cit), acreditamos que a lei avançou. Porém, este avanço não foi suficiente para um salto. Salto esse necessário e fundamental para a transformação da sociedade e o enfrentamento da crise civilizatória.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655368"&gt;4. 8 A regulamentação da PNEA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;O Decreto 4.281 de 25 de junho de 2002, em seus nove artigos regulamenta a Lei 9.795/99. Contudo, em alguns pontos, seu texto assemelha-se ao texto da lei o que acaba por não permitir uma regulamentação efetiva. Trago alguns pontos que merecem atenção.&lt;br /&gt;No artigo primeiro traz as instituições responsáveis pela execução da PNEA: órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade. Observe que foi corrigido o equívoco ao tratar das instituições educacionais e não de um Sistema Nacional de Educação.&lt;br /&gt;O artigo 2º cria os Órgãos Gestor (OG), responsável pela coordenação da PNEA. A lei dava ao decreto a incumbência de estipular a formação do OG. O PL previa a formação do Grupo Interministerial de Educação Ambiental, congênere ao OG, formado pelos Ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Educação (MEC), da Cultura (Minc) e de Ciência Tecnologia (MCT), entretanto, o decreto preferiu diminuir a participação de outros Ministérios, dando a atribuição de coordenar a PNEA somente ao Ministério do Meio Ambiente e da Educação. Tratou-se de um equívoco, pois dar responsabilidade a outros dois Ministérios para a coordenação de uma política nacional, minimamente cria demanda de ações de EA nos mesmos. Atualmente, embora existam interfaces com a EA, os Ministérios da Cultura&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn58" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn58" name="_ftnref58"&gt;[58]&lt;/a&gt; e principalmente de Ciência e Tecnologia, não desenvolvem ou não se envolvem em ações com este viés. Um exemplo claro deste distanciamento ocorreu em 2005, quando a empresa multinacional produtora de sementes transgênicas, Monsanto, juntamente com a revista Horizonte Geográfico, contaram com recursos públicos do Ministério da Cultura para produção e distribuição de cartilha sobre agricultura e meio ambiente. O material foi distribuído para mais de 5.000 escolas de quatro estados e o Distrito Federal. Após gestão política do Órgão Gestor da PNEA e pressão das redes de EA, o Minc determinou o recolhimento do material.&lt;br /&gt;O parágrafo segundo deste artigo determina que as Secretarias-Executivas dos dois Ministérios proverão o suporte técnico e administrativo necessários ao desempenho das atribuições do Órgão Gestor. Não fica claro se a estrutura da educação ambiental deve estar lotada na Secretária-Executiva ou se cabe a esta somente prover suporte técnico e administrativo à educação ambiental. Ressalto que estar vinculado à Secretaria-Executiva pode significar maior atenção e proximidade com o núcleo decisório do Ministério, ou seja, a pauta da EA estaria em maior evidência. Atualmente, as estruturas de EA dos Ministérios de Meio Ambiente e da Educação não estão vinculadas à Secretaria-Executiva.&lt;br /&gt;O artigo 3º traz as competências que cabem ao Órgão Gestor. A lei em seu artigo 15 traz as atribuições do OG. Percebe-se que os incisos III, VI e IX tratam de assuntos semelhantes ao comparar com os incisos I, II e III do texto da lei, respectivamente. Entretanto, o decreto trouxe uma série de atribuições do OG relativas à atenção para aspectos técnicos e políticos.&lt;br /&gt;O artigo 4º cria o Comitê Assessor do órgão gestor da PNEA. Composto por 13 instituições dos mais variados campos de atuação, sua função é o assessoramento do OG, todavia, embora não esteja explicita (em texto) o Comitê Assessor pode ser um dos canais de participação e controle social da PNEA. Faz-se necessária reflexão acerca das instituições que o compõe.&lt;br /&gt;O inciso I, traz como representante o setor educacional-ambiental, indicado pelas Comissões Estaduais Interinstitucionais de Educação Ambiental. Porém, em nenhum momento a Lei (9.795/99), o próprio decreto (4.281/02) ou qualquer outro instrumento jurídico, trata destas Comissões. As CIEAs como são conhecidas estão presentes hoje na maioria dos estados, inclusive disciplinadas por decreto estadual. Elas tem papel de articulação dos atores que tratam da educação ambiental em nível estadual. O inciso V traz o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB como membro do Comitê, todavia existem outros Conselhos de Fiscalização de Profissões com relevante atuação no campo da EA que não estão representadas como: Conselho Federal de Biologia (CFBio), Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura e Agronomia (Confea) entre outros. Talvez a melhor estratégia fosse a vaga para o Conselho de Fiscalização da Profissão em sistema de alternância e não a vaga nominal a um destes.&lt;br /&gt;No inciso XIII consta como integrante a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Estado de Meio Ambiente – ABEMA, entretanto, seu correspondente na área da Educação não foi mencionado, ou seja, o Conselho Nacional de Secretários da Educação. Por fim, no inciso XI traz o IBAMA como membro do Comitê Assessor talvez por ser instituição vinculada ao MMA. Todavia a época existiam outras instituições vinculadas ao MMA que não foram inseridas (Jardim Botânico do Rio de Janeiro, a Agência Nacional de Águas).&lt;br /&gt;O artigo 6º traz pontos importantes. Em seu caput, afirma a necessidade de criar e implementar programas de educação ambiental integrados a uma gama vasta de outras ações. Esse é um dos maiores desafios da gestão das políticas públicas, ou seja, integrar esforços, propiciar ações complementares e desta forma otimizar tempo e recurso. Embora o Órgão Gestor da PNEA vêem trabalhando desta forma desde a sua instalação, ainda são necessários esforços junto a outros órgãos e políticas setoriais no sentido de ampliar a capacidade de ação da EA. Trata-se de um longo e importante caminho a ser percorrido.&lt;br /&gt;Este mesmo artigo 6º traz, porém sem destaque, nos parágrafos 1º e 2º a responsabilidade do Poder Público estabelecer mecanismos de incentivo à aplicação de recursos privados em projetos de Educação Ambiental, bem como a responsabilidade do OG em estimular os fundos de meio ambiente e de educação, nos níveis federal, estadual e municipal a alocarem recursos para o desenvolvimento de projetos de EA.&lt;br /&gt;O artigo seguinte também trata da questão de recursos para EA. Portanto, os parágrafos presentes no artigo 6º deveriam ser tratados no artigo 7º dando mais peso, mais densidade, pois seu caput traz que MMA, MEC e seus vinculados deverão consignar recursos para a realização das atividades e para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental.&lt;br /&gt;Por fim, o artigo 8º trata dos prazos (oito meses a partir da publicação do Decreto) para definição de diretrizes para implementação da PNEA e para tal, a necessidade de ouvir Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e o Conselho Nacional de Educação – CNE. Todavia, não dá maiores detalhes quanto às diretrizes, não informa se trata de um plano de ação ou de um programa nacional.&lt;br /&gt;A educação ambiental atualmente, mesmo enfrentando momentos de refluxo em sua institucionalização como a alteração de vinculação organizacional (deixa de ser vinculada à Secretaria Executiva ou Gabinete do Ministro e passa para outra Secretaria com menos peso político); extinção ou mudança na estrutura do órgão (deixa de existir na estrutura do órgão ou passa a ter um status político-administrativo inferior); contingenciamentos orçamentários (parte dos recursos comprometidos pela lei orçamentária anual são retidos e não liberados ou quando liberados, ocorre no final do ano dificultando seu gasto); entre outros, vem ganhando cada vez mais peso político, inclusive sendo explicitamente mencionada no Programa de Governo do candidato vitorioso das últimas eleições presidenciais (2006)&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn59" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn59" name="_ftnref59"&gt;[59]&lt;/a&gt;. Desta forma, se faz cada vez mais necessário ampliar a eficiência em sua gestão enquanto política publica e desta maneira atingir satisfatoriamente seus objetivos e ideais libertários e transformadores.&lt;br /&gt;Um ponto que merece destaque e que já foi anteriormente mencionado relaciona-se a necessidade de uma ação sistêmica, em rede para a EA. Isso significa um maior comprometimento com a lógica federativa, sendo papel do Governo Federal estimular – por meio de estratégias criativas – a ação de estados e municípios. Criar condições para sua atuação (inclusive com recursos financeiros), propiciar intercâmbios entre os entes. Além de focar na correção das distorções historicamente construídas entre as regiões do Brasil. Cabe aos governos, para além do federal, a busca pela integração da política pública, a busca pelos esforços coletivos e articulados. Cabe perceber a gestão da EA como uma teia, um emaranhado de atores, um sistema com instituições definidas (em busca de definição), responsabilidades e atuações claras e o foco na formação de cidadãos críticos, com capacidade de influenciar outras pessoas e transformar suas realidades.&lt;br /&gt;O gerenciamento da PNEA deve ter como princípio primordial a transversalidade, princípio esse enraizado nas práticas da educação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655369"&gt;5  O FINANCIAMENTO DA &lt;/a&gt;EDUCAÇÃO AMBIENTAL&lt;br /&gt;Uma esmola pelo amor de Deus / Uma esmola&lt;br /&gt;Meu! Por caridade / Uma esmola / Pr'o ceguinho, pr'o menino&lt;br /&gt;Em toda esquina / Tem gente só pedindo...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uma esmola pr'o desempregado / Uma esmolinha&lt;br /&gt;Pr'o preto pobre doente / Uma esmola&lt;br /&gt;Pr'o que resta do Brasil / Pr'o mendigo, pr'o indigente...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esmola&lt;br /&gt;Skank&lt;br /&gt;O percurso histórico da educação ambiental apresentado neste trabalho demonstra que a EA vem sendo experimentada e executada em diferentes espaços, com públicos distintos e diversos. Embora tenha conquistado reconhecido espaço – em alguns casos ainda muito insipientes – na agenda das instituições públicas e privadas, na área acadêmica, meios de comunicação entre outros, quando analisamos a disponibilidade de recursos para o financiamento de tais práticas, percebemos uma assimetria. Ou seja, a disponibilidade e o acesso aos recursos financeiros não acompanharam o avanço e o amadurecimento das práticas metodológicas que fazem hoje da educação ambiental um importante campo de pesquisa e ação. Fortalecer a educação ambiental requer o fortalecimento das estratégias para o seu financiamento.&lt;br /&gt;Contudo, sendo a EA uma área que reside o ecótono, a interface entre meio ambiente e educação, seu financiamento deve ser pensado na perspectiva destes dois temas. Ambos aquém de suas necessidades. O financiamento no meio ambiente, com todos os esforços recentes, ainda está desorganizado e principalmente desprovido de recursos. Sampaio (2006), ressalta que a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) não possui uma estratégia bem definida de financiamento. Porém, mesmo se considerado somente a atuação do setor público, identifica-se a participação direta em sua implementação de inúmeros atores e diferentes instrumentos, em todas as esferas de governo.&lt;br /&gt;De acordo com o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), em 2007,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn60" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn60" name="_ftnref60"&gt;[60]&lt;/a&gt; a dotação orçamentária&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn61" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn61" name="_ftnref61"&gt;[61]&lt;/a&gt; do Ministério do Meio Ambiente foi de R$ 2,74 bilhões e o total empenhado (comprometido para gasto) foi de R$ 1,42 bilhões. Isso significa que o valor autorizado em lei correspondeu a 0,18% do orçamento total&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn62" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn62" name="_ftnref62"&gt;[62]&lt;/a&gt; do Poder Executivo (Governo Federal) e o valor empenhado significou 0,10% de todo o orçamento empenhado pelo Poder Executivo (Governo Federal). Ou seja, além de possuir um orçamento ínfimo, o MMA teve somente 42,26% de sua dotação orçamentária empenhada e transformada em recursos aplicados na área ambiental. A essa dificuldade de comprometimento de recursos, soma-se à dificuldade histórica deste Ministério em não conseguir executar todo o seu orçamento, ou seja, o recurso é pequeno e o MMA (e todas suas instituições vinculadas) não consegue gastá-lo totalmente.&lt;br /&gt;Existe uma equação complexa na relação demanda x disponibilidade. Ao considerar a disponibilidade de recursos financeiros como um indicador de prioridade de uma determinada área, em uma dada política, veremos que de fato o tema meio ambiente ainda é periférico nas políticas centrais do Governo Federal. O contra-argumento de que é uma área transversal e por isso está incorporada nas demais, desta forma o recurso está diluído, ainda é invadido, pois a temática ambiental não está incorporada e enraizada nas demais pastas do Governo Federal, inclusive é vista por algumas áreas do governo e setores da sociedade, como um entrave ao crescimento do país.&lt;br /&gt;É inegável a necessidade de ampliação dos investimentos em meio ambiente, tanto para remediar quanto para evitar a ampliação dos problemas ambientais. Não existem dúvidas quanto à necessidade crescente de recursos financeiros para reverter o passivo ambiental, investindo em saneamento básico com vistas à universalização do acesso a água potável; tratamento do esgoto e disposição adequada de resíduos sólidos; redução da poluição atmosférica em grandes centros no intuito de reduzir seus efeitos à saúde humana e de outros seres vivos; rever a matriz energética com vias a diminuir as emissões de gases de efeito estufa e suas conseqüências para o aquecimento global; além de inúmeras outras necessidades.&lt;br /&gt;A situação do financiamento da educação no Brasil é um pouco diferente, todavia, não menos preocupante. Embora este tema seja tratado na Constituição Federal, a demanda por recursos parece ser maior que o disponível atualmente. O artigo 212 da CF diz que:&lt;br /&gt;a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.&lt;br /&gt;§ 1º - A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.&lt;br /&gt;§ 2º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estadual e municipal e os recursos aplicados na forma do art. 213.&lt;br /&gt;§ 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacional de educação.&lt;br /&gt;§ 4º - Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.&lt;br /&gt;§ 5º A educação básica pública terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário-educação, recolhida pelas empresas na forma da lei.&lt;br /&gt;§ 6º As cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes públicas de ensino (Brasil, 1988).&lt;br /&gt;O orçamento do Ministério da Educação (MEC),&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn63" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn63" name="_ftnref63"&gt;[63]&lt;/a&gt; de acordo com o Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), em 2007,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn64" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn64" name="_ftnref64"&gt;[64]&lt;/a&gt;foi de R$ 28,42 bilhões (dotação orçamentária), sendo que R$ 25,96 bilhões foram empenhados (pagos). Isso significa que o valor autorizado em lei correspondeu a 1,87% do orçamento total do Poder Executivo (Governo Federal) e o valor empenhado significou 1,78% de todo o orçamento empenhado pelo Poder Executivo (Governo Federal). Ou seja, embora os recursos do MEC representem uma pequena parcela do orçamento geral, existem ainda outros recursos garantidos pela Constituição, inclusive responsabilizando estados e municípios (o que não ocorre na área ambiental).&lt;br /&gt;Assim como na área ambiental, os desafios da educação são enormes. Embora a taxa de analfabetismo no Brasil venha caindo, em 2001, 12,4% da população com 15 ou mais anos era analfabeta, sendo que nas camadas mais pobres o percentual de analfabetos era ainda maior, 28,8% (domicílios com renda de até um salário mínimo) (Brasil, IBGE, 2001); o número de professores que demandam formação continuada é de aproximadamente 2,4 milhões (INEP, 2003), mesmo número de professores que merecem melhores salários e condições de trabalho mais adequadas ao exercício de seu ofício; a taxa de repetência e evasão ainda é alta, o número de alunos que concluem o ensino fundamental é muito maior do que os que concluem o ensino médio e muito maior do que o número de alunos que entram no ensino superior, ou seja, o afunilamento é muito severo o que contribui para os baixos índices de escolarização da sociedade brasileira.&lt;br /&gt;Portanto, ao localizar-se na interface entre educação e meio ambiente, a educação ambiental traz destas duas áreas seus potenciais e desafios e se coloca como uma das estratégias viáveis para a resolução dos gargalos tanto ambientais quanto educacionais e uma ferramenta para as transformações sociais. Desta forma, o financiamento da EA merece uma atenção especial de toda a sociedade, sendo necessário, além de ampliar significativamente os recursos, aplicá-los de forma eficiente e acima de tudo, buscar organicidade e sinergia entre os atores que fazem educação ambiental.&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655370"&gt;5.1 A demanda por recursos financeiros para a EA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Embora a disponibilidade e o acesso aos recursos financeiros não tenham acompanhado o avanço e o amadurecimento da educação ambiental enquanto um importante campo de pesquisa e ação, esta demanda foi e é freqüente. O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, um dos documentos mais importantes e referência para a prática de educadores e educadoras ambientais trouxe na parte especifica sobre recursos que:&lt;br /&gt;Todas as organizações que assinam o presente Tratado se comprometem a: 1. Reservar uma parte significativa de seus recursos para o desenvolvimento de programas educativos relacionados com a melhora do ambiente de vida; 2. Reivindicar dos governos que destinem um percentual significativo do Produto Nacional Bruto para a implantação de programas de educação ambiental em todos os setores da administração pública, com a participação direta de ONGs e movimentos sociais; 3. Propor políticas econômicas que estimulem empresas a desenvolverem e aplicarem tecnologias apropriadas e a criarem programas de educação ambiental para o treinamento de pessoal e para a comunidade em geral; 4. Incentivar as agências financiadoras a alocarem recursos significativos a projetos dedicados à educação ambiental; além de garantir sua presença em outros projetos a serem aprovados,sempre que possível; 5. Contribuir para a formação de um sistema bancário planetário das ONGs e movimentos sociais, cooperativo e descentralizado, que se proponha a destinar uma parte de seus recursos para programas de educação e seja ao mesmo tempo um exercício educativo de utilização de recursos financeiros (Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, 1992) grifo nosso.&lt;br /&gt;Outra demanda expressa está presente no Programa Latino-americano e Caribenho de Educação Ambiental (PLACEA), ao trazer em seu quinto objetivo específico a necessidade de “instituir um fundo para o financiamento de projetos regionais prioritários.” Traz ainda duas ações:&lt;br /&gt;a. Estabelecimento de um Fundo Latino-americano e Caribenho para o apoio financeiro a projetos e programas de educação ambiental de interesse regional. b. Criação ou consolidação de uma estrutura organizativa e de coordenação para implementar as ações enunciadas no Convênio e constituir um Programa de trabalho com apoios financeiros que atinja avanços e produtos concretos (PLACEA, 2003.p26).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Programa Nacional de Educação Ambiental – ProNEA traz entre suas diretrizes que, para o fortalecimento desses sistemas (de ensino e meio ambiente), é fundamental o apoio à implantação e implementação de políticas descentralizadas, no âmbito dos estados e municípios, bem como a criação de mecanismos de financiamento que envolvam o poder público e a sociedade civil.&lt;br /&gt;Um pouco mais adiante, em sua primeira linha de ação – Gestão e Planejamento da Educação Ambiental no País – no tópico 1.6, Apoio institucional e financeiro a ações de educação ambiental, o ProNEA traz várias questões relacionadas ao financiamento da EA:&lt;br /&gt;Destinação de recursos financeiros, oriundos de fundos já existentes, para a implementação de projetos e ações de educação ambiental. Criação de linhas de financiamento público e privado, específicas para o fomento de programas e projetos de educação ambiental, desenvolvidos pelo governo ou pela sociedade civil. Estímulo ao fomento público e privado de ações do ProNEA, por meio de incentivos fiscais junto às empresas e do direcionamento de multas por ajuste de conduta. Estabelecimento e/ou fortalecimento de linhas de financiamento específicas para a educação ambiental junto ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e aos fundos estaduais e municipais de educação,&lt;a title="" style="mso-footnote-id: ftn65" href="http://www.blogger.com/post-create.g?blogID=4988300195974001457#_ftn65" name="_ftnref65"&gt;[65]&lt;/a&gt; de meio ambiente e de recursos hídricos, além de incentivo à criação de novos fundos. Estímulo à alocação de recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias especificamente para programas de educação ambiental. Criação de estratégias alternativas para a captação de recursos que permitam a sustentabilidade dos projetos e programas, como a realização de parcerias – inclusive público-privadas – e o estabelecimento de benefícios fiscais e prêmios às entidades que invistam em educação ambiental, entre outras. Inserção no termo de referência dos processos de licitação e de licenciamento ambiental, de ações de educação ambiental a serem fomentadas pelos licenciados e vencedores das licitações, como campanhas, seminários, capacitações, oficinas e outras. Estímulo à destinação de recursos aos projetos de educação ambiental, por meio de demanda espontânea e demanda induzida em editais, para compra de material de construção e/ou reforma, produção de material didático, realização de cursos e oficinas, bem como para o pagamento de bolsas para monitores ambientais em caráter de estágio remunerado por, no mínimo doze meses. Disponibilização de várias modalidades de financiamento a projetos de educação continuada de professores, disponibilizando, por exemplo, os recursos diretamente para os docentes, para as escolas ou para instituições parceiras. Incentivo à destinação de 30% dos recursos dos fundos do Sistema de Gestão de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Unidades de Conservação para educação ambiental (Brasil, 2005 p.46-47).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entre as deliberações da I e II Conferências Nacionais de Meio Ambiente (CNMA) que tratam do financiamento da educação ambiental podemos citar (I CNMA):&lt;br /&gt;Fomentar projetos de educação ambiental (...), alocando, para tanto, recursos do orçamento da União, dos estados, dos municípios e de outras fontes. Ampliar os investimentos em programas de educação ambiental voltados à questão dos resíduos sólidos (I CNMA, 2003 p. 78).&lt;br /&gt;Além de (II CNMA):&lt;br /&gt;Garantir, por meio de instrumento legal específico, a implementação nos fundos públicos socioambientais, de linhas específicas de apoio (e crédito a fundo perdido) a pequenos e médios projetos de educação ambiental - principalmente àqueles ligados a socioeconomia popular solidária e ao consumo sustentável - a escolas públicas, a iniciativas comunitárias em andamento, referendados pelos Conselhos Municipais de Meio Ambiente (CMMAs) e/ou Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental (CIEAs), levando em consideração os aspectos sócio-culturais, econômicos e ambientais do território das populações envolvidas. Garantir a presença da educação ambiental em projetos de gestão ambiental. Incentivar e sustentar a produção e socialização de conhecimentos sobre instrumentos e metodologias participativas e de avaliação voltados para as ações de educação e geração de renda na gestão ambiental dos biomas nacionais, respeitando a cultura local, disponibilizando para tanto, bolsas de pesquisas e extensão, que ofereçam condições financeiras para dedicação exclusiva, no âmbito do CNPq, CAPES e Fundos de Pesquisa Estaduais e do DF, das agências financiadoras locais, nacionais e internacionais e fundos socioambientais nas três esferas de governo, destinadas também aos ensinos fundamental, médio e à educação infantil (Brasil, 2005).&lt;br /&gt;Houve também menção sobre o financiamento da educação ambiental no documento intitulado Compromisso de Goiânia. Esse documento foi elaborado e assinado por técnicos e dirigentes de Secretarias de Educação e Meio Ambiente dos estados e das capitais destes estados reunidos em um encontro promovido pelo Órgão Gestor da PNEA, onde assumiram uma série de compromissos, entre eles:&lt;br /&gt;Definir, criar e regulamentar o acesso a fundos estaduais e municipais de fomento a projetos de educação ambiental formal e não formal e na interface escola/comunidade; Reestruturar o FNMA para apoiar projetos de educação ambiental de pequeno montante; Definir e criar carteira de apoio a projetos de educação ambiental no MEC; Divulgar fontes de financiamento para programa, projetos e ações em educação ambiental (Compromisso de Goiânia, 2004. p.84).&lt;br /&gt;Observa-se que houve demanda de educadores e educadoras ambientais para o financiamento da EA, inclusive com compromisso formal de técnicos e dirigentes de estados e prefeituras para tal. Todo esse movimento trouxe de certa forma resultados, embora muitos considerem incipientes e ainda muito distantes das reais necessidades da EA. Mas em que medida o financiamento da educação ambiental foi garantido na lei que estabeleceu a PNEA? As demandas dos educadores e educadoras estavam (estão) asseguradas?&lt;br /&gt;&lt;a name="_Toc194655371"&gt;5.2 A Lei 9.795/99 (seu Decreto) e os recursos para a EA&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;A lei da PNEA tratou, em alguns pontos, do financiamento da EA. Trouxe em seu artigo 17 que:&lt;br /&gt;A eleição de planos e programas, para fins de alocação de recursos públicos vinculados à Política Nacional de Educação Ambiental, deve ser realizada levando-se em conta os seguintes critérios:&lt;br /&gt;I - conformidade com os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Educação Ambiental;&lt;br /&gt;II - prioridade dos órgãos integrantes do Sisnama e do Sistema Nacional de Educação;&lt;br /&gt;III - economicidade, medida pela relação entre a magnitude dos recursos a alocar e o retorno social propiciado pelo plano ou programa proposto.&lt;br /&gt;Parágrafo único. Na eleição a que se refere o caput deste artigo
